Empresa firma TAC perante o MPPE para suspensão de vendas e regularização de loteamento
Empresa firma TAC perante o MPPE para suspensão de vendas e regularização de loteamento
26/02/2026 - Representante do loteamento "Chácaras Augusto Rodrigues 2", localizado na zona rural de São Bento do Una, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Bento do Una, para regularizar o parcelamento irregular do empreendimento. O acordo foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 01789.000.083/2021 e tem como objetivo de regularizar o parcelamento de chácaras de recreio, implantado sem a devida autorização.
De acordo com o Promotor de Justiça, Jorge Gonçalves Dantas Júnior, o parcelamento do solo para fins urbanos em área rural, inferior ao módulo rural e sem autorização, configura ilícito penal e civil, conforme o artigo 50 da Lei nº 6.766/79. O TAC também está fundamentado na lei nº 13.465/2017, que estabelece normas gerais para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
No documento, o empreendedor se compromete a suspender imediatamente a venda, promessa de venda, reserva ou qualquer outro negócio jurídico envolvendo lotes ou frações ideais do empreendimento. Também deverá cessar todas as publicidades relacionadas ao loteamento. O compromissário ainda está proibido de realizar novas intervenções físicas na área, como a abertura de ruas ou desmatamento, sem a devida licença ambiental e aprovação municipal do projeto de regularização.
O TAC estabelece que, em até 30 dias, deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça a relação completa dos adquirentes dos lotes, com os respectivos dados qualificativos. No prazo de 180 dias, o empreendedor deverá protocolar junto ao município pedido de instauração de Regularização Fundiária Urbana na modalidade Reurb-E (Interesse Específico) e, caso não seja possível, a Reurb-S (Interesse Social). Todos os custos da regularização serão de responsabilidade do loteador.
Caso o empreendimento seja classificado como Reurb-E, caberá exclusivamente ao empreendedor implantar, no prazo máximo de 24 meses após a aprovação do projeto, a infraestrutura essencial prevista na legislação. Entre as obrigações estão a garantia de abastecimento de água potável; sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário ou fossas sépticas conforme normas técnicas; rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, drenagem de águas pluviais, além de pavimentação ou solução técnica de estabilização das vias.
O TAC também prevê a apresentação e execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) atingidas, bem como a instituição de áreas verdes conforme a legislação municipal e diretrizes ambientais. Por sua vez, o Município de São Bento do Una comprometeu-se a dar celeridade à análise do pedido de regularização, fiscalizar o cumprimento das obras e, em caso de inércia do empreendedor, exercer o poder de polícia administrativa, inclusive com embargo de obras irregulares.
O descumprimento de qualquer das cláusulas implicará multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da execução específica das obrigações e da retomada das medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível quanto penal. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de fevereiro de 2026.
Últimas Notícias
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.
A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.
Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.
Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.
Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação.
O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.
A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.
De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.
Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.
Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.
A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026.
Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000