Empresa firma TAC perante o MPPE para suspensão de vendas e regularização de loteamento
Empresa firma TAC perante o MPPE para suspensão de vendas e regularização de loteamento
26/02/2026 - Representante do loteamento "Chácaras Augusto Rodrigues 2", localizado na zona rural de São Bento do Una, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Bento do Una, para regularizar o parcelamento irregular do empreendimento. O acordo foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 01789.000.083/2021 e tem como objetivo de regularizar o parcelamento de chácaras de recreio, implantado sem a devida autorização.
De acordo com o Promotor de Justiça, Jorge Gonçalves Dantas Júnior, o parcelamento do solo para fins urbanos em área rural, inferior ao módulo rural e sem autorização, configura ilícito penal e civil, conforme o artigo 50 da Lei nº 6.766/79. O TAC também está fundamentado na lei nº 13.465/2017, que estabelece normas gerais para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
No documento, o empreendedor se compromete a suspender imediatamente a venda, promessa de venda, reserva ou qualquer outro negócio jurídico envolvendo lotes ou frações ideais do empreendimento. Também deverá cessar todas as publicidades relacionadas ao loteamento. O compromissário ainda está proibido de realizar novas intervenções físicas na área, como a abertura de ruas ou desmatamento, sem a devida licença ambiental e aprovação municipal do projeto de regularização.
O TAC estabelece que, em até 30 dias, deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça a relação completa dos adquirentes dos lotes, com os respectivos dados qualificativos. No prazo de 180 dias, o empreendedor deverá protocolar junto ao município pedido de instauração de Regularização Fundiária Urbana na modalidade Reurb-E (Interesse Específico) e, caso não seja possível, a Reurb-S (Interesse Social). Todos os custos da regularização serão de responsabilidade do loteador.
Caso o empreendimento seja classificado como Reurb-E, caberá exclusivamente ao empreendedor implantar, no prazo máximo de 24 meses após a aprovação do projeto, a infraestrutura essencial prevista na legislação. Entre as obrigações estão a garantia de abastecimento de água potável; sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário ou fossas sépticas conforme normas técnicas; rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, drenagem de águas pluviais, além de pavimentação ou solução técnica de estabilização das vias.
O TAC também prevê a apresentação e execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) atingidas, bem como a instituição de áreas verdes conforme a legislação municipal e diretrizes ambientais. Por sua vez, o Município de São Bento do Una comprometeu-se a dar celeridade à análise do pedido de regularização, fiscalizar o cumprimento das obras e, em caso de inércia do empreendedor, exercer o poder de polícia administrativa, inclusive com embargo de obras irregulares.
O descumprimento de qualquer das cláusulas implicará multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da execução específica das obrigações e da retomada das medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível quanto penal. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de fevereiro de 2026.
Últimas Notícias
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
04/09/2026 - Na próxima segunda-feira, 7 de setembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão em razão do Dia da Independência do Brasil, conforme Portaria PGJ nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>.
MP Eleitoral recomenda a gestores, agentes públicos e partidos que não usufruam espaços de bens públicos para propaganda política
04/09/2026 - A Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral no município de Gravatá expediu recomendação a todos os gestores e agentes públicos para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.
Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.
Os gestores e agentes públicos de Gravatá também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.
Especificamente aos os dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública, a Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral no município Gravatá recomendou que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.
Já a partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.
A recomendação tem como destinatários o prefeito e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidente da Casa Legislativa de Gravatá; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos no município de Gravatá.
Para mais informações, a recomendação eleitoral foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de setembro de 2026.
Prefeitura, Polícias, Bombeiros e Conselho Tutelar se comprometem a garantir organização e segurança
04/09/2026 - Com o objetivo de estabelecer diretrizes que promovam a melhoria na segurança e na organização da Festa de Setembro 2026, a Prefeitura, Polícias, Bombeiros, Superintendência de Trânsito e Transportes e o Conselho Tutelar de Serra Talhada firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O festival vem ocorrendo, concomitantemente, entre os dias 29 de agosto a 8 de setembro, no Polo Religioso e Cultural - Praça Sérgio Magalhães, e do dia 4 a 7 de setembro, e no Polo Nacional - Lagoa Maria Timóteo.
Entre as medidas que devem ser adotadas, a Prefeitura, a Guarda Civil Municipal e a Fundação Cultural de Serra Talhada, comprometem-se a providenciar o encerramento do som até as 0h30 entre os dias 29 a 8 de setembro, no Polo Religioso e Cultural localizado na Praça Sérgio Magalhães; e até as 3h entre os dias 4 a 7 de setembro, no Polo Nacional localizado na Lagoa Maria Timóteo. Além disso, devem ser adotadas medidas de orientação aos vendedores para que comercializem apenas nos locais previamente estabelecidos pela organização, bem como, de orientação e fiscalização junto aos vendedores e ao público em geral, sobre: o uso de copos descartáveis e a não utilização de vasilhames de vidro; limitação do uso de mesas plásticas às áreas permitidas; e proibição da entrada de mesas retráteis, bistrôs, capacetes, coolers (exceto bolsas térmicas) e outros objetos que possam servir como instrumento letal.
Ademais, deve ser providenciada a divulgação do TAC na rádio local, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Antes de cada show, deve ser destacado o horário de encerramento das festividades e advertido ao público em geral a proibição de uso de carros de som, paredões e similares, que possam causar perturbação ao sossego ou danos à saúde da população;
Por sua vez, a Polícia Militar, entre outras medidas firmadas, disponibilizará a estrutura operacional necessária à segurança do evento, com o planejamento e execução de ações relacionadas ao policiamento ostensivo e segurança necessária no local, além de auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento, na fiscalização das proibições pactuadas e na coibição do uso de sons, paredões e similares.
Já o Corpo de Bombeiros Militar se comprometeu a fiscalizar a estrutura do palco, 12 horas antes do início dos eventos, e a supervisionar as atividades de combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar; e a Superintendência de Trânsito e Transportes, a providenciar o isolamento prévio das principais vias de acesso ao evento, proibindo, se necessário, a entrada de veículos automotores nos focos de animação (exceto dos moradores locais) e proibir terminantemente a conduta de fechar espaços públicos para o fim de cobrança de estacionamento.
Por fim, o Conselho Tutelar atuará em regime de sobreaviso dentro da esfera de suas atribuições legais durante os dias de festividade, e prestará orientações acerca da proibição de venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica por crianças e adolescentes.
Outras informações podem ser conferidas no TAC, cuja íntegra está disponível no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de agosto de 2026.
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