SÃO BENTO DO UNA

Empresa firma TAC perante o MPPE para suspensão de vendas e regularização de loteamento

Imagem aérea de terreno com mata e descampados
Empreendedor se compromete a suspender imediatamente a venda, promessa de venda, reserva ou qualquer outro negócio jurídico envolvendo lotes ou frações ideais

 

26/02/2026 - Representante do loteamento "Chácaras Augusto Rodrigues 2", localizado na zona rural de São Bento do Una, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Bento do Una, para regularizar o parcelamento irregular do empreendimento. O acordo foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 01789.000.083/2021 e tem como objetivo de regularizar o parcelamento de chácaras de recreio, implantado sem a devida autorização. 

De acordo com o Promotor de Justiça, Jorge Gonçalves Dantas Júnior, o parcelamento do solo para fins urbanos em área rural, inferior ao módulo rural e sem autorização, configura ilícito penal e civil, conforme o artigo 50 da Lei nº 6.766/79. O TAC também está fundamentado na lei nº 13.465/2017, que estabelece normas gerais para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

No documento, o empreendedor se compromete a suspender imediatamente a venda, promessa de venda, reserva ou qualquer outro negócio jurídico envolvendo lotes ou frações ideais do empreendimento. Também deverá cessar todas as publicidades relacionadas ao loteamento. O compromissário ainda está proibido de realizar novas intervenções físicas na área, como a abertura de ruas ou desmatamento, sem a devida licença ambiental e aprovação municipal do projeto de regularização. 

O TAC estabelece que, em até 30 dias, deverá ser encaminhada à Promotoria de Justiça a relação completa dos adquirentes dos lotes, com os respectivos dados qualificativos. No prazo de 180 dias, o empreendedor deverá protocolar junto ao município pedido de instauração de Regularização Fundiária Urbana na modalidade Reurb-E (Interesse Específico) e, caso não seja possível, a Reurb-S (Interesse Social). Todos os custos da regularização serão de responsabilidade do loteador.

Caso o empreendimento seja classificado como Reurb-E, caberá exclusivamente ao empreendedor implantar, no prazo máximo de 24 meses após a aprovação do projeto, a infraestrutura essencial prevista na legislação. Entre as obrigações estão a garantia de abastecimento de água potável; sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário ou fossas sépticas conforme normas técnicas; rede de energia elétrica domiciliar e iluminação pública, drenagem de águas pluviais, além de pavimentação ou solução técnica de estabilização das vias.

O TAC também prevê a apresentação e execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) atingidas, bem como a instituição de áreas verdes conforme a legislação municipal e diretrizes ambientais. Por sua vez, o Município de São Bento do Una comprometeu-se a dar celeridade à análise do pedido de regularização, fiscalizar o cumprimento das obras e, em caso de inércia do empreendedor, exercer o poder de polícia administrativa, inclusive com embargo de obras irregulares.

O descumprimento de qualquer das cláusulas implicará multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da execução específica das obrigações e da retomada das medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível quanto penal. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de fevereiro de 2026.

Últimas Notícias


SEMANA SANTA
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
Imagem de mesa de escritório com materiais e equipamentos de trabalho
MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.

A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.

Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.

Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.

Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação. 

O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.

BIÊNIO 2027-2028
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
Imagem de bancada do plenário de câmara de vereadores
Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.

De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.

Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.

Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.

A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026. 

Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.

SAIBA MAIS: CÂMARAS DE VEREADORES: MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras

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