TRANSPORTE URBANO

Em audiência promovida pelo MPPE, empresa Vera Cruz apresenta proposta para regularizar operação

Fotografia dos participantes da reunião em pé, posando para foto
Vera Cruz expôs seus termos a fim de regularizar sua situação e não ser penalizada com a suspensão do serviço


 

02/04/2024 - Foi realizada, na manhã desta terça-feira (2), nova audiência sobre a situação da Expresso Vera Cruz Ltda (VRC). Promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), a reunião teve como objetivo a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a empresa sane todas as irregularidades na operação, evitando a suspensão ou revogação da permissão.

Na ocasião, após tratativas com o Grande Recife, a Vera Cruz expôs seus termos a fim de regularizar sua situação e não ser penalizada com a suspensão do serviço. A empresa propôs apresentar 70 carros para serem vistoriados e aprovados até o dia 15 de abril e outros 26 até o dia 30 de abril, totalizando 179 veículos aptos a operarem até o final do mês.

A VCR também se comprometeu a manter, no mínimo, durante 12 meses, zero autuações por frota reduzida, descumprimento de ordens de serviço de ônibus (OSO) ou operação de veículo retido. Além disso, deverá reduzir em, pelo menos, 90% as constatações de horário não realizado e Plataformas Elevatórias Veiculares (PEV) quebradas.

A empresa deverá, ainda, manter no mínimo 171 veículos de tipologia aprovada pelo Conselho de Transporte Metropolitano (CTM) para operação nas linhas designadas para a empresa, além de outros na frota reserva, todos com certificado de vistoria válido. E, em até 60 dias, a VCR não deverá figurar entre as maiores participações proporcionais no quantitativo de reclamações registradas no CTM.

Por fim, a Vera Cruz deverá implantar programa de combate à evasão de receitas em suas linhas e não ter notícia de veículos quebrados em via pública até o final do ano, salvo motivo de força maior, a ser analisado pelo CTM.

“O compromisso celebrado demonstra a importância da mediação realizada pelo Ministério Público na solução de problemas envolvendo as políticas públicas”, ressaltou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.

Ao final, foi dado um prazo de cinco dias úteis para que o Grande Recife informe à Promotoria sobre o resultado das tratativas quanto às multas da Expresso Vera Cruz, para então ser formalizado o TAC com os termos descritos na reunião.

Estiveram presentes representantes da VCR, do Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT), da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (SEMOBI/PE), do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana/PE), do Sindicato dos Rodoviários do Recife e RMR, da Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (ABIRPE) e do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
 

Últimas Notícias


SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Imagem de estátua da Justiça
Administração municipal na gestão do ex-prefeito realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados

 

15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).

O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.

O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.

Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.

GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
Imagem de pessoa assinando documento
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do contrato

 

15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.

Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal. 

Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.

A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.

IATI
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
Imagem de rostos de mulheres enfileirados
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.

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