TRANSPORTE URBANO

Em audiência promovida pelo MPPE, empresa Vera Cruz apresenta proposta para regularizar operação

Fotografia dos participantes da reunião em pé, posando para foto
Vera Cruz expôs seus termos a fim de regularizar sua situação e não ser penalizada com a suspensão do serviço


 

02/04/2024 - Foi realizada, na manhã desta terça-feira (2), nova audiência sobre a situação da Expresso Vera Cruz Ltda (VRC). Promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), a reunião teve como objetivo a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a empresa sane todas as irregularidades na operação, evitando a suspensão ou revogação da permissão.

Na ocasião, após tratativas com o Grande Recife, a Vera Cruz expôs seus termos a fim de regularizar sua situação e não ser penalizada com a suspensão do serviço. A empresa propôs apresentar 70 carros para serem vistoriados e aprovados até o dia 15 de abril e outros 26 até o dia 30 de abril, totalizando 179 veículos aptos a operarem até o final do mês.

A VCR também se comprometeu a manter, no mínimo, durante 12 meses, zero autuações por frota reduzida, descumprimento de ordens de serviço de ônibus (OSO) ou operação de veículo retido. Além disso, deverá reduzir em, pelo menos, 90% as constatações de horário não realizado e Plataformas Elevatórias Veiculares (PEV) quebradas.

A empresa deverá, ainda, manter no mínimo 171 veículos de tipologia aprovada pelo Conselho de Transporte Metropolitano (CTM) para operação nas linhas designadas para a empresa, além de outros na frota reserva, todos com certificado de vistoria válido. E, em até 60 dias, a VCR não deverá figurar entre as maiores participações proporcionais no quantitativo de reclamações registradas no CTM.

Por fim, a Vera Cruz deverá implantar programa de combate à evasão de receitas em suas linhas e não ter notícia de veículos quebrados em via pública até o final do ano, salvo motivo de força maior, a ser analisado pelo CTM.

“O compromisso celebrado demonstra a importância da mediação realizada pelo Ministério Público na solução de problemas envolvendo as políticas públicas”, ressaltou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.

Ao final, foi dado um prazo de cinco dias úteis para que o Grande Recife informe à Promotoria sobre o resultado das tratativas quanto às multas da Expresso Vera Cruz, para então ser formalizado o TAC com os termos descritos na reunião.

Estiveram presentes representantes da VCR, do Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT), da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (SEMOBI/PE), do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana/PE), do Sindicato dos Rodoviários do Recife e RMR, da Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (ABIRPE) e do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
 

Últimas Notícias


ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024
MPPE inicia campanha para orientar eleitores e candidatos
A campanha apresenta as regras previstas pela legislação


 

05/07/2024 - A partir deste sábado (6/7) uma série de proibições estarão valendo para evitar o uso da máquina pública em benefício dos candidatos que participarão das eleições municipais de 2024. Para alertar a sociedade e agentes públicos (servidores, os que estão em exercício de mandato ou são pré-candidatos), o Ministério Público de Pernambuco inicia uma campanha educativa, com mensagens divulgadas pelos seus canais: site, redes sociais, TV e Rádio MPPE.

Produzida pela Assessoria de Comunicação Social do MPPE, a campanha apresenta as regras previstas pela legislação. A primeira ação explora o calendário eleitoral. Uma das mensagens alerta: “A partir de hoje (6/7)  é proibido pré-candidato participar de inauguração de obra pública e pagar shows de inaugurações de obras com dinheiro público”. Aborda também restrições quanto a nomeações e contratações. E lembra que não está liberado pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

A campanha informa ainda que até 5 de agosto partidos políticos e as federações podem realizar convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador.

Parte do sistema que fiscaliza o processo eleitoral no Estado, o MPPE espera conscientizar a população sobre as regras, estimular o controle social e o voto consciente. Qualquer irregularidade pode ser levada à Ouvidoria do MPPE pelo Whatsapp (81) 99679 0221, em formulário próprio ou por meio da assistente virtual Dôra, no site www.mppe.mp.br.

O atendimento também é feito pelo Facebook @mppeouvidoria (somente inbox) e Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis). O MPPE dispõe de canais com recursos de acessibilidade: Whatsapp com atendimento em libras : (81) 99316 2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras

 

JUREMA
MPPE cobra regulamentação da gestão dos veículos utilizados pela Câmara de Vereadores
Fotografia do alto de carros estacionados
Câmara Municipal de Jurema deverá adotar as providências para identificar os veículos vinculados à Câmara, com adesivação nas laterais e na parte traseira


 

05/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Jurema implementar, no prazo de 30 dias, medidas de controle da frota de veículos vinculados ao órgão, sejam eles próprios, locados ou cedidos em comodato. A recomendação se deu após denúncias de irregularidades quanto à contratação de veículos para a prestação de serviço junto ao Poder Legislativo municipal. 

Ainda conforme a recomendação, a Câmara Municipal de Jurema deverá adotar as providências necessárias para identificar os veículos vinculados à Câmara de Vereadores, com adesivação nas laterais e na parte traseira.

“Os veículos a serviço do poder público são bens de uso especial, voltados à realização de atividades de Estado. Dessa forma, a ausência de identificação ou o emprego de identificação de fácil remoção pode dificultar a fiscalização, por parte da sociedade, quanto ao uso desses bens”, destacou a Promotora de Justiça Kamila Guerra no texto da recomendação.

Por fim, deverá ser implantado um sistema de controle da utilização de todos os veículos vinculados à Câmara de Vereadores de Jurema. Esse sistema deve ser usado para manter o registro do dia, horário, trajeto, finalidade, abastecimento, condutor e passageiros dos mesmos, devendo ser dada ampla publicidade às informações sobre o uso dos bens públicos.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de junho de 2024.
 

ABREU E LIMA E BELO JARDIM
MPPE recomenda que conselheiros tutelares se abstenham de realizar propaganda política e de participar de eventos de cunho eleitoral
Fotografia do teclado da urna eletrônica
Conselheiros tutelares devem evitar vídeo, áudio, qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral


 

05/07/2024 - A 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima (Região Metropolitana do Recife) e a Promotoria de Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim (Agreste) emitiram recomendações aos conselheiros tutelares dos dois municípios para que não realizem propaganda política nas dependências dos Conselhos Tutelares, nem se utilizem indevidamente das suas estruturas para a realização de atividade político-partidária.

As recomendações, disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foram publicadas nas edições dos dias 18 (Belo Jardim) e 21 (Abreu e Lima) de junho de 2024. Os Promotores de Justiça recomendam, entre outras coisas, que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio, qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. 

Quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, a orientação é para evitar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar, além de não manifestar apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra "Conselheiro Tutelar", de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo. Em caso de candidaturas a cargos eletivos, observar o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral.

A 3ª Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, reforça que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispõe no seu art. 41, inciso III, que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Já o Promotor Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, ressalta que "o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante", o que torna indiscutível ser o conselheiro tutelar um servidor público "lato sensu".

Os Promotores de Justiça determinaram que cópias das respectivas recomendações fossem encaminhadas aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Abreu e Lima e Belo Jardim. Os conselheiros tutelares foram advertidos de que o não cumprimento das mesmas, dentro do prazo estipulado, implicará na configuração de dolo em relação às responsabilidades de cada um e dará ensejo à adoção de medidas judiciais cabíveis. 
 

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