SAÚDE

Em audiência do MPPE, Estado anuncia leitos de UTI pediátrica e proposta de reajuste de diárias e de plantões extras

As providências foram apresentadas em mais uma audiência semanal convocada pelas 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, realizada nesta sexta-feira (10).

10/05/2024 - A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) anunciou, nesta sexta-feira (10/05), a abertura de 18 leitos pediátricos, sendo 12 de UTI e seis de enfermaria. Existe a perspectiva de abertura de outros 40 leitos pediátricos de terapia intensiva e estão sendo tomadas medidas para correção de 100% no valor pago por plantões extras, além de reajuste nas diárias de leitos contratados a hospitais filantrópicos e privados. As providências foram apresentadas em mais uma audiência semanal convocada pelas 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Promoção e Defesa da Saúde do Ministério Público Estadual (MPPE), que fiscalizam a ampliação da assistência a crianças diante do aumento da circulação de vírus respiratórios e superlotação das unidades do SUS.

Dos 18 novos leitos abertos, dez são de UTI pediátrica no Hospital Memorial de Jaboatão, no município do mesmo nome, dois de UTI pediátrica no Hospital Barão de Lucena, no Recife, e seis de enfermaria pediátrica no Hospital Geral de Areias, também na capital.

Dos 40 leitos de UTI pediátrica previstos, todos para tratamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), 30 estão assim programados: dez no Hospital Memorial de Goiana, na Zona da Mata, outros dez no Instituto do Câncer Infantil do Agreste (ICIA), em Caruaru (Agreste), e mais dez no Hospital Tricentenário, em Olinda.

De acordo com as informações repassadas pela Secretaria Estadual de Saúde, está em tramitação um aditivo contratual para converter dez leitos de enfermaria pediátrica em dez leitos de UTI pediátrica para SRAG no Hospital Brites de Albuquerque, também em Olinda. A unidade já conta com profissionais e equipamentos para prestação do serviço, de acordo com a SES-PE.

PLANTÃO EXTRA - Um projeto de lei está sendo enviado pela governadora Raquel Lyra, em caráter de urgência, à Assembleia Legislativa, solicitando aumento de 100% no valor do plantão extra, na tentativa de aproximá-lo ao que vigora na rede privada e facilitar as contratações pelo Estado. O projeto  modifica a Lei Estadual nº 16.089, de 30 de junho de 2017, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, que prevê aumento máximo de 50% pelo serviço. 

A SES informou ao MPPE, também, a extensão do recurso do Tesouro Estadual para viabilizar o aumento do valor de plantões extras e de diárias pagas por leitos de hospitais filantrópicos e privados contratualizados. A diária subiria de R$1.700,00 para R$2.400,00, em razão da Política Permanente de SRAG, regulamentada por portaria. O valor ficaria vigente enquanto durar o período de sazonalidade das doenças respiratórias em crianças. 

A Secretaria Estadual de Saúde também apresentou proposta de ampliação da campanha vacinal.

Nova audiência de acompanhamento das ações implementadas pela SES-PE para incrementar o atendimento pediátrico no período da sazonalidade de vírus respiratórios será realizada pelo MPPE no próximo dia 17 de maio. 

Através da instauração de procedimento administrativo, desde o ano de 2023 o MPPE fiscaliza a manutenção de cem leitos de UTI voltados à SRAG, pediátrica e neonatal, na rede própria e conveniada do SUS no Estado de Pernambuco, além da criação de novos 140 leitos de UTI pediátrica abertos em 2024. Os últimos estão previstos no Plano de Contingenciamento das Doenças Respiratórias Sazonais na Infância, lançado pelo governo estadual em fevereiro. Além das audiências semanais, as Promotorias de Justiça de Saúde da Capital fazem o acompanhamento diário das filas de espera por leitos de enfermaria, UTI pediátrica e neonatal destinados ao tratamento de SRAG.

Últimas Notícias


ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024
MPPE inicia campanha para orientar eleitores e candidatos
A campanha apresenta as regras previstas pela legislação


 

05/07/2024 - A partir deste sábado (6/7) uma série de proibições estarão valendo para evitar o uso da máquina pública em benefício dos candidatos que participarão das eleições municipais de 2024. Para alertar a sociedade e agentes públicos (servidores, os que estão em exercício de mandato ou são pré-candidatos), o Ministério Público de Pernambuco inicia uma campanha educativa, com mensagens divulgadas pelos seus canais: site, redes sociais, TV e Rádio MPPE.

Produzida pela Assessoria de Comunicação Social do MPPE, a campanha apresenta as regras previstas pela legislação. A primeira ação explora o calendário eleitoral. Uma das mensagens alerta: “A partir de hoje (6/7)  é proibido pré-candidato participar de inauguração de obra pública e pagar shows de inaugurações de obras com dinheiro público”. Aborda também restrições quanto a nomeações e contratações. E lembra que não está liberado pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

A campanha informa ainda que até 5 de agosto partidos políticos e as federações podem realizar convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador.

Parte do sistema que fiscaliza o processo eleitoral no Estado, o MPPE espera conscientizar a população sobre as regras, estimular o controle social e o voto consciente. Qualquer irregularidade pode ser levada à Ouvidoria do MPPE pelo Whatsapp (81) 99679 0221, em formulário próprio ou por meio da assistente virtual Dôra, no site www.mppe.mp.br.

O atendimento também é feito pelo Facebook @mppeouvidoria (somente inbox) e Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis). O MPPE dispõe de canais com recursos de acessibilidade: Whatsapp com atendimento em libras : (81) 99316 2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras

 

JUREMA
MPPE cobra regulamentação da gestão dos veículos utilizados pela Câmara de Vereadores
Fotografia do alto de carros estacionados
Câmara Municipal de Jurema deverá adotar as providências para identificar os veículos vinculados à Câmara, com adesivação nas laterais e na parte traseira


 

05/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Jurema implementar, no prazo de 30 dias, medidas de controle da frota de veículos vinculados ao órgão, sejam eles próprios, locados ou cedidos em comodato. A recomendação se deu após denúncias de irregularidades quanto à contratação de veículos para a prestação de serviço junto ao Poder Legislativo municipal. 

Ainda conforme a recomendação, a Câmara Municipal de Jurema deverá adotar as providências necessárias para identificar os veículos vinculados à Câmara de Vereadores, com adesivação nas laterais e na parte traseira.

“Os veículos a serviço do poder público são bens de uso especial, voltados à realização de atividades de Estado. Dessa forma, a ausência de identificação ou o emprego de identificação de fácil remoção pode dificultar a fiscalização, por parte da sociedade, quanto ao uso desses bens”, destacou a Promotora de Justiça Kamila Guerra no texto da recomendação.

Por fim, deverá ser implantado um sistema de controle da utilização de todos os veículos vinculados à Câmara de Vereadores de Jurema. Esse sistema deve ser usado para manter o registro do dia, horário, trajeto, finalidade, abastecimento, condutor e passageiros dos mesmos, devendo ser dada ampla publicidade às informações sobre o uso dos bens públicos.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de junho de 2024.
 

ABREU E LIMA E BELO JARDIM
MPPE recomenda que conselheiros tutelares se abstenham de realizar propaganda política e de participar de eventos de cunho eleitoral
Fotografia do teclado da urna eletrônica
Conselheiros tutelares devem evitar vídeo, áudio, qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral


 

05/07/2024 - A 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima (Região Metropolitana do Recife) e a Promotoria de Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim (Agreste) emitiram recomendações aos conselheiros tutelares dos dois municípios para que não realizem propaganda política nas dependências dos Conselhos Tutelares, nem se utilizem indevidamente das suas estruturas para a realização de atividade político-partidária.

As recomendações, disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foram publicadas nas edições dos dias 18 (Belo Jardim) e 21 (Abreu e Lima) de junho de 2024. Os Promotores de Justiça recomendam, entre outras coisas, que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio, qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. 

Quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, a orientação é para evitar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar, além de não manifestar apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra "Conselheiro Tutelar", de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo. Em caso de candidaturas a cargos eletivos, observar o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral.

A 3ª Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, reforça que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispõe no seu art. 41, inciso III, que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Já o Promotor Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, ressalta que "o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante", o que torna indiscutível ser o conselheiro tutelar um servidor público "lato sensu".

Os Promotores de Justiça determinaram que cópias das respectivas recomendações fossem encaminhadas aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Abreu e Lima e Belo Jardim. Os conselheiros tutelares foram advertidos de que o não cumprimento das mesmas, dentro do prazo estipulado, implicará na configuração de dolo em relação às responsabilidades de cada um e dará ensejo à adoção de medidas judiciais cabíveis. 
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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