Eleição PGJ 2023: processo está em curso e a eleição será realizada no dia 2 de janeiro de 2023

19/12/2022 - Oito membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE estão aptos a receber os votos dos Promotores e Procuradores de Justiça na eleição para composição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça no biênio 2023-2025, pleito que será realizado no dia 2 de janeiro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio de ferramenta de votação eletrônica.

Conforme a Resolução CPJ nº 006/2022, publicada pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de novembro, a participação dos 441 membros da Instituição no pleito é obrigatória e deverá ser deferida em prol de três (03) dos candidatos habilitados.

Todo o processo eleitoral, desde a inscrição dos candidatos à apuração dos votos e subsequente declaração dos componentes da lista tríplice, é regulamentado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, cabendo a Mesa Eleitoral – composta pelos Doutores Promotores de Justiça: Sônia Mara Rocha Carneiro, Rosa Maria Salvi da Carvalheira e José Augusto dos Santos Neto (titulares) e Eva Regina de Albuquerque Brasil, Maria da Conceição de Oliveira Martins e Sérgio Roberto da Silva Pereira (suplentes) à realização dos atos necessários a dita efetivação.

Os membros da Comissão Eleitoral realizarão amanhã (20) a auditoria e a testagem do sistema de votação e na quinta-feira (22) a configuração e validação para o pleito do dia 2 de janeiro. As duas etapas são abertas aos candidatos para acompanhamento, nos termos da Resolução CPJ nº 006/2022.

Ao término da apuração, a lista com os três nomes mais votados será encaminhada à Governadora do Estado, que nomeará o que irá exercer o cargo de Procurador ou de Procuradora-geral de Justiça, para o próximo biênio.

Conheça os candidatos:

Dr. Alexandre Augusto Bezerra - tem 52 anos de idade e 27 anos de carreira no MPPE.  Natural do Recife (PE), é atualmente titular da Promotoria de Justiça de Bom Conselho, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Floresta. Foi secretário-geral do MPPE entre janeiro de 2017 e março de 2019 e corregedor-geral do MPPE de março de 2019 a novembro de 2020.

Dr. Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior - tem 48 anos de idade e 23 anos de carreira no MPPE.  Natural de Aracaju (SE), é atualmente titular da 37ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, tendo iniciado sua carreira como promotor de Justiça de Águas Belas. Foi assessor da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa entre maio de 2015 e janeiro de 2021.

Dr. Francisco Dirceu Barros - tem 56 anos de idade e 23 anos de carreira no MPPE.  Natural do Crato (CE), é atualmente titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Garanhuns e assessor técnico da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Exu. Foi procurador-geral de Justiça nos biênios 2017-2019 e 2019-2021 e subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos entre janeiro de 2021 e maio de 2022.

Dr. João Elias da Silva Filho - tem 56 anos de idade e 27 anos de carreira no MPPE.  Natural de João Pessoa (PB), é atualmente titular da 30ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Afrânio.

Dr. Marcos Antônio Matos de Carvalho - tem 54 anos de idade e 23 anos de carreira no MPPE.  Natural do Recife (PE), é atualmente titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e Procurador-Geral de Justiça, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Caruaru. Foi assessor da Corregedoria-Geral de março de 2021 a novembro de 2022.

Dr. Maviael de Souza Silva - tem 51 anos de idade e 27 anos de carreira no MPPE.  Natural de Brejo da Madre de Deus (PE), é atualmente titular da 16ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Ipubi. Foi coordenador do CAOP Fundações e Entidades de fevereiro de 2008 a abril de 2009; coordenador do CAOP Patrimônio Público e Terceiro Setor de janeiro de 2011 a novembro de 2014 e de janeiro de 2015 a março de 2019. Também exerceu o cargo de secretário-geral do MPPE entre março de 2019 e novembro de 2022.

Dr. Rinaldo Jorge da Silva - tem 51 anos de idade e 18 anos de carreira no MPPE.  Natural do Cabo de Santo Agostinho (PE), é atualmente titular da 12ª Promotoria Justiça da Cidadania da Capital, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Ibimirim. Foi assessor da Corregedoria-Geral de março de 2019 a março de 2021 e coordenador do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial entre abril de 2021 e novembro de 2022.

Dra. Yélena de Fátima Monteiro Araújo - tem 53 anos de idade e 29 anos de carreira no MPPE.  Natural de João Pessoa (PB), é atualmente titular da 6ª Procuradoria de Justiça Cível, tendo iniciado sua carreira como Promotora de Justiça substituta na 3ª Circunscrição Ministerial, com sede em Afogados da Ingazeira.

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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