Eleição PGJ 2023: processo está em curso e a eleição será realizada no dia 2 de janeiro de 2023
Eleição PGJ 2023: processo está em curso e a eleição será realizada no dia 2 de janeiro de 2023
19/12/2022 - Oito membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE estão aptos a receber os votos dos Promotores e Procuradores de Justiça na eleição para composição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça no biênio 2023-2025, pleito que será realizado no dia 2 de janeiro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio de ferramenta de votação eletrônica.
Conforme a Resolução CPJ nº 006/2022, publicada pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de novembro, a participação dos 441 membros da Instituição no pleito é obrigatória e deverá ser deferida em prol de três (03) dos candidatos habilitados.
Todo o processo eleitoral, desde a inscrição dos candidatos à apuração dos votos e subsequente declaração dos componentes da lista tríplice, é regulamentado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, cabendo a Mesa Eleitoral – composta pelos Doutores Promotores de Justiça: Sônia Mara Rocha Carneiro, Rosa Maria Salvi da Carvalheira e José Augusto dos Santos Neto (titulares) e Eva Regina de Albuquerque Brasil, Maria da Conceição de Oliveira Martins e Sérgio Roberto da Silva Pereira (suplentes) à realização dos atos necessários a dita efetivação.
Os membros da Comissão Eleitoral realizarão amanhã (20) a auditoria e a testagem do sistema de votação e na quinta-feira (22) a configuração e validação para o pleito do dia 2 de janeiro. As duas etapas são abertas aos candidatos para acompanhamento, nos termos da Resolução CPJ nº 006/2022.
Ao término da apuração, a lista com os três nomes mais votados será encaminhada à Governadora do Estado, que nomeará o que irá exercer o cargo de Procurador ou de Procuradora-geral de Justiça, para o próximo biênio.
Conheça os candidatos:
Dr. Alexandre Augusto Bezerra - tem 52 anos de idade e 27 anos de carreira no MPPE. Natural do Recife (PE), é atualmente titular da Promotoria de Justiça de Bom Conselho, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Floresta. Foi secretário-geral do MPPE entre janeiro de 2017 e março de 2019 e corregedor-geral do MPPE de março de 2019 a novembro de 2020.
Dr. Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior - tem 48 anos de idade e 23 anos de carreira no MPPE. Natural de Aracaju (SE), é atualmente titular da 37ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, tendo iniciado sua carreira como promotor de Justiça de Águas Belas. Foi assessor da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa entre maio de 2015 e janeiro de 2021.
Dr. Francisco Dirceu Barros - tem 56 anos de idade e 23 anos de carreira no MPPE. Natural do Crato (CE), é atualmente titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Garanhuns e assessor técnico da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Exu. Foi procurador-geral de Justiça nos biênios 2017-2019 e 2019-2021 e subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos entre janeiro de 2021 e maio de 2022.
Dr. João Elias da Silva Filho - tem 56 anos de idade e 27 anos de carreira no MPPE. Natural de João Pessoa (PB), é atualmente titular da 30ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Afrânio.
Dr. Marcos Antônio Matos de Carvalho - tem 54 anos de idade e 23 anos de carreira no MPPE. Natural do Recife (PE), é atualmente titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e Procurador-Geral de Justiça, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Caruaru. Foi assessor da Corregedoria-Geral de março de 2021 a novembro de 2022.
Dr. Maviael de Souza Silva - tem 51 anos de idade e 27 anos de carreira no MPPE. Natural de Brejo da Madre de Deus (PE), é atualmente titular da 16ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Ipubi. Foi coordenador do CAOP Fundações e Entidades de fevereiro de 2008 a abril de 2009; coordenador do CAOP Patrimônio Público e Terceiro Setor de janeiro de 2011 a novembro de 2014 e de janeiro de 2015 a março de 2019. Também exerceu o cargo de secretário-geral do MPPE entre março de 2019 e novembro de 2022.
Dr. Rinaldo Jorge da Silva - tem 51 anos de idade e 18 anos de carreira no MPPE. Natural do Cabo de Santo Agostinho (PE), é atualmente titular da 12ª Promotoria Justiça da Cidadania da Capital, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Ibimirim. Foi assessor da Corregedoria-Geral de março de 2019 a março de 2021 e coordenador do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial entre abril de 2021 e novembro de 2022.
Dra. Yélena de Fátima Monteiro Araújo - tem 53 anos de idade e 29 anos de carreira no MPPE. Natural de João Pessoa (PB), é atualmente titular da 6ª Procuradoria de Justiça Cível, tendo iniciado sua carreira como Promotora de Justiça substituta na 3ª Circunscrição Ministerial, com sede em Afogados da Ingazeira.
Últimas Notícias
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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