Direito Consensual: MPPE e CNMP promovem congresso nacional para debater resolutividade e cultura de paz na atuação do MP brasileiro
Direito Consensual: MPPE e CNMP promovem congresso nacional para debater resolutividade e cultura de paz na atuação do MP brasileiro
13/12/2022 - O Ministério Público de Pernambuco, por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) e da Escola Superior (ESMP/MPPE), e o Conselho Nacional do Ministério Público, mediante a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP/CNMP) realizaram, nesta quarta-feira (7), o 4º Congresso Nacional de Direito Consensual no Âmbito do Ministério Público. O evento, realizado remotamente, abriu vagas para 300 integrantes do MP brasileiro, entre membros, servidores e assessores.
"Esse congresso foi pensado e desenhado com muito cuidado pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia/MPPE) e pela UNCMP a fim trazer palestras que vão cobrir os principais eixos do Direito Consensual diretamente ligados à atuação dos membros do Ministério Público", destacou a coordenadora do Nupia, procuradora de Justiça Nelma Quaiotti.
Já a membra auxiliar da UNCMP, Munique Vaz, ressaltou que o Congresso busca construir uma nova perspectiva de prestação jurisdicional com base em uma cultura de paz e foco na valorização da vítima. "Sinto a necessidade de a gente desmistificar o que é a resolutividade; esse conceito exige uma constante revisão crítica da atuação institucional do Ministério Público", ressaltou.
Em seguida, o promotor de Justiça Leonardo Caribé, integrante do Comitê Técnico-Pedagógico da ESMP, explicou que a autocomposição é uma temática constante nas atividades desenvolvidas pela Escola nos últimos anos. "Precisamos buscar os acordos como mecanismos de pacificação social. Estamos trabalhando diante de uma nova cultura, voltada ao acordo e à composição no lugar do litígio", afirmou.
Já a procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho, integrante da Corregedoria-Geral, ressaltou que o movimento rumo à autocomposição preza por uma resolução eficiente dos conflitos e que a temática está na pauta da orientação promovida pelos órgãos correicionais em todo o MP brasileiro.
Concluindo a abertura do evento, a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Institucionais, procuradora de Justiça Norma Mendonça, informou que o MPPE vai celebrar termo de cooperação técnica com a UNCMP para fomentar atividades acadêmicas voltadas ao aperfeiçoamento e capacitação de pessoal.
Confira abaixo as palestras.
Acordo de Não Persecução Administrativa, ministrada por Fábio Medina Osório, advogado, jurista e professor, com mediação de Antônio Edílio Magalhães Teixeira, conselheiro Nacional do Ministério Público, vice-presidente da Unidade Nacional de Capacitação e presidente do CONAFAR.
Justiça Restaurativa e Direito das Vítimas, ministrada por Laryssa Muniz, juíza do TJPR, com mediação de Munique Teixeira Vaz, promotora de Justiça do MPTO e membra auxiliar da Unidade Nacional de Capacitação do CNMP.
Dilemas do ANPC como exemplo de atuação resolutiva, ministrada por Hermes Zaneti Júnior, promotor de Justiça do MPES, com mediação de Fabiano de Araújo Saraiva, promotor de Justiça do MPPE.
Negociação e Resolutividade, ministrada por Gregório Assagra de Almeida, procurador de Justiça do MPMG, com mediação de Nelma Ramos Maciel Quaiotti, procuradora de Justiça do MPPE.
Negociação e Neurociência, ministrada por Paulo Valério Dal Pai Moraes, procurador de Justiça do MPRS, com mediação de Vladimir da Matta Gonçalves Borges, Unidade Nacional de Capacitação do CNMP.
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CAO Educação e NAM iniciam no dia 26, em Olinda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
20/03/2025 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), será realizada, este ano, nos municípios de Olinda, Garanhuns, Serra Talhada, Recife e Escada.
A realização do evento está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.
A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios.
DATAS - Em Olinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada na manhã da próxima quarta-feira (26/03), no auditório da Uninassau (Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225), no bairro de Casa Caiada. Haverá, entre outras, recreação, apresentações musicais, palestras e acolhimento dos estudantes.
O município de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, realizará a sua Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na manhã do dia 27 de março. As atividades ocorrerão no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns, localizado na Rua Cônego Benígno Lira, no Centro da cidade.
O evento em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está marcado para o dia 1° de abril, nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha. Já no Recife, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá no dia 03 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.
MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados
20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.
A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial.
Já a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.
Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.
De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).
No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.
No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.
Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.
De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.
A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.
O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.

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