JABOATÃO DOS GUARARAPES

DHANA realiza 1ª Oficina de Apoio do Projeto Segurança Alimentar e Controle Social

19/06/2023 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA), com apoio da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/PE), promoveu, na quinta-feira (15), a 1ª Oficina de Apoio do Projeto Segurança Alimentar e Controle Social, no auditório das Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes, para membros, gestores públicos e integrantes da sociedade civil da 13ª Circunscrição Ministerial, que inclui também os municípios de Camaragibe e São Lourenço da Mata.

Pela manhã, a programação esteve aberta aos públicos interno e externo, com os quais ocorreu uma Roda de Diálogos, criando um momento de escuta sobre a problemática regional referente ao tema. Participaram representantes da sociedade civil, do poder público, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e do Núcleo do DHANA do MPPE. Em sequência, houve debate entre os presentes sobre os temas levantados como a fome , a desnutrição e as situações de miséria que levam a ambas; a importância da merenda escolar; o desperdício e o reaproveitamento de alimentos;  a alimentação saudável e os alimentos processados; entre outros.

À tarde, integrantes do MPPE discutiram as principais questões levantadas para a efetivação do  combate à insegurança alimentar, seguida da elaboração de propostas que a circunscrição construirá para o enfrentamento dos desafios apresentados.

Para o Coordenador do Núcleo DHANA, o Promotor de Justiça Westei Conde, é de suma importância discutir soluções para o problema da fome, que já atinge cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil, 2,1 milhões só em Pernambuco. “São milhões de pessoas sem acesso a nada. É dever do Ministério Público buscar assegurar o direito humano à alimentação adequada, em cada território das circunscrições”. “Nossas oficinas atingirão todas as 14 circunscrições ministeriais promovendo o debate de acordo com as realidades locais, se inteirando dos problemas e propostas de solução, para, em seguida, traçar estratégias contra a insegurança alimentar, que já é um flagelo nacional e estadual”, completou ele.     

A Promotora de Justiça e integrante do Núcleo DHANA, Milena Mascarenhas Santos, que atua em Jaboatão dos Guararapes, considera a insegurança alimentar um problema de Estado e não de governo. “As políticas públicas de combate precisam permanecer, independente da gestão. O plano de trabalho deve ser contínuo”, considerou ela. “Não há cidadania se a pessoa passa fome. O Ministério Público criou o DHANA para fomentar e cobrar as políticas de combate. É uma ideia que precisa se multiplicar por outros MPs brasileiros”, afirmou ela.

O Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA-PE), Reginaldo Xavier, defendeu que a alimentação é um direito de cada pessoa, independente de classe social, escolaridade, renda ou outro fator. “Por que esse direito é negado a milhões de pessoas? Essa negação é histórica no Brasil. No período colonial, pessoas já comiam mal. O trabalhador escravizado comia mal”, lembrou ele. “Hoje, a alimentação é um produto que se vende para lucro e não para matar a fome, como um direito”, definiu.

Para o Conselheiro de Segurança de Alimentar, Gilberto Lima, que atua em Jaboatão, a sociedade civil tem que se organizar para cobrar uma política de segurança alimentar dos governos: “Somente uma atuação persistente da sociedade, acompanhando a implantação e manutenção da política, vai gerar soluções”.

 Oficina "Segurança Alimentar e Controle Social"

Diálogos - As Oficinas de Apoio fazem parte das estratégias do Projeto Institucional Segurança Alimentar e Controle Social do MPPE e visam fomentar o debate regionalizado, a partir da análise de dados e informações acerca da situação da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) nos municípios que formam cada Circunscrição Ministerial. Será realizada uma oficina presencial, com duração de 8 horas, em cada uma das 14 sedes de Circunscrição, entre os meses de junho de 2023 e junho de 2024.

Últimas Notícias


OROCÓ
MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
Foto de mão digitando em calculadora
MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal


 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.

Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.

A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.

Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.

A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.

O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.

CONSUMIDOR
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026


06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.

A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.

Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.

Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.

O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.

A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.

Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:

Procon PE: 0800 282 1512

MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221

Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria

SAÚDE MENTAL
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
Foto de mulher olhando celular
Envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente

 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.

A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.

Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.

“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.

O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.

"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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