DHANA promove 3ª Oficina de fortalecimento do controle social
DHANA promove 3ª Oficina de fortalecimento do controle social
27/10/2023 - Na 3ª Oficina de Apoio do Projeto Segurança Alimentar e Controle Social, o Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE), promoveu o encontro de membros e servidores da 9ª Circunscrição Ministerial ( Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Araçoiba, Goiana, Igarassu, Itamaracá e Itapissuma) com setores governamentais, entidades e atores que atuam no tema, na Sede de Promotorias de Justiça de Paulista, na quarta-feira (25).
Antes de Olinda, ocorreram oficinas em Jaboatão dos Guararapes e Caruaru, em junho e setembro de 2023.
Como nos eventos anteriores, a programação de Olinda teve a participação dos públicos interno e externo na parte da manhã. Ocorreu uma Roda de Diálogos, onde membros do MPPE e representantes da sociedade civil, poder público e alguns representantes dos Conselhos de Segurança Alimentar (COMSEAs) dos municípios da Circunscrição debateram sobre as questões trazidas pelos/as expositores/as , tratando da insegurança alimentar, fome, situações de miséria e de rua, merenda escolar, estrutura e fortalecimento dos COMSEAs, alimentação saudável, etc.
Para o Coordenador do Núcleo DHANA, o Promotor de Justiça Westei Conde, a insegurança alimentar, notadamente na forma mais grave que é a fome, voltou a ser um flagelo nacional e estadual. “O propósito das oficinas é fomentar o debate de acordo com as realidades locais. Iremos percorrer as 14 Circunscrições Ministeriais para, nos territórios, buscar a efetivação do direito humano à alimentação das pessoas, traçando estratégias institucionais de enfrentamento”, afirmou ele.
Westei Conde lembrou que o problema da fome já atinge cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil, 2,1 milhões só em Pernambuco. “Cabe ao Ministério Público buscar maneiras de garantir o direito humano à alimentação adequada, pois é nossa obrigação defender o regime democrático, e não existe democracia com pessoas passando fome”, observou ele.
O Coordenador da 9ª Circunscrição Ministerial, o Promotor de Justiça Rodrigo Chaves, frisou que “é muito lamentável que, neste século, ainda tenhamos que combater a fome. Vivemos em um país que se mantém desigual, com uma concentração de riquezas aviltante e exclusão de uma vasta camada da população”. Já a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que atua em Olinda, pontuou que “o tema desperta a inquietação em nós, que temos a noção de sociedade problemática em que estamos inseridos, assim como de que precisamos mudar essa realidade”.
Elaine Carvalho, que atua na área de Serviço Social do CONSEA de Olinda, relatou as dificuldades cotidianas para combater a insegurança alimentar no município. “Trata-se de uma temática complexa, que vai desde a fome à alimentação inadequada, que causa altos índices de desnutrição”, assegurou ela. “Precisamos de políticas de alimentação saudável, de apoio à agricultura familiar e fomentar plantios não só no interior do Estado, mas em municípios da Região Metropolitana do Recife para facilitar a melhor qualidade da merenda escolar que tem se tornado ruim em muitas escolas”, apontou.
Amaro Pedro, representante e ativista dos movimentos de pessoas em situação de rua, relatou suas experiências e de conhecidos. “Segundo a Constituição, também temos, como todo cidadão brasileiro, direito à saúde, trabalho, moradia, alimentação, educação, etc. Mas a realidade é diferente”, afirmou.“Somos um movimento difícil de organizar por termos pessoas em dependência química, que não confiam em autoridades, que já estão sem esperanças, fracas física e mentalmente”, revelou.
Já a nutricionista Sônia Lucena comentou sobre as ações de caráter emergencial e estruturante. “As ações de caridade não resolvem o problema, mas é difícil negar que a fome precisa ser mitigada porque ela não espera”, disse ela. “Entretanto, é necessário construir uma rede para instituir políticas públicas que tragam soluções reais para a questão, que é histórica no Brasil, vinda desde a época colonial. Assim, temos fatores históricos, tecnológicos, ecológicos, econômicos, políticos e culturais que resultam na fome, um problema que tem cor, gênero e endereço”, concluiu ela.
À tarde, integrantes do MPPE se reuniram para discutir as principais questões apresentadas na busca por medidas efetivas no enfrentamento à insegurança alimentar , pactuando ações concertadas no contexto da circunscrição.
DIÁLOGOS - As Oficinas de Apoio fazem parte das estratégias do Projeto Institucional Segurança Alimentar e Controle Social do MPPE e visam fomentar o debate regionalizado, a partir da análise de dados e informações acerca da situação da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) nos municípios que formam cada Circunscrição Ministerial. Estão programadas oficinas presenciais, com duração de oito horas, em cada uma das 14 sedes de Circunscrição, de junho de 2023 a junho de 2024.
Últimas Notícias
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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