TEMPO DE CUIDAR

Dez municípios já aderiram ao projeto objetivando fortalecer a prevenção para eventos climáticos chuvosos

Durante evento, foram apresentados os primeiros resultados do projeto, que já obteve a celebração de termos de compromisso ambiental com dez municípios pernambucanos

06/11/2023 - Em maio de 2022, as fortes chuvas que atingiram Pernambuco causaram 132 mortes e deixaram mais de 120 mil pessoas desalojadas. Desse evento trágico, ficou uma lição: o poder público precisa consolidar e fortalecer as políticas de Defesa Civil, ambiental e habitacional para se antecipar aos eventos climáticos extremos e minimizar a perda de vidas e os prejuízos à população que vive em áreas de risco.

Para estimular uma mudança de comportamento, priorizando a atuação do Ministério Público como um fomentador de políticas públicas voltadas à gestão de risco, e não apenas de crises, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) criou, no início de 2023, o projeto Tempo de Cuidar. E na manhã de ontem (31/10) foram apresentados os primeiros resultados do projeto, que já obteve a celebração de termos de compromisso ambiental com dez municípios pernambucanos: Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, São José da Coroa Grande e São Vicente Férrer.

Durante a apresentação dos resultados preliminares, realizada na Escola Superior do MPPE, no Recife, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, explicou que essa prioridade foi definida ainda no início de 2023, quando as previsões apontavam para eventos chuvosos mais rigorosos que os do ano anterior.

"Nesse momento de pactuação com os municípios, refletimos sobre a nossa preocupação com o risco dos eventos climáticos extremos e parabenizamos o trabalho do Grupo de Atuação Conjunta (GACE) Chuvas, composto pelos Promotores de Justiça Rejane Strieder, Érica Lopes e João Paulo Carvalho, que dialogou com os municípios para criar esse protocolo comum de preparação para os desastres", destacou.

Já a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara, afirmou que o projeto Tempo de Cuidar teve como justificativas o avanço das mudanças climáticas, dando causa a eventos cada vez mais frequentes e intensos; o fato de que os desastres relacionados a chuvas são aqueles que mais matam no Brasil (87% dos óbitos); o grave saldo das chuvas de 2022 para PE, considerado o maior desastre em número de óbitos desde o ano de 1970, além das perdas econômicas ao Estado no montante de 2,9 bilhões de reais; e, ainda, a existência de previsões preocupantes para 2023 e para os anos vindouros.

“É um projeto ainda em fase inicial, mas que já obteve alguns frutos, apresentados no dia de hoje, dentre os quais se destacam Termos de Compromisso Ambiental firmados com 10 (dez) municípios pernambucanos dentre os 13 mais atingidos pelas chuvas de 2022, contendo medidas de prevenção e preparação em relação a desastres socioambientais relacionados às chuvas, com a possibilidade de que sejam replicados em outros municípios, a fim de torná-los mais resilientes e menos vulneráveis aos danos.

Os termos de compromisso do projeto Tempo de Cuidar preveem que os municípios implementem diversas obrigações: estruturação da Defesa Civil municipal; inscrição no cadastro nacional de municípios críticos; mapeamento georreferenciado das áreas de risco (ou atualização do já existente); inclusão, na página da Prefeitura, de link com acesso para o Plano de Contingência e informações sobre as áreas de risco; elaboração anual do Plano de Contingência; realização anual de audiência pública para prestação de contas do Plano; indicação de prédios não escolares para abrigamento provisório; garantia de condições de higiene, saúde e segurança nos abrigos; manutenção de canal de comunicação direta entre a gestão municipal e os cidadãos para simplificar o acesso a auxílios financeiros; realização de exercícios simulados; e a criação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil com representantes de moradores das áreas de risco.

SAIBA MAIS - no evento, a prefeita de Serra Talhada e presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Márcia Conrado, comprometeu-se a propor o debate sobre o tema entre os gestores municipais.

"O tema precisa ser mais conhecido pelos municípios. Sabemos que os dados apresentados hoje vão inspirar outras cidades a implementar as iniciativas", agregou.

A presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais da OAB Nacional, Marina Gadelha, apresentou uma palestra sobre os efeitos das mudanças climáticas nos ambientes urbanos.

Segundo ela, a emergência climática está instalada e a tendência é que os eventos climáticos extremos sejam cada vez mais frequentes e mais severos.

"Não podemos esquecer que as pessoas que mais sofrem são aqueles que não têm assento nos espaços de decisão, são pobres, mulheres, negros e negras, são cidadãos de países em desenvolvimento. Como alternativa, precisamos tornar as nossas cidades mais resilientes, investir em fontes de energia menos poluidoras, evitar grandes deslocamentos rotineiros, aumentar a eficiência das construções, prover segurança hídrica e alimentar, treinar a população para estar atenta e saber como proceder durante os eventos extremos", alertou.

Com relação ao fortalecimento das Defesa Civis, o secretário estadual de Defesa Civil, coronel Clóvis Ramalho, apontou que estão sendo realizados treinamentos regulares em várias cidades do Estado.

"É importante que as Defesas Civis municipais estejam preparadas, com corpo técnico qualificado, buscando implementar projetos de prevenção e obras estruturantes. Não adianta só focar em retirar as pessoas das áreas de risco, mas fortalecer o sistema de Defesa Civil e investir em treinamento prévio", salientou.

CAO Meio Ambiente - Seminário Projeto Tempo de Cuidar: resultados preliminares

Confira também o registro da TV MPPE:

 

 

 

Últimas Notícias


OPERAÇÃO DINASTIA 
GAECO/PE desarticula organização criminosa com práticas contra a Administração Pública em Salgadinho
Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina.

 

09/09/2026 - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (09), a Operação Dinastia visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública em Salgadinho,  município do Agreste pernambucano.

As investigações apontam que integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, com auxílio de servidores ocupantes de cargos comissionados constituíram um grupo criminoso dedicado à prática de desvio de recursos públicos através do esquema de fraudes em licitação e da prática de "rachadinha" (peculato-desvio), seguido de lavagem de capitais por meio de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo. 

A operação se deu mediante o cumprimento de 17 (dezessete) mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina, tendo o GAECO/MPPE contado com o apoio das Polícias Civil e Militar de Pernambuco na execução das medidas. 

 Além da busca e apreensão, foi determinada judicialmente, a pedido do MPPE, a indisponibilidade de bens imóveis do líder da organização criminosa e afastamento de cargos públicos de dois investigados.  

Todas as providências cautelares foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Observação: Mais informações sobre o material apreendido serão acrescentadas assim que possível.

PAULISTA
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
Imagem de bonecos de papel representando família
Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial

 

08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível. 

O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.

A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.

Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.

Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.

A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.

Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.

EVENTO
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
Fotografia de pessoas sentadas em mesa de honra com plateia em volta
Objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027

 

08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife. 

O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos. 

Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada. 

Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.

O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.

Worshop SINDUSCON

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000