Corregedores do MP brasileiro se reuniram para alinhar temas estratégicos para os órgãos de controle disciplinar
Corregedores do MP brasileiro se reuniram para alinhar temas estratégicos para os órgãos de controle disciplinar
09/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Corregedor-Geral da Instituição, Procurador de Justiça Paulo Lapenda, e pela Corregedora-Geral Substituta, Maria Ivana Botelho, acompanhou a primeira reunião convocada neste ano pelo novo Corregedor Nacional com os Corregedores-Gerais dos Estados e da União. O encontro aconteceu no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na manhã e tarde da quarta-feira, 3 de abril, com foco em assuntos relevantes para o MP brasileiro.
No encontro, os Corregedores debateram os temas previamente pautados, dentre eles a presença física dos membros do Ministério Público em suas comarcas, nas respectivas unidades de atuação, e nas audiências; a correição ordinária temática com foco na promoção de direitos fundamentais; e a necessidade de alimentação do Sistema de Informação Disciplinar e Correição nos órgãos de controle disciplinar.
O evento foi conduzido pelo corregedor nacional do Ministério Público, ngelo Fabiano Farias, e contou com a participação dos conselheiros do CNMP Cintia Brunetta, Ivana Cei, Jaime Miranda e Paulo Passos; da presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais (CNCGMPEU), Silvia Abdala Tuma; e dos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos da União e das unidades do Ministério Público estadual. Participaram, ainda, o coordenador-geral da Corregedoria Nacional, Rinaldo Reis Lima; o chefe de gabinete da Corregedoria Nacional, Maurício Coentro Pais de Melo, e membros e membras auxiliares das Corregedorias-Gerais e da Corregedoria Nacional.
De acordo com Ângelo Fabiano, há uma preocupação central do CNMP em relação à presença física do membro do Ministério Público na sua Comarca de atuação. Destacou, ainda, que já houve a instauração de duas recentes reclamações disciplinares, decorrentes de correições realizadas em março, em razão da inobservância da presença física do membro do Ministério Público ou do dever de residir na Comarca.
A presidente do CNCGMPEU disse que a presença física do Promotor na comarca e nas audiências, o “olho no olho”, é essencial, mas que, com a pandemia, o atendimento ao público de forma presencial foi significativamente reduzido nas Promotorias.
“Nós estamos falando especificamente dos Ministérios Públicos estaduais. O próprio Conselho Nacional cobra relatórios mensais dos Promotores, visita aos Conselhos Tutelares, às entidades, às delegacias, aos presídios. Como é que isso vai se dar sem a presença do promotor da Comarca? Como é que ele vai visitar? Como é que ele vai conhecer a Comarca? Outra coisa que o Conselho Nacional nos coloca é a proteção à vítima. Como é que nós vamos proteger a vítima se nós estamos fazendo audiências virtuais? Aquela vítima vai estar lá, desprotegida e muitas vezes desamparada”, pontuou Sílvia Abdala.
Em suas falas, diversos Corregedores-Gerais manifestaram a mesma preocupação.
O Conselheiro Paulo Passos, por sua vez, destacou a necessidade de se manter os avanços conquistados com muita luta pelo Ministério Público, ressaltando que “a tecnologia veio para nos auxiliar e não para substituir a presença do membro em sua Comarca, em sua região, nas audiências e em seus gabinetes”.
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do CNMP
Últimas Notícias
MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.
De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".
O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024.
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.
Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.
Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar.
“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.
Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.
A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
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