Corregedores do MP brasileiro se reuniram para alinhar temas estratégicos para os órgãos de controle disciplinar
Corregedores do MP brasileiro se reuniram para alinhar temas estratégicos para os órgãos de controle disciplinar
09/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Corregedor-Geral da Instituição, Procurador de Justiça Paulo Lapenda, e pela Corregedora-Geral Substituta, Maria Ivana Botelho, acompanhou a primeira reunião convocada neste ano pelo novo Corregedor Nacional com os Corregedores-Gerais dos Estados e da União. O encontro aconteceu no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na manhã e tarde da quarta-feira, 3 de abril, com foco em assuntos relevantes para o MP brasileiro.
No encontro, os Corregedores debateram os temas previamente pautados, dentre eles a presença física dos membros do Ministério Público em suas comarcas, nas respectivas unidades de atuação, e nas audiências; a correição ordinária temática com foco na promoção de direitos fundamentais; e a necessidade de alimentação do Sistema de Informação Disciplinar e Correição nos órgãos de controle disciplinar.
O evento foi conduzido pelo corregedor nacional do Ministério Público, ngelo Fabiano Farias, e contou com a participação dos conselheiros do CNMP Cintia Brunetta, Ivana Cei, Jaime Miranda e Paulo Passos; da presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais (CNCGMPEU), Silvia Abdala Tuma; e dos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos da União e das unidades do Ministério Público estadual. Participaram, ainda, o coordenador-geral da Corregedoria Nacional, Rinaldo Reis Lima; o chefe de gabinete da Corregedoria Nacional, Maurício Coentro Pais de Melo, e membros e membras auxiliares das Corregedorias-Gerais e da Corregedoria Nacional.
De acordo com Ângelo Fabiano, há uma preocupação central do CNMP em relação à presença física do membro do Ministério Público na sua Comarca de atuação. Destacou, ainda, que já houve a instauração de duas recentes reclamações disciplinares, decorrentes de correições realizadas em março, em razão da inobservância da presença física do membro do Ministério Público ou do dever de residir na Comarca.
A presidente do CNCGMPEU disse que a presença física do Promotor na comarca e nas audiências, o “olho no olho”, é essencial, mas que, com a pandemia, o atendimento ao público de forma presencial foi significativamente reduzido nas Promotorias.
“Nós estamos falando especificamente dos Ministérios Públicos estaduais. O próprio Conselho Nacional cobra relatórios mensais dos Promotores, visita aos Conselhos Tutelares, às entidades, às delegacias, aos presídios. Como é que isso vai se dar sem a presença do promotor da Comarca? Como é que ele vai visitar? Como é que ele vai conhecer a Comarca? Outra coisa que o Conselho Nacional nos coloca é a proteção à vítima. Como é que nós vamos proteger a vítima se nós estamos fazendo audiências virtuais? Aquela vítima vai estar lá, desprotegida e muitas vezes desamparada”, pontuou Sílvia Abdala.
Em suas falas, diversos Corregedores-Gerais manifestaram a mesma preocupação.
O Conselheiro Paulo Passos, por sua vez, destacou a necessidade de se manter os avanços conquistados com muita luta pelo Ministério Público, ressaltando que “a tecnologia veio para nos auxiliar e não para substituir a presença do membro em sua Comarca, em sua região, nas audiências e em seus gabinetes”.
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do CNMP
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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