ENSINO

Convênio possibilita parceria entre Escolas Superiores do MP de Pernambuco e do Maranhão

Integrantes das instituição assinando o acordo sentados à mesa
Parceria vai possibilitar ações conjuntas para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, como também de comunicação e de ações culturais de interesse comum

 

08/09/2025 - Uma cooperação técnica, científica e cultural entre as Escolas Superiores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Maranhão (MPMA) foi estabelecida na sexta-feira (5/9) com vigência de dois anos. A parceria vai possibilitar ações conjuntas para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, como também de comunicação e de ações culturais de interesse comum. 

“É mais um instrumento que iremos disponibilizar a nossos membros e servidores aqui no Ministério Público de Pernambuco, objetivando a troca de informações e de ações conjuntas na área acadêmica, para o ensino, pesquisa e extensão, possibilitando que nosso quadro funcional participe de cursos, seminários e eventuais especializações e pós-graduações oferecidas pelas duas escolas. O objetivo final é avançar na capacitação para que o MPPE entregue à população resultados mais eficientes e eficazes”, destacou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier. 

O chefe do MPPE lembrou também a fase atual de ampliação da ESMP-PE, em expertise e estrutura física como escola de pós-graduação. Convênios com as Universidades de Pernambuco (UPE) e Católica de Pernambuco (Unicap) para oferta de mestrados e MBA, por exemplo, são algumas iniciativas. E em breve será inaugurada a nova sede da escola, com mais espaço para aulas presenciais, estúdio para gravação de ensino à distância e produção conjunta de podcast com a Rádio MPPE. 

O termo de cooperação foi assinado pelo PGJ do MPPE e pela  diretora da ESMP-PE, Promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes. Do MPMA, assinaram eletronicamente o PGJ Danilo José de Castro Ferreira e o diretor da ESMP-MA, Procurador de Justiça José Ribamar Sanches Prazeres. 

Na manhã desta sexta-feira (5), a vice-diretora da ESMP-MA, Promotora de Justiça Maria de Jesus Heilmann, também subscreveu o documento, junto com a PJ Nancy Tojal, da assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco. A representante do MP do Maranhão visitou o MPPE e as instalações da escola pernambucana, no Edifício Ipsep, no bairro de Santo Antônio, centro da capital. 

“O Ministério do Maranhão, através da Escola Superior e da Procuradoria Geral de Justiça, empenha-se na formalização de parcerias para capacitação, com melhor custo-benefício e ampliação do acesso”, ressaltou Maria de Jesus. A ESMP-MA tem mais de 30 anos e cooperação com as escolas do Ministério Público de São Paulo, da Paraíba e de Goiás.

PLANOS - “Para o intercâmbio de dois anos, definimos um plano inicial de trabalho”, informa a PJ Carolina de Moura Pontes, diretora da ESMP-PE. De acordo com ela, será feito inicialmente um levantamento dos cursos promovidos ou programados pelas duas escolas que possam ser compartilhados. “A ideia é construir também uma agenda conjunta de outras atividades acadêmicas, produções técnicas e científicas, incluindo publicações”, completa. 

“Essa cooperação potencializa as escolas, sobretudo as do Nordeste, pois temos desafios comuns na região. Podemos não só conhecer o trabalho da unidade parceira, mas, efetivamente, de forma conjunta, melhorar a formação de membros e servidores dos MPs de Pernambuco e do Maranhão, alcançando também estagiários e residentes que são incluídos nas formações que as escolas promovem”, observou a PJ Carol Moura. “Estamos num ano muito feliz para a ESMP-PE, que completará 30 anos e deve inaugurar uma nova sede”, completou. 

Ao longo dos 30 anos, a ESMP-PE realizou mais de mil atividades acadêmicas, atendendo mais de 42 mil alunos. Em 2024, a unidade foi reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação como escola de pós-graduação. Para saber mais sobre a ESMP, acesse o canal do YouTube do órgão (https://www.youtube.com/channel/UCJoDrkOs9lDvmYkSVQomPDQ),  onde estão disponíveis 155 vídeos.

Visita da Vice-Diretora da ESMP-MA para assinatura de Acordo de Cooperação entre as instituições

Últimas Notícias


SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Imagem de estátua da Justiça
Administração municipal na gestão do ex-prefeito realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados

 

15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).

O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.

O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.

Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.

GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
Imagem de pessoa assinando documento
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do contrato

 

15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.

Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal. 

Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.

A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.

IATI
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
Imagem de rostos de mulheres enfileirados
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.

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