TAMANDARÉ

Construção de empreendimento hoteleiro é questionada pelo MPPE em recomendação

Fotografia de mata à beira-mar
MPPE pediu  esclarecimentos sobre a documentação que libera a construção de complexo hoteleiro


16/02/2024 - Devido a diversas inconsistências identificadas nas autorizações para a construção do empreendimento Preamar Flats Concept, em Tamandaré, e em defesa do meio ambiente local, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura, à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e às autoridades policiais providências para esclarecimentos sobre a documentação que libera a edificação, assim como promoção do embargo da obra até que as explicações necessárias sejam dadas.

Trata-se de um empreendimento hoteleiro, composto por 96 apartamentos e 37 vagas de garagem, na beira-mar do Lote 2-A, s/n, Quadra 10 do Loteamento Alvorada na Praia de Tamandaré, localizada na Zona de Uso Misto 1 com adensamento restrito (ZUM 1/AR), incluída no Zoneamento Ecológico Costeiro do Estado de Pernambuco como Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e APA Guadalupe. Pelo grande porte da construção, ela pode afetar o bioma Mata Atlântica e o sistema de esgotamento sanitário, causando prejuízos ecológicos e urbanos.

Segundo Promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elhimas, após denúncias feitas ao MPPE, com o inquérito instaurado para apurar suposta ausência de licenciamento ambiental para a construção civil, promovida pela empresa Preamar Incorporação SPE LTDA, foram descobertas irregularidades como a Declaração do Secretário de Meio Ambiente do Município de Tamandaré, datada de 20 de dezembro de 2023, atestando a falta de apresentação de cumprimento de exigências ambientais, informando que foi detectada supressão vegetal na área do referido empreendimento sem anuência e licença concedida pelo órgão ambiental municipal.

Ele também cita que em janeiro de 2024, os denunciantes apresentaram Relatório Técnico e Levantamento de Impactos elaborado pela arquiteta e urbanista Beatriz dos Santos Bueno (CAU A2647680) no sentido de que a aprovação do hotel poderia acarretar danos à comunidade local, tais como sobrecarga de serviços públicos, degradação de áreas verdes, alteração do perfil urbano e falta de planejamento sustentável.

“Como primeiro requisito da referida Licença de Instalação, a CPRH previu que o empreendedor deveria obter da Prefeitura Municipal a Licença de construção, sendo que não há, nos autos, documento que comprove o cumprimento desse requisito pelo empreendedor”, revelou o Promotor de Justiça.

Ele ainda considera que, em 14 de novembro de 2023, a CPRH concedeu à empresa responsável pelo empreendimento a Licença de Instalação (prorrogação) nº 08.23.11.009523-6, com validade até 13 de novembro de 2025, para a construção do Preamar Flats Concept, porém, tal licença “foi concedida com fundamento em Anuência Prévia vencida, além de que não se encontra devidamente assinada”, comentou.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística certamente implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, afirmou Júlio César Cavalcanti Elhimas.
 

Últimas Notícias


VIOLÊNCIA
O MPPE lança vídeos educativos para sensibilizar sobre crimes contra a vida levados a júri popular
Montagem com as capas dos quatro vídeos
Vídeos funcionarão também para apoio didático destinado a Promotores de Justiça designados a acompanhar sessões de júri popular


 

15/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está veiculando a partir desta semana em suas redes sociais vídeos curtos, de 40 segundos a um minuto, retratando situações de violência classificadas como crimes contra a vida. O material, idealizado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) e produzido pela equipe da TV MPPE, funcionará também para apoio didático destinado a Promotores de Justiça designados a acompanhar sessões de júri popular, assim como para o público desses julgamentos.

A coleção audiovisual retrata quatro assuntos. Um deles é o crime de trânsito com dolo eventual, no qual o autor assume ou ignora o risco de matar ou ferir uma pessoa, resultando em colisão ou atropelamento, por exemplo. Os demais são feminicídio, homicídio relacionado ao tráfico de drogas e o luto decorrente da morte violenta de um familiar. 

“Embora abordem diferentes facetas da criminalidade, os vídeos convergem para um ponto central e inegociável: a defesa da vida e o combate intransigente aos crimes que a ceifam ou a colocam em risco. Em todos eles, vemos a devastação causada pela violência. Seja a dor profunda e incurável de um luto por assassinato, que dilacera famílias, ou a brutalidade dos homicídios decorrentes da disputa fria por poder e território no tráfico de drogas”, comenta o Promotor de Justiça Fernando Della Latta, coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri do MPPE.

O feminicídio, outro tema abordado, encerra ciclos de controle e abuso com a morte de mulheres, segundo o Promotor. “No vídeo acerca do crime de trânsito, tratamos da irresponsabilidade de quem transforma o ato de dirigir num jogo, assumindo o risco de matar”, completa Della Latta. 

A violência injustificada que destrói vidas e a necessidade imperativa de que o Estado dê uma resposta firme e eficaz, são, conforme o PJ, o ponto comum nas quatro situações retratadas. “A atuação do MPPE, especialmente perante o Tribunal do Júri, é a voz da sociedade que clama por justiça. Para cada vida perdida, para cada família dilacerada, há um Promotor de Justiça incansável, lutando para que o culpado seja responsabilizado”, destaca. 

Acompanhe os vídeos do MPPE nas redes sociais ou no canal do Youtube, na playlist: 

https://youtube.com/playlist?list=PLbMLyMM5B7L_-koiDs7OCsq3NLtU7pO3V&si=6IkTE893bOK-s4JG

VT 01 - Dolo eventual no trânsito

https://youtu.be/gVRS67uaHgc?si=QJPTwIBTA8ATlEO3

VT 02 - Feminicídio

https://youtu.be/xQEtaisILCI?si=uu49KjKlZezFS_az

VT 03 - Homicídio por tráfico de drogas

https://youtu.be/kG2u_dZbUh8?si=bNr6CyXftwnEYEL4

VT 04 - Luto por assassinato

https://youtu.be/GRiR3Y95VcY?si=YYGAlhhFKCt5kMW3

 

TAC
Prefeitura de Olinda assume compromisso de realizar obras de infraestrutura e regularização ambiental dos cemitérios da cidade
Fotografia do casario de Olinda visto do alto com mar ao fundo
O município deverá encaminhar relatórios trimestrais ao MPPE com as comprovações das atividades em execução


15/07/2025 - A Prefeitura Municipal de Olinda firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de promover a regularização ambiental e reestruturação física, sanitária e operacional dos cemitérios públicos de Nossa Senhora da Conceição, no bairro do Guadalupe, e de Águas Compridas.

O Município de Olinda deverá cumprir uma série de obrigações técnicas, administrativas e legais para obter licenças ambientais junto aos órgãos competentes, em conformidade com as Resoluções CONAMA nº 335/2003 e 402/2008, e demais normas pertinentes.

As obrigações incluem a instalação de sistemas de impermeabilização, drenagem e tratamento do necrochorume, readequação da infraestrutura física dos cemitérios, destinação adequada dos resíduos sólidos humanos, implementação de um plano de fiscalização e monitoramento ambiental e garantia de transparência e controle social.

Pelo TAC assinado, o município também se compromete com a regularização ambiental, licitação emergencial, instalação de sistemas de tratamento, impermeabilização de gavetas e sepulturas, obras de drenagem e pavimentação, readequação de ossuários, segurança e controle de acesso.

Foram estipulados prazos para a realização dos serviços e obras, entre eles noventa dias para o encaminhamento à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda da cópia do contrato resultante do procedimento licitatório emergencial para retirada dos resíduos sólidos humanos e necrochorume. O município deverá encaminhar relatórios trimestrais ao MPPE com as comprovações das atividades em execução.

Em caso de descumprimento, o Município está sujeito à multa fixa de R$ 20.000,00 por cláusula das obrigações principais descumpridas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou outro indicado pelo MPPE, conforme o artigo 13º da Lei nº 7.347/85 e Resolução RES-CSMP nº 003/2019.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 14 de julho de 2025.

ÁGUAS BELAS
MPPE participa da 3ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres
Fotografia de participantes do evento em pé e lado a lado
O Promotor de Justiça Pedro Cardoso e a coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Promotora de Justiça Maísa Oliveira representaram o MPPE


15/07/2025 - O MPPE marcou presença na 3ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Águas Belas, no Agreste do Estado. A instituição foi representada pelo Promotor de Justiça de Águas Belas, Pedro Cardoso, e pela coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Promotora de Justiça Maísa Oliveira.

A coordenadora também foi responsável pela palestra de abertura da conferência, trazendo informações sobre o Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio, a importância de estruturar a rede de proteção às mulheres e o trabalho do NAM/MPPE.

O Promotor de Justiça Pedro Cardoso discursou na mesa de abertura do evento e ressaltou a importância da assinatura do Termo de Compromisso entre o Município e o MPPE em adesão ao Projeto MP Empodera, para promoção da autonomia econômica das mulheres de Águas Belas.

Em seguida, os participantes se reuniram em grupos de trabalho para apresentar e eleger as propostas prioritárias para as políticas públicas para as mulheres de Águas Belas. A conferência foi concluída com a plenária final, que escolheu as delegadas que vão representar o município na Conferência Estadual.

“A importância das conferências municipais reside no seu papel como etapas preparatórias para a Conferência Estadual e para a Conferência Nacional, demarcando a estruturação das políticas para as mulheres nas três esferas”, ressaltou Maísa Oliveira.

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