Construção de empreendimento hoteleiro é questionada pelo MPPE em recomendação
Construção de empreendimento hoteleiro é questionada pelo MPPE em recomendação
16/02/2024 - Devido a diversas inconsistências identificadas nas autorizações para a construção do empreendimento Preamar Flats Concept, em Tamandaré, e em defesa do meio ambiente local, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura, à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e às autoridades policiais providências para esclarecimentos sobre a documentação que libera a edificação, assim como promoção do embargo da obra até que as explicações necessárias sejam dadas.
Trata-se de um empreendimento hoteleiro, composto por 96 apartamentos e 37 vagas de garagem, na beira-mar do Lote 2-A, s/n, Quadra 10 do Loteamento Alvorada na Praia de Tamandaré, localizada na Zona de Uso Misto 1 com adensamento restrito (ZUM 1/AR), incluída no Zoneamento Ecológico Costeiro do Estado de Pernambuco como Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e APA Guadalupe. Pelo grande porte da construção, ela pode afetar o bioma Mata Atlântica e o sistema de esgotamento sanitário, causando prejuízos ecológicos e urbanos.
Segundo Promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elhimas, após denúncias feitas ao MPPE, com o inquérito instaurado para apurar suposta ausência de licenciamento ambiental para a construção civil, promovida pela empresa Preamar Incorporação SPE LTDA, foram descobertas irregularidades como a Declaração do Secretário de Meio Ambiente do Município de Tamandaré, datada de 20 de dezembro de 2023, atestando a falta de apresentação de cumprimento de exigências ambientais, informando que foi detectada supressão vegetal na área do referido empreendimento sem anuência e licença concedida pelo órgão ambiental municipal.
Ele também cita que em janeiro de 2024, os denunciantes apresentaram Relatório Técnico e Levantamento de Impactos elaborado pela arquiteta e urbanista Beatriz dos Santos Bueno (CAU A2647680) no sentido de que a aprovação do hotel poderia acarretar danos à comunidade local, tais como sobrecarga de serviços públicos, degradação de áreas verdes, alteração do perfil urbano e falta de planejamento sustentável.
“Como primeiro requisito da referida Licença de Instalação, a CPRH previu que o empreendedor deveria obter da Prefeitura Municipal a Licença de construção, sendo que não há, nos autos, documento que comprove o cumprimento desse requisito pelo empreendedor”, revelou o Promotor de Justiça.
Ele ainda considera que, em 14 de novembro de 2023, a CPRH concedeu à empresa responsável pelo empreendimento a Licença de Instalação (prorrogação) nº 08.23.11.009523-6, com validade até 13 de novembro de 2025, para a construção do Preamar Flats Concept, porém, tal licença “foi concedida com fundamento em Anuência Prévia vencida, além de que não se encontra devidamente assinada”, comentou.
“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística certamente implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, afirmou Júlio César Cavalcanti Elhimas.
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Ouvidoria do MPPE presta homenagem a ex-dirigentes ao celebrar 20 anos de funcionamento
17/03/2026 - Como parte das comemorações dos seus 20 anos de instalação, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou na tarde dessa segunda-feira (16), no Recife, a galeria dos ex-dirigentes, com a fixação de retratos dos cinco ouvidores e ouvidoras das duas últimas décadas. Foram homenageados a Procuradora de Justiça Gerusa Torres (em memória), primeira ouvidora do MPPE entre os anos de 2006 e 2008, os Procuradores de Justiça Gilson Roberto de Melo Barbosa, Mário Germano Palha Ramos e Antônio Carlos Cavalcanti, que se sucederam entre 2009 a 2018, além da Promotora de Justiça Selma Magda Pereira Barbosa Barreto, ouvidora entre 2019 e 2022.
A cerimônia, no Edifício Roberto Lyra, sede da Procuradoria Geral de Justiça e da Ouvidoria, reuniu os ex-dirigentes, seus familiares e atuais servidores da unidade e de diversos setores do MPPE, além de representantes do Judiciário, Defensoria Pública, Poderes Executivo e Legislativo do Estado.
Para o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, a Ouvidoria tem sido uma ponte essencial entre o MPPE e a sociedade pernambucana, tendo em vista o volume crescente de público. “Cada manifestação recebida ajuda a compreender melhor as necessidades da população e a aperfeiçoar nosso trabalho na defesa de direitos”, disse. O PGJ parabenizou os colaboradores da Ouvidoria, “que demonstraram ao longo desses 20 anos serem grandes defensores da essência de sua missão, cumprindo com a nobre tarefa de escutar a sociedade, encurtando o acesso à promoção da justiça”. E agradeceu especialmente aos ex-ouvidores e ex-ouvidoras, lembrando que “o compromisso, a dedicação e o respeito ao cidadão são fundamentais para que o Ministério Público continue cada vez mais próximo da sociedade”.
A ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho, afirmou estar num “dia de grande alegria”, pela homenagem aos colegas que a antecederam e se dedicaram ao aperfeiçoamento constante dos canais de comunicação com a população. Ela também mencionou as conquistas ao longo do tempo, como prêmios recebidos, ampliação dos serviços presenciais e digitais, assim como a confiança da sociedade, que se traduz “no crescimento de mensagens enviadas como na redução de manifestações anônimas”. Em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 32.245 mensagens dos cidadãos, sendo 89,2% dessas denúncias referentes à violação de direitos.
O evento foi realizado no Dia Nacional do Ouvidor. Durante a manhã dessa segunda-feira, a Promotora de Justiça Maria Lizandra participou de evento comemorativo organizado pela Rede Pernambucana de Ouvidorias Públicas e Afins (Rede Ouvir-PE). A ação foi realizada no Terminal Integrado Pelópidas Silveira, em Paulista, em parceria com a Ouvidoria Geral do Estado.
A Ouvidoria do MPPE funciona por meio dos seguintes canais:
• Online http://bit.ly/ouvidoria-mppe
• WhatsApp (81) 99679-0221
• Facebook (somente inbox) @mppeoficial @ouvidoriamppe
• Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis)
• WhatsApp – Atendimento em libras (81) 99316-2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras
• Atendimento presencial (das 8h às 17h) - R. do Imperador, 473, Santo Antônio, Recife.
Lei para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital passa a valer a partir de hoje
17/03/2026 - A partir de hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.15.2011/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio às Promotorias (CAO) em Defesa da Infância e Juventude, reforça a orientação a pais e responsáveis pelo público infantojuvenil a conhecer mais sobre os desafios e ameaças no ambiente digital a que crianças e jovens podem estar expostos e como atuar através dos mecanismos de supervisão parental e denunciar os crimes. Leia e compartilhe a lei.
De acordo com a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.
O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação, conforme seu artigo 1°.
“Para prevenção de violações de direitos em ambiente digital, é fundamental a participação de pais e responsáveis, e o conhecimento sobre o assunto será grande aliado no enfrentamento conjunto desses desafios. Esse compromisso vai além da atuação dos sistemas de justiça e segurança pública, e abrange toda a rede de proteção infantojuvenil, como órgãos de saúde, da educação, da assistência, conselhos tutelares e conselhos de direitos, além dos movimentos sociais em defesa da infância”, explica a coordenadora do CAO Defesa da Infância e Juventude do MPPE, promotora de Justiça Aline Arroxelas.
CARTILHA - A cartilha “Proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais”, elaborada pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude, está disponível em formato PDF, na seção de campanhas institucionais do site do MPPE. Pode ser consultada livremente e baixada.
O conteúdo aborda o uso excessivo e os riscos de violação de direitos, como a exposição a conteúdos nocivos como desinformação, violência explícita e pornografia, como também a práticas abusivas e exploração sexual, entre outros. Alerta inclusive para a monetização feita pelos exploradores de imagens de crianças e a vulnerabilidade a apostas on-line (bets), proibidas pela legislação brasileira.
Na publicação, o MPPE explica as formas de intimidação, assédio, manipulação e ameaças praticadas contra o público infanto juvenil. E oferece dicas de cuidado para proteger a privacidade das crianças e adolescentes, supervisionar o uso das telas e oferecer atividades do mundo real próprias para a faixa etária, como passeios em família, práticas culturais, de diversão e esportivas. Ao final, a cartilha traz uma lista de canais para recebimento de denúncias.
MPPE fortalece proteção animal com decisões judiciais em Petrolina e Paulista
17/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consolidou duas importantes vitórias no campo do bem-estar animal e da saúde pública, reafirmando que a segurança da fauna e o controle de zoonoses estão entre suas atribuições institucionais. Por meio de ações civis públicas, o órgão obteve decisões favoráveis que obrigam as prefeituras de Petrolina e Paulista a estruturarem políticas públicas para o acolhimento de animais abandonados.
Em Petrolina, a Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, reconhecendo uma "omissão estrutural" da gestão municipal. O município foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um plano concreto para o controle populacional de cães e gatos, em local para abrigar provisoriamente os animais, distinto do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A sentença exige a criação de uma estrutura física para acolhimento provisório, além da esterilização, identificação e capacitação de servidores. A decisão destacou que Petrolina é área endêmica para Leishmaniose, tornando o controle animal uma questão urgente de saúde coletiva.
Já em Paulista, a decisão judicial foca na obrigatoriedade da prefeitura em disponibilizar um abrigo para animais domésticos errantes em um prazo de 180 dias. A medida prevê que o espaço possa ser próprio ou via convênio com ONGs. Além do abrigamento, Paulista deverá realizar capturas contínuas, garantindo que os animais passem por triagem veterinária e castração antes de serem encaminhados para adoção responsável.
As iniciativas do MPPE visam combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes. Em ambos os casos, a Justiça rejeitou argumentos de "reserva do possível", entendendo que a proteção animal é dever constitucional do Estado para garantir um meio ambiente equilibrado e a segurança da população.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
