Conselho Tutelar: MPPE recomenda regularização de medidas para escolha dos membros

28/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou ao Poder Executivo dos municípios de Petrolina, Goiana, Terra Nova, Cabrobó, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Ilha de Itamaracá e Feira Nova, a adoção de providências para assegurar a realização do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em 2023, seguindo os termos da Resolução 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
 
Na elaboração das recomendações, foi levado em consideração, dentre outros parâmetros, a data limite para publicação do edital pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é o dia 3 de abril do corrente ano. Vale destacar que nos termos do artigo 201, inciso VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento.

Válida para todas as Prefeituras relacionadas, a recomendação do MPPE ressalta, dentre outros pontos, que seja designada, formalmente, por meio de portaria, servidores municipais para acompanhar as providências necessárias à realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como para servir de referência de contato, tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
 
Também por meio de portaria, as Prefeituras devem nomear um Procurador Jurídico ou Assessor Jurídico do Município para, sem exclusividade, prestar assessoria ao CMDDCA em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar. Esse apoio técnico deve ocorrer, especialmente, no lançamento do edital; na fase de habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal); no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores; e no processamento e julgamento de representações relativas à regularidade do processo de escolha em si, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.

Recomenda-se, ainda, que todas as decisões da Comissão Especial do processo de escolha e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança de Adolescente, relativas ao certame, sejam comunicadas imediatamente ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de locais, para a adoção das providências aludidas ou outras de efeito prático equivalente. A eleição será no dia 1º de outubro deste ano e os eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.
 
Assinam as recomendações: as Promotoras e Promotores de Justiça Tanusia Santana da Silva (Petrolina), Juliana Falcão de Mesquita Abreu Martinez (Terra Nova), Jamile Figueirôa Silveira Paes (Cabrobó), Igor de Oliveira Pacheco (Orocó e Santa Maria da Boa Vista), Leandro Guedes Matos (Ilha de Itamaracá) e Andreia Aparecida Moura do Couto (Feira Nova). As publicações podem ser consultadas, na íntegra, nas edições do Diário Oficial eletrônico do MPPE dos dias 21, 22, 23 e 24 de março de 2023.

Pinos de madeira em várias cores dispostos sobre um tabuleiro verde


Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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