TRIBUNAL DO JÚRI

Conselho de Sentença acolhe tese do MPPE e absolve Danilo Paes Rodrigues

O Promotor de Justiça Leandro Guedes Matos apresentou, no julgamento, a tese pela absolvição do réu

25/10/2023 - Os integrantes do Tribunal do Júri da Comarca de Camaragibe decidiram, na tarde de hoje (25), pela absolvição de Danilo Paes Rodrigues. A magistrada Marília Lócio proferiu a sentença por volta das 15h30, no plenário da 1ª Vara Criminal de Camaragibe.

O Promotor de Justiça Leandro Guedes Matos apresentou, no julgamento, a tese pela absolvição do réu. No entendimento dele, as provas técnicas não foram suficientes para formar a convicção de que Danilo teria agido em conjunto com sua mãe, Jussara Paes Rodrigues da Silva, no homicídio e ocultação do cadáver do seu pai, Denirson Paes da Silva.

"O resultado do Tribunal do Júri é soberano. No caso de hoje, foi convergente com a posição ministerial de que, após a análise minuciosa dos autos, não é possível assegurar que o réu Danilo participou dos atos da morte e ocultação do cadáver de Denirson Paes. Examinei com imparcialidade as evidências e expus um entendimento, que ao final foi acolhido pelos jurados", destacou Leandro Guedes.

Ao término do julgamento, não foi apresentado pedido de recurso ao Poder Judiciário. O prazo legal permite que esse pedido seja formulado em até cinco dias.

COMO FOI: o segundo e último dia do julgamento começou com o interrogatório do réu Danilo Paes Rodrigues, à 9h08.

Durante cerca de 50 minutos ele respondeu aos questionamentos da juíza, do Ministério Público, da assistência de acusação e da defesa.

Logo em seguida, o membro do MPPE revisou as provas periciais, em especial a reprodução simulada conduzida pela Polícia Civil no local do crime.

"Há informações do laudo pericial que não se sustentam. Esse estudo foi a peça fundamental para imputar a Danilo a coautoria do crime e, pelo que as imagens evidenciaram, não há certeza absoluta de que uma segunda pessoa teria ajudado Jussara a matar e desmembrar o corpo da vítima", apontou Leandro Matos.

Com base nessa premissa, ele se posicionou, perante os jurados, em favor da absolvição do réu.

Já o assistente de acusação, Carlos André Dantas, apresentou uma tese divergente. De acordo com ele, Danilo teria praticado o crime em conjunto com a mãe, motivado por interesse financeiro.

A defesa, por sua vez, optou por questionar a investigação desenvolvida pela Delegacia de Camaragibe, que segundo os advogados foi "apressada e inconsistente".

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PROMOÇÃO
Luciana de Braga Vaz da Costa toma posse no Colégio de Procuradores do MPPE
Fotografia da nova procuradora durante o juramento
Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes

 

08/10/2024 - Foi empossada na tarde de segunda-feira (7) como Procuradora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Luciana de Braga Vaz da Costa. Com quase 30 anos de serviços dedicados à instituição, atuou nas duas últimas décadas em Promotorias de Família e está assumindo a 2ª Procuradoria Cível de Caruaru, na 2ª Instância. 

A promoção foi publicada no final de agosto no Diário Oficial e a posse ocorreu durante a 3ª Sessão do Colégio de Procuradores, no Recife. “É um misto de alegria e sentimento de grande responsabilidade, espero atender as expectativas e fazer o melhor possível, com empenho e dedicação”, mencionou a nova procuradora. Filha do ex-Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Olímpio Costa Júnior, já falecido, ela destacou os conselhos recebidos do pai e renovou o compromisso de manter uma atividade equilibrada, em defesa da justiça e contra as desigualdades.

Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes. Natural de Petrolina, no Sertão do Estado, iniciou a carreira no MPPE também no interior. Depois trabalhou no Cabo de Santo Agostinho e em seguida na capital.

Na cerimônia, a Procuradora de Justiça Cristiane Medeiros fez a saudação à colega empossada. Destacou a história de Luciana, ressaltando qualidades pessoais, como o gosto pela literatura e as artes, herdado da mãe, Solange Maria, e o exemplar desempenho na carreira.

O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, elogiou a trajetória de Luciana Vaz da Costa, pelas contribuições feitas ao MPPE e à sociedade nos cargos que assumiu, pautada “pela responsabilidade, comportamento elegante e busca do trabalho perfeito sem se preocupar com holofotes, como deve ser a obrigação de todos nós”. Lembrou que para o novo desafio ela não estará sozinha, pois terá a sua disposição os demais colegas.

A posse foi prestigiada por membros e servidores do MPPE, representantes do Judiciário e familiares da procuradora. 
 

RIO FORMOSO
MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Fotografia de mulher negra idosa sorrindo
Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa

 

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.
 

PALMARES
MPPE recomenda estudo sobre área de risco nas margens do Rio Una e realocação de moradores ribeirinhos
Fotografia de casas à beira do rio
Prefeitura deve promover o reassentamento dos moradores em local seguro

 

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou que a Prefeitura do município de Palmares realize um estudo para avaliar a viabilidade de moradia e atividades comerciais nos entornos do Rio Una, avaliando-se os danos e prejuízos caso a área venha a ser atingida por enchente.

No documento, o MPPE orienta ainda que a Prefeitura expeça um normativo fixando a extensão exata da área de risco para habitação em torno do Rio Una; e que providencie, no prazo de 60 dias ou, imediatamente em caso de ocorrência de quadro chuvoso intenso, a remoção da população das áreas ribeirinhas.

Além disso, a Prefeitura deve promover a notificação da remoção aos ocupantes, acompanhada de cópia de laudo técnico e de informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar seu direito à moradia. Deve, também, promover o reassentamento dos moradores em local seguro, com o seu sucessivo cadastramento para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social do município; bem como adotar as providências de vigilância necessárias para assegurar a não reocupação do local.

Segundo a publicação, a Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de Pernambuco elaborou uma Nota Técnica apontando que, “mesmo após a construção da Barragem de Serro Azul, para uma vazão com tempo de retorno de 10 anos, há risco de residências serem inundadas no Município de Palmares”.

O não atendimento da Recomendação na sua forma e termos poderá implicar na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.

O documento, de autoria da Promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida, foi publicado na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de setembro.
 

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