GESTÃO

Ciclo anual da Agenda Compartilhada concluído no Recife com Promotorias da Infância e Juventude

O PGJ participou da reunião acompanhado por outros membros da gestão.

01/11/2024 - A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) concluiu na manhã desta quinta-feira (31/10) o ciclo de reuniões anuais da Agenda Compartilhada com as Promotorias da capital. O último encontro de 2024 no Recife foi realizado com Promotoras e Promotores da Infância e Juventude, uma das áreas prioritárias para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Melhor estrutura física e uso de novas tecnologias foram alguns dos temas debatidos no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no bairro da Boa Vista.

“Encaminhamos a maioria das demandas por valorização profissional e movimentação da carreira. Fizemos investimento em tecnologia e planejamos outras ações que estão em andamento”, explicou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. Ele abriu a reunião listando as mudanças implementadas desde 2023 para inativos e ativos, os ajustes na organização das equipes e da atividade fim. 

O PGJ participou da reunião acompanhado por outros membros da gestão. “É um prazer encerrar o ciclo da capital com os colegas que compõem as Promotorias da Infância e Juventude da Capital. Estamos concluindo a implantação de novas ferramentas nos sistemas de informação, em integração com os do Judiciário, diminuindo a carga e o tempo de trabalho através o SIM e do Consensus (atos infracionais). Compreendemos que as Promotorias da Infância da Capital padecem de melhor estruturação física diante do incremento de atividades e pessoal ao longo dos anos, inclusive equipes técnicas, cujos estudos serão realizados para solução do problema”, explicou o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral, Promotor de Justiça José Paulo Cavalcanti Xavier Filho. De acordo com ele, a área da infância e juventude será sempre prioritária para a gestão do Ministério Público. “É importante permanecer avançando, compreendendo a dinâmica de cada unidade ministerial, com corpo técnico adequado para que as atribuições sejam cumpridas da melhor forma possível”, completou. 

Para a Promotora de Justiça Ana Maria da Fonte, coordenadora das Promotorias da Infância e Juventude da Capital, receber a equipe da Procuradoria-Geral foi importante, inclusive pelo fato dessa representação do MPPE funcionar em prédio separado. “É muito bom a gestão chegar aqui na nossa sede para dizer o que foi feito com os nossos requerimentos. Durante o ano a gente pleiteia muita coisa, porque nas Promotorias da Infância há muito atendimento”, avaliou. Segundo ela, as novas ferramentas implantadas para facilitar o ajuizamento de ações e a integração com o sistema do Tribunal de Justiça dão mais rapidez ao trabalho da equipe. “Ajudamos nos testes e como ingressamos quase diariamente com ações em defesa das crianças e dos adolescentes, as inovações vão nos ajudar muito”, disse. 

Da conversa com os promotores também participaram o Subprocurador-Geral em Assuntos Administrativos, Procurador de Justiça Hélio José de Carvalho Xavier, a Secretária-Geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra, a coordenadora de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Promotora de Justiça Ana Carolina Paes de Sá Magalhães, a assessora técnica da PGJ, Promotora de Justiça Delane Mendonça, e o coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação, Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda.

As reuniões da Agenda Compartilhada da PGJ com as Promotorias do Recife começaram em agosto. Ao todo foram quatro encontros: com as Promotorias Criminais, com as da Cidadania, com a Central de Inquéritos e finalmente com a área da Infância e Juventude.

Agenda Compartilhada - PJs da Inf e Juventude Capital


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JOÃO ALFREDO
MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
Fotografia de mão preenchendo formulário sobre mesa
Prefeitura de João Alfredo não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações

 

13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.

Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima. 

O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

MORENO
Após identificação de risco estrutural na sede do Conselho tutelar, MPPE recomenda desocupação imediata do imóvel sem interrupção do serviço
Fotografia de mão segurando lápis e preenchendo formulário em prancheta
O imóvel deve ser desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado

 

13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, recomendou ao prefeito de Moreno e ao secretário municipal de Assistência Social que tomem medidas para desocupar imediatamente o imóvel atualmente utilizado como sede do Conselho Tutelar, diante dos graves riscos estruturais, elétricos e sanitários constatados em vistorias técnicas.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc orienta que o imóvel seja desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado, de forma emergencial, para outro espaço que atenda aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e sigilo no atendimento.

O MPPE também orientou o município a apresentar, em até dez dias, um cronograma com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva, além de adotar providências administrativas em relação ao contrato de locação vigente.

A recomendação decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar a precariedade das condições de funcionamento do órgão. Uma série de diligências, incluindo vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e inspeção técnica especializada da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT), levou à conclusão de que o imóvel encontra-se totalmente inadequado para ocupação.

Segundo o Promotor de Justiça, os relatórios apontaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e de higienização da caixa d’água, além de graves falhas estruturais. Dentre elas, destacam-se a degradação do concreto armado; fissuras e rachaduras indicativas de instabilidade; fiação elétrica exposta com risco de incêndio; inexistência de equipamentos de combate a incêndio; e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.

De acordo com o MPPE, os laudos atestam que o imóvel é impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes. Apesar de o município ter informado a intenção de buscar uma nova sede, até o momento não foram apresentadas soluções concretas nem medidas emergenciais.

O MPPE reforça que a manutenção do Conselho Tutelar em imóvel inadequado viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e afronta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE
MPPE recomenda a suspensão de execução de emendas parlamentares em Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji
Fotografia de notebook ligado sobre uma mesa
MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal


13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Camocim de São Félix e de Amaraji, expediu recomendações aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji para que suspendam a execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 enquanto não forem plenamente atendidas as exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Camocim de São Félix) e Roosevelt Oliveira de Melo Neto (Amaraji/Primavera), têm como base a decisão do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.688, 7.695 e 7.697. Nelas, o STF determinou que a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos deve obedecer a critérios rigorosos de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos.

De acordo com o MPPE, a execução das emendas sem observância dessas regras pode configurar ato de improbidade administrativa, além de afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se fundamentam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabeleceu regras gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as principais orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem, junto aos Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio MPPE, o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.

Além disso, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado. O documento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico do Portal da Transparência municipal, um cronograma de medidas corretivas e a identificação dos órgãos e servidores responsáveis pela implementação das mudanças, incluindo eventual reformulação dos sistemas de informação para garantir interoperabilidade, transparência e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.

As recomendações detalham, ainda, que os municípios devem adotar plataformas digitais unificadas e específicas para a divulgação de informações sobre emendas parlamentares, com dados como número da emenda, autor, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e liquidação, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Outra exigência é a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias, contas de passagem ou saques em espécie. O MPPE também orienta que todas as informações relativas às emendas sejam previamente registradas em sistemas oficiais, como o Transferegov.br, incluindo objeto, finalidade, valores, prazos de execução e classificação orçamentária.

As recomendações também alcançam entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs e OSCIPs), que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas entidades deverão adotar mecanismos próprios de transparência, divulgando nos seus sites todas as informações exigidas pelo STF, de modo a prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.

Caso as recomendações, publicadas na edição de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico, não sejam acatadas, o MPPE poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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