MEIO AMBIENTE

Centro de estética firma TAC junto ao Ministério Público para cessar poluição sonora em 90 dias

O Termo de Ajustamento prevê uma série de obrigações imediatas para regularizar as atividades do estabelecimento.


21/05/2025 - A empresa RC2 Centro de Treinamento e Estética Ltda. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à 13ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital – Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, com o objetivo de cessar a poluição sonora, reparar danos ambientais e garantir o cumprimento da legislação vigente.

A celebração do TAC ocorreu após a constatação, por meio de auto de infração e laudo técnico, de que a RC2 Centro de Treinamento e Estética Ltda. emitia, sem a devida adequação ambiental, ruídos acima dos limites permitidos pela legislação. 

O Termo de Ajustamento prevê uma série de obrigações imediatas para regularizar as atividades do estabelecimento e minimizar os impactos causados à vizinhança e ao meio ambiente.

Entre as principais exigências estão a proibição da emissão de sons acima dos limites legais; adequação do espaço com isolamento acústico, conforme previsto na legislação municipal (Lei nº 16.243/96); prazo improrrogável de 90 dias para a conclusão das obras de isolamento acústico; e livre acesso aos órgãos fiscalizadores.

Também estão previstas a suspensão do uso de equipamentos sonoros caso a emissão sonora extrapole os limites após a vistoria; implantação de medidas para controle de poeira na quadra, incluindo irrigação diária e substituição de areia por material com menor dispersão; elevação das paredes laterais da quadra com banners de aproximadamente dois metros de altura; campanhas de educação ambiental, com placas informativas sobre comportamento adequado no local; e proibição da sublocação do espaço para festas e eventos sonoros.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, está prevista a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 por item não cumprido, limitada ao total de R$ 60 mil. O não atendimento às medidas também poderá acarretar sanções administrativas e penais, incluindo a possibilidade de encerramento das atividades do estabelecimento, em virtude de danos à saúde pública e ao meio ambiente.

As ações acordadas visam garantir o respeito à legislação ambiental, o sossego da vizinhança e a preservação da qualidade de vida dos moradores do entorno. A íntegra do TAC, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 09 de maio.

Últimas Notícias


SAÚDE
MPPE convoca audiência pública para discutir retenção de macas do SAMU em hospitais públicos

 

02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa da Saúde), irá realizar no dia 15 de julho, às 13h, audiência pública para debater sobre o comprometimento do serviço prestado pelo SAMU Metropolitano do Recife em razão da retenção de macas nas principais unidades de saúde do estado.

Segundo apurado pelas Promotorias no Inquérito Civil nº 02061.002.309/2023, a situação estaria ocorrendo nos Hospitais Agamenon Magalhães, Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Restauração, Dom Helder Câmara, Pelópidas Silveira e Miguel Arraes. A audiência terá como objetivo definir ações a serem adotadas pelo Poder Público a fim de garantir a assistência à saúde adequada aos usuários do SUS/PE, bem como prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados.

“A retenção de macas em unidades hospitalares da Rede Estadual de Saúde compromete a prestação de atendimento à população em casos de urgência e emergência, aumentando o tempo de resposta ou até mesmo inviabilizando o atendimento”, ressaltam as Promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise Rodrigues, que irão presidir a audiência.

Serão convocados a participar, na condição de expositores, a Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco, a Secretária Municipal de Saúde do Recife, o Gerente Geral do Serviço e Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Recife, bem como os Diretores dos hospitais mencionados. 

Além deles, também serão convidados representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren), do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe).

A iniciativa ocorrerá no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio. A inscrição para participação poderá ser feita por meio do link https://forms.gle/nLmRV3QoecGLoccW6, ou presencialmente, no dia do evento.

O edital de convocação pode ser conferido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de junho de 2025.

GLÓRIA DO GOITÁ
MPPE recomenda que Prefeitura promova concurso público para a área de Educação e suspenda contratações temporárias
Fotografia de mão segurando caneta e respondendo prova
Há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município

 

02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação que não celebrem novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, e promova a exoneração gradual dos contratados indevidamente.

De acordo com o Promotor de Justiça de Glória do Goitá; Daniel Cezar de Lima Vieira, há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município, que não realiza concurso público para a área da educação desde o ano de 2008 e mantém o quadro de pessoal composto majoritariamente por contratados temporariamente, em desobediência ao comando do art. 37, II da Constituição Federal.

O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 11 de junho de 2025, também recomenda não celebrar novos contratos temporários sem a realização de prévio processo seletivo com critérios objetivos para a efetiva análise da capacidade de candidatos para o ingresso no serviço público.

O município tem prazo máximo de três meses, para realizar o levantamento das necessidades de pessoal da Secretaria de Educação e encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, onde deverá constar a especificação do número de cargos vagos, considerando o disposto na lei municipal nº 784/2024.

A Promotoria de Justiça concedeu prazo máximo de oito meses para que as contratações rotuladas como provisórias, sejam regularizadas através da realização concurso público para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.

TERRA NOVA
MPPE recomenda a apreensão de animais soltos nas vias públicas
Fotografia de caprinos atravessando uma rua
Persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias


 

02/072025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu recomendação com o objetivo de combater a circulação indevida de animais nas vias públicas do município de Terra Nova, especialmente na Rodovia PE-499 e em áreas urbanas como praças e ruas da cidade.

 A medida foi motivada por denúncias e a constatações in loco da presença frequente de bovinos e equinos soltos, o que representa riscos iminentes à segurança da população, à saúde pública e à integridade física de pedestres e motoristas.

Segundo a Promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, autora da recomendação, a persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias, comprometendo a limpeza urbana e a salubridade. 

Apesar das ações educativas promovidas pelo município, a Promotoria de Justiça considera que elas não são suficientes para conter a prática e recomendou ações mais eficazes, como a apreensão imediata dos animais, a comunicação às autoridades competentes e a adoção de medidas administrativas previstas na legislação vigente.

A ressalta que a recomendação é fundamentada na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Contravenções Penais, na Lei Estadual nº 14.625/2012 e no Código de Posturas do Município de Terra Nova (Lei Municipal nº 438/1997). 

Entre as medidas recomendadas estão a apreensão de animais soltos ou transportados de forma inadequada, sua guarda em depósitos adequados, aplicação de multas aos responsáveis, realização de leilões nos casos de não resgate e reversão dos valores arrecadados para a manutenção das estruturas de acolhimento.

Além disso, o MPPE orienta a Prefeitura de Terra Nova a promover campanhas de conscientização, com ampla divulgação à população sobre os riscos e consequências legais da soltura e do abandono de animais. Também recomenda às Polícias Civil e Militar que atuem sempre que forem comunicadas sobre a presença de animais em vias públicas, apurando as responsabilidades e colaborando com os órgãos municipais para a adoção das providências cabíveis.

O não cumprimento das recomendações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Poder Público Municipal, além de outras medidas legais e extrajudiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 04 de junho de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000