Capacitação: MPPE promove curso de aprofundamento em conciliação e mediação de conflitos
Capacitação: MPPE promove curso de aprofundamento em conciliação e mediação de conflitos
16/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, na última segunda-feira (13), a abertura do curso de aprofundamento em Conciliação e Mediação de Conflitos para os membros e servidores da instituição. O curso faz parte do plano de capacitação promovido pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP).
“O estudo de ferramentas autocompositivas está na essência da democracia: dar voz e possibilidades para que as pessoas interessadas encontrem a melhor solução para os conflitos. É importante, então, proporcionar os meios pedagógicos para a compreensão de tais técnicas, por parte de integrantes do MPPE, e o desenvolvimento de uma visão dos conflitos que não os coloque, necessariamente, como algo ruim, mas como fonte de amadurecimento e autonomia, tanto individual quanto coletiva. A ESMP e o Nupia convergiram esforços para que isso acontecesse. Acredito que o curso será proveitoso para as pessoas que dele participam”, afirmou o Promotor de Justiça e Diretor da ESMP, Frederico Oliveira.
“Além de atender as demandas das Promotorias de Justiça, buscando dar suporte para a realização das práticas autocompositivas, o Nupia em parceria com a ESMP vêm promovendo cursos de capacitação dos integrantes do MPPE, visando ampliar o conhecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos. Nessa perspectiva, será dado enfoque na mediação, mas também serão destacadas as principais diferenças entre as diversas práticas de autocomposição, possibilitando que o integrante do MPPE sinta-se mais seguro para identificar qual o método mais adequado para tratar um determinado conflito”, ressaltou Nelma Quaiotti, Procuradora de Justiça e Coordenadora do Nupia.
O curso de modalidade remota tem duração de 40 horas, que serão ministradas através de estudo de métodos de conciliação e mediação de conflitos, análise de simulações e discussões de casos, além das dinâmicas de interação, a fim de aprofundar os estudos das ferramentas autocompositivas.
Durante as atividades iniciais, foi ressaltada a importância dos métodos de mediação e conciliação como ferramentas de resolução de conflitos da sociedade."As práticas de conciliação podem ser decisivas na transformação social", ressaltou Paulo Moraletti, Psicólogo e Professor do curso.
Últimas Notícias
Ministério Público recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Vereadores de Ribeirão para o biênio 2027-2028
21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu a Recomendação orientando a Câmara Municipal a anular o Edital nº 001/2026 e a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 20 de fevereiro deste ano. O documento, assinado pela Promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, foi expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026, instaurado para apurar a regularidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura.
Segundo o MPPE, documentos encaminhados pela própria Câmara de Vereadores confirmam que a eleição ocorreu em fevereiro de 2026, por meio de chapa única, com base no Edital nº 001/2026 e no artigo nº 14 do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Na recomendação, o MPPE destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas somente podem ser realizadas a partir do dia 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Para a Promotoria de Justiça, a realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o entendimento da Suprema Corte e viola os princípios republicano, democrático e da alternância de poder. O documento ressalta, ainda, o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a administração pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando constatada ilegalidade, conforme as Súmulas nº 346 e nº 473 do STF.
Diante disso, o MPPE recomenda que a presidência da Câmara Municipal promova a anulação integral do edital e da eleição realizada em 20 de fevereiro de 2026, desconstituindo todos os seus efeitos jurídicos e políticos. Também orienta que o Legislativo municipal se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos baseados na eleição questionada. Além disso, a Promotoria de Justiça recomenda que um novo processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027-2028 seja realizado em conformidade com o entendimento do STF, fixando a nova data obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2026.
O MPPE estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara informe, por escrito, se acatará ou rejeitará a recomendação. Em caso de acolhimento, deverá encaminhar o ato oficial de anulação publicado. O eventual descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por suposta violação aos princípios da administração pública, sem prejuízo de outras sanções civis e administrativas previstas na legislação.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 17 de julho de 2026.
MPPE realiza seminário sobre atuação do Comitê de Saúde Mental com técnicos de 34 municípios do Sertão do Estado
21/07/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES-PE), realizou, na última terça-feira (14), o seminário “Atuação do Comitê de Saúde Mental (III Macrorregional) - Agentes de Acolhimento”, que integra o Programa “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”.
A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada, aprimorar os fluxos de encaminhamento e assegurar que o atendimento às pessoas em sofrimento psíquico nas sedes das Promotorias de Justiça seja humanizado e plenamente integrado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A abertura do evento contou com a participação da promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, da gerente da GASAM/PE, Priscila Soares, e de técnicos de referência da GASAM das Gerências Regionais de Saúde (GERES) da III Macrorregião.
Em sua fala inicial, a coordenadora do CAO Saúde ressaltou que o acolhimento humanizado representa o primeiro passo para a efetivação do direito à saúde mental. Segundo ela, é essencial qualificar continuamente os agentes para que o atendimento nas Promotorias funcione como uma porta de entrada acolhedora e bem articulada com toda a RAPS”.
Em seguida, a equipe técnica do CAO Saúde apresentou o tema “A Integralidade na Assistência à Saúde Mental e o Fluxo de Encaminhamento dos Casos de Saúde Mental”. O encerramento foi conduzido pela GASAM, com a discussão de casos práticos.
Durante as exposições, foram detalhados os dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com base na Portaria nº 3.088/2011 e suas atualizações:
Atenção Primária: UBS, Equipes de Saúde da Família (ESF), Consultórios na Rua, Centros de Convivência (CECO), entre outros;
Atenção Psicossocial Estratégica: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em suas diversas modalidades;
Atenção de Urgência e Emergência: SAMU, UPA e portas hospitalares;
Atenção Residencial e Hospitalar: Unidades de Acolhimento, Serviços Residenciais Terapêuticos e internações breves; Estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial.
Foram ainda destacadas as portas de entrada da RAPS, os fluxos territoriais, a gestão integrada e a importância da construção coletiva de protocolos entre os diferentes níveis de atenção. Outro destaque foi o papel da Assistência Social na proteção social, na intersetorialidade e no apoio à reabilitação psicossocial e familiar. Os agentes também receberam orientações sobre as internações psiquiátricas, disciplinadas pela Lei nº 10.216/2001, e trataram do fluxo de atendimento para as pessoas em sofrimento psíquico nas Promotorias de Justiça, incluindo o Formulário de Notificação de Acolhimento.
O seminário reuniu agentes de acolhimento, técnicos de referência da GASAM, representantes das GERES e coordenadores municipais de saúde da III Macrorregião, composta por 34 municípios: Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Tupanatinga, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Venturosa, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Calumbi, Custódia, Betânia, São José do Belmonte e Itacuruba.
MPPE recomenda que Prefeitura apresente plano emergencial de esgotamento sanitário para três bairros
21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que a Prefeitura do município elabore e apresente, no prazo de 30 dias úteis, um Plano de Contingência para enfrentar os problemas de esgotamento sanitário nos bairros Belo Horizonte, Novo Horizonte e Centro.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (15) e integra o Inquérito Civil que acompanha, desde 2020, a situação do sistema de esgotamento sanitário do município. Segundo o MPPE, o procedimento ministerial registra, desde a sua instauração, graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências e a formação de um verdadeiro "lago de esgoto" atingindo os três bairros.
O MPPE destaca que recebeu novas denúncias, encaminhadas por meio da Ouvidoria, relatando o escoamento de esgoto hospitalar pelas vias públicas e o aumento de focos do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue) nas áreas afetadas, situação considerada de extrema urgência por representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
PRAZO - Na recomendação, o MPPE determina que o Plano de Contingência contemple medidas físicas, sanitárias e operacionais de curtíssimo prazo para eliminar os pontos de esgoto a céu aberto apontados nas denúncias. O documento também exige a adoção imediata de protocolos específicos para contenção e tratamento adequado do esgoto hospitalar, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação biológica e química.
Outra medida prevista é a realização, em caráter de urgência e em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, de ações permanentes de vigilância epidemiológica e controle de vetores nas áreas atingidas, visando combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue.
Na recomendação, o MPPE observa que a Prefeitura informou ter firmado parceria com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio do Projeto Plansanear, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, cuja conclusão está prevista apenas para dezembro de 2026. Para o órgão ministerial, no entanto, a elaboração do plano definitivo não afasta a necessidade de adoção de medidas emergenciais para proteger a população dos riscos sanitários atualmente existentes.
A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Infraestrutura terão prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatam a recomendação. O eventual descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, além da apuração de eventual responsabilidade dos gestores por ato de improbidade administrativa, diante da continuidade da exposição da população a riscos sanitários.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
