CAO Saúde disponibiliza Nota Técnica com informações sobre novas Súmulas do STF
CAO Saúde disponibiliza Nota Técnica com informações sobre novas Súmulas do STF
26/03/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco (CAO Saúde/MPPE) compartilhou com os membros do MPPE, em especial aqueles com atribuição na Saúde, a Nota Técnica n° 01/2025. O documento detalha os entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dois julgamentos com repercussão geral (Tema 1234 e Tema 6) que resultaram na edição das Súmulas Vinculantes de números 60 e 61.
"De maneira geral, o STF definiu parâmetros mais rigorosos para a concessão de medicamentos não incorporados às listas do SUS, considerada medida de caráter excepcional, que deve ser fundamentada na medicina baseada em evidências e no entendimento de especialistas na matéria", resumiu a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela.
Confira as informações essenciais de cada um dos assuntos e não deixe de ler a Nota Técnica, disponível na página do CAO Saúde, no item Material de Apoio > Pareceres/Notas Técnicas https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio.
TEMA 1234 - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS)
- O STF fixou que as demandas tramitarão perante a Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos;
- Considera-se medicamento não incorporado aquele que não consta da política pública do SUS; que não possui registro na Anvisa; de uso off label sem protocolo de tratamento; que é fornecido pelo SUS para uma finalidade, mas solicitado para outra não prevista no protocolo de tratamento;
- As ações de fornecimento de medicamentos de competência da Justiça Federal serão integralmente custeadas pela União. Caso haja condenação supletiva dos Estados ou Distrito Federal, pode haver ressarcimento pela União via repasses Fundo a Fundo;
- O Judiciário estimulou que os entes federativos devem implementar uma plataforma nacional para centralizar as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos. Tal plataforma precisa ser acessível a todos os cidadãos, para pleitear resolução administrativa e posterior controle judicial.
TEMA 6 - Dever do poder público de fornecer medicamento de alto custo a pessoa com doença grave sem condições financeiras
- A ausência da inclusão do medicamento na lista de dispensação do SUS impede, de forma geral, o fornecimento, independentemente do seu custo;
- É possível a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado à lista de dispensação do SUS desde que preenchidos determinados requisitos.
Na Nota Técnica, o CAO Saúde detalha ainda como ficaram definidas as responsabilidades das esferas federal, estadual e municipal no que diz respeito às responsabilidades de prover acesso aos tratamentos medicamentosos.
Últimas Notícias
PGJ reúne equipe para promover maior integração e iniciar avaliação dos primeiros três meses de trabalho
25/04/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, reuniu, na tarde da última quarta-feira (23), sua equipe de gestão, em encontro realizado no Salão dos Órgãos Colegiados, no Edifício Procuradora Helena Caúla, um dos prédios do Ministério Público de Pernambuco, no Centro do Recife. Expor diretrizes, avaliar os resultados das atividades do trimestre e promover a integração foram objetivos da primeira reunião geral com membros que estão em funções estratégicas do Gabinete do Procurador-Geral, em Subprocuradorias, Secretaria-Geral, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), coordenações de Centros de Apoio Operacional (CAO), Núcleo de Inteligência (NIMPPE) e de outras áreas, além da Escola Superior do MPPE (ESMP).
A equipe é formada por 56 Procuradores e Promotores de Justiça, sendo 28 membros do sexo masculino e 28 do feminino, com habilidades e experiências distintas. “O encontro presencial com todos e todas é importante, para que se conheçam e possam atuar de forma integrada e colaborativa, dando unidade à atuação do MPPE neste biênio 2025-2027”, justificou o PGJ, José Paulo Xavier. No início da reunião, os presentes se apresentaram, citando formação e unidades em que atuaram e atuam no MP.
Em seguida, José Paulo Xavier anunciou as diretrizes administrativas e medidas que estão sendo adotadas, “priorizando-se demandas sociais e o combate ao crime organizado”. O PGJ enfatizou a importância em torno de “um projeto plural, valorizando boas práticas, vencendo dificuldades estruturais e transformando vidas”.
Voltou a destacar o fortalecimento das ações contra a criminalidade e de acolhimento ao público, assim como ações em defesa de políticas públicas e garantia de direitos aos mais excluídos. Também enfatizou a preocupação com uma melhor estrutura e uso de tecnologia para facilitar as atividades e a retomada do protagonismo nacional por representantes do MPPE, seja em grupos de trabalho de conselhos nacionais ou integrando novas frentes.
Em congresso nacional, MPPE contribui com publicação sobre energias renováveis, apresenta o projeto Tempo de Cuidar e se junta a ação em defesa da caatinga
25/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protagonizou três entregas relevantes durante o 23° Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente, realizado entre os dias 14 e 16 de abril, no Ceará. A instituição foi representada, no evento, pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Promotora de Justiça Belize Câmara.
A primeira delas foi a publicação “Cadernos Ambientais do Ministério Público: Estudos e Estratégias para a Sustentabilidade”, da qual Belize Câmara é uma das autoras, juntamente com as servidoras extraquadro do MPPE Ana Cristina Ferraz e Clarissa Marques, além de outros membros e servidores do MP brasileiro. A iniciativa tem como objetivo abordar temas atuais e estratégicos para o fortalecimento da atuação do MP na área ambiental.
O Volume 1 inaugura a série com o tema “Energias Renováveis e Sustentabilidade Socioambiental: Diretrizes de Atuação Nacional do Ministério Público”. Segundo a coordenadora do CAO Meio Ambiente, "esse material é o primeiro no Brasil direcionado especificamente a subsidiar a atuação prática dos membros do MP no acompanhamento e fiscalização da instalação de empreendimentos de energia renovável, que, diferentemente do que se pensa, pode causar diversos danos socioambientais".
A publicação é fruto de uma construção coletiva do Núcleo de Estudos sobre Energias Renováveis da Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), em parceria com o MPPE e o MP do Rio Grande do Norte.
O material está disponível em formato digital. O conteúdo será atualizado periodicamente, acompanhando os avanços normativos e jurisprudenciais.
TEMPO DE CUIDAR - o projeto institucional foi apresentado pela coordenadora do CAO Meio Ambiente dentro do painel “Planejamento urbano no âmbito das mudanças climáticas”.
A iniciativa do MPPE, que pode ser objeto de adesão pelos promotores de justiça, tem como objetivos fornecer informações e subsídios sobre o tema para o Ministério Público e a sociedade e coordenar ações ministeriais voltadas à indução, ao aperfeiçoamento e à concretização de políticas públicas destinadas a reduzir as condições de vulnerabilidade dos municípios pernambucanos diante dos períodos chuvosos.
CAATINGA RESISTE - o MPPE também se uniu às demais unidades do MP de todo o Nordeste na constituição de uma força-tarefa voltada à proteção da Caatinga, por meio de ações jurídicas, operacionais e de fiscalização ambiental.
Com coordenação nacional do MP de Sergipe, o Caatinga Resiste terá como frentes de atuação o combate ao desmatamento ilegal, a garantia de transparência nos processos de autorização para supressão de vegetação (ASVs) e o mapeamento de áreas prioritárias para conservação.
O projeto também prevê o uso de ferramentas como o Sistema Nacional do Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), o estímulo à validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a criação de novas unidades de conservação baseadas em estudos técnicos.
MPPE recomenda adequações para garantir segurança, acessibilidade e direitos no São João 2025 de Caruaru
25/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou à Prefeitura uma série de medidas para assegurar que a edição 2025 do São João esteja de acordo com normas de acessibilidade, segurança, saúde pública e proteção de direitos fundamentais.
A recomendação baseia-se em relatórios técnicos do MPPE (nº 119/2024 e nº 054/2025 - GEMAT) que identificaram diversas irregularidades nos camarotes, escadas, rampas, banheiros, rotas de circulação, sinalização e áreas de acesso aos polos do evento, colocando em risco mais de 150 mil pessoas esperadas por noite.
Entre os principais pontos mencionados na recomendação estão a adequação das estruturas do Pátio de Eventos Luiz Gonzaga e demais polos, como o Polo Azulão e o Alto do Moura, conforme as normas da ABNT (especialmente a NBR 9050/2020), com ênfase na acessibilidade para pessoas com deficiência; a implantação de rampas, pisos táteis, corrimãos e sinalização adequada, além de banheiros acessíveis com estrutura compatível.
Além disso, também foi recomendado o reforço da segurança e dos protocolos de evacuação, com saídas de emergência ampliadas e iluminadas, controle de público e aumento de efetivo policial e de bombeiros; e o funcionamento adequado dos serviços públicos, incluindo limpeza, ordenamento do comércio, fiscalização sanitária e atendimento médico de urgência.
O documento orienta ainda que sejam promovidas campanhas de conscientização sobre direitos humanos, combate à violência e respeito à diversidade; e que seja respeitado o horário limite para os shows e funcionamento dos polos, com disciplinamento de som, entrada de mercadorias e circulação após encerramento.
A Promotoria fixou prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste quanto ao acatamento da recomendação e apresente as providências adotadas. O descumprimento poderá acarretar o ajuizamento de ação civil pública e outras medidas legais.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 24 de abril de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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