RECOMENDAÇÃO

Candidatos a prefeitos e vereadores de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério devem evitar realização de propaganda eleitoral antecipada

Ilustração de pessoas fazendo campanha com megafones e cartazes
A recomendação também inclui a proibição de prática  como pedidos explícitos de voto em bens de uso comum


 

14/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, recomenda a todos os candidatos e cidadãos em geral dos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério que se abstenham de realizar atos de campanha por meio de publicidade proibida pela legislação fora do período permitido para propaganda eleitoral.

A recomendação também inclui a proibição de prática  como pedidos explícitos de voto em bens de uso comum, mesmo que de propriedade privada (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios), fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; pichação e a colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e a propagação de material de propaganda - como "santinhos" e adesivos nas cidades. 

Além disso, é proibido realizar despesas na divulgação de atos de campanha por candidatos ou terceiros. Segundo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, “somente a partir do registro da candidatura poderão ser realizadas despesas pelo candidato, bem como poderá ele receber doações de campanha, mesmo aquelas estimáveis em dinheiro”.

O Promotor de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, destaca no texto da recomendação, que a mesma visa o cumprimento da lei federal n° 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, permitindo a propaganda eleitoral somente após o dia 16 de agosto do ano da eleição. A lei, na sua redação atual, também proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo após 15 de agosto, por meio de placas, faixas, cartazes, inscrição a tinta, bonecos, outdoors, showmícios e de eventos assemelhados.

Além disso, o Promotor de Justiça ressalta a “necessidade de reprimir a propaganda eleitoral fora do período permitido, explícita ou implícita, e assegurar a observância da lei e dos princípios democráticos”. A vedação no caso de propaganda eleitoral antecipada implícita, conforme entendimento do TSE, “dar-se-á quando empregada por meio que for proscrito em período de campanha oficial".

Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPPE poderá adotar medidas legais cabíveis para sua implementação e responsabilizar aqueles que não a atenderem. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de agosto de 2024.

Últimas Notícias


DEFESA SOCIAL
MPPE desenvolve projeto que incentiva a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública
Ilustração gerada por IA mostra pessoas em reunião
Promotores de Justiça com atuação em cinco municípios pernambucanos já aderiram à proposta para articular junto aos Poderes Legislativo e Executivo municipais em favor da criação dos conselhos

 

18/07/2025 - Estimular a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública para uma maior participação da sociedade na definição e acompanhamento das políticas públicas da área. Esse é o objetivo do Projeto Nossa Segurança, do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com o Centro de Apoio à Atuação Criminal (CAO Criminal).

O Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho, coordenador do CAO Defesa Social, informa que Promotores de Justiça com atuação em cinco municípios pernambucanos já aderiram à proposta para articular junto aos Poderes Legislativo e Executivo municipais em favor da criação dos conselhos, uma vez que a implantação dos colegiados exige lei municipal. “A participação da sociedade também é importante, pois a representação comunitária é indispensável na composição desses colegiados, elencando as prioridades da área de segurança no município”, acrescenta Ortêncio. Com essas adesões, o projeto deve planejar articulações em Igarassu, Goiana, Limoeiro, Paulista e Petrolina.

O Brasil tem um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018. O colegiado é de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública. Propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade é a principal finalidade do fórum permanente. Cada Estado tem seu Conselho com essa finalidade, assim como deveria ocorrer com os municípios, explica o PJ Francisco Ortêncio.

Estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicado em 2024, apontou que 82% dos municípios não possuem política pública estruturada para enfrentar a questão da segurança pública e 92% não dispõem de Plano Municipal de Segurança Pública.  De acordo com o documento, 33% instituíram sistemas de videomonitoramento, mas apenas 28% deles compartilham as informações com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco  (SDS-PE).

INSTITUCIONAL
MPPE acompanha compromisso entre Estado e prefeituras para elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência
Fotografia de participantes do evento segurando documento assinado
“Planejar ações de prevenção da violência e por uma segurança pública eficiente é fundamental em Pernambuco, sobretudo naqueles territórios com mais incidência de crimes”, avalia o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier (Foto Hesíodo Goes/Governo do Estado)

 

18/07/2025 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, acompanhou na noite da última segunda-feira (14), durante a reunião do programa Juntos pela Segurança, do Governo do Estado, a assinatura de compromisso entre a governadora Raquel Lyra e prefeitos para a elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência, que terá consultoria de escritório da Organização das Nações Unidas (ONU). A expectativa é que até o final deste ano 42 dos 184 municípios pernambucanos estejam com o documento pronto. Inicialmente dez aderiram à parceria.

“Planejar ações de prevenção da violência e por uma segurança pública eficiente é fundamental em Pernambuco, sobretudo naqueles territórios com mais incidência de crimes. Isso exige a atuação conjunta de diferentes agentes públicos e vai além das forças de segurança estadual e federal, somando medidas educativas, de cultura de paz, de promoção da cidadania e de infraestrutura”, avalia o Procurador-Geral do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier.

De acordo com informações repassadas pelo Governo do Estado, inicialmente receberão apoio técnico para elaboração dos Planos Municipais de Prevenção à Violência as Prefeituras de Olinda, Igarassu, Moreno e Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, e Aliança, Vicência, Palmares, São José da Coroa Grande, Bezerros e Caruaru, no interior.

“Construir junto com os municípios um trabalho de prevenção à violência é o que nos permite dar um passo à frente para mantermos, de maneira sustentada, a redução da criminalidade no nosso Estado”, observou a governadora Raquel Lyra. Indicadores sociais e níveis de vulnerabilidade foram os critérios de seleção dos municípios prioritários.

JOAQUIM NABUCO
MPPE recomenda melhorias urgentes na estrutura do Conselho Tutelar do município
Ilustração feita por IA de dois homens realizando reforma em sala
Funcionamento adequado do Conselho Tutelar é uma exigência legal e uma condição essencial para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes


 

18/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, expediu recomendação ao prefeito de Joaquim Nabuco para realizar, em até 45 dias, uma série de adequações estruturais e operacionais no Conselho Tutelar do município. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, foi motivado por denúncias de precariedade no funcionamento do órgão, verificadas em vistoria realizada pela Promotoria.

Entre as medidas recomendadas estão a nomeação de um auxiliar administrativo e de um auxiliar de serviços gerais, além da disponibilização de linha telefônica fixa e celular para uso exclusivo dos conselheiros tutelares. Também foi exigida a manutenção ou substituição de equipamentos de informática e impressora, assim como o fornecimento de material de expediente básico.

O MPPE recomendou ainda que o município ofereça assessoria jurídica ao Conselho, garanta um veículo com motorista para as diligências necessárias e encaminhe proposta orçamentária à Câmara de Vereadores contemplando os recursos indispensáveis ao funcionamento do órgão. A recomendação enfatiza também a necessidade de capacitação contínua dos conselheiros.

De acordo com João Paulo Carvalho dos Santos, o funcionamento adequado do Conselho Tutelar é uma exigência legal e uma condição essencial para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O não cumprimento das medidas no prazo estabelecido pode ensejar a adoção de medidas judiciais.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de julho.

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