Candidatos a prefeitos e vereadores de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério devem evitar realização de propaganda eleitoral antecipada
Candidatos a prefeitos e vereadores de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério devem evitar realização de propaganda eleitoral antecipada
14/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, recomenda a todos os candidatos e cidadãos em geral dos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério que se abstenham de realizar atos de campanha por meio de publicidade proibida pela legislação fora do período permitido para propaganda eleitoral.
A recomendação também inclui a proibição de prática como pedidos explícitos de voto em bens de uso comum, mesmo que de propriedade privada (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios), fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; pichação e a colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e a propagação de material de propaganda - como "santinhos" e adesivos nas cidades.
Além disso, é proibido realizar despesas na divulgação de atos de campanha por candidatos ou terceiros. Segundo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, “somente a partir do registro da candidatura poderão ser realizadas despesas pelo candidato, bem como poderá ele receber doações de campanha, mesmo aquelas estimáveis em dinheiro”.
O Promotor de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, destaca no texto da recomendação, que a mesma visa o cumprimento da lei federal n° 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, permitindo a propaganda eleitoral somente após o dia 16 de agosto do ano da eleição. A lei, na sua redação atual, também proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo após 15 de agosto, por meio de placas, faixas, cartazes, inscrição a tinta, bonecos, outdoors, showmícios e de eventos assemelhados.
Além disso, o Promotor de Justiça ressalta a “necessidade de reprimir a propaganda eleitoral fora do período permitido, explícita ou implícita, e assegurar a observância da lei e dos princípios democráticos”. A vedação no caso de propaganda eleitoral antecipada implícita, conforme entendimento do TSE, “dar-se-á quando empregada por meio que for proscrito em período de campanha oficial".
Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPPE poderá adotar medidas legais cabíveis para sua implementação e responsabilizar aqueles que não a atenderem. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de agosto de 2024.
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Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.
Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.
O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.
Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.
A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.
No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.
Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.
A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.
O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.
O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município.
O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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