RECOMENDAÇÃO

Candidatos a prefeitos e vereadores de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério devem evitar realização de propaganda eleitoral antecipada

Ilustração de pessoas fazendo campanha com megafones e cartazes
A recomendação também inclui a proibição de prática  como pedidos explícitos de voto em bens de uso comum


 

14/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, recomenda a todos os candidatos e cidadãos em geral dos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério que se abstenham de realizar atos de campanha por meio de publicidade proibida pela legislação fora do período permitido para propaganda eleitoral.

A recomendação também inclui a proibição de prática  como pedidos explícitos de voto em bens de uso comum, mesmo que de propriedade privada (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios), fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; pichação e a colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e a propagação de material de propaganda - como "santinhos" e adesivos nas cidades. 

Além disso, é proibido realizar despesas na divulgação de atos de campanha por candidatos ou terceiros. Segundo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, “somente a partir do registro da candidatura poderão ser realizadas despesas pelo candidato, bem como poderá ele receber doações de campanha, mesmo aquelas estimáveis em dinheiro”.

O Promotor de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, destaca no texto da recomendação, que a mesma visa o cumprimento da lei federal n° 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, permitindo a propaganda eleitoral somente após o dia 16 de agosto do ano da eleição. A lei, na sua redação atual, também proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo após 15 de agosto, por meio de placas, faixas, cartazes, inscrição a tinta, bonecos, outdoors, showmícios e de eventos assemelhados.

Além disso, o Promotor de Justiça ressalta a “necessidade de reprimir a propaganda eleitoral fora do período permitido, explícita ou implícita, e assegurar a observância da lei e dos princípios democráticos”. A vedação no caso de propaganda eleitoral antecipada implícita, conforme entendimento do TSE, “dar-se-á quando empregada por meio que for proscrito em período de campanha oficial".

Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPPE poderá adotar medidas legais cabíveis para sua implementação e responsabilizar aqueles que não a atenderem. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de agosto de 2024.

Últimas Notícias


JUDICIÁRIO
MPPE adere à cooperação técnica com STJ para acelerar andamento de processos
A solenidade de adesão ocorreu em Brasília (DF).

14/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), assim como outras unidades estaduais do MP, aderiram na última terça-feira (13/08) ao acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em setembro do ano passado para racionalizar a tramitação de processos, especialmente os criminais. Prevê o compartilhamento de informações, ajuda para criação de precedentes vinculantes (fundamentos para teses similares) e outras iniciativas que previnam litígios, levando à resolução consensual de conflitos e a uma menor judicialização. 

A solenidade de adesão ocorreu em Brasília (DF) e o MPPE foi representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.“É um importante passo na relação entre instituições do Sistema de Justiça, com impacto nas respostas demandadas pela sociedade”, avalia o PGJ de Pernambuco.

Presidenta do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou, durante a solenidade, o simbolismo do ato, “mais  um passo na consolidação do acordo de cooperação técnica celebrado em setembro de 2023 entre o STJ e o CNMP”. Segundo ela, a parceria institucional significa a conjugação de esforços para racionalizar a tramitação processual no Poder Judiciário mediante a execução de projetos de interesse comum ligados à prevenção de litígios e à promoção de estratégias que evitem a excessiva judicialização.

Ao detalhar os aspectos positivos da cooperação, a presidenta do STJ explicou que a premissa é de compartilhamento de informações e dados processuais referentes à atuação do Ministério Público e, a partir desse trabalho de inteligência, a construção de uma visão sistêmica sob a dinâmica processual, bem como a formulação de diagnósticos para aplicação de estratégias com vistas a uma atuação judicial mais assertiva, eficiente e pautada na orientação jurisprudencial do STJ. 

PRECEDENTE VINCULANTE -“Essa cooperação também busca a formação de precedentes vinculantes no tribunal, com base na indicação de questões jurídicas pelo Ministério Público para permitir a pacificação de importantes discussões presentes nas diversas instâncias do Poder Judiciário”, observou Maria Thereza. A fórmula, continuou, referindo-se a outros acordos, como o celebrado com a Advocacia Geral da União, “aplicada com sucesso em relação aos principais demandantes da nossa Corte, permitiu que mais de três milhões de processos tivessem sua tramitação abreviada no STJ e em outras instâncias judiciais, o que concorre para o descongestionamento do fluxo processual do Poder Judiciário”. 

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, mencionou o esforço “para contribuir na consolidação de uma cultura institucional que prioriza o diálogo, o consenso e a racionalidade na resolução dos conflitos". A adesão das unidades ministeriais ao acordo permite, segundo ele, que todas as instâncias do Ministério Público, em âmbito federal e estadual, também desfrutem dos benefícios da estratégica parceria com o STJ, contribuindo “decisivamente para a reversão do quadro de judicialização, tendo em vista o objetivo de uma maior pacificação social”. 

PETROLINA
MP Antidiscriminatório começa como espaço de escuta e construção conjunta com movimentos sociais e órgãos do Sertão
Fotografia de participantes do seminário em pé e juntos
A iniciativa busca atuação em rede no combate a preconceitos e violações de direitos humanos

 

14/08/2024 - O projeto institucional MP Antidiscriminatório deu os primeiros passos em Petrolina, no Sertão do São Francisco. A iniciativa Ministério Público de Pernambuco (MPPE) busca construir e promover propostas para uma atuação integrada em rede com instituições de defesa dos direitos humanos no combate a preconceitos e violações de direitos humanos, com concepção e execução de políticas públicas contra todas as formas de discriminação.

Para isso, Petrolina sediou o 1° Seminário Regional - MP Antidiscriminatório: integração em rede contra todas as formas de discriminação, etapa inicial do projeto ocorrida na Faculdade de Petrolina (FACAPE), na quinta e sexta-feiras (8 e 9). 

O coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, relatou que a instituição percebeu a necessidade do projeto pela quantidade de demandas trazidas ao Ministério Público. “Notamos que deveria haver uma forma sistemática e organizada no combate a todas as formas de discriminação. No ano passado, o CAO Cidadania passou a conectar a instituição com os movimentos sociais e, assim, desenhar um cenário das principais demandas trazidas em relação às violações de direitos humanos”, revelou ele. “Os seminários, que se iniciam em Petrolina, mas terão outras etapas ao longo do Estado, servem para nos mobilizar e nos articular junto a órgãos do Estado e organizações da sociedade civil, para que possamos somar esforços, de forma integrada, na luta antidiscriminatória”, salientou.

Para o Promotor de Justiça José César Soares, que atua na cidade de Petrolina, o projeto é uma importante ferramenta de escuta para conhecer as demandas sociais. “Não podemos esquecer que a sociedade convive e conhece os problemas, que estão sendo apresentados aos promotores. Assim, Precisamos nos capacitar para saber como lidar com eles e criar soluções conjuntas e de acordo com as atribuições de cada um”, comentou ele. Rosane Moreira Cavalcanti, Promotora de Justiça e coordenadora da Sede das Promotorias de Justiça de Petrolina, também se entusiasmou com o projeto. “Foram trabalhos excelentes voltados para uma sensibilização importante que nós do Ministério Público, como defensores da sociedade inclusiva, precisamos ter”, destacou ela.

Outras instituições governamentais participaram do seminário. A secretária de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Joana Darc Figueiredo, afirmou que a iniciativa pode acelerar a construção de políticas públicas de combate à discriminação. “O Governo do Estado se coloca à disposição para somar nessa atuação antidiscriminatória, com políticas que visem a coibir atos de violações a direitos humanos”, afirmou ela.

Seminário de lançamento do MP Antidiscriminatório, em Petrolina.

Para Vaníria Auxiliadora Guedes Brandão, ialorixá do Ilê Oyá Oka Sultão das Matas, em Petrolina, “esse convite do MPPE nos fortalece. Espero que nos próximos anos, a sociedade encare as religiões de matriz africana e indígena com outros olhos e nenhuma violência”. Ana Vera Rodrigues de Araújo, pedagoga e representante do coletivo Mães da Resistência de defesa do movimento LGBTQIA+, sublinhou “a importância da escuta e da construção conjunta, que nos faz sentir que os direitos e proteções chegarão de forma efetiva a nossas famílias e a toda diversidade”.

Após o encontro em Petrolina, o MP Antidiscriminatório segue com seminários para Arcoverde, entre os dias 25 e 27 de novembro de 2024, e para o Recife, com previsão de acontecer em dezembro, com datas ainda a serem definidas.

Os seminários contam com o apoio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), GT-Racismo, Caravana da Pessoa Idosa, Núcleo de Direito LGBT (NDLGBT), Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (NAV) e Núcleo da Pessoa com Deficiência (NPCD) do CAO Cidadania do MPPE.
 

RECOMENDAÇÃO
Candidatos a prefeitos e vereadores de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério devem evitar realização de propaganda eleitoral antecipada
Ilustração de pessoas fazendo campanha com megafones e cartazes
A recomendação também inclui a proibição de prática  como pedidos explícitos de voto em bens de uso comum


 

14/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, recomenda a todos os candidatos e cidadãos em geral dos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério que se abstenham de realizar atos de campanha por meio de publicidade proibida pela legislação fora do período permitido para propaganda eleitoral.

A recomendação também inclui a proibição de prática  como pedidos explícitos de voto em bens de uso comum, mesmo que de propriedade privada (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios), fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; pichação e a colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e a propagação de material de propaganda - como "santinhos" e adesivos nas cidades. 

Além disso, é proibido realizar despesas na divulgação de atos de campanha por candidatos ou terceiros. Segundo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, “somente a partir do registro da candidatura poderão ser realizadas despesas pelo candidato, bem como poderá ele receber doações de campanha, mesmo aquelas estimáveis em dinheiro”.

O Promotor de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, destaca no texto da recomendação, que a mesma visa o cumprimento da lei federal n° 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, permitindo a propaganda eleitoral somente após o dia 16 de agosto do ano da eleição. A lei, na sua redação atual, também proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo após 15 de agosto, por meio de placas, faixas, cartazes, inscrição a tinta, bonecos, outdoors, showmícios e de eventos assemelhados.

Além disso, o Promotor de Justiça ressalta a “necessidade de reprimir a propaganda eleitoral fora do período permitido, explícita ou implícita, e assegurar a observância da lei e dos princípios democráticos”. A vedação no caso de propaganda eleitoral antecipada implícita, conforme entendimento do TSE, “dar-se-á quando empregada por meio que for proscrito em período de campanha oficial".

Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPPE poderá adotar medidas legais cabíveis para sua implementação e responsabilizar aqueles que não a atenderem. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de agosto de 2024.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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