ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Campanha do CNMP alerta para o assédio eleitoral nas relações de trabalho


17/07/2024 - Pressionar funcionários a votar em determinado candidato, coagi-los a participar de atos políticos, ameaçar com demissão por causa da preferência política do trabalhador e oferecer benefícios em troca de apoio a partidos são práticas de assédio eleitoral. Essa conduta considerada crime pelo Código Eleitoral é alvo de campanha promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que começa a ser replicada, nesta quarta-feira (17/07), pelo Ministério Público de Pernambuco em seus canais de divulgação (site, redes sociais, rádio e TV MPPE). “O voto é seu: diga não ao assédio”, é a mensagem principal.

Dirigida à sociedade, considerando a proximidade das eleições municipais deste ano, a campanha tem o objetivo de alertar os trabalhadores dos setores público e privado sobre a liberdade de escolha no regime democrático. O CNMP orienta as vítimas acerca das diferentes práticas de assédio relacionadas às eleições e lista as formas de denunciá-las, que podem ser pela Ouvidoria das representações do Ministério Público Federal, Estadual ou do Trabalho e também da Justiça Eleitoral. 

Segundo relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), no último pleito, em 2022, foi registrado aumento significativo de queixas relatando assédio eleitoral. Até o fim de outubro, foram 2.360 denúncias contra 1.808 empresas, informa o CNMP.

DEFESA DA DEMOCRACIA - A Recomendação CNMP nº 110/2024 dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto durante o período das eleições. A medida resulta das atividades do grupo de trabalho vinculado à Comissão de Defesa da Democracia do Conselho e considera, entre outros aspectos, que “ilícitos eleitorais podem, a um só tempo, ensejar violação de normas trabalhistas, militares, disciplinares, bem como configurar ato de improbidade administrativa, conforme o caso, cuja apuração e responsabilização são autônomas e independentes, mas que exigem atuação integrada e cooperativa entre os Membros do Ministério Público brasileiro”. 

Ainda conforme a recomendação, “o assédio eleitoral caracteriza-se como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.

CANAIS DE DENÚNCIA NO MPPE - Para denunciar assédio eleitoral ao Ministério Público de Pernambuco, entre em contato com a Ouvidoria pelo Whatsapp: (81) 99679-0221, no site (www.mppe.mp.br), preenchendo o formulário ou conversando com a assistente virtual Dôra. Também é possível pelo  Facebook: @mppeouvidoria (somente inbox), no Disque MPPE (127), das 8h às 14h, em dias úteis. Para o atendimento em libras, acesse: www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras.

Últimas Notícias


EVENTOS
CAO Educação e NAM iniciam no dia 26, em Olinda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
Ilustração de mulheres confraternizando

 

20/03/2025 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), será realizada, este ano, nos municípios de Olinda, Garanhuns, Serra Talhada, Recife e Escada.

A realização do evento está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.

A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios.

DATAS - Em Olinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada na manhã da próxima quarta-feira (26/03), no auditório da Uninassau (Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225), no bairro de Casa Caiada. Haverá, entre outras, recreação, apresentações musicais, palestras e acolhimento dos estudantes. 

O município de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, realizará a sua Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na manhã do dia 27 de março. As atividades ocorrerão no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns, localizado na Rua Cônego Benígno Lira, no Centro da cidade.

O evento em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está marcado para o dia 1° de abril, nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha. Já no Recife, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá no dia 03 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.

ARCOVERDE
MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados
Fotografia de martelo de tribunal tendo laço colorido característico do autismo ao lado
2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana

 

20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.

A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial. 

Já a  2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.

Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.

RECOMENDAÇÃO
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
Imagem de pessoa manipulando medicamentos
MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos

 

20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.

De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).

No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.

No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.

Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.

De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.

A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.

O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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