CONCURSO PÚBLICO

Câmara de Vereadores de Paulista acata recomendação do MPPE e corrige exigência de formação para o cargo de analista de controle interno

Fotografia de pessoa fazendo prova
Câmara de Vereadores de Paulista retificou o item 1.3 (Das disposições preliminares) do concurso público

 

05/11/2024 - Em resposta à recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Câmara de Vereadores de Paulista retificou o item 1.3 (Das disposições preliminares) do concurso público para provimento de vagas em cargos efetivos na Câmara Municipal de Vereadores de Paulista, especificamente no que diz respeito às exigências para o cargo de analista de controle interno.

A comissão do certame substituiu, em cumprimento à recomendação, o trecho “possuir bacharelado em Contabilidade, Administração ou Direito (reconhecido pelo MEC) e registro ativo no Conselho Profissional ou OAB no momento da posse” por “possuir bacharelado em Contabilidade (reconhecido pelo MEC) no momento da posse” nas exigências do cargo.

Além de divulgar o edital retificado no site do Legislativo, na plataforma digital da empresa responsável pela realização do certame e nos portais e blogs de notícias de Paulista, a fim de garantir sua publicidade e conhecimento aos interessados, cabe ainda ao Presidente da Câmara determinar à empresa contratada que implemente um mecanismo para que os candidatos afetados por essa mudança consigam solicitar a restituição do valor pago para inscrição no concurso.

Segundo a Promotora de Justiça Aline Florêncio, ao estender aos bacharéis em Direito e Administração a possibilidade de assumir o cargo de analista de controle interno, o item 1.3 do edital extrapolou o que estabelece a Lei Municipal nº 5.331/2024.

“Nos termos da Lei Municipal, que criou um cargo de analista de controle interno, a escolaridade exigida para tal função é o ensino superior em Contabilidade. E agora, com essa modificação, o edital encontra-se em conformidade com a legislação de regência”, alertou Aline Florêncio.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de outubro.
 

Últimas Notícias


PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
MPPE lança Nota Técnica e promove debate sobre alteração na Lei Maria da Penha que resguarda identidade de mulheres
Fotografia de membros do MPPE com a nota técnica na mão
O documento foi lançado durante o Encontro “A proteção integral dos direitos da personalidade das vítimas de violência de gênero: diretrizes para a cobertura midiática adequada e eliminação de estereótipos de gênero”

 

06/12/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu na última quinta-feira (5), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e dos Núcleos de Apoio à Vítima (NAV) e de Apoio à Mulher (NAM), o lançamento da Nota Técnica Conjunta nº 01/2024. O documento foi lançado durante o Encontro “A proteção integral dos direitos da personalidade das vítimas de violência de gênero: diretrizes para a cobertura midiática adequada e eliminação de estereótipos de gênero”, realizado no auditório da Escola Superior do MPPE, no Recife, com participação de integrantes do Ministério Público e de entidades que integram a rede de proteção às mulheres.

No encontro, foram discutidas iniciativas para ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em linha com a alteração promovida pela Lei Federal 14.857/2024, que incluiu o artigo 17-A na Lei Maria da Penha. Com esse acréscimo, que entrou em vigor no final de novembro, a legislação passou a determinar o sigilo do nome das ofendidas nos processos. Essa proteção se insere em um contexto maior de salvaguarda dos chamados direitos da personalidade, que são definidos no Código Civil e incluem a proteção da imagem, da privacidade e do nome de uma pessoa diante de exposição que atinja sua dignidade.

"A gente vive um momento importante no Ministério Público, que é de ser proativo no acolhimento às vítimas que nos procuram. E, por outro lado, precisamos pensar sobre o papel da imprensa para não expor essas pessoas nas notícias. Notamos, infelizmente, uma falta de empatia que leva à superexposição de informações pessoais e imagens das mulheres vítimas, principalmente, nas redes sociais", alertou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, na abertura do evento.

Segundo a coordenadora do NAV, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira, o lançamento da Nota Técnica Conjunta nº 01/2024 reforça uma luta em prol dos direitos da personalidade, que precisam chegar ao conhecimento das mulheres vítimas de violência de gênero.

"É um início de luta que depende do engajamento da sociedade. O direito à informação e a liberdade de imprensa podem conviver com a proteção às vítimas e os veículos de comunicação podem contribuir para a erradicação da violência contra a mulher", propôs a coordenadora.
Esse é o mesmo objetivo do NAM, que inclusive está em meio ao trabalho de conscientização dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, como lembrou a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que coordena o Núcleo.

"As mulheres sofrem diversos questionamentos e julgamentos depois de passarem pela violência, algo que a gente não vê com pessoas que foram roubadas, por exemplo. Então eventos como este são uma oportunidade para articular a rede e convidar o público para essa discussão", explicou Maísa Oliveira.

PALESTRA - além do lançamento da Nota Técnica Conjunta nº 01/2024, o encontro contou ainda com a palestra "O papel do jornalismo no enfrentamento da violência contra a mulher", proferida pela professora Nataly Queiroz, doutora em Comunicação pela UFPE e integrante Coletivo Brasil de Comunicação (Intervozes).

Ela apresentou para o público os conceitos básicos da produção de notícias e como essas narrativas podem ajudar a reforçar ou subverter estereótipos que naturalizam a violência de gênero.

"Quando a gente, em vez de explorar as imagens de um crime e da vítima, violando sua identidade, contextualiza o debate e promove uma mudança da situação. Também é importante trazer informação às mulheres sobre como acessar os serviços de atendimento, seja na Polícia, Ministério Público e assistência social da Prefeitura", orientou.

NOTA TÉCNICA - confira abaixo um resumo das informações:

O que muda na Lei Maria da Penha?

R- A identidade da vítima deve ser mantida em sigilo, o que não se aplica ao nome do agressor nem a outros dados do processo.

Por que preservar a imagem da vítima é tão importante?

R- A exposição do nome ou imagem de vítimas de violência de gênero, inclusive com transmissão do exato momento dos crimes, pode aumentar o sofrimento da vítima e de sua família; causar danos irreparáveis à vítima, afetar suas relações sociais e profissionais; impactar crianças e adolescentes do círculo familiar; e desrespeitar a memória da vítima e dos seus familiares e amigos.

O que a mídia deve fazer?

R- Preservar o nome, a imagem, a privacidade e todos os demais direitos das vítimas diretas e indiretas de todas as formas de violência contra a mulher. A divulgação só pode acontecer caso a vítima ou seus familiares diretos autorizem.

NAV GANHA VEÍCULO - O NAV também recebeu, na quinta-feira (5), um veículo oriundo de convênio celebrado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a coordenadora, o carro será usado para apoiar as atividades do Núcleo, dotando-o da capacidade de realizar a busca ativa das pessoas acompanhadas pelo NAV.
 

Encontro proteção direito a personalidade as vítimas

EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
Projeto Griô fecha ciclo 2023-2024 com espetáculos de estudantes
Fotografia e estudantes dançando no palco diante do público
Foram encenadas danças como coco, maculelê e até um musical com momentos da vida de Chica da Silva


06/12/2024 - Após circular por escolas estaduais da Região Metropolitana do Recife e das regiões do interior pernambucano, o “Projeto Griô - Falando da história do Brasil e da África nas escolas”, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), teve seu evento de culminância do primeiro módulo na quinta-feira (5), na Escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães (Etepam), na Encruzilhada, Recife.

A última apresentação do ciclo 2023-2024 contou com espetáculos feitos por crianças e adolescentes de escolas de várias Gerências Regionais de Educação (GREs), que abordaram de maneira artística com dança, música e dramatização temas referentes à cultura negra como herança africana, história da escravidão e pós-escravidão, ancestralidade, etc, focando em mensagens como liberdade, racismo, resistência e autoestima.

Foram encenadas danças como coco, maculelê e até um musical com momentos da vida de Chica da Silva, uma mulher escravizada no século 18, posteriormente alforriada, que viveu no Arraial do Tijuco, posteriormente Diamantina, em Minas Gerais, que se tornou rica e importante na comunidade, ficando famosa historicamente e sendo tema de diversas obras da dramaturgia nacional.

Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Educação (CAO Educação), Promotora de Justiça Isabela Bandeira, o Griô atingiu 500 escolas da rede estadual de ensino e levou conscientização sobre a necessidade de combater o racismo através da arte e do pensamento crítico. “É muito importante desenvolver essa iniciativa na escola, que precisa ser uma instituição plural e democrática,  livre de qualquer forma de preconceito”, comentou ela.

Ao fim das apresentações de quinta-feira, algumas GREs receberam certificado de adesão ao projeto, sendo parabenizados professores e estudantes que participaram. Isabela Bandeira também frisou que o Griô continuará em 2025, inclusive com perspectiva de ocorrer em escolas municipais.

Para a Promotora de Justiça e integrante do GT Racismo do MPPE, Irene Cardoso, o Griô traz reflexões importantes e discute com arte, beleza e seriedade os diversos vieses do racismo na sociedade. “Temos o envolvimento de estudantes entendendo e percebendo como o racismo repercute em suas vidas ao terem a questão racial desenvolvida na sala de aula e em atividades escolares”, avaliou ela.

CICLO - O Projeto Griô foi iniciado em dezembro de 2023 usando a combinação de música, dança e encenação teatral para valorizar o debate nas comunidades escolares sobre as raízes históricas do racismo e seu impacto contínuo na vida das pessoas negras. 

O projeto enfatiza que não basta apenas ensinar a história africana de forma acadêmica, mas também é necessário promover uma cultura antirracista. 

Atualmente, seis GREs estão na fase de monitoramento do projeto, que vai além de apresentações artísticas. Elas encaminharam ao Ministério Público dados referentes ao curso de letramento racial, material didático, inclusão dos conteúdos no Plano Político Pedagógico e quais as práticas acontecerão em cada uma das escolas.
 

Evento Culminância do Griô - CAO Educação e GT Racismo

RECOMENDAÇÃO
Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista deve restabelecer serviço de Tratamento Fora do Domicílio para pacientes e acompanhantes
Imagem de IA de homem dirigindo
Tratamento Fora do Domicílio é uma estratégia usada para referenciar pacientes a outros municípios

 

06/12/2024 - O Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou à Prefeitura do Município e à Secretaria Municipal de Saúde, o restabelecimento integral do serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Também devem viabilizar, com urgência, o transporte adequado para os pacientes que realizam tratamento continuado no município de Petrolina, assim como aos seus respectivos acompanhantes.

A Promotora de Justiça, Juliana Falcão de Mesquita Abreu Martinez, que assinou a recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 05 de dezembro de 2024, considerou que o tratamento contínuo dos pacientes é indispensável para manutenção da sua boa saúde, e que o deslocamento deles é essencial para viabilização do tratamento. 

A Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista considera que o programa de Tratamento Fora do Domicílio é uma estratégia usada para referenciar pacientes a outros municípios, garantindo-lhes o acesso a serviços assistenciais de complexidade diferenciada, quando inexistentes ou esgotados todos os recursos de diagnóstico e terapia no seu município de origem. Levou ainda em consideração que o TFD é destinado a tratamento de pacientes cuja região referenciada possua distância mínima de 50 quilômetros do município de origem, nos termos da Portaria nº 55 do Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 1999.

O prefeito e a secretária de Saúde do município devem informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 48 horas, por meio de ofício, sobre o acatamento da presente recomendação, as providências adotadas e a documentação para provar o seu fiel cumprimento. O não acatamento poderá implicar na propositura de ação civil pública e adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000