Avança a implantação da LGPD no MPPE
Avança a implantação da LGPD no MPPE
11/08/2022 - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, completa, neste 14 de agosto de 2022, cinco anos que foi promulgada. Ela serve para proteger os dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou cibernéticos.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumiu o compromisso, legal e ético, de resguardar os dados da instituição, sobretudo os dos cidadãos que a procuram em busca de solucionar alguma demanda, adotando processos e políticas internas que gerem normas e boas práticas de proteção e estabelecendo uma relação de confiança com o titular dos dados, por meio de atuação transparente.
Foram criados o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público de Pernambuco (CEPDAP/MPPE), em maio de 2021, e o Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEXPDAP), em agosto do mesmo ano, para elaborarem o Plano Diretor de implantação da Política de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Em 21 de outubro de 2021, o plano foi aprovado pela Procuradoria Geral de Justiça. Com o documento, estabeleceu-se um roteiro de atividades, baseado em boas práticas, com estratégias e ações necessárias para dar norte a membros e servidores de como estabelecer uma política de privacidade de dados. O Plano Diretor descreve etapas a serem cumpridas e temas a serem abordados, para que haja eficácia nas decisões e total atendimento às determinações legais.
Com o passar do tempo, oficinas de capacitação já ocorreram para dar andamento ao atual inventário de bases de dados pessoais no MPPE. Nos treinamentos, membros e servidores se informaram e se conscientizaram da responsabilidade que é implantar a LGPD na instituição, assim como realizar de forma correta o levantamento de dados pessoais armazenados em cada unidade.
Oficinas - Após a I Oficina, realizada em março de 2022, todas as 127 unidades administrativas da área meio convocadas encaminharam suas respostas para possibilitar a relação de bases de dados pessoais - área meio, possibilitando a construção de um painel de business intelligence.
Com a II Oficina, em maio passado, 532 Promotorias e Procuradorias de Justiça realizaram 470 inventários, cujas informações foram tratadas e padronizadas para elaboração da relação de bases de dados pessoais da área fim.
"Como setor público, temos a noção da responsabilidade que nos cabe de agora em diante e da importância dessa nova tarefa. Estamos realizando com tranquilidade e com seriedade, dentro de nossas obrigações diárias", afirma o secretário-geral do MPPE, Maviael de Souza Silva, que também é o encarregado de proteção de dados no MPPE. "Estamos reordenando a forma de como lidar com esses dados, como protegê-los de vazamentos, evitando descuidos", salienta ele.
A assessora do Núcleo de Apoio de Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI), Alice Morais, frisa que "o MPPE vai avançando e cumprindo o planejamento sobre a implantação da LGPD sem depositar uma sobrecarga sobre membros e servidores, cumprindo as tarefas necessárias". Segundo ela, o mapeamento de dados com o inventário é fundamental para que se conheça que tipo de dados existem em poder do MPPE e onde estão armazenados.
Comunicação - O MPPE também mantém um canal aberto com seus integrantes para que tirem dúvidas. Através de um grupo no WhatsApp, os servidores Raquel Kohler e Marcelo Zenaide explicaram como realizar o inventário. Foram também elaboradas campanhas, matérias e vídeos institucionais para o público interno do MPPE esclarecendo sobre a LGPD e o preenchimento correto das planilhas de dados.
Para que a população pernambucana também se inteire da LGPD, o MPPE abriu um espaço especial em seu site institucional com detalhamento da lei, informações mais recentes e notícias sobre a preparação do MPPE para implantá-la. Basta acessar https://portal.mppe.mp.br/lgpd
Últimas Notícias
Procurador-Geral de Justiça do MPPE participa da 6ª Reunião Ordinária do CNPG
22/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, participou nesta terça-feira (21), em Brasília, da 6ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG).
Durante o encontro, realizado pela manhã e tarde, foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) referentes à política remuneratória. Também foram apreciadas notas técnicas e a iniciativa “Chama o VAAR”, para apoio na fiscalização da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
“Promovemos debates e deliberações conjuntas que orientam a tomada de decisões e o planejamento da atuação das unidades do MP de forma responsável e estratégica ”, avaliou José Paulo Xavier.
MPPE recomenda que escola particular de Caruaru fortaleça ações de prevenção e enfrentamento ao bullying e amplie medidas de inclusão
22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que a direção e o corpo diretivo do Colégio Exato Prime adotem uma série de medidas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, além de adequar os instrumentos pedagógicos e normativos da instituição às legislações de proteção à criança, ao adolescente e à educação inclusiva.
A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para apurar episódios de constrangimento e sofrimento psíquico vivenciados por um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a apuração, um parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências no ambiente escolar.
Segundo o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, o direito à educação vai além do acesso à escola e pressupõe a garantia de um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminações, no qual crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades. A atuação da Promotoria de Justiça também levou em consideração as diretrizes previstas na Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Lei nº 13.185/2015), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.811/2024, que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência no ambiente escolar, e no Decreto Estadual nº 48.477/2019, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a formalização de um Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) permanente, que substitua a atual proposta interventiva da instituição. O plano deverá conter diagnóstico da convivência escolar, mapeamento de casos de bullying e cyberbullying, definição de metas, estratégias pedagógicas envolvendo toda a comunidade escolar, distribuição de responsabilidades e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados.
Além disso, o Ministério Público recomendou que a escola promova uma revisão completa do regimento escolar para adequá-lo às normas educacionais vigentes. A atualização deve incluir, de forma expressa, os direitos e deveres dos estudantes, diretrizes de proteção e procedimentos claros para prevenção, apuração e aplicação de medidas diante de casos de bullying e cyberbullying.
Outra medida prevista é a reformulação da Proposta Político-Pedagógica (PPP), incorporando conteúdos relacionados ao combate à intimidação sistemática, aos direitos humanos, à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e à educação inclusiva. A proposta também deverá prever adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e avaliativas e outras estratégias voltadas ao atendimento de estudantes neurodivergentes, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.
O MPPE também recomendou que o colégio adote, como referência permanente, protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência escolar, como o programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá, ainda, criar mecanismos de mediação precoce para situações de conflitos e brincadeiras de caráter vexatório, com convocação imediata dos pais ou responsáveis pelos estudantes envolvidos, buscando evitar o agravamento dos episódios e o isolamento sistemático das vítimas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de julho de 2026.
MPPE recomenda que Prefeitura evite promoção pessoal de agentes públicos em eventos oficiais
22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, expediu recomendação à administração municipal e a todos os agentes públicos para que se abstenham de utilizar elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou político-partidária durante eventos oficiais promovidos pelo poder público. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça João Marcos Conserva Feitoza e decorre de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó.
Segundo o MPPE, durante a investigação foram reunidos registros fotográficos, vídeos e outros documentos que apontam a utilização, pelo prefeito e pela secretária municipal de Educação, de camisas com o número "70" durante um evento público organizado pela administração municipal. As imagens também teriam sido divulgadas em perfis institucionais e pessoais nas redes sociais.
Embora a Secretaria Municipal de Educação tenha informado que as camisetas foram confeccionadas com recursos particulares, o MPPE destaca que o uso ocorreu em um evento oficial, circunstância que exige o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na recomendação, o MPPE orienta que o Município deixe de utilizar, em eventos públicos, vestimentas, cores, números, slogans, símbolos ou qualquer outro elemento que possa ser objetivamente associado à promoção pessoal de autoridades ou à propaganda político-partidária. O documento também destaca que toda a identidade visual adotada em solenidades, campanhas, eventos esportivos, culturais e demais atividades institucionais tenha finalidade exclusivamente educativa, informativa, administrativa ou cultural, sem qualquer conotação eleitoral.
Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais, capacitação dos servidores responsáveis pela organização de eventos oficiais, criação de mecanismos de controle para análise prévia de materiais gráficos e publicitários e a revisão dos protocolos de divulgação institucional. Além disso, o MPPE recomenda que os perfis oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação observem rigorosamente os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade pública nas publicações realizadas em redes sociais e outros canais de comunicação.
O Município terá prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando relatório e documentos comprobatórios das medidas implementadas. O MPPE adverte que o descumprimento injustificado da recomendação ou a repetição de condutas incompatíveis com os princípios da administração pública poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a instauração de novos procedimentos investigatórios e, caso presentes os requisitos legais, o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.
O teor geral do documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 15 de julho de 2026.
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