Avança a implantação da LGPD no MPPE
Avança a implantação da LGPD no MPPE
11/08/2022 - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, completa, neste 14 de agosto de 2022, cinco anos que foi promulgada. Ela serve para proteger os dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou cibernéticos.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumiu o compromisso, legal e ético, de resguardar os dados da instituição, sobretudo os dos cidadãos que a procuram em busca de solucionar alguma demanda, adotando processos e políticas internas que gerem normas e boas práticas de proteção e estabelecendo uma relação de confiança com o titular dos dados, por meio de atuação transparente.
Foram criados o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público de Pernambuco (CEPDAP/MPPE), em maio de 2021, e o Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEXPDAP), em agosto do mesmo ano, para elaborarem o Plano Diretor de implantação da Política de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Em 21 de outubro de 2021, o plano foi aprovado pela Procuradoria Geral de Justiça. Com o documento, estabeleceu-se um roteiro de atividades, baseado em boas práticas, com estratégias e ações necessárias para dar norte a membros e servidores de como estabelecer uma política de privacidade de dados. O Plano Diretor descreve etapas a serem cumpridas e temas a serem abordados, para que haja eficácia nas decisões e total atendimento às determinações legais.
Com o passar do tempo, oficinas de capacitação já ocorreram para dar andamento ao atual inventário de bases de dados pessoais no MPPE. Nos treinamentos, membros e servidores se informaram e se conscientizaram da responsabilidade que é implantar a LGPD na instituição, assim como realizar de forma correta o levantamento de dados pessoais armazenados em cada unidade.
Oficinas - Após a I Oficina, realizada em março de 2022, todas as 127 unidades administrativas da área meio convocadas encaminharam suas respostas para possibilitar a relação de bases de dados pessoais - área meio, possibilitando a construção de um painel de business intelligence.
Com a II Oficina, em maio passado, 532 Promotorias e Procuradorias de Justiça realizaram 470 inventários, cujas informações foram tratadas e padronizadas para elaboração da relação de bases de dados pessoais da área fim.
"Como setor público, temos a noção da responsabilidade que nos cabe de agora em diante e da importância dessa nova tarefa. Estamos realizando com tranquilidade e com seriedade, dentro de nossas obrigações diárias", afirma o secretário-geral do MPPE, Maviael de Souza Silva, que também é o encarregado de proteção de dados no MPPE. "Estamos reordenando a forma de como lidar com esses dados, como protegê-los de vazamentos, evitando descuidos", salienta ele.
A assessora do Núcleo de Apoio de Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI), Alice Morais, frisa que "o MPPE vai avançando e cumprindo o planejamento sobre a implantação da LGPD sem depositar uma sobrecarga sobre membros e servidores, cumprindo as tarefas necessárias". Segundo ela, o mapeamento de dados com o inventário é fundamental para que se conheça que tipo de dados existem em poder do MPPE e onde estão armazenados.
Comunicação - O MPPE também mantém um canal aberto com seus integrantes para que tirem dúvidas. Através de um grupo no WhatsApp, os servidores Raquel Kohler e Marcelo Zenaide explicaram como realizar o inventário. Foram também elaboradas campanhas, matérias e vídeos institucionais para o público interno do MPPE esclarecendo sobre a LGPD e o preenchimento correto das planilhas de dados.
Para que a população pernambucana também se inteire da LGPD, o MPPE abriu um espaço especial em seu site institucional com detalhamento da lei, informações mais recentes e notícias sobre a preparação do MPPE para implantá-la. Basta acessar https://portal.mppe.mp.br/lgpd
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CAO Educação e NAM iniciam no dia 26, em Olinda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
20/03/2025 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), será realizada, este ano, nos municípios de Olinda, Garanhuns, Serra Talhada, Recife e Escada.
A realização do evento está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.
A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios.
DATAS - Em Olinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada na manhã da próxima quarta-feira (26/03), no auditório da Uninassau (Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225), no bairro de Casa Caiada. Haverá, entre outras, recreação, apresentações musicais, palestras e acolhimento dos estudantes.
O município de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, realizará a sua Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na manhã do dia 27 de março. As atividades ocorrerão no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns, localizado na Rua Cônego Benígno Lira, no Centro da cidade.
O evento em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está marcado para o dia 1° de abril, nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha. Já no Recife, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá no dia 03 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.
MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados
20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.
A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial.
Já a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.
Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.
De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).
No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.
No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.
Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.
De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.
A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.
O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.

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