Avança a implantação da LGPD no MPPE

11/08/2022 - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, completa, neste 14 de agosto de 2022, cinco anos que foi promulgada. Ela serve para proteger os dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou cibernéticos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumiu o compromisso, legal e ético, de resguardar os dados da instituição, sobretudo os dos cidadãos que a procuram em busca de solucionar alguma demanda, adotando processos e políticas internas que gerem normas e boas práticas de proteção e estabelecendo uma relação de confiança com o titular dos dados, por meio de atuação transparente.  

Foram criados o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público de Pernambuco (CEPDAP/MPPE), em maio de 2021, e o Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEXPDAP), em agosto do mesmo ano, para elaborarem o Plano Diretor de implantação da Política de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público do Estado de Pernambuco.  

Em 21 de outubro de 2021, o plano foi aprovado pela Procuradoria Geral de Justiça. Com o documento, estabeleceu-se um roteiro de atividades, baseado em boas práticas, com estratégias e ações necessárias para dar norte a membros e servidores de como estabelecer uma política de privacidade de dados. O Plano Diretor descreve etapas a serem cumpridas e temas a serem abordados, para que haja eficácia nas decisões e total atendimento às determinações legais. 

Com o passar do tempo, oficinas de capacitação já ocorreram para dar andamento ao atual inventário de bases de dados pessoais no MPPE. Nos treinamentos, membros e servidores se informaram e se conscientizaram da responsabilidade que é implantar a LGPD na instituição, assim como realizar de forma correta o levantamento de dados pessoais armazenados em cada unidade.   

 

Oficinas - Após a I Oficina, realizada em março de 2022, todas as 127 unidades administrativas da área meio convocadas encaminharam suas respostas para possibilitar a relação de bases de dados pessoais - área meio, possibilitando a construção de um painel de business intelligence. 

Com a II Oficina, em maio passado, 532 Promotorias e Procuradorias de Justiça realizaram 470 inventários, cujas informações foram tratadas e padronizadas para elaboração da relação de bases de dados pessoais da área fim. 

"Como setor público, temos a noção da responsabilidade que nos cabe de agora em diante e da importância dessa nova tarefa. Estamos realizando com tranquilidade e com seriedade, dentro de nossas obrigações diárias", afirma o secretário-geral do MPPE, Maviael de Souza Silva, que também é o encarregado de proteção de dados no MPPE. "Estamos reordenando a forma de como lidar com esses dados, como protegê-los de vazamentos, evitando descuidos", salienta ele. 

A assessora do Núcleo de Apoio de Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI), Alice Morais, frisa que "o MPPE vai avançando e cumprindo o planejamento sobre a implantação da LGPD sem depositar uma sobrecarga sobre membros e servidores, cumprindo as tarefas necessárias". Segundo ela, o mapeamento de dados com o inventário é fundamental para que se conheça que tipo de dados existem em poder do MPPE e onde estão armazenados. 

Comunicação - O MPPE também mantém um canal aberto com seus integrantes para que tirem dúvidas. Através de um grupo no WhatsApp, os servidores Raquel Kohler e Marcelo Zenaide explicaram como realizar o inventário. Foram também elaboradas campanhas, matérias e vídeos institucionais para o público interno do MPPE esclarecendo sobre a LGPD e o preenchimento correto das planilhas de dados. 

Para que a população pernambucana também se inteire da LGPD, o MPPE abriu um espaço especial em seu site institucional com detalhamento da lei, informações mais recentes e notícias sobre a preparação do MPPE para implantá-la. Basta acessar https://portal.mppe.mp.br/lgpd

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000