Audiência Pública discute formulação de política sobre drogas
Audiência Pública discute formulação de política sobre drogas
11/07/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, audiência pública com o objetivo de discutir a formulação de uma política municipal sobre drogas, em conformidade com a Lei Federal nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A audiência contou com a presença de autoridades locais, representantes de instituições e membros da sociedade civil.
Além de instituir o Sisnad, a Lei Federal nº 11.343/2006 prescreve medidas para a prevenção do abuso de substâncias químicas, a atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas. Nesse sentido, o MPPE fixou, ao fim da audiência pública, o prazo de 30 dias para o Município de Garanhuns apresentar informações sobre a reativação do Conselho Municipal de Política sobre Drogas e de 60 dias para detalhar o Plano Municipal de Política sobre Drogas. Esse documento deve incluir fluxo de atenção às crianças e adolescentes usuários de drogas; bem como informação sobre a atuação das diversas Secretarias Municipais com relação ao tema.
Além disso, o MPPE também solicitou da Prefeitura de Garanhuns informações sobre o cumprimento do artigo 24 da lei, que prevê a concessão de benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho de usuários e dependentes de drogas; e do artigo 68, que visa à criação de estímulos fiscais para pessoas e instituições dispostas a colaborar na prevenção do uso indevido de drogas.
“A audiência pública foi de grande importância, pois nela ouvimos diferentes setores da sociedade sobre esse tema tão sensível e que interessa a todos devido às suas repercussões nos campos das liberdades individuais, da saúde, da educação, do lazer, da inserção econômica e social, da assistência social e da segurança pública,” declarou o Promotor de Justiça Domingo Sávio Pereira Agra. Ele ressalta ainda que os termos estabelecidos na audiência visam a promover a formulação de planos e ações que lidem amplamente com a questão da política pública de drogas, indo além da esfera criminal.
Além das deliberações, foram registradas Notícias de Fato relacionadas à Lei de Aprendizagem e ao PPCAAM (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte). As informações solicitadas serão analisadas pelas autoridades competentes, que poderão atuar no tema conforme a atribuição de cada órgão.
A Audiência Pública foi um importante marco para promover a discussão e ações concretas voltadas para o combate ao uso de drogas e a reinserção social de usuários e dependentes em Garanhuns, debatendo a preocupação e o comprometimento com a construção de uma política efetiva que visa ao bem-estar da comunidade e à redução dos impactos causados pelo uso de drogas.
Entre os presentes estavam representantes do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), da Secretaria de Assistência Social de Garanhuns, do Conselho Estadual sobre Drogas, da Secretaria executiva estadual de políticas sobre drogas (integrante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude". Além dos órgãos públicos, participaram também representantes de comunidades terapêuticas, Alcoólicos Anônimos, comunidades quilombolas, Vara Regional da Infância e Juventude, membros das Polícias e outros interessados.
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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