SAÚDE MATERNA

Atuação conjunta de promotoras do MPPE garante melhor assistência ao pré-natal no SUS

Segundo a Promotora de Justiça Helena Capela, o objetivo de promover melhorias no pré-natal nos municípios participantes do projeto foi alcançado.

17/06/2024 - Um ano depois do início das atividades do Grupo de Atuação Conjunta Especial Saúde no Pré-Natal do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi constatada uma maior cobertura de assistência às gestantes nos 36 municípios participantes do projeto. Subiu de 89% para 100% a proporção dos que oferecem teste rápido de gravidez, 71% aumentaram a proporção de mulheres com seis ou mais consultas de pré-natal, 72% passaram a ofertar mais de 90% dos exames preconizados e foi elevado para 78% o percentual de municípios com obstetras, antes de 64%.

“Adotamos como indicadores de qualidade a cobertura da atenção básica, o percentual de gestantes com seis ou mais consultas de pré-natal, a oferta dos exames laboratoriais, incluindo o teste rápido de gravidez, e o acesso à consulta em obstetrícia”, explica a Promotora de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, ao qual o GACE está vinculado. Ela apresentou os resultados em reunião, na tarde da última sexta-feira (14/06), ao Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho.

Também integraram o GACE Saúde no Pré-Natal a 4ª Promotora de Justiça da Cidadania de Petrolina, Ana Paula Nunes Cardoso, a 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Eleonora Marise Silva Rodrigues, e a Promotora de Justiça de Nazaré da Mata, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz. 

“Os dados apresentados pelo GACE Saúde no Pré-Natal comprovam a necessidade da atuação conjunta de membros do MPPE em situações críticas. O trabalho em equipe conseguiu melhorar indicadores da assistência à saúde na maioria dos municípios que foram alvo do trabalho”, observou o PGJ Marcos Carvalho.

CONSULTAS E EXAMES - Segundo a Promotora de Justiça Helena Capela, o objetivo de promover melhorias no pré-natal nos municípios participantes do projeto foi alcançado. “Cerca de  36% aumentaram em pelo menos 10% o percentual de gestantes com seis ou mais consultas de pré-natal e, dentre essa amostra, os municípios de Tabira e Taquaritinga do Norte tiveram crescimento de 28% e o de São Lourenço da Mata em 29%”, destacou.

A coordenadora do CAO Saúde listou municípios que passaram a contar com assistência obstétrica para gestantes de alto risco no território: Aliança, São José, Condado, Goiana e Itaquitinga. “Outro indicativo do impacto das ações desenvolvidas foi que, no início do projeto, nenhuma das prefeituras tinha a totalidade dos exames preconizados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde. Ao final, pelo menos três, São Bento do Una, Sertânia e Manari, apresentaram a oferta completa. Ainda conforme a promotora, outros 13 municípios passaram a disponibilizar mais de 90% destes exames. 

Nas reuniões com os gestores municipais foram discutidos os percentuais de cada um dos municípios e a necessidade de ampliação dos serviços de atenção básica. “Espera-se que, com a continuidade da atuação das Promotorias de Justiça, a meta atual do Ministério da Saúde, de 80% de cobertura da Atenção Primária à Saúde, o número de equipes de Saúde da Família até 2026 seja alcançada por todos os municípios o quanto antes”, observou Helena Capela.

A atuação permanente do Ministério Público de Pernambuco, por meio dos Promotores de Justiça com atribuição em saúde, deverá ter como objeto a composição das equipes de Saúde da Família já implantadas, “de modo a instar os gestores a contratar os profissionais para aquelas que estejam incompletas”. A meta do Ministério da Saúde é criar, por ano, até 2026, 2.360 Equipes de Saúde da Família e 3.030 Equipes de Saúde Bucal. Com isso, a previsão é chegar em 80% na cobertura de pessoas com acesso e atendimento de qualidade na Atenção Primária.

Entrega do Relatório do GACE Saúde no Pré-natal

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JOÃO ALFREDO
MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
Fotografia de mão preenchendo formulário sobre mesa
Prefeitura de João Alfredo não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações

 

13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.

Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima. 

O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

MORENO
Após identificação de risco estrutural na sede do Conselho tutelar, MPPE recomenda desocupação imediata do imóvel sem interrupção do serviço
Fotografia de mão segurando lápis e preenchendo formulário em prancheta
O imóvel deve ser desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado

 

13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, recomendou ao prefeito de Moreno e ao secretário municipal de Assistência Social que tomem medidas para desocupar imediatamente o imóvel atualmente utilizado como sede do Conselho Tutelar, diante dos graves riscos estruturais, elétricos e sanitários constatados em vistorias técnicas.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc orienta que o imóvel seja desocupado no prazo máximo de 48 horas e que o Conselho Tutelar seja realocado, de forma emergencial, para outro espaço que atenda aos requisitos legais de segurança, salubridade, acessibilidade, privacidade e sigilo no atendimento.

O MPPE também orientou o município a apresentar, em até dez dias, um cronograma com a indicação do novo imóvel e os prazos para a mudança definitiva, além de adotar providências administrativas em relação ao contrato de locação vigente.

A recomendação decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar a precariedade das condições de funcionamento do órgão. Uma série de diligências, incluindo vistoria da Vigilância Sanitária Municipal e inspeção técnica especializada da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico do MPPE (GEMAT), levou à conclusão de que o imóvel encontra-se totalmente inadequado para ocupação.

Segundo o Promotor de Justiça, os relatórios apontaram problemas como mofo e umidade generalizada, infestação por cupins, ausência de controle de pragas e de higienização da caixa d’água, além de graves falhas estruturais. Dentre elas, destacam-se a degradação do concreto armado; fissuras e rachaduras indicativas de instabilidade; fiação elétrica exposta com risco de incêndio; inexistência de equipamentos de combate a incêndio; e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência.

De acordo com o MPPE, os laudos atestam que o imóvel é impróprio para uso, representando risco concreto à integridade física de conselheiros tutelares, servidores e do público atendido, especialmente crianças e adolescentes. Apesar de o município ter informado a intenção de buscar uma nova sede, até o momento não foram apresentadas soluções concretas nem medidas emergenciais.

O MPPE reforça que a manutenção do Conselho Tutelar em imóvel inadequado viola o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e afronta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.

TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE
MPPE recomenda a suspensão de execução de emendas parlamentares em Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji
Fotografia de notebook ligado sobre uma mesa
MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal


13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Camocim de São Félix e de Amaraji, expediu recomendações aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Camocim de São Félix, Primavera e Amaraji para que suspendam a execução de emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 enquanto não forem plenamente atendidas as exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (Camocim de São Félix) e Roosevelt Oliveira de Melo Neto (Amaraji/Primavera), têm como base a decisão do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.688, 7.695 e 7.697. Nelas, o STF determinou que a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos deve obedecer a critérios rigorosos de publicidade, controle social e rastreabilidade dos recursos públicos.

De acordo com o MPPE, a execução das emendas sem observância dessas regras pode configurar ato de improbidade administrativa, além de afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se fundamentam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabeleceu regras gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.

Entre as principais orientações, o MPPE recomenda que os gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em 2026 enquanto não comprovarem, junto aos Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio MPPE, o cumprimento integral do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.

Além disso, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais devem elaborar e encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado. O documento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico do Portal da Transparência municipal, um cronograma de medidas corretivas e a identificação dos órgãos e servidores responsáveis pela implementação das mudanças, incluindo eventual reformulação dos sistemas de informação para garantir interoperabilidade, transparência e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.

As recomendações detalham, ainda, que os municípios devem adotar plataformas digitais unificadas e específicas para a divulgação de informações sobre emendas parlamentares, com dados como número da emenda, autor, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e liquidação, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Outra exigência é a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias, contas de passagem ou saques em espécie. O MPPE também orienta que todas as informações relativas às emendas sejam previamente registradas em sistemas oficiais, como o Transferegov.br, incluindo objeto, finalidade, valores, prazos de execução e classificação orçamentária.

As recomendações também alcançam entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs e OSCIPs), que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas entidades deverão adotar mecanismos próprios de transparência, divulgando nos seus sites todas as informações exigidas pelo STF, de modo a prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.

Caso as recomendações, publicadas na edição de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico, não sejam acatadas, o MPPE poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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