Atos públicos: MPPE recomenda à PMPE adotar medidas para resguardar liberdade de manifestação e evitar uso excessivo da força
Atos públicos: MPPE recomenda à PMPE adotar medidas para resguardar liberdade de manifestação e evitar uso excessivo da força
31/08/2022 - No exercício do seu papel institucional de fiscalizar a atuação das forças de segurança pública e cobrar a compatibilização entre o policiamento e o respeito aos direitos à livre manifestação de pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público durante a realização de atos públicos previstos para o dia 7 de setembro, a exemplo do Grito dos Excluídos e Excluídas, bem como demais passeatas, comícios e protestos vinculados à campanha eleitoral, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital (7ª PJDH) expediu duas recomendações, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE (dias 30 e 31 de agosto).
De acordo com o promotor de Justiça Westei Conde, é necessário assegurar que a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) evite o uso abusivo ou arbitrário da força, o emprego inadequado de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo, a fim de não provocar sofrimento desnecessário à população, a exemplo do que ocorreu em maio de 2021, quando o uso de balas de borracha causou a cegueira monocular de dois transeuntes e lesões corporais em diversos manifestantes.
Na primeira delas, Recomendação nº 002/2022-7ª PJDH, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orienta o comandante-geral da PMPE, coronel José Roberto de Santana, a ordenar ao efetivo que observe estritamente os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, com o intuito de evitar excessos e evitar o emprego inadequado de armas letais e não letais durante toda a duração dos atos públicos.
O comando da PMPE também deve assegurar que os policiais destacados para trabalhar no dia 7 de setembro e demais manifestações públicas no contexto das Eleições 2022 nos próximos meses devem estar devidamente identificados, com o uso de cadarços de identificação em local visível no uniforme e coletes balísticos; e dar conhecimento do teor da recomendação a todas as unidades policiais , por meio de quadros de avisos, boletim geral da corporação e demais meios de comunicação eletrônicos cabíveis.
Já ao secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado, Edilázio de Lima Filho, o MPPE recomendou enviar às manifestações os agentes de conciliação, que fazem parte da Mesa Permanente de Articulação com a Sociedade Civil e atuam em diálogo direto com os organizadores dos atos a fim de solucionar ocorrências pontuais.
Da mesma forma, a 7ª PJDH recomendou ao corregedor-geral da Secretaria de Defesa Social, Paulo Vieira Loyo, designar Grupos Táticos para Assuntos Correicionais a fim de acompanharem as referidas manifestações. Todos os destinatários da Recomendação nº 002/2022 têm um prazo de 72 horas para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.
A segunda recomendação, nº 003/2022-7ª PJDH, diz respeito ao uso de munição de impacto controlado (elastômero), vulgarmente conhecida como bala de borracha. Conforme a publicação, o MPPE recomendou ao comandante da PMPE que proíba o uso do elastômero pelas organizações militares estaduais envolvidas na segurança pública dos atos previstos para o dia 7 de setembro e durante as manifestações do período eleitoral; e vede o porte ou emprego da munição de elastômero calibre 12 pelo efetivo policial que atuará nessas manifestações.
Assim como na Recomendação nº002/2022, o comandante da Polícia Militar deverá dar conhecimento do teor da recomendação a todas as unidades policiais, por meio de quadros de avisos, boletim geral da corporação e demais meios de comunicação eletrônicos cabíveis. O comandante tem um prazo de 48 horas para informar sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPE.
Imagem acessível: ilustração com pessoas em passeata, segurando cartazes, megafone e com braços erguidos
Últimas Notícias
Prefeitura, PM, Bombeiros e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança e organização de festas no município
16/01/2026 - A Prefeitura de Itaquitinga, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de segurança, organização e controle da ordem pública no município durante a Festa do Padroeiro São Sebastião, que será realizada nos dias 24 e 25 de janeiro, e durante o Carnaval de 2026, no mês de fevereiro.
No TAC, estabelece-se, entre outros pontos, a definição de horários para o encerramento das festividades, a proibição do uso de recipientes de vidro, o reforço na segurança pública, a fiscalização do uso de equipamentos sonoros e a garantia de atendimento médico de emergência. As medidas buscam prevenir ocorrências, reduzir a poluição sonora, preservar a integridade física dos participantes e assegurar o sossego da população.
De acordo com o Termo, a programação do dia 24 de janeiro deverá ser encerrada, impreterivelmente, às 2h, com desligamento total do som, enquanto no dia 25 de janeiro o término ocorrerá à 1h da manhã. Para eventos futuros realizados aos domingos, o horário limite estabelecido é meia-noite. Já durante o Carnaval de 2026, o encerramento das festividades deverá ocorrer até às 0h (meia-noite), sem prorrogação. Caberá à Prefeitura, entre outras obrigações, comunicar previamente aos órgãos de segurança a realização dos eventos, garantir a regularização das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros, disponibilizar segurança privada em número compatível com o público estimado, assegurar a presença de equipe médica e ambulância de plantão, instalar banheiros químicos em quantidade suficiente e providenciar a limpeza do local após o encerramento das festividades.
O município também deverá fiscalizar bares, restaurantes e ambulantes, proibindo a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de coibir o uso de equipamentos sonoros após o término da programação oficial. As medidas deverão ser amplamente divulgadas por meio de avisos sonoros, rádio local e comunicação direta com os comerciantes.
À Polícia Militar caberá a disponibilização da estrutura operacional necessária para o policiamento ostensivo, o apoio à fiscalização dos horários de encerramento e a atuação na dispersão do público ao final dos eventos, além de coibir a emissão de sons que provoquem poluição sonora em qualquer ponto da cidade após o término das festividades.
O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela vistoria e fiscalização das estruturas montadas, bem como pelo atendimento a eventuais ocorrências durante os eventos, enquanto o Conselho Tutelar atuará em regime de sobreaviso para atender situações envolvendo crianças e adolescentes, com apoio logístico e estrutural assegurado pelo município.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa de R$ 50 mil, corrigida monetariamente, além de penalidades específicas relacionadas ao uso irregular de som. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda exigência de comprovante de vacinação na matrícula e renovação escolar
16/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Secretaria Municipal de Educação e aos gestores das redes municipal e privada de ensino do município de Abreu e Lima que passem a exigir, no ato da matrícula ou de sua renovação, a apresentação da Declaração de Vacinação atualizada ou da cópia da Carteira de Vacinação de crianças e adolescentes.
A recomendação ressalta a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na legislação estadual que condiciona a matrícula escolar à apresentação da carteira de vacinação.
De acordo com dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, o município de Abreu e Lima apresenta índices baixos de cobertura vacinal, com 61,6% entre crianças e apenas 23,27% entre adolescentes. Além disso, o Conselho Tutelar informou que não tem recebido notificações das unidades de ensino sobre alunos com esquema vacinal incompleto, o que inviabiliza a adoção das medidas de proteção previstas em lei.
Dessa forma, a 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima recomenda que as escolas exijam a documentação vacinal, capacitem os servidores responsáveis pelas matrículas e concedam prazo de até 180 dias para regularização, quando necessário. Caso a situação não seja regularizada, os gestores escolares devem notificar os responsáveis legais e, persistindo a omissão, comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar, conforme determina a Lei Estadual nº 13.770/2009.
Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde que intensifique as ações de vacinação nas escolas, assegure o fornecimento célere de declarações de situação vacinal e ofereça apoio técnico às unidades de ensino. Já ao Conselho Tutelar, foi recomendado o registro das ocorrências no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) e a adoção das medidas previstas no ECA.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de dezembro de 2026.
Ouvidoria do MPPE encerra o ano com crescimento de 32% nas manifestações recebidas
16/01/2026 - A população pernambucana está buscando cada vez mais o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para exigir seus direitos e a proteção dos bens públicos. Essa é a principal conclusão extraída dos dados do Panorama 2025 da Ouvidoria do MPPE, que foi consolidado nesta semana e mostra um significativo aumento de 32,1% na quantidade de manifestações recebidas frente ao ano de 2024.
“Festejamos o crescimento observado na Ouvidoria a cada ano, porque ele aponta para o amadurecimento do exercício do controle social pela população pernambucana. Trabalhamos como parceiros dos Promotores de Justiça, zelando pela credibilidade institucional e buscando cada vez mais nos aproximar daqueles a quem servimos”, declarou a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Lizandra Carvalho.
Lizandra Carvalho também destaca o aumento no número de denúncias de violência doméstica recebidas pela Ouvidoria da Mulher, o que ela atribui ao trabalho conjunto na instituição e ao empenho da própria Ouvidoria no fomento da discussão pública sobre o tema e na divulgação dos canais para denúncia.
Com base nos dados do relatório, em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 29.181 manifestações de cidadãos, o maior número desde a pandemia. Esse quantitativo é 32,1% maior que as 22.076 manifestações de 2024 e 49,6% maior em comparação com o ano de 2023, quando foram recebidas 19.495 manifestações.
Apesar de também englobar elogios, reclamações, críticas e sugestões, a imensa maioria das manifestações que chegam à Ouvidoria do MPPE são denúncias de fatos para possível atuação do MPPE. No ano de 2025, elas representaram 98,6% de todas as manifestações de cidadãos registradas na Ouvidoria.
No que diz respeito às áreas temáticas amplas (área de atuação do MPPE) dessas manifestações, segue o ranking das dez mais comuns:
1 - Patrimônio Público (7.376)
2 - Saúde (2.519)
3 - Crime (2.442)
4 - Educação (2.393)
5 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2.302)
6 - Meio Ambiente (1.721)
7 - Pessoa Idosa (1.429)
8 - Habitação e Urbanismo (1.305)
9 - Direito do Consumidor (1.249)
10 - Direitos Humanos (1.244)
Já quando se utiliza o filtro das temáticas específicas (tema central do relato trazido pelo cidadão), estas figuram entre as dez mais comuns:
1 - Concurso público (3.194)
2 - Violência física contra a mulher (962)
3 - Poluição sonora (809)
4 - Violência moral e psicológica contra a mulher (770)
5 - Enriquecimento ilícito e/ou uso indevido de bens públicos (681)
6 - Controle externo da atividade policial (654)
7 - Consultas, exames e procedimentos de saúde no SUS (644)
8 - Abandono, abuso e maus-tratos contra pessoas idosas (510)
9 - Uso e ocupação do solo urbano (417)
10 - Planos de saúde (388)
Além das manifestações, a Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que responde a pedidos de informação e emite certidões, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. No SIC, foram recebidas 3.064 solicitações e expedidas 1.058 certidões.
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