Atos públicos: MPPE recomenda à PMPE adotar medidas para resguardar liberdade de manifestação e evitar uso excessivo da força
Atos públicos: MPPE recomenda à PMPE adotar medidas para resguardar liberdade de manifestação e evitar uso excessivo da força
31/08/2022 - No exercício do seu papel institucional de fiscalizar a atuação das forças de segurança pública e cobrar a compatibilização entre o policiamento e o respeito aos direitos à livre manifestação de pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público durante a realização de atos públicos previstos para o dia 7 de setembro, a exemplo do Grito dos Excluídos e Excluídas, bem como demais passeatas, comícios e protestos vinculados à campanha eleitoral, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital (7ª PJDH) expediu duas recomendações, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE (dias 30 e 31 de agosto).
De acordo com o promotor de Justiça Westei Conde, é necessário assegurar que a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) evite o uso abusivo ou arbitrário da força, o emprego inadequado de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo, a fim de não provocar sofrimento desnecessário à população, a exemplo do que ocorreu em maio de 2021, quando o uso de balas de borracha causou a cegueira monocular de dois transeuntes e lesões corporais em diversos manifestantes.
Na primeira delas, Recomendação nº 002/2022-7ª PJDH, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orienta o comandante-geral da PMPE, coronel José Roberto de Santana, a ordenar ao efetivo que observe estritamente os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, com o intuito de evitar excessos e evitar o emprego inadequado de armas letais e não letais durante toda a duração dos atos públicos.
O comando da PMPE também deve assegurar que os policiais destacados para trabalhar no dia 7 de setembro e demais manifestações públicas no contexto das Eleições 2022 nos próximos meses devem estar devidamente identificados, com o uso de cadarços de identificação em local visível no uniforme e coletes balísticos; e dar conhecimento do teor da recomendação a todas as unidades policiais , por meio de quadros de avisos, boletim geral da corporação e demais meios de comunicação eletrônicos cabíveis.
Já ao secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado, Edilázio de Lima Filho, o MPPE recomendou enviar às manifestações os agentes de conciliação, que fazem parte da Mesa Permanente de Articulação com a Sociedade Civil e atuam em diálogo direto com os organizadores dos atos a fim de solucionar ocorrências pontuais.
Da mesma forma, a 7ª PJDH recomendou ao corregedor-geral da Secretaria de Defesa Social, Paulo Vieira Loyo, designar Grupos Táticos para Assuntos Correicionais a fim de acompanharem as referidas manifestações. Todos os destinatários da Recomendação nº 002/2022 têm um prazo de 72 horas para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.
A segunda recomendação, nº 003/2022-7ª PJDH, diz respeito ao uso de munição de impacto controlado (elastômero), vulgarmente conhecida como bala de borracha. Conforme a publicação, o MPPE recomendou ao comandante da PMPE que proíba o uso do elastômero pelas organizações militares estaduais envolvidas na segurança pública dos atos previstos para o dia 7 de setembro e durante as manifestações do período eleitoral; e vede o porte ou emprego da munição de elastômero calibre 12 pelo efetivo policial que atuará nessas manifestações.
Assim como na Recomendação nº002/2022, o comandante da Polícia Militar deverá dar conhecimento do teor da recomendação a todas as unidades policiais, por meio de quadros de avisos, boletim geral da corporação e demais meios de comunicação eletrônicos cabíveis. O comandante tem um prazo de 48 horas para informar sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPE.
Imagem acessível: ilustração com pessoas em passeata, segurando cartazes, megafone e com braços erguidos
Últimas Notícias
MPPE inspeciona mais viveiros de camarão em área de manguezal, no Rio Capibaribe
22/09/2023 - Em mais uma inspeção em viveiros de camarão às margens do Rio Capibaribe, a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), junto à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e Prefeitura do Recife (PCR), fez uma ação de reconhecimento no bairro de Afogados, nesta sexta-feira (22). A prática prejudica a área do manguezal, fere as legislações ambientais federal, estadual e municipal, além de obstruir o curso natural das águas, prejudicando o escoamento.
A construção dos viveiros é feita com uso de materiais, como madeira e pneus, para represar a água. O município do Recife já realizou duas ações de desmobilização de viveiros. A primeira resultou na retirada de um viveiro clandestino no Rio Capibaribe, nas imediações da localidade do Coque. Na segunda, foram quatro viveiros retirados na Vila Sul. O próximo passo será ao replantio de mangue nessas áreas.
“Estamos realizando um levantamento da quantidade de viveiros nas margens do rio, que aumentou expressivamente”, explicou o Promotor de Justiça Sérgio Souto. “Visitamos as áreas afetadas e fazemos um levantamento das condições encontradas, conversando com os criadores para o planejamento das ações com os órgãos parceiros”, destacou ele.
“Temos que pensar no lado social, mas não podemos deixar de enxergar os crimes ambientais, o prejuízo ao meio ambiente e a necessidade de ações reparadoras. O diálogo transparente vem sendo uma tônica desse trabalho, mas é preciso frear a construção de novos viveiros e alertar sobre as irregularidades existentes”, enfatizou Sérgio Souto.
Justiça acata pedido do MPPE e condena líder religioso que veiculou discurso de ódio nas redes sociais
22/09/2023 - A Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial através de publicação em meio de comunicação social (Artigo 20 parágrafo 2º da Lei Federal nº 7.716/89).
Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo. O montante deverá ser destinado a ações de enfrentamento à intolerância contra religiões de matriz africana, que serão selecionadas pelo Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial.
Na decisão, proferida no dia 11 de setembro, a juíza Ana Vieira Pinto ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar no seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021, vídeo cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
Inscrições abertas para o Seminário Encontro Pessoa Idosa e Interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero
22/08/2023 - A Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em conjunto com a 48ª Promotoria Criminal da Capital, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Projeto Apoio Legal, promove no dia 4 de outubro, das 09h às 12h, o seminário “Pessoa Idosa e interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero”. O evento será realizado no auditório da ESMP, na Rua do Sol, de modalidade híbrida.
O seminário visa discutir sobre o tema de violência de gênero contra a pessoa idosa e questões legais do direitos da pessoa idosa na área cível, sendo direcionado a integrantes do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, gestores municipais, Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, trabalhadores da Política de Assistência Social e Saúde da Pessoa Idosa.
Foram disponibilizadas 80 vagas, sendo 40 para participação presencial e 40 para participação remota. As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de outubro, pelo link https://doity.com.br/encontro-pessoa-idosa-e-interfaces-questoes-de-genero-e-demandas-civeis-1.
Na programação, estão previstas quatro mesas, nas quais serão abordados os temas: “Recomendação Geral nº 27 (CEDAW) sobre mulheres idosas e proteção de seus direitos humanos”, ministradas pela Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo; “Medidas Cautelares e ação penal com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)”, pela Promotora de Justiça com atuação na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Recife, Geovana Belfort; “Proteção à pessoa idosa na área cível e de família”, pela Analista Ministerial e Assistente Social do Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nascimento Lins - NAF-MPPE, Tanany Frederico Reis; e “A atuação do Juizado Especial Criminal do Idoso”, pela Promotora de Justiça titular da 48ª PJ Criminal, Irene Sousa.
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