Atos públicos: MPPE recomenda à PMPE adotar medidas para resguardar liberdade de manifestação e evitar uso excessivo da força

31/08/2022 - No exercício do seu papel institucional de fiscalizar a atuação das forças de segurança pública e cobrar a compatibilização entre o policiamento e o respeito aos direitos à livre manifestação de pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público durante a realização de atos públicos previstos para o dia 7 de setembro, a exemplo do Grito dos Excluídos e Excluídas, bem como demais passeatas, comícios e protestos vinculados à campanha eleitoral, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital (7ª PJDH) expediu duas recomendações, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE (dias 30 e 31 de agosto).

De acordo com o promotor de Justiça Westei Conde, é necessário assegurar que a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) evite o uso abusivo ou arbitrário da força, o emprego inadequado de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo, a fim de não provocar sofrimento desnecessário à população, a exemplo do que ocorreu em maio de 2021, quando o uso de balas de borracha causou a cegueira monocular de dois transeuntes e lesões corporais em diversos manifestantes.

Na primeira delas, Recomendação nº 002/2022-7ª PJDH, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orienta o comandante-geral da PMPE, coronel José Roberto de Santana, a ordenar ao efetivo que observe estritamente os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, com o intuito de evitar excessos e evitar o emprego inadequado de armas letais e não letais durante toda a duração dos atos públicos.

O comando da PMPE também deve assegurar que os policiais destacados para trabalhar no dia 7 de setembro e demais manifestações públicas no contexto das Eleições 2022 nos próximos meses devem estar devidamente identificados, com o uso de cadarços de identificação em local visível no uniforme e coletes balísticos; e dar conhecimento do teor da recomendação a todas as unidades policiais , por meio de quadros de avisos, boletim geral da corporação e demais meios de comunicação eletrônicos cabíveis.

Já ao secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado, Edilázio de Lima Filho, o MPPE recomendou enviar às manifestações os agentes de conciliação, que fazem parte da Mesa Permanente de Articulação com a Sociedade Civil e atuam em diálogo direto com os organizadores dos atos a fim de solucionar ocorrências pontuais.

Da mesma forma, a 7ª PJDH recomendou ao corregedor-geral da Secretaria de Defesa Social, Paulo Vieira Loyo, designar Grupos Táticos para Assuntos Correicionais a fim de acompanharem as referidas manifestações. Todos os destinatários da Recomendação nº 002/2022 têm um prazo de 72 horas para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.

A segunda recomendação, nº 003/2022-7ª PJDH, diz respeito ao uso de munição de impacto controlado (elastômero), vulgarmente conhecida como bala de borracha. Conforme a publicação, o MPPE recomendou ao comandante da PMPE que proíba o uso do elastômero pelas organizações militares estaduais envolvidas na segurança pública dos atos previstos para o dia 7 de setembro e durante as manifestações do período eleitoral; e vede o porte ou emprego da munição de elastômero calibre 12 pelo efetivo policial que atuará nessas manifestações.

Assim como na Recomendação nº002/2022, o comandante da Polícia Militar deverá dar conhecimento do teor da recomendação a todas as unidades policiais, por meio de quadros de avisos, boletim geral da corporação e demais meios de comunicação eletrônicos cabíveis. O comandante tem um prazo de 48 horas para informar sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPE.

Imagem acessível: ilustração com pessoas em passeata, segurando cartazes, megafone e com braços erguidos

Últimas Notícias


MEIO AMBIENTE
MPPE inspeciona mais viveiros de camarão em área de manguezal, no Rio Capibaribe
Em viveiro de camarão, promotor de Justiça fala com criadores
Prática prejudica a área do manguezal, fere as legislações ambientais, além de obstruir o curso natural das águas

22/09/2023 - Em mais uma inspeção em viveiros de camarão às margens do Rio Capibaribe, a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), junto à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e Prefeitura do Recife (PCR), fez uma ação de reconhecimento no bairro de Afogados, nesta sexta-feira (22). A prática prejudica a área do manguezal, fere as legislações ambientais federal, estadual e municipal, além de obstruir o curso natural das águas, prejudicando o escoamento. 

A construção dos viveiros é feita com uso de materiais, como madeira e pneus, para represar a água. O município do Recife já realizou duas  ações de desmobilização de viveiros. A primeira resultou na retirada de um viveiro clandestino no Rio Capibaribe, nas imediações da localidade do Coque. Na segunda, foram quatro viveiros retirados na Vila Sul. O próximo passo será ao replantio de mangue nessas áreas. 

“Estamos realizando um levantamento da quantidade de viveiros nas margens do rio, que aumentou expressivamente”, explicou o Promotor de Justiça Sérgio Souto. “Visitamos as áreas afetadas e fazemos um levantamento das condições encontradas, conversando com os criadores para o planejamento das ações com os órgãos parceiros”, destacou ele.

“Temos que pensar no lado social, mas não podemos deixar de enxergar os crimes ambientais, o prejuízo ao meio ambiente e a necessidade de ações reparadoras. O diálogo transparente vem sendo uma tônica desse trabalho, mas é preciso frear a construção de novos viveiros e alertar sobre as irregularidades existentes”, enfatizou Sérgio Souto.

MPPE inspeciona mais viveiros de camarão em área de manguezal, em Afogados

RACISMO
Justiça acata pedido do MPPE e condena líder religioso que veiculou discurso de ódio nas redes sociais
Foto de martela da justiça
Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo

22/09/2023 - A Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial através de publicação em meio de comunicação social (Artigo 20 parágrafo 2º da Lei Federal nº 7.716/89).

Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo. O montante deverá ser destinado a ações de enfrentamento à intolerância contra religiões de matriz africana, que serão selecionadas pelo Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial.

Na decisão, proferida no dia 11 de setembro, a juíza Ana Vieira Pinto ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar no seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021, vídeo cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

SEMINÁRIO
Inscrições abertas para o Seminário Encontro Pessoa Idosa e Interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero
O seminário visa discutir sobre o tema de violência de gênero contra a pessoa idosa e questões legais do direitos da pessoa idosa na área cível

22/08/2023 - A Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em conjunto com a 48ª Promotoria Criminal da Capital, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Projeto Apoio Legal, promove no dia 4 de outubro, das 09h às 12h, o seminário “Pessoa Idosa e interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero”. O evento será realizado no auditório da ESMP, na Rua do Sol, de modalidade híbrida.

O seminário visa discutir sobre o tema de violência de gênero contra a pessoa idosa e questões legais do direitos da pessoa idosa na área cível, sendo direcionado a integrantes do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, gestores municipais, Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, trabalhadores da Política de Assistência Social e Saúde da Pessoa Idosa.

Foram disponibilizadas 80 vagas, sendo 40 para participação presencial e 40 para participação remota. As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de outubro, pelo link https://doity.com.br/encontro-pessoa-idosa-e-interfaces-questoes-de-genero-e-demandas-civeis-1.

Na programação, estão previstas quatro mesas, nas quais serão abordados os temas: “Recomendação Geral nº 27 (CEDAW) sobre mulheres idosas e proteção de seus direitos humanos”, ministradas pela Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo; “Medidas Cautelares e ação penal com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)”, pela Promotora de Justiça com atuação na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Recife, Geovana Belfort; “Proteção à pessoa idosa na área cível e de família”, pela Analista Ministerial e Assistente Social do Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nascimento Lins - NAF-MPPE, Tanany Frederico Reis; e “A atuação do Juizado Especial Criminal do Idoso”, pela Promotora de Justiça titular da 48ª PJ Criminal, Irene Sousa.

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