CABO DE SANTO AGOSTINHO E PIRAPAMA

Após realizar inspeções e dialogar com Estado e Prefeitura, MPPE recomenda adequações para garantir segurança, ensino e atenção à saúde dos socioeducandos

07/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do trabalho do Grupo de Atuação Conjunta Especializada da Infância e Juventude (GACE Infância e Juventude), expediu recomendações à Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase) e ao Estado de Pernambuco com o intuito de cobrar melhorias na gestão das unidades Case Pirapama e Cabo de Santo Agostinho.

As Promotoras de Justiça Aline Arroxelas (Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e do GACE), Daniela Brasileiro, Evânia Pereira (integrantes do GACE) e Manoela de Souza (Promotora de Justiça da Infância do Cabo de Santo Agostinho) ressaltam, na recomendação, que foram realizadas inspeções e diligências nas unidades entre os meses de setembro de 2023 e fevereiro de 2024.

“Essas recomendações foram decorrentes de uma série de reuniões realizadas pelo Ministério Público, através do GACE, junto com as Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo, para debater com representantes da Funase, das Secretarias de Educação e Defesa Social de Pernambuco, além das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Cabo de Santo Agostinho, as providências necessárias para resguardar os direitos humanos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação nas unidades. O foco é adequar as unidades às diretrizes legais que regem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”, detalha Aline Arroxelas.

Como uma das consequências dessa articulação promovida pelo MPPE e demais atores institucionais, a unidade do CASE Pirapama concluiu a adequação do quantitativo de vagas ao previsto no Sinase e o CASE Cabo de Santo Agostinho está em processo, com avanço relativamente a 2023.

Ainda assim, o MPPE recomendou às direções das duas unidades garantir o respeito ao limite máximo de 40 adolescentes por unidade, com prazo máximo de 90 dias para a implementação das medidas necessárias para atingir esse quantitativo.

Além desse aspecto, nas duas recomendações o GACE também cobra da Funase a implementação, nas duas unidades, de planos de segurança e protocolos de emergência, com providências como a lotação de agentes socioeducativos, instalação de sistema de videomonitoramento, manutenção de extintores de incêndio e capacitação dos profissionais para uso desses equipamentos. As providências devem ser adotadas em alinhamento com a implementação de um projeto de segurança contra incêndio e pânico, a fim de obter os devidos atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros.

“O aprimoramento dos protocolos de segurança envolveu, também, maior articulação com a Polícia Militar (18º BPM) e pactuação de fluxo de atendimento em saúde mental para os jovens em cumprimento de medida com a rede municipal de saúde”, complementou a Promotora de Justiça Aline Arroxelas.

Outro ponto que está no foco do MPPE é a oferta de atividades educacionais e profissionalizantes para os socioeducandos. Nesse eixo, as recomendações são para Funase e a Secretaria Estadual de Educação construírem, no prazo de 60 dias, cronogramas de requalificação das salas de aulas, bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática e espaços dedicados a cursos profissionalizantes.

Além disso, o MPPE também recomendou aos gestores das duas unidades matricular os adolescentes, com a promoção de avaliações diagnósticas para identificar em qual série e modalidade de ensino devem ser matriculados os adolescentes que não possuem histórico ou registro escolar; bem como estimular a participação deles em atividades pedagógicas e de convivência comunitária.

Por fim, o Ministério Público cobrou a implementação de ações para permitir aos adolescentes o exercício da convivência familiar e comunitária, inclusive integrando os municípios de origem dos socioeducandos para dar suporte ao fortalecimento dos vínculos entre os adolescentes e seus familiares, como foco na sua reinserção social.

As duas recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (4).

Últimas Notícias


GRAVATÁ
Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
Imagem de cachorro atrás de grade
A solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública

 

24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.

Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.

O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.

Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.

As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.

No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.

O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.

A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

ESCUTA PÚBLICA
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
Fotografia dos participantes do evento
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE

 

24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.

O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração. 

Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.

“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.

O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.

Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.

Escuta Pública “Lei de cotas raciais nos municípios de Pernambuco”

“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.

As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.

CRIANÇA E ADOLESCENTE
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
Imagem de crianças brincando de roda em parque
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares

 

24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.

Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.

O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.

Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.

Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.

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