GOIANA

Após ação civil do MPPE, Justiça determina que Prefeitura encerre contratos temporários irregulares

Fotografia de martelo usado por juiz em tribunais
A ação civil baseou-se nas conclusões do TCE-PE, bem como em diversas denúncias apresentadas ao MPPE


07/02/2024 - Após interposição de ação civil pública com pedido de tutela antecipada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana proferiu sentença acatando as razões da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, determinando que a Prefeitura do Município regularize a situação do serviço público municipal, encerrando todos os contratos temporários considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e que ainda se encontrem vigentes, assim como os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e os que não atendam aos requisitos legais da necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço. 

A ação civil, de autoria da Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, baseou-se nas conclusões do TCE-PE, bem como em diversas denúncias apresentadas na Promotoria, noticiando um aumento excessivo da folha contratual da Prefeitura. Segundo o Tribunal de Contas Estadual, no exercício financeiro de 2020, a Prefeitura contratou ilicitamente 443 para funções de natureza permanente com o intuito de prestarem serviços públicos ao Município, sem observância dos requisitos constitucionais e legais. Além de não extinguir os contratos reputados ilegais, como determinado pela Corte de Contas, o Município aumentou a folha contratual que, em janeiro de 2023 constitua-se de 2.361 contratados. 

Em 13 de maio de 2022, o MPPE emitiu recomendação ao Prefeito Eduardo Honório Carneiro pela adoção das medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura, realizando seleção simplificada para adequar as contratações aos ditames da legislação de regência. Recomendou ainda a rescisão dos contratos temporários reputados ilegais pelo TCE-PE.

A Prefeitura enviou várias respostas de que regularizaria a situação dos contratos temporários. Entretanto, em direção oposta ao recomendado, a folha contratual aumentou. Em janeiro de 2023, existiam 2.361 contratos temporários, enquanto em julho do mesmo ano, o Portal de Transparência Municipal trazia a informação de que o número subiu para 2.883.

“No caso dos autos, o requisito da necessidade temporária não restou consubstanciado, vez que as funções providas temporariamente e indicadas na inicial pelo Ministério Público possuem caráter ordinário e permanente, além de serem de necessidade contínua em qualquer administração pública, tais como funções pertinentes a serviços públicos de educação, cargo de professor, além de demais cargos administrativos”, frisou a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira.

“Resta claro que o Município adotou as contratações temporárias como regra, em verdadeira burla às exigências constitucionais de provimento dos cargos mediante concurso público, sem estar presente qualquer situação de excepcional interesse público, não se interessando em regularizar a situação de aludidos contratos, apesar de exaustivamente provocado, comportando-se com desídia”, concluiu a Magistrada.
Em caso de descumprimento das determinações por parte da Prefeitura de Goiana, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

Acrescenta-se que a Prefeitura de Goiana, em uma tentativa de reverter os termos da sentença, protocolou pedido de suspensão dos efeitos da liminar e da sentença no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Em 6 de fevereiro de 2024, o Desembargador Ricardo Paes Barreto deferiu em parte o pedido formulado, apenas para modificar o prazo de encerramento dos contratos reputados ilegais pelo Tribunal de Contas para 90 dias, mantendo incólumes os demais termos da decisão impugnada.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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