GOIANA

Após ação civil do MPPE, Justiça determina que Prefeitura encerre contratos temporários irregulares

Fotografia de martelo usado por juiz em tribunais
A ação civil baseou-se nas conclusões do TCE-PE, bem como em diversas denúncias apresentadas ao MPPE


07/02/2024 - Após interposição de ação civil pública com pedido de tutela antecipada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana proferiu sentença acatando as razões da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, determinando que a Prefeitura do Município regularize a situação do serviço público municipal, encerrando todos os contratos temporários considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e que ainda se encontrem vigentes, assim como os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e os que não atendam aos requisitos legais da necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço. 

A ação civil, de autoria da Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, baseou-se nas conclusões do TCE-PE, bem como em diversas denúncias apresentadas na Promotoria, noticiando um aumento excessivo da folha contratual da Prefeitura. Segundo o Tribunal de Contas Estadual, no exercício financeiro de 2020, a Prefeitura contratou ilicitamente 443 para funções de natureza permanente com o intuito de prestarem serviços públicos ao Município, sem observância dos requisitos constitucionais e legais. Além de não extinguir os contratos reputados ilegais, como determinado pela Corte de Contas, o Município aumentou a folha contratual que, em janeiro de 2023 constitua-se de 2.361 contratados. 

Em 13 de maio de 2022, o MPPE emitiu recomendação ao Prefeito Eduardo Honório Carneiro pela adoção das medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura, realizando seleção simplificada para adequar as contratações aos ditames da legislação de regência. Recomendou ainda a rescisão dos contratos temporários reputados ilegais pelo TCE-PE.

A Prefeitura enviou várias respostas de que regularizaria a situação dos contratos temporários. Entretanto, em direção oposta ao recomendado, a folha contratual aumentou. Em janeiro de 2023, existiam 2.361 contratos temporários, enquanto em julho do mesmo ano, o Portal de Transparência Municipal trazia a informação de que o número subiu para 2.883.

“No caso dos autos, o requisito da necessidade temporária não restou consubstanciado, vez que as funções providas temporariamente e indicadas na inicial pelo Ministério Público possuem caráter ordinário e permanente, além de serem de necessidade contínua em qualquer administração pública, tais como funções pertinentes a serviços públicos de educação, cargo de professor, além de demais cargos administrativos”, frisou a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira.

“Resta claro que o Município adotou as contratações temporárias como regra, em verdadeira burla às exigências constitucionais de provimento dos cargos mediante concurso público, sem estar presente qualquer situação de excepcional interesse público, não se interessando em regularizar a situação de aludidos contratos, apesar de exaustivamente provocado, comportando-se com desídia”, concluiu a Magistrada.
Em caso de descumprimento das determinações por parte da Prefeitura de Goiana, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

Acrescenta-se que a Prefeitura de Goiana, em uma tentativa de reverter os termos da sentença, protocolou pedido de suspensão dos efeitos da liminar e da sentença no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Em 6 de fevereiro de 2024, o Desembargador Ricardo Paes Barreto deferiu em parte o pedido formulado, apenas para modificar o prazo de encerramento dos contratos reputados ilegais pelo Tribunal de Contas para 90 dias, mantendo incólumes os demais termos da decisão impugnada.
 

Últimas Notícias


GRAVATÁ
MPPE participa de seminário voltado à inclusão social e construção da cidadania do ponto de vista da vigilância sanitária
Foto da Procuradora dando palestra diante de slide projetado
Liliane Fonseca Rocha participou como palestrante com o tema “O papel transformador da informação e do conhecimento na mediação das relações de produção-oferta-consumo e na tomada de decisão da população”


19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou do Seminário Estadual de Vigilância Sanitária, realizado nos dias 13 e 14 de agosto, em Gravatá. O evento reuniu representantes de diversas instituições para debater estratégias, desafios e perspectivas para a área da vigilância sanitária em Pernambuco, mostrando que a desburocratização e a humanização também fazem parte do serviço. Assim, o tema do seminário foi justamente “Vigilância Sanitária, Inclusão Social e Construção da Cidadania”, em uma perspectiva de trazer à tona o papel social, inclusivo e essencial para o desenvolvimento de um Estado e de um país e papel de assegurar à população a oferta e o consumo de produtos e serviços seguros do ponto de vista sanitário.

A Procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), Liliane Fonseca Rocha, participou como palestrante com o tema “O papel transformador da informação e do conhecimento na mediação das relações de produção-oferta-consumo e na tomada de decisão da população”.

Participaram ainda representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), das Vigilâncias Sanitárias Municipais de Pernambuco, da Apevisa (nível central e unidades regionais), além da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária (Sevsap). O evento também contou com a participação de diversos profissionais da área, assim como de representantes das Gerências Regionais de Saúde de Pernambuco (Geres), que vivenciam o dia a dia da vigilância sanitária em seus municípios.

O encontro contou com mesas de discussão, palestras e oficinas, promovendo a troca de experiências entre gestores, técnicos e instituições parceiras, para pensar a vigilância sanitária integrada às políticas públicas e em diálogo com a sociedade, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população.

SÚMULA VINCULANTE Nº 13
MPPE recomenda exoneração da esposa do secretário de Administração da Prefeitura de Brejão

19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito de Brejão (Agreste Meridional), a exoneração imediata de uma servidora do cargo comissionado de Assessora Técnica e Educacional, desfazendo a cessão realizada, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Súmula Vinculante nº 13 veda a prática do nepotismo, entendida como a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. No caso em questão, a servidora é cunhada do prefeito e esposa do Secretário de Administração.

A recomendação, assinada pelo 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 14 de agosto de 2025, também ressalta a necessidade da Prefeitura de Brejão de se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, para cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, salvo as exceções de cargos políticos, conforme já decidido pelo STF.

A Prefeitura tem prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação, juntando cópia do ato de exoneração da servidora. A ausência de resposta no prazo assinalado será interpretada como não acatamento.

A não observância do conteúdo do documento poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a fim de garantir a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

PARA AS MULHERES
Projeto institucional do MPPE visa estimular que municípios reforcem equipamentos públicos para atendimento e garantia de direitos
Imagem criada por IA de mulher sendo atendida em instituição
Ação integra o esforço institucional do MPPE para garantir uma resposta mais eficaz às situações de violência de gênero

 

19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com uma iniciativa institucional para cobrar dos municípios pernambucanos o avanço na criação e estruturação de órgãos para promover e defender os direitos das mulheres. O projeto Fortalecimento da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, proposto pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), tem como um dos seus eixos estimular os gestores municipais a estruturar a rede de proteção às mulheres, por meio da criação e/ou estruturação dos organismos de política para mulheres e espaços de controle social.

Com base nessa proposta, o NAM enviou ofícios às Promotorias de Justiça com atuação na área de Cidadania, contendo material de apoio como minuta de portaria para instauração de procedimento administrativo; fluxograma; sugestão de atuação funcional e planilha de levantamento da rede de apoio estadual. Até o momento, as Promotorias de Justiça de 23 municípios pernambucanos já aderiram ao projeto, a fim de induzir as políticas públicas para as mulheres no território e promover o incremento da rede de proteção.

"Esta ação integra o esforço institucional do MPPE para garantir uma resposta mais eficaz às situações de violência de gênero, promover o fortalecimento da rede de apoio às mulheres e contribuir para a prevenção do feminicídio, em consonância com os compromissos assumidos por meio do Selo Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio, do Conselho Nacional do Ministério Público", complementou a coordenadora do NAM.

CENTROS DE REFERÊNCIA - a proposta desses espaços é disponibilizar, em um único endereço, atendimento social e psicológico, orientação jurídica, escuta qualificada e encaminhamento das mulheres atendidas para serviços públicos e órgãos do Sistema de Justiça.

De acordo com a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, a proposta de atuação do MPPE se encaixa com a janela do edital lançado pelo Governo do Estado de Pernambuco no dia 1º de agosto, quando foi anunciada a destinação de recursos aos municípios para elevar de 30 para 60 o número desses equipamentos em todo o estado.

"O Governo do Estado anunciou a disponibilização de recursos para a construção e financiamento mensal de 30 Centros de Referência para Mulheres (CRMs) nos Municípios. Nossa ideia, então, é que os Promotores e as Promotoras do MPPE busquem, no seu papel de indutores das políticas públicas, apontar aos gestores municipais essa possibilidade de construírem propostas para reforçar a proteção às mulheres nas suas cidades", destacou Maísa Oliveira.

Além dos Centros Especializados, o Projeto de Fortalecimento da Redes também almeja promover a implantação de Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres; de Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres; e de Câmaras Técnicas Municipais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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