Após ação civil do MPPE, Justiça determina que Prefeitura encerre contratos temporários irregulares
Após ação civil do MPPE, Justiça determina que Prefeitura encerre contratos temporários irregulares
07/02/2024 - Após interposição de ação civil pública com pedido de tutela antecipada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana proferiu sentença acatando as razões da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, determinando que a Prefeitura do Município regularize a situação do serviço público municipal, encerrando todos os contratos temporários considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e que ainda se encontrem vigentes, assim como os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e os que não atendam aos requisitos legais da necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço.
A ação civil, de autoria da Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, baseou-se nas conclusões do TCE-PE, bem como em diversas denúncias apresentadas na Promotoria, noticiando um aumento excessivo da folha contratual da Prefeitura. Segundo o Tribunal de Contas Estadual, no exercício financeiro de 2020, a Prefeitura contratou ilicitamente 443 para funções de natureza permanente com o intuito de prestarem serviços públicos ao Município, sem observância dos requisitos constitucionais e legais. Além de não extinguir os contratos reputados ilegais, como determinado pela Corte de Contas, o Município aumentou a folha contratual que, em janeiro de 2023 constitua-se de 2.361 contratados.
Em 13 de maio de 2022, o MPPE emitiu recomendação ao Prefeito Eduardo Honório Carneiro pela adoção das medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura, realizando seleção simplificada para adequar as contratações aos ditames da legislação de regência. Recomendou ainda a rescisão dos contratos temporários reputados ilegais pelo TCE-PE.
A Prefeitura enviou várias respostas de que regularizaria a situação dos contratos temporários. Entretanto, em direção oposta ao recomendado, a folha contratual aumentou. Em janeiro de 2023, existiam 2.361 contratos temporários, enquanto em julho do mesmo ano, o Portal de Transparência Municipal trazia a informação de que o número subiu para 2.883.
“No caso dos autos, o requisito da necessidade temporária não restou consubstanciado, vez que as funções providas temporariamente e indicadas na inicial pelo Ministério Público possuem caráter ordinário e permanente, além de serem de necessidade contínua em qualquer administração pública, tais como funções pertinentes a serviços públicos de educação, cargo de professor, além de demais cargos administrativos”, frisou a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira.
“Resta claro que o Município adotou as contratações temporárias como regra, em verdadeira burla às exigências constitucionais de provimento dos cargos mediante concurso público, sem estar presente qualquer situação de excepcional interesse público, não se interessando em regularizar a situação de aludidos contratos, apesar de exaustivamente provocado, comportando-se com desídia”, concluiu a Magistrada.
Em caso de descumprimento das determinações por parte da Prefeitura de Goiana, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.
Acrescenta-se que a Prefeitura de Goiana, em uma tentativa de reverter os termos da sentença, protocolou pedido de suspensão dos efeitos da liminar e da sentença no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Em 6 de fevereiro de 2024, o Desembargador Ricardo Paes Barreto deferiu em parte o pedido formulado, apenas para modificar o prazo de encerramento dos contratos reputados ilegais pelo Tribunal de Contas para 90 dias, mantendo incólumes os demais termos da decisão impugnada.
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MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção dos dados e imagens de crianças e adolescentes em casos que geram apelo social e midiático
28/01/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Petrolina recomendou ainda: (i) que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, ECA (Lei nº 8.069/1990), e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA; (ii) quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e (iii) que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).
Para melhor efetividade sobre a compreensão das medidas recomendadas, a promotora de Justiça Tanúsia Santana da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, reuniu-se com integrantes do Conselho Tutelar R1 e R2, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Petrolina, na manhã da segunda-feira (26). Além de explicar as regras do ECA e as devidas proteções à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente que devem ser garantidas, a promotora abriu espaço para que os conselheiros tirassem as dúvidas.
A iniciativa se deu a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina tomar conhecimento, por meio de notificação, de que os Conselheiros Tutelares de Petrolina vem realizando, de forma reiterada, entrevistas e exposição dos casos, através da veiculação de matérias em programa televisivo de conteúdo sensacionalista e com ampla divulgação em redes sociais a respeito de graves situações de violências contra crianças e adolescentes, cujas imagens expõem e exploram a situação de vulnerabilidade das famílias atendidas pelo Conselho Tutelar de Petrolina. Um procedimento foi instaurado e recomendação expedida para sanar o comportamento contrário ao que o ECA estabelece para proteção de crianças e adolescentes.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 28 janeiro de 2026.
MPPE cobra adoção de medidas para inibir veículos automotores na faixa de areia da praia
28/01/2026 - A proibição já é lei, mas o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem recebendo denúncias de circulação de veículos automotivos na orla de Tamandaré. A Promotoria de Justiça de Tamandaré, desde o início de janeiro deste ano, vem atuando junto às instituições para que a prática seja inibida e controlada. Desta forma já foi promovida reunião com Prefeitura e Polícia Militar, reforçada a recomendação vigente e instaurado procedimento para acompanhar política pública consistente na organização do carnaval.
A Lei Estadual 12.321/2003, no art. 3°, veda o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana e em todos os meses do ano nas áreas de praia, excetuando-se os veículos utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar e os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos.
Na sede da Prefeitura, no dia 9 de janeiro, em reunião interinstitucional com a Prefeitura, Secretarias, Procuradoria do Município e Polícia Militar, o promotor de Justiça Vinícius Almeida apresentou diagnóstico das denúncias que chegaram ao MPPE, como entregou cópia física aos presentes da Recomendação Conjunta Ministério Público Federal (MPF) e MPPE, que fundamenta a proibição do tráfego de veículos automotores na faixa de areia da praia. Na ocasião, também foram discutidas a necessidade de atualização da legislação municipal, bem como a organização do carnaval e regulamentação dos blocos.
Quanto à recomendação vigente até os dias atuais, o MPPE e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, em dezembro de 2020, uma recomendação conjunta para que haja maior fiscalização nas praias dos municípios de Tamandaré, Barreiros e São José da Coroa Grande, todos do Litoral Sul. A recomendação foca na adoção de medidas para inibir o tráfego irregular de veículos e animais na água e na faixa de areia. A medida visa garantir a segurança dos banhistas e a proteção dos ecossistemas, tendo em vista os impactos ambientais causados, bem como o risco à integridade física das pessoas.
Para acompanhar política pública para organização e segurança no período carnavalesco, no âmbito da Promotoria de Justiça de Tamandaré foi instaurado procedimento e publicada a Portaria no dia 12 de janeiro no Diário Oficial do MPPE. Foram expedidos ofícios à Prefeitura e à Polícia Militar, para que no prazo de 10 dias, informem sobre as medidas a serem adotadas. O MPPE conta com a atuação proativa da Prefeitura para sanar os desafios identificados e já previstos por condutas de anos anteriores.
MPPE recomenda implementação do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras
27/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou ao prefeito de Exu e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que implemente o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, no prazo de 10 dias.
A implementação deve ocorrer com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social, notadamente às NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS, bem como nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovado pela Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 01, de 18 de junho de 2009.
O MPPE recomenda ainda que, no prazo de 30 dias, o Município de Exu indique os representantes para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, de 17 janeiro de 2024 (para o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora). Já ao CMDCA, no prazo de 120 dias, foi recomendado a elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.
Enquanto não implementado o acolhimento e/ou Programa, a Promotoria de Justiça de Exu recomendou que o município promova o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que porventura dele necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária ou, excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, preferencialmente, em imóvel residencial urbano, a ser garantido com recursos da política de aluguel social, devendo, neste caso, assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, ainda que contratados em caráter excepcional e temporário, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político-Pedagógico provisório para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs) para atender o disposto no artigo 101, § 4º, do ECA.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Neste último caso, em se tratando de grupo de mais de dois irmãos, deverá haver uma avaliação técnica para verificar se o acolhimento em família acolhedora é a melhor alternativa para o caso, ou se seria mais adequado o acolhimento em outra modalidade de serviço, como Casa–lar, por exemplo. A decisão fica a critério da avaliação da equipe técnica do programa, como também da disponibilidade da família em acolher.
Mais informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de janeiro de 2026.
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