Após ação civil do MPPE, Justiça determina que Prefeitura encerre contratos temporários irregulares
Após ação civil do MPPE, Justiça determina que Prefeitura encerre contratos temporários irregulares
07/02/2024 - Após interposição de ação civil pública com pedido de tutela antecipada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana proferiu sentença acatando as razões da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, determinando que a Prefeitura do Município regularize a situação do serviço público municipal, encerrando todos os contratos temporários considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e que ainda se encontrem vigentes, assim como os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e os que não atendam aos requisitos legais da necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço.
A ação civil, de autoria da Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, baseou-se nas conclusões do TCE-PE, bem como em diversas denúncias apresentadas na Promotoria, noticiando um aumento excessivo da folha contratual da Prefeitura. Segundo o Tribunal de Contas Estadual, no exercício financeiro de 2020, a Prefeitura contratou ilicitamente 443 para funções de natureza permanente com o intuito de prestarem serviços públicos ao Município, sem observância dos requisitos constitucionais e legais. Além de não extinguir os contratos reputados ilegais, como determinado pela Corte de Contas, o Município aumentou a folha contratual que, em janeiro de 2023 constitua-se de 2.361 contratados.
Em 13 de maio de 2022, o MPPE emitiu recomendação ao Prefeito Eduardo Honório Carneiro pela adoção das medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura, realizando seleção simplificada para adequar as contratações aos ditames da legislação de regência. Recomendou ainda a rescisão dos contratos temporários reputados ilegais pelo TCE-PE.
A Prefeitura enviou várias respostas de que regularizaria a situação dos contratos temporários. Entretanto, em direção oposta ao recomendado, a folha contratual aumentou. Em janeiro de 2023, existiam 2.361 contratos temporários, enquanto em julho do mesmo ano, o Portal de Transparência Municipal trazia a informação de que o número subiu para 2.883.
“No caso dos autos, o requisito da necessidade temporária não restou consubstanciado, vez que as funções providas temporariamente e indicadas na inicial pelo Ministério Público possuem caráter ordinário e permanente, além de serem de necessidade contínua em qualquer administração pública, tais como funções pertinentes a serviços públicos de educação, cargo de professor, além de demais cargos administrativos”, frisou a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira.
“Resta claro que o Município adotou as contratações temporárias como regra, em verdadeira burla às exigências constitucionais de provimento dos cargos mediante concurso público, sem estar presente qualquer situação de excepcional interesse público, não se interessando em regularizar a situação de aludidos contratos, apesar de exaustivamente provocado, comportando-se com desídia”, concluiu a Magistrada.
Em caso de descumprimento das determinações por parte da Prefeitura de Goiana, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.
Acrescenta-se que a Prefeitura de Goiana, em uma tentativa de reverter os termos da sentença, protocolou pedido de suspensão dos efeitos da liminar e da sentença no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Em 6 de fevereiro de 2024, o Desembargador Ricardo Paes Barreto deferiu em parte o pedido formulado, apenas para modificar o prazo de encerramento dos contratos reputados ilegais pelo Tribunal de Contas para 90 dias, mantendo incólumes os demais termos da decisão impugnada.
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MPPE recomenda a elaboração de Diagnóstico Situacional Consolidado da Educação Municipal 2015-2025
15/01/2026 - Diante da ausência dos relatórios anuais de monitoramento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao prefeito e à secretária de Educação de Abreu e Lima, que elaborem e publiquem um Diagnóstico Situacional Consolidado da Educação Municipal (2015- 2025). Este documento deverá compilar os dados disponíveis (Censo Escolar, IDEB, SIOPE) para avaliar, ainda que tardiamente, o status de cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação (PME) que se encerra, servindo de linha de base fidedigna para o próximo plano.
O MPPE recomendou ainda que se iniciem as discussões locais, com a imediata constituição (ou reativação efetiva) do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Coordenadora para o novo PME, garantindo a participação social e iniciando as conferências ou consultas públicas preparatórias, utilizando o Diagnóstico Situacional como ponto de partida.
Também deverá se assegurado que a execução orçamentária do exercício de 2026, regida pela Lei no 1.336/2025 (LDO) e pela respectiva LOA, contemple dotações específicas e suficientes para: custeio das atividades de elaboração do novo PME (consultas, diagnósticos, equipe técnica); continuidade das ações educacionais voltadas ao cumprimento das metas pendentes do plano anterior, evitando descontinuidade nos serviços essenciais (creches, alfabetização, educação integral) até a aprovação da nova lei.
O MPPE ressalta que o PME de Abreu e Lima foi instituído pela Lei Municipal no 960/2014, com as alterações da Lei no 989/2015, com vigência decenal até 2025, prevendo expressamente em seu texto a obrigatoriedade de monitoramento contínuo e avaliação periódica das metas. Contudo, com a ausência dos relatórios de monitoramento e avaliação ao longo do decênio, confirmada pelos gestores atuais, não os isentam de realizar o diagnóstico local e preparar a rede para o novo planejamento.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 18 de dezembro de 2025.
MPPE recomenda reestruturação da assistência jurídica e rescisão de contratos com escritórios privados
15/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou ao prefeito de Tacaratu que adote medidas imediatas destinadas a regularizar a prestação de serviços jurídicos no âmbito da administração municipal e sanar irregularidades identificadas em contratações diretas de escritórios de advocacia.
A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 01717.000.010/2021, que apurou a legalidade das contratações, por inexigibilidade de licitação, dos escritórios Almeida Paula Advogados Associados e Monteiro & Monteiro Advogados Associados. Segundo o MPPE, as investigações apontaram um cenário de precarização da advocacia pública municipal, com a substituição sistemática de servidores concursados por serviços terceirizados de natureza contínua e permanente.
Diante disso, o MPPE recomendou a rescisão dos contratos firmados com os dois escritórios de advocacia, a abstenção de novas contratações semelhantes e a elaboração de um plano de ação para a estruturação definitiva da Procuradoria Municipal, incluindo a realização de concurso público para o cargo de procurador, com etapas que envolvem estudo técnico, previsão orçamentária, criação do cargo por lei e execução do certame.
A recomendação também chama atenção para a situação dos advogados efetivos do município, que, segundo apuração do MPPE, recebem remuneração incompatível com o cargo, não dispõem de estrutura adequada de trabalho e, em alguns casos, exercem funções alheias à representação judicial do ente público. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, esse quadro indica um possível sucateamento deliberado da Procuradoria Municipal.
De acordo com a recomendação, os serviços contratados, como representação judicial em ações trabalhistas, cíveis e previdenciárias, além de assessoramento jurídico geral, integram as atribuições ordinárias da Procuradoria Municipal e não apresentam natureza singular capaz de justificar a contratação direta, conforme exigido pela legislação.
No caso do contrato firmado com o escritório Monteiro & Monteiro, o MPPE destacou ainda o elevado impacto financeiro da contratação, realizada na modalidade ad exitum, com previsão de honorários de 20% sobre valores a serem recuperados do FUNDEB. Para o MPPE, a demanda judicial já possui direito reconhecido pelo Judiciário, o que fragiliza a alegação de singularidade e levanta questionamentos sobre a economicidade do contrato e o risco ao erário.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 15 de janeiro de 2026.
Construção do Centro de Apoio Administrativo do MPPE avança para a conclusão neste semestre
15/01/2026 - Com cerca de 80% das etapas concluídas, a construção do Centro de Apoio Administrativo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no bairro de Santo Amaro, no Recife, aproxima-se da conclusão. “Estamos na fase final da edificação, que vai abrigar diversos setores. Pretendemos ainda no curso deste semestre concluir a obra, oferecendo moderno ambiente físico e organizacional. Além do trabalho integrado num mesmo espaço, vamos diminuir gastos com a locação de imóveis”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que visitou o espaço na manhã desta quarta-feira (14).
O Centro de Apoio Administrativo está sendo instalado no terreno onde funcionou a garagem de ônibus elétricos da antiga Companhia de Transporte Urbano (CTU), com a preservação da estrutura do galpão e construção de prédio anexo. Para o local serão deslocados os setores administrativo, de logística, infraestrutura, comunicação, tecnologia da informação e transportes do MPPE, que funcionam em diferentes endereços.
OCUPAÇÃO - Durante a visita às obras, o chefe do Ministério Público Estadual conferiu todas as dependências do centro, incluindo a parte externa. “Os serviços concentram-se atualmente na etapa de acabamento e instalações complementares, abrangendo revestimento de fachada, sistemas de climatização, infraestrutura de logística e elétrica, além da instalação de vidros e da marcenaria”, explicou Ana Patrícia De Biase, Gerente de Infraestrutura do MPPE.
Segundo ela, os ambientes foram pensados não só para garantir instalações modernas, mas para o bem-estar das pessoas, atendendo à modernidade e aspectos ambientais.
Acompanharam a visita às obras o Subprocurador-Geral em Assuntos Administrativos do MPPE, Procurador de Justiça Hélio José de Carvalho Xavier, o coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão Administrativa e Financeira, Promotor de Justiça Muni Azevedo Catão, o Secretário-Geral adjunto, Adriano Andrade, e o engenheiro do MPPE responsável pela obra, Paulo Henrique Ferreira Loz, entre outros.
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