PETROLINA

Afronta ao Princípio da Gestão Democrática da LDB/96 em leis municipais que reestruturam a AEVSF/FACAPE geram audiência no MPPE

18/05/2023 - A reestruturação da administração da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVASF), Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE) motivou audiência promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no dia 8 de maio. No encontro, realizado na sala de reuniões da 3a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, foram debatidos indícios de irregularidades nas leis municipais nº 3.609/2023 e nº 3.610/2023, que geraram as mudanças na estrutura da AEVASF/FACAPE.

Ao abrir o encontro, a Promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti fez uma contextualização dos fatos e do procedimento e também esclareceu o interesse da Curadoria de Educação na demanda gerada. “Em virtude das leis municipais ferirem diretamente os princípios democráticos contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de nº 9.394/96, foi necessário a audiência para elucidar a questão”, disse.

Na reunião, a interventora da AEVASF/FACAPE, Larissa Fernandes, destacou que a intervenção na instituição estava prevista para ser concluída até o dia 5 de maio. Porém, por determinação do gestor municipal, esse prazo foi prorrogado para o dia 30 de junho deste ano. Já os professores da FACAPE que participaram da audiência deixaram claro que se os problemas financeiros da instituição não forem resolvidos com a intervenção, a faculdade poderá ser privatizada, trazendo prejuízos aos petrolinenses, tendo em vista que a autarquia foi uma conquista para a cidade, conhecida como referência na educação de ensino superior na região do Vale do São Francisco.

Ao ser questionado sobre a confecção da legislação, o Procurador do Município de Petrolina, Fernando Vasconcelos, afirmou que o texto foi feito tendo como base uma lei antiga, havendo poucas modificações. Disse, ainda, que o problema financeiro da FACAPE não tem a garantia de ser resolvido com a lei.

Já o Presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Vereador Aero Cruz, falou que os Projetos de Lei (PLs) encaminhados pela Prefeitura obedeceram todos os trâmites legais da Casa. Ele também disse que quando o Poder Executivo apresentou os PLs, requereu que fossem analisados em caráter de urgência urgentíssima. O Vereador esclareceu, ainda, que o processo recebido não tinha os relatórios de impacto econômico-financeiro e o do fruto da intervenção.

Depois de escutar as partes, a Promotora Rosane deliberou que a Câmara Municipal de Petrolina deveria repassar cópias dos pareceres das Comissões sobre a PL que deu origem à Lei nº. 3.609/23; e a Procuradoria-Geral do Município restou incumbida de encaminhar a proposta de criação do Grupo de Trabalho ao gestor municipal com a finalidade de avaliar a possibilidade de revogação ou regulamentação das leis municipais.

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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