CASO MARIA APARECIDA

Acusados do homicídio da Promotora de Justiça irão a júri popular

1º/08/2023 - A Vara Criminal de Igarassu pronunciou, sobre a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, os acusados José Aderval Clemente, Emilson dos Santos Davi, Luciano Pereira da Silva e Alberto Carlos da Silva pelo homicídio qualificado da Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, em 7 de abril de 2001, aos 43 anos de idade.

Com a pronúncia, a Juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, após analisar todos os autos, expressa convicção quanto à materialidade do crime e quanto aos indícios suficientes de autoria, de forma que os acusados devem ser submetidos a júri popular.

José Aderval era marido da Maria Aparecida e teria contratado os outros acusados para cometerem o assassinato. Os réus Emilson e Luciano, juntamente com mais dois indivíduos já falecidos, foram os executores do crime, arrastando a vítima de um supermercado em que estava, levando-a para o lixão de Igarassu e efetuando disparos de arma de fogo contra a mesma. Receberam para a prática desse crime, o valor de R$ 10.000,00. Eles teriam sido contratados para executar o crime por Alberto Carlos.

O motivo do crime seria a necessidade de eliminar a vítima por parte do seu marido, em decorrência da mesma querer a separação e não concordar mais com a forma como o mesmo conduzia os seus negócios, com altas dívidas, judiciais e extrajudiciais, execuções, utilização de cheques sendo vários devolvidos, empresas em nome de "laranjas", já que a mesma era uma Promotora de Justiça. Consta, ainda, que foram realizados saques na conta da vítima, numa tentativa de se confundir o trabalho da polícia, bem como trazer aos autos, uma outra linha de investigação.

“Maria Aparecida não foi morta por ser Promotora de Justiça, e sim porque, como muitas mulheres, simplesmente decidiu por fim à sua relação conjugal, tendo seu então esposo encomendado sua morte, como revelam os elementos de prova obtidos. Quando ocorreu o crime, não havia sido publicada a Lei nº 13.104/2015, que prevê a qualificadora do feminicídio, mas as qualificadoras do motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima foram reconhecidas como qualificadoras para serem submetidas a julgamento”, afirmou a Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, designada para atuar no processo junto ao Promotor de Justiça natural, José da Costa Soares.

“Receber a notícia da decisão de pronúncia trouxe alívio, pois nunca será justo que nenhuma mulher seja morta pela condição do gênero ou por desejar por fim a relacionamentos não mais amorosos ou afetuosos para elas e que o Sistema de Justiça não atue para dizer o real motivo dessas mortes e quem deve ser responsabilizado, sob pena de seguir prevalecendo as imposições do sistema patriarcal, que tem poder de morte sobre a vida de tantas mulheres”, complementou a Promotora de Justiça.

"Vinte e dois anos após a prática desse crime brutal, recebemos com serenidade e alegria a notícia da prolação da decisão de pronúncia. É um marco processual importante, porque interrompe a prescrição da pretensão punitiva do Estado e encerra a primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida. Cabe-nos continuarmos vigilantes, para que a justiça seja feita e a memória de Maria Aparecida reparada. Pior do que justiça demorada é justiça denegada", refletiu José da Costa Soares.

Cabe destacar que, no próprio MPPE, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) recebeu o nome da vítima, Maria Aparecida, em homenagem à Promotora de Justiça que dedicou anos de sua vida à instituição, trabalhando em defesa dos direitos humanos e acabou morta em condições degradantes na sua condição de mulher.  Sua história é de uma mulher negra, filha de pessoa trabalhadora doméstica, que estudou e conseguiu vencer o estrutural regime de exclusão social e tornou-se uma representante do Ministério Público, mantendo todas as características de sua origem simples.

FATOS ANTERIORES - Em outubro de 2022, O MPPE conseguiu junto à Vara de Igarassu a prisão cautelar de José Aderval Clemente. O acusado foi preso, no dia 11 de outubro, em Aracaju, em uma operação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (GAECO-MPPE) com a colaboração do GAECO-MPSE.

Para que se chegasse à prisão, o MPPE mobilizou vários setores internos para impulsionar o processo, conferindo toda estrutura disponível para o alcance do êxito.

Agora, o MPPE aguarda a data em que os réus irão a julgamento.

Foto em preto e branco da Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente


 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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