CASO MARIA APARECIDA

Acusados do homicídio da Promotora de Justiça irão a júri popular

1º/08/2023 - A Vara Criminal de Igarassu pronunciou, sobre a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, os acusados José Aderval Clemente, Emilson dos Santos Davi, Luciano Pereira da Silva e Alberto Carlos da Silva pelo homicídio qualificado da Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, em 7 de abril de 2001, aos 43 anos de idade.

Com a pronúncia, a Juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, após analisar todos os autos, expressa convicção quanto à materialidade do crime e quanto aos indícios suficientes de autoria, de forma que os acusados devem ser submetidos a júri popular.

José Aderval era marido da Maria Aparecida e teria contratado os outros acusados para cometerem o assassinato. Os réus Emilson e Luciano, juntamente com mais dois indivíduos já falecidos, foram os executores do crime, arrastando a vítima de um supermercado em que estava, levando-a para o lixão de Igarassu e efetuando disparos de arma de fogo contra a mesma. Receberam para a prática desse crime, o valor de R$ 10.000,00. Eles teriam sido contratados para executar o crime por Alberto Carlos.

O motivo do crime seria a necessidade de eliminar a vítima por parte do seu marido, em decorrência da mesma querer a separação e não concordar mais com a forma como o mesmo conduzia os seus negócios, com altas dívidas, judiciais e extrajudiciais, execuções, utilização de cheques sendo vários devolvidos, empresas em nome de "laranjas", já que a mesma era uma Promotora de Justiça. Consta, ainda, que foram realizados saques na conta da vítima, numa tentativa de se confundir o trabalho da polícia, bem como trazer aos autos, uma outra linha de investigação.

“Maria Aparecida não foi morta por ser Promotora de Justiça, e sim porque, como muitas mulheres, simplesmente decidiu por fim à sua relação conjugal, tendo seu então esposo encomendado sua morte, como revelam os elementos de prova obtidos. Quando ocorreu o crime, não havia sido publicada a Lei nº 13.104/2015, que prevê a qualificadora do feminicídio, mas as qualificadoras do motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima foram reconhecidas como qualificadoras para serem submetidas a julgamento”, afirmou a Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, designada para atuar no processo junto ao Promotor de Justiça natural, José da Costa Soares.

“Receber a notícia da decisão de pronúncia trouxe alívio, pois nunca será justo que nenhuma mulher seja morta pela condição do gênero ou por desejar por fim a relacionamentos não mais amorosos ou afetuosos para elas e que o Sistema de Justiça não atue para dizer o real motivo dessas mortes e quem deve ser responsabilizado, sob pena de seguir prevalecendo as imposições do sistema patriarcal, que tem poder de morte sobre a vida de tantas mulheres”, complementou a Promotora de Justiça.

"Vinte e dois anos após a prática desse crime brutal, recebemos com serenidade e alegria a notícia da prolação da decisão de pronúncia. É um marco processual importante, porque interrompe a prescrição da pretensão punitiva do Estado e encerra a primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida. Cabe-nos continuarmos vigilantes, para que a justiça seja feita e a memória de Maria Aparecida reparada. Pior do que justiça demorada é justiça denegada", refletiu José da Costa Soares.

Cabe destacar que, no próprio MPPE, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) recebeu o nome da vítima, Maria Aparecida, em homenagem à Promotora de Justiça que dedicou anos de sua vida à instituição, trabalhando em defesa dos direitos humanos e acabou morta em condições degradantes na sua condição de mulher.  Sua história é de uma mulher negra, filha de pessoa trabalhadora doméstica, que estudou e conseguiu vencer o estrutural regime de exclusão social e tornou-se uma representante do Ministério Público, mantendo todas as características de sua origem simples.

FATOS ANTERIORES - Em outubro de 2022, O MPPE conseguiu junto à Vara de Igarassu a prisão cautelar de José Aderval Clemente. O acusado foi preso, no dia 11 de outubro, em Aracaju, em uma operação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (GAECO-MPPE) com a colaboração do GAECO-MPSE.

Para que se chegasse à prisão, o MPPE mobilizou vários setores internos para impulsionar o processo, conferindo toda estrutura disponível para o alcance do êxito.

Agora, o MPPE aguarda a data em que os réus irão a julgamento.

Foto em preto e branco da Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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