Acusados do homicídio da Promotora de Justiça irão a júri popular
Acusados do homicídio da Promotora de Justiça irão a júri popular
1º/08/2023 - A Vara Criminal de Igarassu pronunciou, sobre a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, os acusados José Aderval Clemente, Emilson dos Santos Davi, Luciano Pereira da Silva e Alberto Carlos da Silva pelo homicídio qualificado da Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, em 7 de abril de 2001, aos 43 anos de idade.
Com a pronúncia, a Juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, após analisar todos os autos, expressa convicção quanto à materialidade do crime e quanto aos indícios suficientes de autoria, de forma que os acusados devem ser submetidos a júri popular.
José Aderval era marido da Maria Aparecida e teria contratado os outros acusados para cometerem o assassinato. Os réus Emilson e Luciano, juntamente com mais dois indivíduos já falecidos, foram os executores do crime, arrastando a vítima de um supermercado em que estava, levando-a para o lixão de Igarassu e efetuando disparos de arma de fogo contra a mesma. Receberam para a prática desse crime, o valor de R$ 10.000,00. Eles teriam sido contratados para executar o crime por Alberto Carlos.
O motivo do crime seria a necessidade de eliminar a vítima por parte do seu marido, em decorrência da mesma querer a separação e não concordar mais com a forma como o mesmo conduzia os seus negócios, com altas dívidas, judiciais e extrajudiciais, execuções, utilização de cheques sendo vários devolvidos, empresas em nome de "laranjas", já que a mesma era uma Promotora de Justiça. Consta, ainda, que foram realizados saques na conta da vítima, numa tentativa de se confundir o trabalho da polícia, bem como trazer aos autos, uma outra linha de investigação.
“Maria Aparecida não foi morta por ser Promotora de Justiça, e sim porque, como muitas mulheres, simplesmente decidiu por fim à sua relação conjugal, tendo seu então esposo encomendado sua morte, como revelam os elementos de prova obtidos. Quando ocorreu o crime, não havia sido publicada a Lei nº 13.104/2015, que prevê a qualificadora do feminicídio, mas as qualificadoras do motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima foram reconhecidas como qualificadoras para serem submetidas a julgamento”, afirmou a Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, designada para atuar no processo junto ao Promotor de Justiça natural, José da Costa Soares.
“Receber a notícia da decisão de pronúncia trouxe alívio, pois nunca será justo que nenhuma mulher seja morta pela condição do gênero ou por desejar por fim a relacionamentos não mais amorosos ou afetuosos para elas e que o Sistema de Justiça não atue para dizer o real motivo dessas mortes e quem deve ser responsabilizado, sob pena de seguir prevalecendo as imposições do sistema patriarcal, que tem poder de morte sobre a vida de tantas mulheres”, complementou a Promotora de Justiça.
"Vinte e dois anos após a prática desse crime brutal, recebemos com serenidade e alegria a notícia da prolação da decisão de pronúncia. É um marco processual importante, porque interrompe a prescrição da pretensão punitiva do Estado e encerra a primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida. Cabe-nos continuarmos vigilantes, para que a justiça seja feita e a memória de Maria Aparecida reparada. Pior do que justiça demorada é justiça denegada", refletiu José da Costa Soares.
Cabe destacar que, no próprio MPPE, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) recebeu o nome da vítima, Maria Aparecida, em homenagem à Promotora de Justiça que dedicou anos de sua vida à instituição, trabalhando em defesa dos direitos humanos e acabou morta em condições degradantes na sua condição de mulher. Sua história é de uma mulher negra, filha de pessoa trabalhadora doméstica, que estudou e conseguiu vencer o estrutural regime de exclusão social e tornou-se uma representante do Ministério Público, mantendo todas as características de sua origem simples.
FATOS ANTERIORES - Em outubro de 2022, O MPPE conseguiu junto à Vara de Igarassu a prisão cautelar de José Aderval Clemente. O acusado foi preso, no dia 11 de outubro, em Aracaju, em uma operação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (GAECO-MPPE) com a colaboração do GAECO-MPSE.
Para que se chegasse à prisão, o MPPE mobilizou vários setores internos para impulsionar o processo, conferindo toda estrutura disponível para o alcance do êxito.
Agora, o MPPE aguarda a data em que os réus irão a julgamento.
Últimas Notícias
MPPE convoca audiência pública para discutir retenção de macas do SAMU em hospitais públicos
02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa da Saúde), irá realizar no dia 15 de julho, às 13h, audiência pública para debater sobre o comprometimento do serviço prestado pelo SAMU Metropolitano do Recife em razão da retenção de macas nas principais unidades de saúde do estado.
Segundo apurado pelas Promotorias no Inquérito Civil nº 02061.002.309/2023, a situação estaria ocorrendo nos Hospitais Agamenon Magalhães, Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Restauração, Dom Helder Câmara, Pelópidas Silveira e Miguel Arraes. A audiência terá como objetivo definir ações a serem adotadas pelo Poder Público a fim de garantir a assistência à saúde adequada aos usuários do SUS/PE, bem como prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados.
“A retenção de macas em unidades hospitalares da Rede Estadual de Saúde compromete a prestação de atendimento à população em casos de urgência e emergência, aumentando o tempo de resposta ou até mesmo inviabilizando o atendimento”, ressaltam as Promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise Rodrigues, que irão presidir a audiência.
Serão convocados a participar, na condição de expositores, a Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco, a Secretária Municipal de Saúde do Recife, o Gerente Geral do Serviço e Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Recife, bem como os Diretores dos hospitais mencionados.
Além deles, também serão convidados representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren), do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe).
A iniciativa ocorrerá no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio. A inscrição para participação poderá ser feita por meio do link https://forms.gle/nLmRV3QoecGLoccW6, ou presencialmente, no dia do evento.
O edital de convocação pode ser conferido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de junho de 2025.
MPPE recomenda que Prefeitura promova concurso público para a área de Educação e suspenda contratações temporárias
02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação que não celebrem novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, e promova a exoneração gradual dos contratados indevidamente.
De acordo com o Promotor de Justiça de Glória do Goitá; Daniel Cezar de Lima Vieira, há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município, que não realiza concurso público para a área da educação desde o ano de 2008 e mantém o quadro de pessoal composto majoritariamente por contratados temporariamente, em desobediência ao comando do art. 37, II da Constituição Federal.
O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 11 de junho de 2025, também recomenda não celebrar novos contratos temporários sem a realização de prévio processo seletivo com critérios objetivos para a efetiva análise da capacidade de candidatos para o ingresso no serviço público.
O município tem prazo máximo de três meses, para realizar o levantamento das necessidades de pessoal da Secretaria de Educação e encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, onde deverá constar a especificação do número de cargos vagos, considerando o disposto na lei municipal nº 784/2024.
A Promotoria de Justiça concedeu prazo máximo de oito meses para que as contratações rotuladas como provisórias, sejam regularizadas através da realização concurso público para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.
MPPE recomenda a apreensão de animais soltos nas vias públicas
02/072025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu recomendação com o objetivo de combater a circulação indevida de animais nas vias públicas do município de Terra Nova, especialmente na Rodovia PE-499 e em áreas urbanas como praças e ruas da cidade.
A medida foi motivada por denúncias e a constatações in loco da presença frequente de bovinos e equinos soltos, o que representa riscos iminentes à segurança da população, à saúde pública e à integridade física de pedestres e motoristas.
Segundo a Promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, autora da recomendação, a persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias, comprometendo a limpeza urbana e a salubridade.
Apesar das ações educativas promovidas pelo município, a Promotoria de Justiça considera que elas não são suficientes para conter a prática e recomendou ações mais eficazes, como a apreensão imediata dos animais, a comunicação às autoridades competentes e a adoção de medidas administrativas previstas na legislação vigente.
A ressalta que a recomendação é fundamentada na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Contravenções Penais, na Lei Estadual nº 14.625/2012 e no Código de Posturas do Município de Terra Nova (Lei Municipal nº 438/1997).
Entre as medidas recomendadas estão a apreensão de animais soltos ou transportados de forma inadequada, sua guarda em depósitos adequados, aplicação de multas aos responsáveis, realização de leilões nos casos de não resgate e reversão dos valores arrecadados para a manutenção das estruturas de acolhimento.
Além disso, o MPPE orienta a Prefeitura de Terra Nova a promover campanhas de conscientização, com ampla divulgação à população sobre os riscos e consequências legais da soltura e do abandono de animais. Também recomenda às Polícias Civil e Militar que atuem sempre que forem comunicadas sobre a presença de animais em vias públicas, apurando as responsabilidades e colaborando com os órgãos municipais para a adoção das providências cabíveis.
O não cumprimento das recomendações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Poder Público Municipal, além de outras medidas legais e extrajudiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 04 de junho de 2025.

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