Acusados do homicídio da Promotora de Justiça irão a júri popular
Acusados do homicídio da Promotora de Justiça irão a júri popular
1º/08/2023 - A Vara Criminal de Igarassu pronunciou, sobre a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, os acusados José Aderval Clemente, Emilson dos Santos Davi, Luciano Pereira da Silva e Alberto Carlos da Silva pelo homicídio qualificado da Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, em 7 de abril de 2001, aos 43 anos de idade.
Com a pronúncia, a Juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, após analisar todos os autos, expressa convicção quanto à materialidade do crime e quanto aos indícios suficientes de autoria, de forma que os acusados devem ser submetidos a júri popular.
José Aderval era marido da Maria Aparecida e teria contratado os outros acusados para cometerem o assassinato. Os réus Emilson e Luciano, juntamente com mais dois indivíduos já falecidos, foram os executores do crime, arrastando a vítima de um supermercado em que estava, levando-a para o lixão de Igarassu e efetuando disparos de arma de fogo contra a mesma. Receberam para a prática desse crime, o valor de R$ 10.000,00. Eles teriam sido contratados para executar o crime por Alberto Carlos.
O motivo do crime seria a necessidade de eliminar a vítima por parte do seu marido, em decorrência da mesma querer a separação e não concordar mais com a forma como o mesmo conduzia os seus negócios, com altas dívidas, judiciais e extrajudiciais, execuções, utilização de cheques sendo vários devolvidos, empresas em nome de "laranjas", já que a mesma era uma Promotora de Justiça. Consta, ainda, que foram realizados saques na conta da vítima, numa tentativa de se confundir o trabalho da polícia, bem como trazer aos autos, uma outra linha de investigação.
“Maria Aparecida não foi morta por ser Promotora de Justiça, e sim porque, como muitas mulheres, simplesmente decidiu por fim à sua relação conjugal, tendo seu então esposo encomendado sua morte, como revelam os elementos de prova obtidos. Quando ocorreu o crime, não havia sido publicada a Lei nº 13.104/2015, que prevê a qualificadora do feminicídio, mas as qualificadoras do motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima foram reconhecidas como qualificadoras para serem submetidas a julgamento”, afirmou a Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, designada para atuar no processo junto ao Promotor de Justiça natural, José da Costa Soares.
“Receber a notícia da decisão de pronúncia trouxe alívio, pois nunca será justo que nenhuma mulher seja morta pela condição do gênero ou por desejar por fim a relacionamentos não mais amorosos ou afetuosos para elas e que o Sistema de Justiça não atue para dizer o real motivo dessas mortes e quem deve ser responsabilizado, sob pena de seguir prevalecendo as imposições do sistema patriarcal, que tem poder de morte sobre a vida de tantas mulheres”, complementou a Promotora de Justiça.
"Vinte e dois anos após a prática desse crime brutal, recebemos com serenidade e alegria a notícia da prolação da decisão de pronúncia. É um marco processual importante, porque interrompe a prescrição da pretensão punitiva do Estado e encerra a primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida. Cabe-nos continuarmos vigilantes, para que a justiça seja feita e a memória de Maria Aparecida reparada. Pior do que justiça demorada é justiça denegada", refletiu José da Costa Soares.
Cabe destacar que, no próprio MPPE, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) recebeu o nome da vítima, Maria Aparecida, em homenagem à Promotora de Justiça que dedicou anos de sua vida à instituição, trabalhando em defesa dos direitos humanos e acabou morta em condições degradantes na sua condição de mulher. Sua história é de uma mulher negra, filha de pessoa trabalhadora doméstica, que estudou e conseguiu vencer o estrutural regime de exclusão social e tornou-se uma representante do Ministério Público, mantendo todas as características de sua origem simples.
FATOS ANTERIORES - Em outubro de 2022, O MPPE conseguiu junto à Vara de Igarassu a prisão cautelar de José Aderval Clemente. O acusado foi preso, no dia 11 de outubro, em Aracaju, em uma operação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (GAECO-MPPE) com a colaboração do GAECO-MPSE.
Para que se chegasse à prisão, o MPPE mobilizou vários setores internos para impulsionar o processo, conferindo toda estrutura disponível para o alcance do êxito.
Agora, o MPPE aguarda a data em que os réus irão a julgamento.
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MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não ocupem ou usem espaços de bens públicos para propaganda política
02/09/026 - A Promotoria Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral no município de Paulista expediu recomendação a todos os gestores e agentes públicos de Paulista para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.
Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.
Os gestores e agentes públicos de Paulista também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.
Especificamente aos os dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública, a Promotoria Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral no município Paulista recomendou que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.
Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.
A recomendação tem como destinatários o prefeito de Paulista e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidente da Casa Legislativa; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos no município do Paulista.
Para mais informações, a recomendação eleitoral foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de setembro de 2026.
MPPE realiza capacitação prática sobre fiscalização de regimes próprios de previdência e tutela administrativa
02/09/2026 - Com o objetivo de capacitar membros, servidores e assessores que atuam na área de Defesa do Patrimônio Público, foi realizada uma capacitação prática sobre a fiscalização da gestão e administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a tutela do erário. O treinamento ocorreu, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, na sede da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público).
O coordenador do CAO Patrimônio Público, promotor de Justiça Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo, destacou que Pernambuco possui uma expressiva quantidade de regimes próprios instituídos nos municípios e que esse histórico exige monitoramento constante por parte do órgão ministerial. "Esses regimes acumulam ao longo dos anos muitos problemas identificados pelos órgãos de controle e evidenciados em fraudes financeiras com fundos de investimento sem segurança jurídica. Trata-se de um volume de recursos muito expressivo que impacta diretamente as políticas públicas futuras, pois, se a saúde financeira dos regimes não for preservada, os municípios terão de arcar com o pagamento dos aposentados em prejuízo de outras áreas", explicou.
O treinamento foi ministrado pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que atua na assessoria da Procuradoria de Justiça de Crimes Contra a Administração Pública. Nesses dois dias, o palestrante abordou sobre a análise de demonstrativos atuariais, de investimentos e de repasses de contribuições, utilizando plataformas como o CADPREV para subsidiar a apuração de improbidade administrativa, crimes previdenciários e desvios de finalidade na gestão pública. "A atuação do Ministério Público em relação aos regimes próprios de previdência precisa ir além da simples verificação de repasses ou parcelamentos em atraso. É imprescindível fiscalizar a política atuarial e financeira desses fundos, prevenindo prejuízos irreparáveis decorrentes de má gestão ou aplicações temerárias que, ao final, penalizam as contas públicas e sobrecarregam o próprio servidor efetivo. O controle deve atuar de forma preventiva e técnica no presente para evitar que essa conta se torne impagável no futuro", explicou José Silderlandio.
Ao longo do treinamento, também foram discutidos aspectos práticos da investigação civil e criminal na proteção ao erário, englobando a apuração de fraudes em desapropriações, fiscalização da aplicação de recursos na saúde pública e nos serviços de manejo de resíduos sólidos. O instrutor tratou ainda de instrumentos avançados de investigação, como o exame de relatórios de inteligência do COAF, a quebra de sigilo bancário e os procedimentos de rastreamento, apreensão e custódia de criptoativos voltados à recuperação de ativos lesados à administração pública. O evento contou com certificação para os participantes que cumpriram as atividades.
MPPE promove Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero
1°/09/2026 - O Núcleo LGBTQIAPN+ do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na última sexta-feira (28/8), a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero. O evento ocorreu na Sede das Promotorias de Justiça de Olinda, na Vila Popular, e reuniu Membros, servidores, assessores, estagiários, terceirizados e residentes do MPPE. O objetivo da oficina foi promover a qualificação das equipes para o atendimento adequado à população LGBTQIAPN+ e contribuir para o efetivo tratamento das demandas desse grupo social vulnerabilizado.
Durante a programação, os participantes conheceram a atuação do Núcleo LGBTQIAPN+ e o Protocolo Ministerial de Atendimento à População LGBTQIAPN+. A apresentação foi conduzida pela coordenadora do Núcleo, promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz.
Em seguida, o membro da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e coordenador do Observatório LGBT+ de Pernambuco e do Instituto Fuzuê por Direitos Humanos, Ciro Henrique Santos da Silva, ministrou exposição sobre Letramento LGBTQIAPN+ e as principais demandas da população LGBTQIAPN+ na região.
A atividade também contou com uma dinâmica de discussão em grupos, na qual foram analisados casos práticos relacionados ao atendimento e a possíveis violações de direitos da população LGBTQIAPN+. Na sequência, os grupos apresentaram uma síntese das discussões, com facilitação da Promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e do bacharel em Direito Ciro Henrique Santos da Silva.
Realizada na modalidade presencial, a oficina teve 50 vagas e integrou as ações de capacitação do MPPE voltadas ao aprimoramento do atendimento institucional e à promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
