HABITAÇÃO

Acordo garante indenização a proprietários de apartamento em prédios condenados e viabiliza demolições

Fotografia de participantes da reunião em volta do presidente Lula com o acordo assinado
PGJ Marcos Carvaho (na ponta da esq) participou da assinatura do acordo no Palácio do Planalto
 Fotos: Ricardo Stuckert/Presidência da República

 

12/06/2024 - Proprietários de apartamentos de 431 prédios construídos na Região Metropolitana do Recife, a maioria do tipo caixão, em iminente risco de desmoronamento, serão indenizados pela União. O governo federal fará o ressarcimento de até R$ 120.000,00 por imóvel, conforme prevê acordo assinado na última terça-feira (11), em Brasília, entre a Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O diagnóstico dos prédios em situação de risco foi objeto de ação civil pública interposta em 2005 pelo MPPE e MPF. 

A assinatura ocorreu em reunião no Palácio da República, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prometeu ser esse um primeiro passo em relação às famílias que moram em situação de risco. O acordo considera desabamentos ocorridos na RMR e prédios sob risco indicados pelos municípios de Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, além da celebração, em 14 de outubro de 2021, de Termo de Cooperação Judiciária entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), disciplinando a cooperação envolvendo processos referentes a demandas judiciais de seguro habitacional por vícios construtivos, assim como a tramitação, nas Justiças Estadual e Federal, de ações individuais e coletivas.

Além da indenização, ficam asseguradas a demolição dos imóveis condenados e a inclusão de ocupantes em auxílio moradia. Donos e moradores dos apartamentos também devem ter acesso a programas de habitação popular do Estado (Morar Bem Pernambuco) e do governo federal (Minha Casa Minha Vida).

COMEMORAÇÃO - “Trata-se de uma conquista importante na luta travada ao longo de dezenas de anos pelo Ministério Público e outras instituições públicas em favor das vítimas”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, que assinou o acordo base. O chefe do MPPE lembra que a instituição, por meio de seus membros, “atuou em várias frentes para que houvesse reparação a quem teve o imóvel interditado ou foi vítima de desmoronamento”. Segundo ele, o MP do Estado continuará acompanhando a execução desse acordo através de seus promotores e procuradores, “sempre em defesa do direito à habitação, inclusive dos que ainda não foram contemplados pelas políticas públicas”.

Ao longo dos últimos 25 anos, desde os desabamentos dos Edifícios Érikca e Enseada de Serrambi, no ano de 1999, em Olinda, diferentes promotorias e grupos especiais do MPPE atuam em favor das vítimas das tragédias e de proprietários e moradores dos imóveis em risco. Em 2005, com  a ação civil pública movida em parceria do MPPE e Ministério Público Federal,  foram gerados estudos que identificaram e classificaram o risco das  edificações objeto do acordo. A liminar obtida na ação proibiu construções em alvenaria autoportante (prédios-caixão) até que os municípios e o Estado expedissem legislações específicas com base em normas técnicas, o que de fato aconteceu.

A atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco prosseguiu diante de novos episódios de desabamentos, ocupações irregulares de prédios interditados e da desassistência vivenciada por proprietários e moradores das habitações tipo caixão. Ações pedindo a demolição dos edifícios em risco e indenização para as vítimas foram movidas sucessivamente. Em paralelo, outras iniciativas de negociação junto às instituições envolvidas, como seguradoras e a Caixa Econômica Federal, os governos federal e estadual e o Poder Judiciário foram adotadas, contribuindo para o atual acordo.

A Promotora de Justiça Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente, considera o acordo “um capítulo decisivo e inédito para o encaminhamento de um problema que parecia insolúvel, assegurando recursos para as demolições e indenizações”.  Para ela, “esse resultado  somente foi possível por meio de uma atuação articulada, conjunta e consensual”. Belize lembra que, no ano passado, após os desabamentos de prédios em Paulista e em Olinda, ela, a Promotora de Defesa da Cidadania de Olinda,  Maísa Silva de Melo Oliveira, e o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, reuniram-se com desembargador Erick Simões, então coordenador-geral do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desse encontro, uma série de reuniões foram realizadas, gerando um fórum de negociação com a incorporação de Promotores de Justiça das áreas de urbanismo e do consumidor, outras entidades e instituições. Como desdobramento, uma audiência pública foi realizada pelo Senado Federal para debater o problema e soluções. O acordo agora assinado foi uma vitória para o consumidor pernambucano, completa a Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor do MPPE. Segundo ela, a articulação de todos os envolvidos foi essencial para esse desfecho.

Marcos Carvalho assina o acordo de indenização


PARÂMETROS -  O acordo assinado agora teve por objeto estabelecer os parâmetros para a adoção de medidas administrativas e sociais “envolvendo edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco e identificadas como de risco muito alto de desabamento nos autos da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300”, como também “realizar acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”. A execução será detalhada em planos de trabalho por empreendimento e se dividirá em duas fases de efetivação.

Caberá à CEF, dentre outras ações, “identificar e oferecer indenização aos titulares das unidades que envolvam contratos de financiamento habitacional reconhecidos na apólice pública do extinto SH/SFH”. Entre o que compete à União, estão “autorizar, por meio do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), a celebração de acordos individuais” e “adotar medidas de transferência de propriedade ao Estado de Pernambuco, com ônus de destinação pública ou social, das frações ideais de terreno correspondentes às unidades habitacionais demolidas com vínculo de apólice pública com o seguro habitacional”.

DEMOLIÇÃO E AUXÍLIO - Ao Estado de Pernambuco, compete, “identificar empreendimentos, dentre aqueles descritos na Resolução CCFCVS 480/2024, com iminente risco de desabamento, definindo prioridades para desocupação e demolição” e “de forma consensual com os ocupantes, em cumprimento de decisão judicial ou em atendimento de solicitação de auxílio de força policial formulada pelo órgão de defesa civil municipal competente, promover a desocupação dos referidos imóveis e entregá-los devidamente desocupados para as seguradoras, as quais deverão providenciar a demolição” dos mesmos. O Estado, entre outras ações, também deverá providenciar a inclusão das famílias atualmente ocupantes em auxílio-moradia estadual e em programas de interesse social, como Minha Casa Minha Vida e Programa Morar Bem Pernambuco.

“Foram décadas de litígio, de brigas intermináveis na Justiça”, lembrou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante reunião de assinatura do acordo. Segundo ele, trata-se de uma ação federativa da maior importância e um primeiro passo. “Outros tantos virão para que essas famílias tenham a dignidade que elas precisam”, completou. A governadora Raquel Lyra destacou também a importância do acordo, o compromisso em cumprir com o acerto firmado e adiantou, após a assinatura do documento, a intenção de corrigir o valor do auxílio-moradia. 
 

Últimas Notícias


SÃO JOÃO 2026
Prefeitura de Sanharó, forças de segurança e Conselho Tutelar firmam TAC para garantir organização e segurança dos eventos
A Prefeitura de Sanharó se comprometeu a garantir estrutura adequada para a realização dos eventos


10/06/2026 - Com o objetivo de assegurar a organização, a segurança e a proteção dos direitos da população durante os festejos juninos de 2026, a Prefeitura de Sanharó, a 8ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco (8ª CIPM), a 110ª Circunscrição da Polícia Civil de Pernambuco e o Conselho Tutelar do município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O acordo abrange as festividades que serão realizadas nos dias 6 de junho, no distrito de Jenipapo; 13, 20, 22 e 27 de junho, no pátio principal de Sanharó; e 28 de junho, no distrito de Mulungu.

A Prefeitura de Sanharó se comprometeu a garantir estrutura adequada para a realização dos eventos, respeitando a capacidade máxima de público dos locais, disponibilizando banheiros em quantidade suficiente e mantendo equipe de atendimento pré-hospitalar com ambulância, médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem. O município também deverá assegurar rotas desobstruídas para resgate e salvamento, além de manter o SAMU de prontidão por 30 minutos após o encerramento das festividades.

A prefeitura deve garantir que as apresentações artísticas no polo principal deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 2h da manhã. Nos distritos, os shows deverão terminar à meia-noite. A venda de bebidas será permitida até as 2h no polo principal, com funcionamento das barracas até as 2h30. Também fica proibida a utilização de equipamentos de som automotivo do tipo “paredão” ou similares antes, durante e após os eventos.

Também ficou estabelecido que deverão ser  fiscalizados os acessos aos polos festivos, impedindo a entrada de coolers, recipientes de vidro, objetos cortantes, armas, mesas, cadeiras e demais materiais que possam representar risco à integridade física dos participantes. A comercialização e o consumo de bebidas em recipientes de vidro estarão proibidos em todo o perímetro da festa.

Além disso, a Prefeitura promoverá campanhas de conscientização junto à população e aos comerciantes sobre as regras do evento, bem como disponibilizará pontos para descarte de resíduos sólidos.

No âmbito da proteção à infância e à juventude, o TAC reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão articulado com as forças de segurança para fiscalizar e coibir violações de direitos de menores de idade durante os festejos.

Já a Polícia Militar será responsável pelo policiamento ostensivo preventivo nos polos festivos e em seu entorno, visando à preservação da ordem pública. A Polícia Civil garantirá equipe de plantão para o registro e a apuração de ocorrências eventualmente registradas durante as festividades.

A íntegra do TAC firmado pelo promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 8 de junho de 2026.

PATRIMÔNIO PÚBLICO
MPPE recomenda ao Município de Tabira a suspensão de contratações sem a observância da Lei
Imagem de pessoa escrevendo em papel sobre uma mesa
Foi recomendado aos gestores públicos que submetam ao devido processo licitatório regular, garantindo a ampla competitividade

 

10/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Tabira e aos secretários e representantes dos Fundos Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde que se abstenham imediatamente de realizar, prorrogar, aditivar ou autorizar quaisquer novas contratações diretas – seja por dispensa ou inexigibilidade de licitação – que possuam objetos idênticos ou assemelhados, especialmente aos serviços operacionais e burocráticos de apoio e assessoria em licitações.

Também foi recomendado aos gestores públicos que submetam ao devido processo licitatório regular, garantindo a ampla competitividade — uma vez que tais serviços carecem da singularidade técnica e intelectual exigidas para a inexigibilidade —, toda e qualquer futura demanda por serviços de apoio administrativo, assessoria burocrática em licitações e inserção de dados em plataformas oficiais, com ressalva daqueles realizados rotineiramente pelos próprios servidores do quadro administrativo.

A Promotoria de Justiça de Tabira constatou, no bojo do Inquérito Civil nº 01715.000.171/2025, que um bloco de contratações diretas, arrimadas no instituto da inexigibilidade de licitação, consubstanciadas em quatro instrumentos contratuais distintos e que todos os referidos ajustes contratuais foram firmados de modo simultâneo, na mesma data de 2 de maio de 2025, envolvendo multiplicidade de órgãos: o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Saúde e a própria Prefeitura de Tabira. Os contratos tiveram como objeto a prestação de "serviços operacionais e burocráticos de apoio e assessoria em licitações”, com uma mesma empresa, que foi criada um pouco mais de seis meses antes da assinatura dos contratos.

Para o MPPE, é fática e juridicamente impossível que uma empresa embrionária, recém-constituída no mercado, detenha o vasto acervo técnico, a expertise consolidada e a reputação inquestionável exigidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pelas Cortes de Contas para legitimar a dispensa de concorrência pública por notória especialização; da mesma forma a natureza operacional dos serviços contratados trata-se de rotinas administrativas padronizadas e de baixíssima complexidade técnica, não justificando a dispensa por singularidade técnica.

Os gestores públicos têm o prazo de 10 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 8 de junho de 2026.

FESTEJOS JUNINOS
Barra de Guabiraba e Jataúba assinam TACs para garantir organização e segurança durante as festas
Imagem de balão junino preso entre bandeirolas
Os TACs também estabelecem horários rigorosos para encerramento das atrações musicais

 

10/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as prefeituras de Barra de Guabiraba e Jataúba, forças de segurança e órgãos de fiscalização para disciplinar a realização dos festejos juninos de 2026 nos dois municípios. Os acordos estabelecem uma série de medidas voltadas à organização dos eventos, segurança pública, proteção de crianças e adolescentes, controle de horários e combate à violência.

Em Barra de Guabiraba, o TAC foi celebrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, sob a coordenação do promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, e abrange a tradicional "Festa do Interior", que será realizada em seis datas (dias 13, 19, 23, 24, 26 e 27 de junho) durante o mês de junho. Já em Jataúba, o acordo foi firmado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, por intermédio do promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, para disciplinar o "São João do Nosso Povo 2026".

Entre as principais determinações comuns aos dois municípios estão a proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro, a realização de revistas pessoais nos acessos aos eventos, a disponibilização de equipes médicas de emergência, a instalação de banheiros químicos em quantidade adequada para atender ao público e o reforço do policiamento ostensivo.

Os TACs também estabelecem horários rigorosos para encerramento das atrações musicais. Em Barra de Guabiraba, os shows deverão terminar até as 2h da manhã, nos dias previstos. Em Jataúba, os eventos poderão seguir até as 2h30, com tolerância máxima de 30 minutos. A Polícia Militar (PMPE) ficará responsável por auxiliar no cumprimento dos horários e na dispersão do público após o encerramento das apresentações.

Outra preocupação destacada pelo MPPE é a proteção de crianças e adolescentes. Em Barra de Guabiraba, o Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante os festejos, enquanto campanhas de conscientização sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores deverão ser divulgadas constantemente nos espaços da festa.

Os acordos também reforçam exigências relacionadas à segurança estrutural dos eventos. Palcos, camarotes, arquibancadas e demais estruturas temporárias deverão possuir laudos técnicos e autorizações dos órgãos competentes, incluindo o Corpo de Bombeiros (CBMPE), antes do início das festividades.

Em Jataúba, uma das cláusulas determina ainda a proibição do uso de fogos de artifício com estampido, permitindo apenas artefatos de efeito visual sem ruído significativo. O TAC também exige que o município cumpra as normas estaduais de transparência sobre os gastos públicos com shows e eventos.

No caso de descumprimento das obrigações assumidas, os acordos preveem multas de R$ 10 mil por infração, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. Em Barra de Guabiraba, as penalidades podem alcançar até R$ 100 mil, dependendo da gravidade e da quantidade de cláusulas descumpridas.

A íntegra dos documentos foram publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de junho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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