Acordo garante indenização a proprietários de apartamento em prédios condenados e viabiliza demolições
Acordo garante indenização a proprietários de apartamento em prédios condenados e viabiliza demolições
Fotos: Ricardo Stuckert/Presidência da República
12/06/2024 - Proprietários de apartamentos de 431 prédios construídos na Região Metropolitana do Recife, a maioria do tipo caixão, em iminente risco de desmoronamento, serão indenizados pela União. O governo federal fará o ressarcimento de até R$ 120.000,00 por imóvel, conforme prevê acordo assinado na última terça-feira (11), em Brasília, entre a Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O diagnóstico dos prédios em situação de risco foi objeto de ação civil pública interposta em 2005 pelo MPPE e MPF.
A assinatura ocorreu em reunião no Palácio da República, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prometeu ser esse um primeiro passo em relação às famílias que moram em situação de risco. O acordo considera desabamentos ocorridos na RMR e prédios sob risco indicados pelos municípios de Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, além da celebração, em 14 de outubro de 2021, de Termo de Cooperação Judiciária entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), disciplinando a cooperação envolvendo processos referentes a demandas judiciais de seguro habitacional por vícios construtivos, assim como a tramitação, nas Justiças Estadual e Federal, de ações individuais e coletivas.
Além da indenização, ficam asseguradas a demolição dos imóveis condenados e a inclusão de ocupantes em auxílio moradia. Donos e moradores dos apartamentos também devem ter acesso a programas de habitação popular do Estado (Morar Bem Pernambuco) e do governo federal (Minha Casa Minha Vida).
COMEMORAÇÃO - “Trata-se de uma conquista importante na luta travada ao longo de dezenas de anos pelo Ministério Público e outras instituições públicas em favor das vítimas”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, que assinou o acordo base. O chefe do MPPE lembra que a instituição, por meio de seus membros, “atuou em várias frentes para que houvesse reparação a quem teve o imóvel interditado ou foi vítima de desmoronamento”. Segundo ele, o MP do Estado continuará acompanhando a execução desse acordo através de seus promotores e procuradores, “sempre em defesa do direito à habitação, inclusive dos que ainda não foram contemplados pelas políticas públicas”.
Ao longo dos últimos 25 anos, desde os desabamentos dos Edifícios Érikca e Enseada de Serrambi, no ano de 1999, em Olinda, diferentes promotorias e grupos especiais do MPPE atuam em favor das vítimas das tragédias e de proprietários e moradores dos imóveis em risco. Em 2005, com a ação civil pública movida em parceria do MPPE e Ministério Público Federal, foram gerados estudos que identificaram e classificaram o risco das edificações objeto do acordo. A liminar obtida na ação proibiu construções em alvenaria autoportante (prédios-caixão) até que os municípios e o Estado expedissem legislações específicas com base em normas técnicas, o que de fato aconteceu.
A atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco prosseguiu diante de novos episódios de desabamentos, ocupações irregulares de prédios interditados e da desassistência vivenciada por proprietários e moradores das habitações tipo caixão. Ações pedindo a demolição dos edifícios em risco e indenização para as vítimas foram movidas sucessivamente. Em paralelo, outras iniciativas de negociação junto às instituições envolvidas, como seguradoras e a Caixa Econômica Federal, os governos federal e estadual e o Poder Judiciário foram adotadas, contribuindo para o atual acordo.
A Promotora de Justiça Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente, considera o acordo “um capítulo decisivo e inédito para o encaminhamento de um problema que parecia insolúvel, assegurando recursos para as demolições e indenizações”. Para ela, “esse resultado somente foi possível por meio de uma atuação articulada, conjunta e consensual”. Belize lembra que, no ano passado, após os desabamentos de prédios em Paulista e em Olinda, ela, a Promotora de Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva de Melo Oliveira, e o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, reuniram-se com desembargador Erick Simões, então coordenador-geral do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desse encontro, uma série de reuniões foram realizadas, gerando um fórum de negociação com a incorporação de Promotores de Justiça das áreas de urbanismo e do consumidor, outras entidades e instituições. Como desdobramento, uma audiência pública foi realizada pelo Senado Federal para debater o problema e soluções. O acordo agora assinado foi uma vitória para o consumidor pernambucano, completa a Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor do MPPE. Segundo ela, a articulação de todos os envolvidos foi essencial para esse desfecho.
PARÂMETROS - O acordo assinado agora teve por objeto estabelecer os parâmetros para a adoção de medidas administrativas e sociais “envolvendo edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco e identificadas como de risco muito alto de desabamento nos autos da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300”, como também “realizar acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”. A execução será detalhada em planos de trabalho por empreendimento e se dividirá em duas fases de efetivação.
Caberá à CEF, dentre outras ações, “identificar e oferecer indenização aos titulares das unidades que envolvam contratos de financiamento habitacional reconhecidos na apólice pública do extinto SH/SFH”. Entre o que compete à União, estão “autorizar, por meio do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), a celebração de acordos individuais” e “adotar medidas de transferência de propriedade ao Estado de Pernambuco, com ônus de destinação pública ou social, das frações ideais de terreno correspondentes às unidades habitacionais demolidas com vínculo de apólice pública com o seguro habitacional”.
DEMOLIÇÃO E AUXÍLIO - Ao Estado de Pernambuco, compete, “identificar empreendimentos, dentre aqueles descritos na Resolução CCFCVS 480/2024, com iminente risco de desabamento, definindo prioridades para desocupação e demolição” e “de forma consensual com os ocupantes, em cumprimento de decisão judicial ou em atendimento de solicitação de auxílio de força policial formulada pelo órgão de defesa civil municipal competente, promover a desocupação dos referidos imóveis e entregá-los devidamente desocupados para as seguradoras, as quais deverão providenciar a demolição” dos mesmos. O Estado, entre outras ações, também deverá providenciar a inclusão das famílias atualmente ocupantes em auxílio-moradia estadual e em programas de interesse social, como Minha Casa Minha Vida e Programa Morar Bem Pernambuco.
“Foram décadas de litígio, de brigas intermináveis na Justiça”, lembrou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante reunião de assinatura do acordo. Segundo ele, trata-se de uma ação federativa da maior importância e um primeiro passo. “Outros tantos virão para que essas famílias tenham a dignidade que elas precisam”, completou. A governadora Raquel Lyra destacou também a importância do acordo, o compromisso em cumprir com o acerto firmado e adiantou, após a assinatura do documento, a intenção de corrigir o valor do auxílio-moradia.
Últimas Notícias
Nota pública de repúdio
09/05/2026 - O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta veemente repúdio à charge publicada no jornal Folha de S.Paulo, pela absoluta falta de empatia com a perda precoce de uma vida humana e, também, por considerar que a abordagem adotada desrespeita tema extremamente sensível relacionado aos desafios da maternidade diante das exigências da atividade laboral dentro do sistema de Justiça brasileiro.
A publicação ocorre em contexto de profunda comoção pelo falecimento da juíza Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos, após procedimento de coleta de óvulos, fato que mobilizou magistrados, membros do Ministério Público e, especialmente, mulheres que convivem com os impactos pessoais e profissionais decorrentes das exigências das carreiras jurídicas.
O CNPG reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o direito à crítica institucional, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito. Essas garantias, contudo, não afastam a necessária responsabilidade ética e sensibilidade humana diante de episódios marcados por dor e luto.
O Ministério Público brasileiro reconhece a legitimidade do debate público sobre o sistema de Justiça e suas estruturas. O que não se pode jamais admitir é a banalização do sofrimento humano ou a desumanização de experiências profundamente sensíveis.
Neste momento, o CNPG se solidariza com os familiares, amigos e colegas da juíza Mariana Francisco Ferreira, reiterando respeito a todas as mulheres que enfrentam, diariamente, os desafios de equilibrar responsabilidade profissional e projetos legítimos de vida pessoal e familiar.
Brasília/DF, 9 de maio de 2026
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia / Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
GAECO/MPPE cumpre mandados de prisões em Pernambuco de investigação do CyberGAECO Rio de Janeiro
08/05/2026 - Na manhã de hoje (08/05), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco, em trabalho de cooperação com o Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do GAECO do Rio de Janeiro, executou a prisão de 5 pessoas no Município de São José do Egito.
Segundo apurado na investigação, o grupo criminoso é especializado na aplicação do golpe do falso investimento.
A denúncia apresentada pelo MPRJ descreve um estruturado esquema montado pelos criminosos para a prática do estelionato virtual, que envolvia a criação de uma falsa corretora, plataformas de investimento e até um aplicativo para celulares. De acordo com o CyberGAECO/MPRJ, a Actrading Markets oferecia altos retornos e oportunidades lucrativas de rendimento para atrair as vítimas. Em um segundo momento, conseguiam fazer com que mantivessem os recursos "aplicados", alegando supostas multas para retiradas antecipadas.
Para dar aparência de legitimidade ao golpe, o aplicativo de investimentos emulava movimentações financeiras reais, dando às vítimas a ilusão de controle sobre seus recursos. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo CyberGAECO/MPRJ identificou que a fraude fez diversas vítimas. A denúncia relata, por exemplo, o caso de um casal que transferiu R$ 396 mil aos criminosos somente no ano de 2025.
Um dos presos na ação, vereador do Município de São José do Egito, tem papel central no esquema, atuando como contador na maioria das empresas utilizadas na fraude e tendo recebido transferências por parte das pessoas jurídicas envolvidas no golpe. Também foram denunciados os titulares das empresas recebedoras dos pagamentos parte das vítimas.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da 37ª Vara Criminal da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Por MPRJ e GAECO/PE
Mais informações, com o MPRJ através do codcom@mprj.mp.br
Justiça acolhe ação do MPPE e determina garantia de acesso público à praia
08/05/2026 - A Justiça de Pernambuco julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante a força tarefa GACE Praias, e determinou que o Município de Ipojuca garanta o acesso público às praias de Muro Alto e Camboa/Gamboa nos licenciamentos urbanísticos e ambientais atuais e futuros.
A sentença também obriga o poder público municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes, por meio da remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além de instalar placas indicativas de livre acesso e manter a fiscalização periódica para impedir novas obstruções.
Além das obrigações de fazer, a Justiça condenou o Município de Ipojuca ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A condenação reconhece que a omissão prolongada na fiscalização e na garantia de acesso à orla atinge direitos coletivos e compromete o uso democrático de um espaço essencial para moradores, turistas, trabalhadores, banhistas e demais usuários da praia.
Na ação, o MPPE sustentou que as praias são bens públicos de uso comum do povo e devem ser garantidos acessos à população, tendo utilizado levantamento georreferenciado dos acessos e das distâncias entre eles, demonstrando o descumprimento da Lei de Gerenciamento Costeiro do Estado (Lei Estadual n.º 14.258/2010), que determina que os acessos devem possuir largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre um e outro.
Embora tenha reconhecido a obrigação do Município em relação aos licenciamentos atuais e futuros e à desobstrução das alamedas existentes, a sentença não determinou, neste momento, intervenções físicas diretas em imóveis de terceiros que não integraram a ação.
Segundo o promotor Luiz Eduardo Braga, “o Judiciário andou bem, mas poderia ter avançado mais em relação à possibilidade de o Município de Ipojuca, com base no seu poder de polícia administrativo ambiental e urbanístico, exigir a abertura ou readequação dos acessos na hipótese de imóveis licenciados no passado e já edificados, não estando descartada, porém, a possibilidade de celebrarmos acordo para esse fim com a atual gestão de Ipojuca, que tem demonstrado grande interesse e cooperação na resolução da questão”.
A decisão reforça o entendimento de que o litoral não pode ser apropriado de forma privada, direta ou indiretamente, por barreiras físicas, ausência de sinalização, fechamento de passagens, omissão fiscalizatória ou ordenamento urbano inadequado. Praia é um bem público de uso comum do povo, e seu acesso deve ser livre, franco e democrático.
Com a ação, o MPPE reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, do patrimônio público e dos direitos coletivos, atuando para que a população possa usufruir das praias de Ipojuca com segurança, igualdade e respeito à legislação.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000