Acordo garante indenização a proprietários de apartamento em prédios condenados e viabiliza demolições
Acordo garante indenização a proprietários de apartamento em prédios condenados e viabiliza demolições
Fotos: Ricardo Stuckert/Presidência da República
12/06/2024 - Proprietários de apartamentos de 431 prédios construídos na Região Metropolitana do Recife, a maioria do tipo caixão, em iminente risco de desmoronamento, serão indenizados pela União. O governo federal fará o ressarcimento de até R$ 120.000,00 por imóvel, conforme prevê acordo assinado na última terça-feira (11), em Brasília, entre a Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O diagnóstico dos prédios em situação de risco foi objeto de ação civil pública interposta em 2005 pelo MPPE e MPF.
A assinatura ocorreu em reunião no Palácio da República, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prometeu ser esse um primeiro passo em relação às famílias que moram em situação de risco. O acordo considera desabamentos ocorridos na RMR e prédios sob risco indicados pelos municípios de Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, além da celebração, em 14 de outubro de 2021, de Termo de Cooperação Judiciária entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), disciplinando a cooperação envolvendo processos referentes a demandas judiciais de seguro habitacional por vícios construtivos, assim como a tramitação, nas Justiças Estadual e Federal, de ações individuais e coletivas.
Além da indenização, ficam asseguradas a demolição dos imóveis condenados e a inclusão de ocupantes em auxílio moradia. Donos e moradores dos apartamentos também devem ter acesso a programas de habitação popular do Estado (Morar Bem Pernambuco) e do governo federal (Minha Casa Minha Vida).
COMEMORAÇÃO - “Trata-se de uma conquista importante na luta travada ao longo de dezenas de anos pelo Ministério Público e outras instituições públicas em favor das vítimas”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, que assinou o acordo base. O chefe do MPPE lembra que a instituição, por meio de seus membros, “atuou em várias frentes para que houvesse reparação a quem teve o imóvel interditado ou foi vítima de desmoronamento”. Segundo ele, o MP do Estado continuará acompanhando a execução desse acordo através de seus promotores e procuradores, “sempre em defesa do direito à habitação, inclusive dos que ainda não foram contemplados pelas políticas públicas”.
Ao longo dos últimos 25 anos, desde os desabamentos dos Edifícios Érikca e Enseada de Serrambi, no ano de 1999, em Olinda, diferentes promotorias e grupos especiais do MPPE atuam em favor das vítimas das tragédias e de proprietários e moradores dos imóveis em risco. Em 2005, com a ação civil pública movida em parceria do MPPE e Ministério Público Federal, foram gerados estudos que identificaram e classificaram o risco das edificações objeto do acordo. A liminar obtida na ação proibiu construções em alvenaria autoportante (prédios-caixão) até que os municípios e o Estado expedissem legislações específicas com base em normas técnicas, o que de fato aconteceu.
A atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco prosseguiu diante de novos episódios de desabamentos, ocupações irregulares de prédios interditados e da desassistência vivenciada por proprietários e moradores das habitações tipo caixão. Ações pedindo a demolição dos edifícios em risco e indenização para as vítimas foram movidas sucessivamente. Em paralelo, outras iniciativas de negociação junto às instituições envolvidas, como seguradoras e a Caixa Econômica Federal, os governos federal e estadual e o Poder Judiciário foram adotadas, contribuindo para o atual acordo.
A Promotora de Justiça Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente, considera o acordo “um capítulo decisivo e inédito para o encaminhamento de um problema que parecia insolúvel, assegurando recursos para as demolições e indenizações”. Para ela, “esse resultado somente foi possível por meio de uma atuação articulada, conjunta e consensual”. Belize lembra que, no ano passado, após os desabamentos de prédios em Paulista e em Olinda, ela, a Promotora de Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva de Melo Oliveira, e o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, reuniram-se com desembargador Erick Simões, então coordenador-geral do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desse encontro, uma série de reuniões foram realizadas, gerando um fórum de negociação com a incorporação de Promotores de Justiça das áreas de urbanismo e do consumidor, outras entidades e instituições. Como desdobramento, uma audiência pública foi realizada pelo Senado Federal para debater o problema e soluções. O acordo agora assinado foi uma vitória para o consumidor pernambucano, completa a Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor do MPPE. Segundo ela, a articulação de todos os envolvidos foi essencial para esse desfecho.
PARÂMETROS - O acordo assinado agora teve por objeto estabelecer os parâmetros para a adoção de medidas administrativas e sociais “envolvendo edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco e identificadas como de risco muito alto de desabamento nos autos da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300”, como também “realizar acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”. A execução será detalhada em planos de trabalho por empreendimento e se dividirá em duas fases de efetivação.
Caberá à CEF, dentre outras ações, “identificar e oferecer indenização aos titulares das unidades que envolvam contratos de financiamento habitacional reconhecidos na apólice pública do extinto SH/SFH”. Entre o que compete à União, estão “autorizar, por meio do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), a celebração de acordos individuais” e “adotar medidas de transferência de propriedade ao Estado de Pernambuco, com ônus de destinação pública ou social, das frações ideais de terreno correspondentes às unidades habitacionais demolidas com vínculo de apólice pública com o seguro habitacional”.
DEMOLIÇÃO E AUXÍLIO - Ao Estado de Pernambuco, compete, “identificar empreendimentos, dentre aqueles descritos na Resolução CCFCVS 480/2024, com iminente risco de desabamento, definindo prioridades para desocupação e demolição” e “de forma consensual com os ocupantes, em cumprimento de decisão judicial ou em atendimento de solicitação de auxílio de força policial formulada pelo órgão de defesa civil municipal competente, promover a desocupação dos referidos imóveis e entregá-los devidamente desocupados para as seguradoras, as quais deverão providenciar a demolição” dos mesmos. O Estado, entre outras ações, também deverá providenciar a inclusão das famílias atualmente ocupantes em auxílio-moradia estadual e em programas de interesse social, como Minha Casa Minha Vida e Programa Morar Bem Pernambuco.
“Foram décadas de litígio, de brigas intermináveis na Justiça”, lembrou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante reunião de assinatura do acordo. Segundo ele, trata-se de uma ação federativa da maior importância e um primeiro passo. “Outros tantos virão para que essas famílias tenham a dignidade que elas precisam”, completou. A governadora Raquel Lyra destacou também a importância do acordo, o compromisso em cumprir com o acerto firmado e adiantou, após a assinatura do documento, a intenção de corrigir o valor do auxílio-moradia.
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Municípios firmam TACs perante o MPPE para garantir ordenamento e segurança das festas juninas
12/06/2025 - Com o objetivo de garantir que os festejos juninos ocorram com organização, segurança e respeito às normas legais, as prefeituras de Arcoverde, Betânia, Goiana e Gravatá, firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Cada TAC reflete a realidade local, mas há diversas obrigações semelhantes, que visam preservar o patrimônio público, coibir irregularidades, proteger crianças e adolescentes, além de evitar danos ao meio ambiente e garantir o sossego público.
Entre os pontos comuns a todos os TACs, destacam-se o controle rigoroso do horário de encerramento dos eventos, geralmente limitados até as 2h ou, no máximo, 3h da manhã, com tolerância de até 30 minutos para dispersão do público. Após esse período, fica proibido o uso de som em bares, restaurantes, veículos ou equipamentos particulares.
A proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro e a obrigatoriedade do uso de copos descartáveis também são exigências recorrentes, motivadas por questões de segurança. Da mesma forma, todos os municípios se comprometeram a oferecer banheiros químicos suficientes, garantir o atendimento médico de emergência com ambulância no local e disponibilizar, durante os dias de festas, estrutura para a atuação das polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE); Corpo de Bombeiros (CBM-PE) e Conselho Tutelar.
A presença do Conselho Tutelar nos polos de animação, atuando em regime de plantão e fiscalizando a venda de bebidas a menores de idade, é outra diretriz comum. O MPPE também estipulou multas para o descumprimento das cláusulas dos TACs, com valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil por infração, além da possibilidade de suspensão ou interdição de eventos, em caso de irregularidades graves.
Em Arcoverde, o TAC é um dos mais amplos. Prevê reuniões obrigatórias com comerciantes, cadastro e fiscalização dos "flanelinhas", estrutura própria para o Conselho Tutelar no pátio principal e um centro integrado de monitoramento durante o evento. A prefeitura ainda se comprometeu a escalar brigadistas civis e atender exigências do CBM-PE quanto a rotas de fuga, sinalização e prevenção de incêndios. Também está proibida a entrada de mesas e cadeiras no pátio de eventos.
Na cidade de Gravatá, o TAC firmado para os festejos juninos envolve um número expressivo de compromissários, incluindo associações de comerciantes, Neoenergia, Compesa, Guarda Municipal e bombeiros civis. Foram definidas datas e horários específicos para início e encerramento de cada noite de evento, com obrigação de a prefeitura fornecer corredor de segurança com 1,5 metro de largura e proibir totalmente a presença de "paredões". A estrutura de segurança, saúde e higiene recebeu atenção especial, com regras minuciosas para inspeções, sinalização, substituição de recipientes de vidro na entrada dos locais de eventos e atuação preventiva nos arredores. A multa por descumprimento é de R$ 35 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
Em Goiana, a grande preocupação foi evitar abusos em eventos privados nas vias públicas e reforçar o controle do som fora do horário permitido. A cidade adotou regras rígidas quanto à fiscalização dos ambulantes e à exigência de que espetinhos e objetos perfurantes não sejam comercializados. A prefeitura também se comprometeu a garantir a presença mínima de 40 banheiros públicos móveis, aumentando para 70 em dias de maior público, e a divulgar amplamente o TAC nas rádios locais e redes sociais.
No município de Betânia, com apoio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Custódia, as regras são similares às de outras cidades, mas com destaque para o planejamento prévio: os palcos devem ser montados com pelo menos 48 horas de antecedência para viabilizar a vistoria do CBM-PE. A prefeitura deverá estudar formas de implementar um sistema de controle físico de acesso para o próximo ano. O município também deve garantir extintores de incêndio, saídas de emergência nas barracas e controle de lotação, além de realizar campanhas educativas com comerciantes.
CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão
12/06/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada.
O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).
Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.
A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.

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