Justiça acolhe ação do MPPE e determina garantia de acesso público à praia
Justiça acolhe ação do MPPE e determina garantia de acesso público à praia
08/05/2026 - A Justiça de Pernambuco julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante a força tarefa GACE Praias, e determinou que o Município de Ipojuca garanta o acesso público às praias de Muro Alto e Camboa/Gamboa nos licenciamentos urbanísticos e ambientais atuais e futuros.
A sentença também obriga o poder público municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes, por meio da remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além de instalar placas indicativas de livre acesso e manter a fiscalização periódica para impedir novas obstruções.
Além das obrigações de fazer, a Justiça condenou o Município de Ipojuca ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A condenação reconhece que a omissão prolongada na fiscalização e na garantia de acesso à orla atinge direitos coletivos e compromete o uso democrático de um espaço essencial para moradores, turistas, trabalhadores, banhistas e demais usuários da praia.
Na ação, o MPPE sustentou que as praias são bens públicos de uso comum do povo e devem ser garantidos acessos à população, tendo utilizado levantamento georreferenciado dos acessos e das distâncias entre eles, demonstrando o descumprimento da Lei de Gerenciamento Costeiro do Estado (Lei Estadual n.º 14.258/2010), que determina que os acessos devem possuir largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre um e outro.
Embora tenha reconhecido a obrigação do Município em relação aos licenciamentos atuais e futuros e à desobstrução das alamedas existentes, a sentença não determinou, neste momento, intervenções físicas diretas em imóveis de terceiros que não integraram a ação.
Segundo o promotor Luiz Eduardo Braga, “o Judiciário andou bem, mas poderia ter avançado mais em relação à possibilidade de o Município de Ipojuca, com base no seu poder de polícia administrativo ambiental e urbanístico, exigir a abertura ou readequação dos acessos na hipótese de imóveis licenciados no passado e já edificados, não estando descartada, porém, a possibilidade de celebrarmos acordo para esse fim com a atual gestão de Ipojuca, que tem demonstrado grande interesse e cooperação na resolução da questão”.
A decisão reforça o entendimento de que o litoral não pode ser apropriado de forma privada, direta ou indiretamente, por barreiras físicas, ausência de sinalização, fechamento de passagens, omissão fiscalizatória ou ordenamento urbano inadequado. Praia é um bem público de uso comum do povo, e seu acesso deve ser livre, franco e democrático.
Com a ação, o MPPE reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, do patrimônio público e dos direitos coletivos, atuando para que a população possa usufruir das praias de Ipojuca com segurança, igualdade e respeito à legislação.
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MPPE institui o SIMP, novo sistema para agilizar processos e torná-los totalmente digitais
24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai colocar em funcionamento o Sistema de Informações do Ministério Público (SIMP), uma nova plataforma digital que vai concentrar todos os processos e procedimentos da instituição, tanto os que tramitam na Justiça quanto os administrativos internos. A medida foi formalizada pela Resolução PGJ nº 22/2026, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.
Na prática, o SIMP vai substituir sistemas antigos, como o Arquimedes, e acabar com o uso de processos em papel dentro da instituição. A ideia é unir, em um só lugar, a abertura, o andamento e o arquivamento de investigações e ações conduzidas pelos promotores e procuradores de Justiça de todo o Estado.
Um dos pontos centrais da resolução é a integração direta com o Sistema da Justiça, o PJe (Processo Judicial Eletrônico). Isso significa que Promotores e Procuradores de Justiça não vão mais precisar operar duas plataformas separadas, pois o SIMP vai conversar automaticamente com o sistema dos tribunais, evitando retrabalho e reduzindo o risco de erros ou atrasos.
A implantação será gradual. Primeiro entra em operação o módulo que trata dos processos judiciais; depois, o módulo dos procedimentos extrajudiciais, como inquéritos civis conduzidos pelo próprio MPPE. Durante a transição, os casos que já estavam no sistema antigo poderão ser apenas consultados, mas não mais movimentados por ele.
A resolução também reforça regras de segurança e privacidade. O acesso ao sistema será individual e controlado, com login pessoal, treinamento obrigatório para novos usuários e registro de auditoria de cada ação realizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Documentos assinados eletronicamente terão o mesmo valor legal que os originais em papel.
A distribuição dos processos entre Promotores e Procuradores continuará sendo automática e aleatória, evitando qualquer tipo de direcionamento. Casos de distribuição manual serão excepcionais e precisarão de justificativa registrada no próprio sistema.
Ao justificar a criação do SIMP, o Procurador-Geral de Justiça apontou a necessidade de modernizar a gestão institucional e dar mais celeridade à tramitação de processos, alinhando o MPPE às exigências constitucionais de duração razoável dos processos. "Estamos substituindo um modelo fragmentado e baseado em papel por um ecossistema digital único, que vai garantir mais agilidade, transparência e segurança jurídica para a sociedade pernambucana. É um passo decisivo para colocar o nosso Ministério Público na vanguarda da gestão pública digital", afirmou José Paulo Xavier.
A resolução entrou em vigor no Diário Oficial do MPPE desta quinta-feira (24) e o público em geral vai sentir a melhora no atendimento, conforme o SIMP for sendo implantado em cada unidade do MPPE em Pernambuco.
MPPE recomenda a implementação do Sipia para o Conselho Tutelar de Olinda
24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à prefeita de Olinda e à secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos que estruturem os Conselhos Tutelares do município com as condições necessárias de suporte à implementação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia). Para isso, o MPPE recomenda ainda a criação de um grupo de trabalho ou comissão na Secretaria para operacionalizar as providências da implementação do Sipia, conforme previsão do art. 4º da Resolução CONANDA n. 178/2016.
O Sipia é uma base de dados nacional voltada para o registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No prazo de 60 dias, a prefeita de Olinda e a secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos devem adotar providências para a melhoria da infraestrutura da sede dos Conselhos Tutelares de Olinda, com destaque para a renovação do mobiliário, dos equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras, scanners, entre outros), para o fornecimento de telefones e celulares funcionais aos Conselheiros Tutelares e para a adequação do serviço de internet que tenha condições mínimas necessárias para o suporte e andamento adequado do SIPIA. A regulamentação e implementação do SIPIA no Conselho Tutelar de Olinda deve ser concluída no prazo de 90 dias.
Foi recomendado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 30 dias, adotar as devidas providências para definição e elaboração do plano para implementar o Sipia. Já aos Conselheiros Tutelares de Olinda, o MPPE recomendou que empenhem esforços para que, apesar das fragilidades estruturais, respondam a todos os expedientes remetidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda.
O MPPE ressalta que o artigo 23 da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente prevê que cabe ao Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal o fornecimento ao Conselho Tutelar dos meios necessários para a sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sipia.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de setembro de 2026.
MPPE recomenda criação de políticas públicas permanentes de proteção animal
24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Município de Panelas a criação e manutenção de políticas públicas permanentes de proteção e bem-estar animal. A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Panelas, estabelece prazo de seis meses para que a Prefeitura de Panelas, por meio de lei municipal, implemente medidas voltadas à proteção de animais vítimas de maus-tratos, em situação de rua, abandonados ou vítimas de acidentes.
Entre as providências recomendadas está a criação ou contratação de um local com estrutura adequada e profissionais habilitados para realizar o transporte, a recepção, o atendimento emergencial, o tratamento, a castração, a vacinação, a reabilitação, a identificação e o registro dos animais, além de encaminhamentos provisórios e definitivos. O serviço deverá ser mantido de forma permanente e sem interrupção, com capacidade operacional para atender à demanda existente no município.
A recomendação prevê que o encaminhamento provisório seja realizado em Centro de Bem-Estar, Hospital Público Veterinário ou outro estabelecimento conveniado ou contratado que disponha de estrutura adequada para os cuidados e a alimentação dos animais. Já o encaminhamento definitivo deverá ocorrer por meio de medidas como adoção ou, conforme o caso, soltura na natureza. Para animais que não possam ser reabilitados, a Prefeitura deverá garantir local adequado, custeado pelo Poder Público, para abrigo, cuidados e alimentação, assegurando o bem-estar e uma vida digna enquanto permanecerem sob custódia do município.
O MPPE também recomendou que a eutanásia seja regulamentada e utilizada apenas de forma excepcional e motivada, como medida para evitar o sofrimento do animal e somente quando não houver possibilidade de adoção de medidas alternativas.
Outra medida prevista é a elaboração de uma política permanente, sistematizada e eficaz de controle populacional de cães e gatos nos bairros de Panelas por meio da castração. A Prefeitura também deverá elaborar e implementar legislação específica sobre guarda responsável, incluindo sanções administrativas destinadas a desestimular atos que atentem contra a saúde, o bem-estar e a dignidade dos animais.
Ademais, a recomendação inclui ainda a realização periódica de campanhas de educação humanitária, animal e ambiental. As ações deverão orientar a população sobre as normas relacionadas à proteção animal, guarda responsável, adoção, vacinação periódica e serviços públicos disponíveis.
ORÇAMENTO - Para viabilizar as medidas, o MPPE recomendou que o Município preveja dotação orçamentária nos respectivos instrumentos de planejamento. A recomendação também prevê a possibilidade de contrapartidas financeiras, como taxas, tarifas, preços públicos ou contribuições pelos serviços prestados, desde que observada a modicidade e, especialmente, a gratuidade para populações social e economicamente vulneráveis.
A Prefeitura deverá ainda estabelecer estrutura administrativa e competências para fiscalizar e autuar eventuais infrações, além de criar e garantir o funcionamento de um Conselho Municipal de Defesa ou Proteção Animal. Também foi recomendada a criação, o acesso e a utilização de recursos de um fundo especial de defesa ou proteção animal, bem como mecanismos de controle interno, externo e social sobre a atuação administrativa na área.
A participação da sociedade civil, individualmente ou por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), deverá ser prevista nas decisões relacionadas à implementação das políticas públicas de proteção animal. O MPPE também recomendou a realização de convênios com outros órgãos estaduais e municipais para reforçar a atuação e a fiscalização.
Além das medidas que deverão ser estruturadas no prazo de seis meses, a Promotoria de Justiça de Panelas estabeleceu uma providência em caráter de urgência. Diante da situação de precariedade em que se encontram alguns cães e gatos em situação de rua, o Município deverá realizar, no prazo de 30 dias, um mutirão para castração de, no mínimo, 80 cães e/ou gatos. Após a ação, deverão ser encaminhados os nomes dos tutores e dos animais castrados.
A recomendação do promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 23 de setembro de 2026.
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