RELATÓRIO

Ações promovidas pelo CAO de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial no primeiro semestre de 2023 são apresentadas ao PGJ

26/07/2023 - Na tarde da quinta-feira (20), as atividades do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizadas no primeiro semestre de 2023, foram apresentadas pela Coordenadora Helena Martins ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) Marcos Carvalho. Também participaram da reunião, o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho; o Chefe de Gabinete José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; e o Assessor Técnico Hilário Marinho Patriota Júnior.

“Na Estrutura do nosso Ministério Público, o CAO de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial é um importante órgão fiscalizador das questões relativas ao desempenho funcional nas áreas de políticas de segurança pública, como forma de assegurar a efetivação dos direitos fundamentais do cidadão. É um CAO bastante ativo no atendimento de demandas da sociedade e dos Promotores de Justiça do próprio MP; e um articulador permanente junto aos órgãos e entidades públicas e privadas”, avaliou o PGJ Marcos Carvalho.

“Desde que assumimos junto com a gestão, o CAO tem atuado tanto na orientação como no suporte prático aos Promotores de Justiça que estão com casos envolvendo violência policial, seja com o resultado morte ou não, e que encontrem alguma dificuldade na atuação ante essas investigações. Então, o CAO tem desenvolvido esse trabalho junto aos promotores, inclusive conjuntamente, sempre que há interesse do PJ natural, a depender da necessidade sentida diante de um determinado inquérito”, destacou a Coordenadora do CAO, a Promotora de Justiça Helena Martins.

Ainda de acordo com ela, o CAO tem feito um trabalho de articulação e integração junto a outros órgãos, entidades e sociedade civil organizada. “Recebemos vários grupos que vivenciam situações envolvendo violência policial e que precisam de um acompanhamento ou de um tipo de trabalho, encontrando no MP justamente a instituição que pode ser esse apoio. Do mesmo modo, temos um fluxo de ação que conta também com a parceria de associações e organizações de assessoria jurídica popular que têm uma consistente e importante trajetória, sendo essa troca fundamental para os resultados na área do controle externo”, frisou, ressaltando que o CAO tem sido, em outro viés, ponte com outros órgãos, a exemplo da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE).

“Participamos de um grupo de trabalho junto com a Chefe da Polícia Civil e a Corregedora da SDS-PE e, mensalmente, estabelecemos um fluxo de trabalho de forma que problemas crônicos e de difícil solução, alguns que repercutem no dia dia e dos policiais, são tratados, pensados e solucionados com o esforço mútuo das instituições entre uma reunião e outra. Portanto, consiste em vários eixos de atuação, com agentes e atores diferentes, o trabalho que vem sendo desenvolvido nesses seis meses pelo CAO”, complementou a Promotora Helena Martins.

Outro ponto destacado foi a atividade desenvolvida pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) - Controle Externo, que tem como um dos propósitos, estudar casos concretos com algumas finalidades específicas. Há a determinação de que cada morte decorrente de uma intervenção policial deve ser comunicada ao Ministério Público em 24 horas. Esses casos, uma vez comunicados, vêm acompanhados de Boletim de Ocorrência, oitivas, dentre outras peças que a Polícia Civil, especialmente, produz. Os casos são distribuídos entre os componentes do GACE e o estudo desses casos, junto com outros mais emblemáticos e complexos em que o Promotor natural sente necessidade de um suporte e pede a atuação conjunta, visam subsidiar a produção de um manual prático, nos próximos meses. “Queremos criar um padrão de atuação e ter um instrumento que facilite a análise desse tipo de inquérito policial pelos Promotores de Justiça”, frisou a Coordenadora Helena.

De acordo com ela, por vezes, os Pjs recebem inquéritos concluídos, mas que exigem uma análise mais aprofundada, não raro fruto de uma investigação que não foi feita a contento e que o Promotor não se sente seguro nem confortável com a conclusão para embasar o seu pronunciamento. O manual que o CAO objetiva confeccionar irá facilitar essa análise e os possíveis caminhos a serem percorridos pelo Promotor antes da produção da sua peça, seja ela pelo arquivamento ou pelo oferecimento da denúncia.

GESTÃO - A programação de avaliação dos trabalhos realizados no primeiro semestre de 2023, segue com as apresentações dos relatórios dos demais Centros de Apoio Operacional do MPPE. Vale destacar que a iniciativa faz parte do Plano de Gestão 2023-2024 da instituição.

Reunião de balanço do CAO Defesa Social e Controle Externo

Últimas Notícias


ELEIÇÕES 2026
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
Fotografia do PGJ com o procurador-regional eleitoral
Procurador-Regional Eleitoral Werton Magalhães agradeceu a José Paulo Xavier o apoio do MPPE

 

13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.

O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.

Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.

O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.

PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO INDEVIDA
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
Ilustração de pasta com documentos fechada com cadeado
Arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível

 

13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.

Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.

Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:

- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;

- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;

- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.

Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.

Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.

A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:

- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;

- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;

- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;

- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.

Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.

Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:

- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;

- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;

- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
Imagem de mãos infantil e adulta se tocando
MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto

 

13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.

A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.

Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000