Acessibilidade: MPPE recomenda ao shopping Patteo Olinda promover adequações nas calçadas do seu entorno
Acessibilidade: MPPE recomenda ao shopping Patteo Olinda promover adequações nas calçadas do seu entorno
17/10/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda (Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo), recomendou ao shopping Patteo Olinda promover, em até 180 dias, as adequações necessárias para sanar deficiências de acessibilidade nas calçadas do entorno do estabelecimento. O centro de compras deverá ainda efetuar, no prazo de 60 dias, vistoria especializada para levantar as condições de acessibilidade das calçadas das três ruas que circundam o lote onde se situa o imóvel.
De acordo com a promotora de Justiça Belize Câmara, o descumprimento das normas de acessibilidade nas calçadas do shopping vem sendo acompanhado desde 2021, quando foi instaurado procedimento preparatório a partir de manifestação recebida de um cidadão.
"A manifestação relatava que o estabelecimento se apropriou de parte das calçadas frontal e lateral, criando rampas para pedestres sem se preocupar com os cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção, que, por não terem condições de subir tais rampas, são obrigados a transitar pela rua, disputando o espaço com os veículos", descreveu a promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Diante das respostas do shopping e da Prefeitura de Olinda, que informaram não haver descumprimento às normas técnicas e à legislação em defesa da pessoa com deficiência, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania requisitou à Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT/MPPE) uma vistoria no local.
A equipe técnica do MPPE esteve em 21 de julho de 2022 nas ruas Eduardo de Morais, Carmelita Muniz de Araújo e Professor Marculino Botelho, que circundam o empreendimento. Conforme aponta o relatório de vistoria, as calçadas do Shopping Patteo Olinda não atendem à Norma ABNT NBR 9050/2020, que estabelece parâmetros de acessibilidade a edificações, espaços e equipamentos urbanos.
Dentre as irregularidades constam desníveis nas calçadas em razão de rebaixamento do meio fio para acesso de veículos; presença de obstáculos como cones, tapumes, placas, postes e árvore; ausência de piso tátil de alerta e direcional; descumprimento de algumas exigências relativas à construção de rampas; e piso tátil incorreto.
Os responsáveis pelo estabelecimento comercial têm um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.
Município deve coibir ocupação irregular - na mesma vistoria, a equipe da GEMAT/MPPE identificou ainda a ocupação irregular da calçada da rua Eduardo de Morais por um comércio informal, que obriga os pedestres a se deslocarem pelo espaço destinado aos carros.
Diante desse fato, o MPPE recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda adotar, em até 60 dias, as providências necessárias para solucionar a obstrução da calçada na referida rua. O poder público também tem um prazo de 15 dias para informar se acata ou não as medidas recomendadas.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000