Acessibilidade: MPPE recomenda ao shopping Patteo Olinda promover adequações nas calçadas do seu entorno
Acessibilidade: MPPE recomenda ao shopping Patteo Olinda promover adequações nas calçadas do seu entorno
17/10/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda (Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo), recomendou ao shopping Patteo Olinda promover, em até 180 dias, as adequações necessárias para sanar deficiências de acessibilidade nas calçadas do entorno do estabelecimento. O centro de compras deverá ainda efetuar, no prazo de 60 dias, vistoria especializada para levantar as condições de acessibilidade das calçadas das três ruas que circundam o lote onde se situa o imóvel.
De acordo com a promotora de Justiça Belize Câmara, o descumprimento das normas de acessibilidade nas calçadas do shopping vem sendo acompanhado desde 2021, quando foi instaurado procedimento preparatório a partir de manifestação recebida de um cidadão.
"A manifestação relatava que o estabelecimento se apropriou de parte das calçadas frontal e lateral, criando rampas para pedestres sem se preocupar com os cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção, que, por não terem condições de subir tais rampas, são obrigados a transitar pela rua, disputando o espaço com os veículos", descreveu a promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Diante das respostas do shopping e da Prefeitura de Olinda, que informaram não haver descumprimento às normas técnicas e à legislação em defesa da pessoa com deficiência, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania requisitou à Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT/MPPE) uma vistoria no local.
A equipe técnica do MPPE esteve em 21 de julho de 2022 nas ruas Eduardo de Morais, Carmelita Muniz de Araújo e Professor Marculino Botelho, que circundam o empreendimento. Conforme aponta o relatório de vistoria, as calçadas do Shopping Patteo Olinda não atendem à Norma ABNT NBR 9050/2020, que estabelece parâmetros de acessibilidade a edificações, espaços e equipamentos urbanos.
Dentre as irregularidades constam desníveis nas calçadas em razão de rebaixamento do meio fio para acesso de veículos; presença de obstáculos como cones, tapumes, placas, postes e árvore; ausência de piso tátil de alerta e direcional; descumprimento de algumas exigências relativas à construção de rampas; e piso tátil incorreto.
Os responsáveis pelo estabelecimento comercial têm um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.
Município deve coibir ocupação irregular - na mesma vistoria, a equipe da GEMAT/MPPE identificou ainda a ocupação irregular da calçada da rua Eduardo de Morais por um comércio informal, que obriga os pedestres a se deslocarem pelo espaço destinado aos carros.
Diante desse fato, o MPPE recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda adotar, em até 60 dias, as providências necessárias para solucionar a obstrução da calçada na referida rua. O poder público também tem um prazo de 15 dias para informar se acata ou não as medidas recomendadas.
Últimas Notícias
Membros do MPPE elegem Promotor de Justiça que vai disputar indicação para o CNJ
06/06/2023 - Os membros do Ministério Público de Pernambuco escolheram, por meio de votação eletrônica realizada ontem (5), o Promotor de Justiça Luís Sávio Loureiro da Silveira como indicação para concorrer no processo de escolha de integrante do Conselho Nacional de Justiça.
A apuração dos votos foi realizada logo depois do fim da votação, às 15 horas. Luís Sávio Loureiro da Silveira obteve 235 votos; o Promotor de Justiça André Felipe Barbosa de Menezes foi escolhido por 98 membros do MPPE; outros 23 votaram em branco; 8 anularam o voto, totalizando 333 votos válidos de um total de 440 eleitores cadastrados.
O pleito foi realizado de forma totalmente online, através do Sistema Eletrônico de Votação, durante sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) presidida pelo Presidente em exercício do CSMP, Procurador de Justiça Renato da Silva Filho. Já a Mesa Eleitoral foi composta pelas Promotoras de Justiça Sônia Mara Rocha Carneiro, Rosa Maria Salvi da Carvalheira e Norma da Mota Sales Lima.
“Foi uma eleição que transcorreu de forma tranquila e eficiente. Agora, o nome do Promotor de Justiça Luís Sávio Loureiro da Silveira será remetido pelo Procurador-Geral de Justiça ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). O CNPG, por sua vez, se reunirá para escolher, dentre os indicados, três membros de carreira dos Ministério Público Estaduais para compor lista tríplice que será submetida ao CNJ”, destacou Renato da Silva Filho.
MPPE recomenda que produtora garanta direito dos consumidores que compraram ingressos para camarote de São João em Petrolina
06/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Defesa do Consumidor), recomendou à produção do evento PNZ Lounge que adote providências para assegurar o acesso à meia-entrada para o camarote do evento de São João de Petrolina. Segundo relatos dos compradores, os organizadores do evento devolveram ingressos de meia-entrada, mesmo nos casos em que houve a devida comprovação do direito.
Dessa forma, o MPPE recomendou aos organizadores do camarote informar, no site, páginas de redes sociais e pontos de vendas físicos, que os consumidores que comprovaram o direito à meia-entrada seguindo o método indicado pela PNZ Lounge poderão ter seus ingressos restituídos. A esses consumidores deve ser assegurado o preço com desconto de 50%.
Já no caso dos consumidores que não comprovaram ter direito à meia-entrada, o MPPE recomendou aos organizadores devolver os valores pagos ou implementar a opção de manter os ingressos, mediante o pagamento do preço cheio.
“Os estabelecimentos, organizadores e promotores de eventos devem disponibilizar as condições estabelecidas para o gozo do benefício da meia-entrada de forma clara e precisa em todos os pontos de vendas, sejam eles físicos ou on-line”, ressaltou a Promotora de Justiça Ana Paula Cardoso, no texto da recomendação.
Além dessas providências iniciais, o MPPE também recomendou aos organizadores do PNZ Lounge entregar, ao MPPE e ao Prodecon Petrolina, um relatório após o término do período de vendas. Esse documento deve conter a indicação dos ingressos de meia-entrada vendidos e ser mantido disponível, em meio físico ou digital, por um período de 30 dias após a realização do evento.
O MPPE estipulou um prazo de 10 dias para que a produtora responda se acata ou não a recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 31 de maio de 2023.
MPPE, Procon PE, ANP, Sefaz/PE e IPEM fiscalizam postos de combustíveis
06/06/2023 - Para assegurar o respeito aos direitos do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Procon Pernambuco, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/PE), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) se articularam e promoveram, entre os dias 29 de maio e 2 de junho, uma operação em diversos postos de combustíveis da Região Metropolitana do Recife.
De acordo com o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Maviael de Souza, o MPPE recebeu denúncias de que algumas distribuidoras de combustíveis estavam retendo o produto nos seus tanques para vendê-lo após o aumento do dia 1º de junho.
"Abrimos um procedimento para acompanhar essa questão dos preços e vamos analisar os relatórios elaborados pelos órgãos técnicos", ressaltou o Promotor de Justiça.
Dados - durante a operação da semana passada, os integrantes dos órgãos públicos visitaram quatro distribuidoras e 35 postos de combustíveis nos municípios de Recife, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes e Moreno.
Nessa ação, os órgãos conferiram a regularidade cadastral e fiscal, qualidade dos combustíveis e os preços praticados, resultando em seis postos revendedores autuados, dos quais um com apreensão de produtos sem registro, e dois interditados pela ANP.
Já o IPEM vistoriou 81 bicos injetores de combustível, dos quais nove foram reprovados e dois interditados. Entre as irregularidades detectadas estavam o mau estado de conservação da bomba, erro de medição acima do máximo admissível e vazamento de combustível.
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