Abreu e Lima, Olinda e São Lourenço da Mata recebem o projeto Cidadania com Vez e Voz

02/12/2022 - Entre os dias 21 e 23 de novembro, o Projeto Cidadania com Vez e Voz esteve nos municípios de Abreu e Lima, Olinda e São Lourenço da Mata, iniciando o itinerário pela Região Metropolitana do Recife (RMR). Desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a iniciativa buscou reunir os diversos segmentos sociais, por meio de palestras e escuta da população acerca de suas necessidades. 

abreu9

“Os eventos foram muito além das nossas expectativas. Em Olinda, nós tivemos um auditório lotado com um dos maiores públicos do projeto, com representatividade de vários eixos, algumas secretarias municipais, CREAS, CRAS, CAPs, Conselheiros Tutelares e de Direitos, além da presença do CAO Educação, estudantes e professores universitários, como o procurador Ricardo Coelho e o desembargador Ruy Trezena Patu Júnior. Lá tivemos as preocupações que uma capital tem, com questões mais latentes referentes ao Meio Ambiente e Educação. Por exemplo, como fomentar a educação de base para que a gente consiga construir uma cidadania mais consciente”,  destacou a coordenadora do CAO Cidadania, a promotora de Justiça Dalva Cabral. 

Segundo ela, na ocasião também foram abordados temas como os Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, no tocante ao preconceito racial e religioso; LGBTfobia; necessidade de fomento na juventude; a pessoa idosa; a pessoa com deficiência; Bullying. “Nós tivemos uma plateia bem eclética, o que nos garantiu um retrato de cidadania maravilhoso. Todos os eixos foram tratados com muita consciência, com muita proposição em fazer parte de um movimento que possa realinhar as políticas públicas”, pontuou a promotora.

No município de Abreu e Lima, durante a escuta ativa, foi identificada a necessidade de se trabalhar em todos os eixos da Cidadania. “De todas as três, foi a cidade que nos pareceu ter demandas de uma capital, mas políticas públicas assistenciais ainda aquém do que necessita a sociedade local”, ressaltou Dalva Cabral. 

De acordo com a promotora, nas três cidades foi verificada uma extrema integração das promotorias locais com a sociedade, conhecidas dela e cientes das demandas, já trabalhando em procedimentos para efetivar as soluções. “Nessas localidades, as pessoas conhecem a Promotoria de Justiça, sabem onde buscar, a quem recorrer. A RMR tem uma consciência muito maior do papel do Ministério Público, do que é atribuição ministerial”, comentou.

olinda1

Já em São Lourenço da Mata, onde a iniciativa teve a participação de estudantes, vereadores e de representantes da Rede de Apoio (CREAS, CRAS, CAPs, Conselheiros Tutelares…), entre outros, foram apontadas como maiores preocupações a Educação e a Saúde. Questões referentes à prática esportiva; unidades de hospitais que precisam funcionar; a necessidade de urgências; a delonga para marcação de exames foram alguns dos pontos abordados pelos participantes.

A previsão é que, na sequência, o Vez e Voz passe por toda a Região Metropolitana para que seja feito um paralelo com a Capital e, ao mesmo tempo, um comparativo com as Comarcas do interior. 

Sobre o Vez e Voz - A ação ocorre em parceria com a Promotoria de Justiça local e conta com uma palestra da coordenadora do CAO Cidadania; um espaço para diálogo com os participantes; recolhimento de denúncias e aplicação de questionário contemplando diversos eixos que englobam a cidadania, como moradia; combate à fome; drogas; violência doméstica; direito do idoso, entre outros. Dessa forma, o trabalho continua após o evento, com o encaminhamento das denúncias às autoridades competentes e a produção de relatório de diagnóstico. 

 

slm27

Últimas Notícias


CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE obtém decisão judicial para que município afaste conselheiros tutelares envolvidos em fraudes no processo seletivo
Município deverá realizar a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo COMDCASA.


09/05/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 0003103-64.2025.8.17.2370, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo (Infância e Juventude), e deferiu tutela de urgência para determinar que município proceda, no prazo de cinco dias, à exoneração de quatro conselheiros tutelares que teriam sido eleitos e empossados sem cumprir o requisito mínimo previsto no edital.

Conforme relatado na ACP ingressada pelo MPPE, de autoria das Promotoras de Justiça Manoela Poliana Eleuterio De Souza e Alice de Oliveira Morais, os candidatos Alysson Phillip de Andrade Silva, Lucilene Rodrigues de Pontes, Sandra Venancia dos Santos e Maria Alexandra da Silva obtiveram nota inferior à mínima exigida, tendo sido reprovados na etapa eliminatória na prova objetiva. 

Deste modo, a Juíza de Direito Silvia Maria de Lima Oliveira determinou que o município realizasse a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA). 

Ainda segundo a decisão, expedida nesta quarta-feira (7), a gestão municipal deverá apresentar, no prazo de 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado visando a tramitação prioritária do Anteprojeto de Lei nº 17/2024, visando à reforma do Regimento Interno do COMDCASA. A medida teria sido requisitada pelo Ministério Público após o município ter se negado a exonerar os referidos candidatos sob o argumento de ausência de previsão legal e insegurança jurídica.

“A inércia do Município do Cabo de Santo Agostinho, mesmo provocado por diversos ofícios Ministeriais, somente reforça a omissão institucional e intensifica o risco concreto de perecimento de direitos fundamentais da coletividade infantojuvenil”, reforçou a magistrada, no texto da decisão judicial.

CARUARU
MPPE recomenda torcida única e medidas de segurança para evitar conflitos entre torcedores de Central e Santa Cruz
O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.


09/05/2025 - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou a implementação de medidas de segurança para o jogo entre Central e Santa Cruz, marcado para o dia 18 de maio, no estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão). O objetivo é prevenir a ocorrência de conflitos violentos, considerando o histórico de confrontos entre torcidas organizadas do Central e do Santa Cruz nas imediações do estádio.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch orienta à Federação Pernambucana de Futebol (FPF), ao Central Sport Club e à administração do Lacerdão que implementem a medida de torcida única, permitindo o acesso apenas aos torcedores do Central.

A venda de ingressos para torcedores do Santa Cruz deve ser suspensa de imediato, cabendo às empresas responsáveis pela bilheteria adotar mecanismos de rastreabilidade e controle para assegurar que nenhum torcedor do time visitante adentre o estádio Lacerdão. 

Mesmo com a permissão do acesso aos torcedores do time da casa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou vetar a entrada de pessoas com itens alusivos às torcidas organizadas do Central, como vestimentas, faixas, bandeiras e outros tipos de acessórios, de modo a evitar incitação à violência e desordens internas.

À Polícia Militar de Pernambuco, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou elaborar um plano de policiamento específico com reforço no efetivo, rondas, bloqueios e monitoramento das imediações do estádio.

Por fim, os dois clubes e os organizadores do evento devem realizar uma ampla divulgação da medida de torcida única, de forma educativa e preventiva, através das redes sociais e meios de comunicação, a fim de para informar a população sobre os motivos da restrição.

O Ministério Público estabeleceu um prazo de 72 horas para que as entidades mencionadas informem sobre as providências tomadas para cumprir a recomendação, sob pena de responsabilização por eventuais danos que possam ocorrer.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (9).

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por homicídio cometido há mais de uma década
A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.


09/05/2025 - Após mais de 12 anos de espera por justiça, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta quarta-feira (08), a condenação de Diego Lima de Santana e Josefa Pessoa da Silva pelo assassinato de Edson Ferreira da Silva, morto em 2013, no município de Surubim.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que os réus agiram por motivo fútil e com meio cruel, qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal. A pena imposta pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Surubim foi de 15 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.

“A justiça tarda, mas não falha. Esse júri foi um ato de reparação histórica para a família de Edson, vítima de uma violência absurda. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e a responsabilização de crimes hediondos, ainda que tardiamente julgados”, pontuou o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, da Promotoria Criminal de Surubim, que conduziu a acusação.

Segundo o promotor, o crime foi praticado com extrema violência, em via pública e diante de testemunhas, após uma discussão banal relacionada a manobras perigosas de veículo. A vítima, desarmada e embriagada, foi derrubada ao chão com um forte empurrão e teve a cabeça brutalmente chutada pelos agressores, mesmo já inconsciente. O laudo tanatoscópico confirmou que Edson faleceu em decorrência dos traumas provocados por instrumento contundente.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000