Abreu e Lima: audiência pública discute problemas do perímetro de segurança escolar
Abreu e Lima: audiência pública discute problemas do perímetro de segurança escolar
29/09/2022 - O Ministério Público de Pernambuco, através da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, promoveu uma audiência pública para discutir o perímetro de segurança escolar no município, que não está sendo respeitado pelas autoridades e por donos de vários estabelecimentos, tendo se observado violência e uso de drogas na vizinhança das escolas. Participaram da audiência, realizada em 22 de setembro, membros do MPPE, representantes da Prefeitura, Câmara de Vereadores, polícias Militar e Civil, associações de moradores, representantes do comércio e da sociedade civil local.
A promotora de Justiça Liliane Asfora ponderou que o problema precisa ser enfrentado, até porque influencia diretamente na violência escolar. Ela destacou que essa forma de violência não acontece apenas nas dependências das escolas, mas igualmente no entorno destas, sendo esta uma das razões pela qual a Lei Estadual 10.454/1990 trouxe esta previsão, visando proteger os direitos da criança e do adolescente e tornar o ambiente da comunidade escolar (alunos, professores e funcionários em geral) em um lugar seguro. "É da máxima importância o engajamento da sociedade, de forma a colaborar com a divulgação do tema, a sensibilização de todos e a fiscalização desses espaços. Com esta audiência pública, vamos coletar dados, ouvir sugestões da comunidade e debater o tema, tudo de forma a subsidiar a atuação ministerial", afirmou ela.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do MPPE (CAO Educação), Sérgio Souto, reforçou a necessidade de engajamento de diversos atores sociais para que se encontrem soluções para o problema. Ainda relatou que a Lei nº 10.454 dispõe que toda escola em Pernambuco precisa ter um raio de 100 metros de proteção para evitar qualquer tipo de atividade e vendas que possam ser nocivas a estudantes, como venda de bebida alcoólica, poluição sonora, etc.
"No contexto pós-pandêmico, vêm crescendo muito os casos de conflitos, de crises de ansiedade que reverberam no ambiente escolar e que é preciso cuidar da saúde física e mental dos estudantes, o que passa pela observância da referida lei", comentou Sérgio Souto.
O 2º promotor de Justiça Cível de Abreu e Lima, com atuação na Defesa do Direito Urbanístico, Rodrigo Costa Chaves, salientou que a discussão sobre o respeito ao perímetro envolve a participação de toda a comunidade. Destacou que diversas leis estabelecem várias áreas em que determinadas atividades são restritas, sendo a que trata do perímetro de segurança escolar uma delas, e que ela vale para todas as escolas, sejam públicas ou particulares, municipais ou estaduais. "Deve haver a fiscalização por meio do ordenamento urbano, inclusive, em Abreu e Lima, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Habitação. A legislação estadual do perímetro precisa ser aplicada", frisou ele.
Após o debate, o MPPE certificou que expedirá recomendação para assegurar o cumprimento do perímetro de segurança escolar no município e que a Prefeitura de Abreu e Lima deverá apresentar, em 60 dias, diagnóstico e mapeamento de todas as escolas situadas em Abreu e Lima (públicas e privadas, em zona urbana ou rural), bem como das atividades, lojas e comércios situados dentro do perímetro de segurança escolar.
Será necessário também cadastramento das pessoas e do tipo de comércio desenvolvido; plano de trabalho com metas e prazos para adequação do entorno das escolas, com campanha de conscientização junto à comunidade quanto ao tema, assim como de bares, estabelecimentos e congêneres, localizados dentro do perímetro escolar sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.
A Prefeitura precisa também elaborar um cronograma de criação e implementação do Conselho Municipal de Segurança (existência e funcionamento), de criação e implementação da Guarda Municipal (existência e funcionamento), além de cronograma de medidas para ampliação do programa de Patrulha Escolar.
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MPPE recomenda a oito municípios de Pernambuco formar comissões de transição de gestão
12/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Prefeituras de Itacuruba, Belém do São Francisco, Pombos, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Cabo de Santo Agostinho e Arcoverde que garantam as condições necessárias para que as equipes de transição dos novos governantes eleitos possam se inteirar sobre o funcionamento da Administração Pública, assegurando uma transição de poder sem prejuízos à população.
Os Prefeitos das cidades deverão disponibilizar às respectivas equipes de transição, em um prazo máximo de 15 dias, os documentos elencados na Lei Complementar Estadual número 260/2014, como o Plano Plurianual (PAA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrativos financeiros, relações das obras em andamento, relações dos bens que compõem o patrimônio municipal, a relação e situação dos servidores, dentre outras informações estratégicas para a administração municipal. Afora isso, é proibido o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Especificamente no caso das Prefeituras de Pombos, Cabo de Santo Agostinho, Arcoverde e Belém do São Francisco, o MPPE estipulou prazo de até cinco dias para formação de equipe de transição mista, composta tanto por integrantes da gestão em curso quanto por representantes da nova gestão. Os gestores devem informar ao MPPE, em até 15 dias, a relação dos participantes de ambas as comissões.
Quanto aos compromissos, os gestores atuais deverão realizar a prestação de contas dos convênios e dos contratos até o término do mandato; assegurar a continuidade dos atos e contratos da administração pública; garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e limpeza pública; impedir que empresas prestadoras de serviço levem consigo as informações imprescindíveis para a continuidade da gestão pública; e garantir a permanência dos serviços essenciais de duração continuada prestados à população, entre outras providências.
Paralelamente, a nova gestão deverá avaliar a regularidade da prestação de serviços públicos, adotar medidas frente ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para regularizar eventuais contas do município rejeitadas, além de outras ações.
A instalação da comissão de transição é um direito assegurado pela Lei Complementar Estadual número 260/2014 aos candidatos eleitos para cargos do Poder Executivo. Sua finalidade é permitir que os gestores tomem ciência dos dados referentes à gestão pública, evitando interrupções na prestação de serviços essenciais.
As recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônicos do MPPE dos dias 22, 23, 24 e 30 de outubro e 5 de novembro.
MPPE celebra TACs com três bares para evitar poluição sonora
12/11/2024 - A fim de cessar a emissão de níveis sonoros acima do permitido, os bares O Boteco do Lipão, Varanda Bar e Xpettos, localizados em São Lourenço da Mata, celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem documentações e agirem conforme a legislação.
Os três estabelecimentos, bem como seus clientes, não poderão emitir ruídos ou sons acima dos níveis estabelecidos, nem permitir a presença de som automotivo dentro ou na frente do estabelecimento.
Quanto às exigências documentais, o Boteco do Lipão ficará obrigado a enviar cópia do RG do seu proprietário, providenciar o Termo de Regularidade do Corpo de Bombeiros e o Alvará da Vigilância Sanitária em um prazo máximo de cinco dias, bem como enviar a autorização para utilização de fontes sonoras, em até 30 dias.
Já o Varanda Bar e o Xpettos ficarão obrigados a dar entrada na licença especial para uso de fontes sonoras, que é prevista na legislação municipal, por meio da Prefeitura de São Lourenço da Mata, e o Xpettos assumiu o compromisso de apresentar licença de funcionamento, no prazo de 60 dias, bem como sua licença especial para uso de fonte sonoras.
A Promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas afirma, nas recomendações, que a poluição sonora configura um crescente problema de saúde pública e alerta que a simples ausência de alvará específico para desenvolver atividade sonora potencialmente poluidora já caracteriza crime ambiental.
Os TACS preveem a aplicação de multa no valor de R$ 1.100,00 em caso de descumprimento de cada uma das medidas acordadas.
Os três TACS foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do dia 24 de outubro.
CAO Educação ressalta que menores de 18 anos não podem fazer Exames Supletivos
12/11/2024 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), com a anuência do Núcleo de Estudos Temáticos de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), emitiu uma Nota Técnica informando sobre a impossibilidade de estudantes menores de 18 anos realizarem os Exames Supletivos, para a obtenção de diploma de conclusão do ensino médio e ingresso no ensino superior, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1127.
O CAO Educação orienta os membros do MPPE a, respeitada a independência funcional, adotar as medidas cabíveis para coibir tais práticas, caso sejam identificadas situações em que menores de 18 anos estejam sendo admitidos em cursos e exames supletivos visando à conclusão antecipada do ensino médio.
De forma preventiva, pode ser instaurado Procedimento Administrativo (PA) a fim de examinar se as instituições de cursos e exames supletivos locais, públicos e privados, estão respeitando a legislação educacional e a tese firmada no Tema 1127 do STJ, sobre a impossibilidade de menores de 18 anos de submeterem ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos para fins de conclusão antecipada do ensino médio. Para facilitar a atuação ministerial, foi encaminhada aos Promotores de Justiça minuta da Portaria de instauração de Procedimento Administrativo (PA) acerca do tema.
Na hipótese de instauração de procedimento, a Secretaria Estadual de Educação deverá, no prazo de 15 dias, informar ao MPPE a atual posição adotada pelo Sistema Estadual de Educação em relação à observância da idade de 18 anos completos para matrícula em curso de EJA, conforme entendimento vinculante fixado no Tema 1127 pelo STJ. Também deverá informar se há instituições educacionais privadas que ofereçam cursos ou exames supletivos para conclusão do ensino médio e, em caso positivo, apresentar a relação dessas instituições com os respectivos endereços e contatos.
As universidades públicas e privadas também deverão encaminhar ao MPPE, em 15 dias, cópias dos certificados de conclusão do ensino médio apresentados por estudantes menores de 18 anos que ingressaram no ano letivo de 2023.
De acordo com o CAO Educação, os jovens com menos de 18 anos não podem se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos (EJA) para a obtenção de diploma de conclusão do ensino médio e ingresso no ensino superior, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2010, do Ministério da Educação, que estabelece no seu art. 6º, que o curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) é destinado aos que tenham, no mínimo, 18 anos de idade. Também estabelece que o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de Exames Supletivos.
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