Abreu e Lima: audiência pública discute problemas do perímetro de segurança escolar

29/09/2022 - O Ministério Público de Pernambuco, através da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, promoveu uma audiência pública para discutir o perímetro de segurança escolar no município, que não está sendo respeitado pelas autoridades e por donos de vários estabelecimentos, tendo se observado violência e uso de drogas na vizinhança das escolas. Participaram da audiência, realizada em 22 de setembro, membros do MPPE, representantes da Prefeitura, Câmara de Vereadores, polícias Militar e Civil, associações de moradores, representantes do comércio e da sociedade civil local.

A promotora de Justiça Liliane Asfora ponderou que o problema precisa ser enfrentado, até porque influencia diretamente na violência escolar. Ela destacou que essa forma de violência não acontece apenas nas dependências das escolas, mas igualmente no entorno destas, sendo esta uma das razões pela qual a Lei Estadual 10.454/1990 trouxe esta previsão, visando proteger os direitos da criança e do adolescente e tornar o ambiente da comunidade escolar (alunos, professores e funcionários em geral) em um lugar seguro. "É da máxima importância o engajamento da sociedade, de forma a colaborar com a divulgação do tema, a sensibilização de todos e a fiscalização desses espaços. Com esta audiência pública, vamos coletar dados, ouvir sugestões da comunidade e debater o tema, tudo de forma a subsidiar a atuação ministerial", afirmou ela.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do MPPE (CAO Educação), Sérgio Souto, reforçou a necessidade de engajamento de diversos atores sociais para que se encontrem soluções para o problema. Ainda relatou que a Lei nº 10.454 dispõe que toda escola em Pernambuco precisa ter um raio de 100 metros de proteção para evitar qualquer tipo de atividade e vendas que possam ser nocivas a estudantes, como venda de bebida alcoólica, poluição sonora, etc.

"No contexto pós-pandêmico, vêm crescendo muito os casos de conflitos, de crises de ansiedade que reverberam no ambiente escolar e que é preciso cuidar da saúde física e mental dos estudantes, o que passa pela observância da referida lei", comentou Sérgio Souto.

Audiência Pública - Perímetro escolar no Município de Abreu e Lima

O 2º promotor de Justiça Cível de Abreu e Lima, com atuação na Defesa do Direito Urbanístico, Rodrigo Costa Chaves, salientou que a discussão sobre o respeito ao perímetro envolve a participação de toda a comunidade. Destacou que diversas leis estabelecem várias áreas em que determinadas atividades são restritas, sendo a que trata do perímetro de segurança escolar uma delas, e que ela vale para todas as escolas, sejam públicas ou particulares, municipais ou estaduais. "Deve haver a fiscalização por meio do ordenamento urbano, inclusive, em Abreu e Lima, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Habitação. A legislação estadual do perímetro precisa ser aplicada", frisou ele.

Após o debate, o MPPE certificou que expedirá recomendação para assegurar o cumprimento do perímetro de segurança escolar no município e que a Prefeitura de Abreu e Lima deverá apresentar, em 60 dias, diagnóstico e mapeamento de todas as escolas situadas em Abreu e Lima (públicas e privadas, em zona urbana ou rural), bem como das atividades, lojas e comércios situados dentro do perímetro de segurança escolar.

Será necessário também cadastramento das pessoas e do tipo de comércio desenvolvido; plano de trabalho com metas e prazos para adequação do entorno das escolas, com campanha de conscientização junto à comunidade quanto ao tema, assim como de bares, estabelecimentos e congêneres, localizados dentro do perímetro escolar sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

A Prefeitura precisa também elaborar um cronograma de criação e implementação do Conselho Municipal de Segurança (existência e funcionamento), de criação e implementação da Guarda Municipal (existência e funcionamento), além de cronograma de medidas para ampliação do programa de Patrulha Escolar.

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000