Abreu e Lima: audiência pública discute problemas do perímetro de segurança escolar

29/09/2022 - O Ministério Público de Pernambuco, através da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, promoveu uma audiência pública para discutir o perímetro de segurança escolar no município, que não está sendo respeitado pelas autoridades e por donos de vários estabelecimentos, tendo se observado violência e uso de drogas na vizinhança das escolas. Participaram da audiência, realizada em 22 de setembro, membros do MPPE, representantes da Prefeitura, Câmara de Vereadores, polícias Militar e Civil, associações de moradores, representantes do comércio e da sociedade civil local.

A promotora de Justiça Liliane Asfora ponderou que o problema precisa ser enfrentado, até porque influencia diretamente na violência escolar. Ela destacou que essa forma de violência não acontece apenas nas dependências das escolas, mas igualmente no entorno destas, sendo esta uma das razões pela qual a Lei Estadual 10.454/1990 trouxe esta previsão, visando proteger os direitos da criança e do adolescente e tornar o ambiente da comunidade escolar (alunos, professores e funcionários em geral) em um lugar seguro. "É da máxima importância o engajamento da sociedade, de forma a colaborar com a divulgação do tema, a sensibilização de todos e a fiscalização desses espaços. Com esta audiência pública, vamos coletar dados, ouvir sugestões da comunidade e debater o tema, tudo de forma a subsidiar a atuação ministerial", afirmou ela.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do MPPE (CAO Educação), Sérgio Souto, reforçou a necessidade de engajamento de diversos atores sociais para que se encontrem soluções para o problema. Ainda relatou que a Lei nº 10.454 dispõe que toda escola em Pernambuco precisa ter um raio de 100 metros de proteção para evitar qualquer tipo de atividade e vendas que possam ser nocivas a estudantes, como venda de bebida alcoólica, poluição sonora, etc.

"No contexto pós-pandêmico, vêm crescendo muito os casos de conflitos, de crises de ansiedade que reverberam no ambiente escolar e que é preciso cuidar da saúde física e mental dos estudantes, o que passa pela observância da referida lei", comentou Sérgio Souto.

Audiência Pública - Perímetro escolar no Município de Abreu e Lima

O 2º promotor de Justiça Cível de Abreu e Lima, com atuação na Defesa do Direito Urbanístico, Rodrigo Costa Chaves, salientou que a discussão sobre o respeito ao perímetro envolve a participação de toda a comunidade. Destacou que diversas leis estabelecem várias áreas em que determinadas atividades são restritas, sendo a que trata do perímetro de segurança escolar uma delas, e que ela vale para todas as escolas, sejam públicas ou particulares, municipais ou estaduais. "Deve haver a fiscalização por meio do ordenamento urbano, inclusive, em Abreu e Lima, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Habitação. A legislação estadual do perímetro precisa ser aplicada", frisou ele.

Após o debate, o MPPE certificou que expedirá recomendação para assegurar o cumprimento do perímetro de segurança escolar no município e que a Prefeitura de Abreu e Lima deverá apresentar, em 60 dias, diagnóstico e mapeamento de todas as escolas situadas em Abreu e Lima (públicas e privadas, em zona urbana ou rural), bem como das atividades, lojas e comércios situados dentro do perímetro de segurança escolar.

Será necessário também cadastramento das pessoas e do tipo de comércio desenvolvido; plano de trabalho com metas e prazos para adequação do entorno das escolas, com campanha de conscientização junto à comunidade quanto ao tema, assim como de bares, estabelecimentos e congêneres, localizados dentro do perímetro escolar sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

A Prefeitura precisa também elaborar um cronograma de criação e implementação do Conselho Municipal de Segurança (existência e funcionamento), de criação e implementação da Guarda Municipal (existência e funcionamento), além de cronograma de medidas para ampliação do programa de Patrulha Escolar.

 

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OLINDA
MPPE recomenda melhoria no fluxo e controle de prazos das respostas pela Ouvidoria do Município
Ilustração de crianças interagindo por meios eletrônicos
MPPE recomenda a implantação de mecanismo formal e documentado de controle e monitoramento dos prazos de resposta

 

14/04/2026 - Os fatos apurados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) revelam falha sistêmica nos mecanismos de controle de prazos e de fluxo interno de atendimento da Ouvidoria Geral do Município de Olinda. Por esse motivo, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local recomendou à ouvidora-geral do Município de Olinda que, no prazo de 60 dias, adote medidas para controle e monitoramento de prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos.

As melhorias recomendadas abrangem cinco tópicos: controle e monitoramento de prazos; fluxo administrativo interno para demandas que exigem levantamento em outros órgãos; suficiência material das respostas; regularização e monitoramento dos canais eletrônicos oficiais; e capacitação dos servidores.

Para o primeiro tópico, o MPPE recomenda a implantação de mecanismo formal e documentado de controle e monitoramento dos prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos. Para o segundo, o estabelecimento, em normativo interno, de fluxo administrativo específico para o processamento de demandas que dependam de informações a serem levantadas em secretarias ou órgãos distintos da unidade receptora. 

Já no terceiro ponto, a garantia de que as respostas ofertadas aos pedidos de informação e manifestações sejam materialmente suficientes, observando a obrigatoriedade de que a resposta guarde pertinência direta com o objeto da solicitação, respondendo especificamente às questões formuladas pelo requerente, sendo vedada a utilização de respostas genéricas, padronizadas ou que remetam o requerente a portais de transparência sem indicar com precisão onde e como a informação solicitada pode ser localizada. Nos casos de impossibilidade de fornecimento da informação, seja elaborada resposta fundamentada, com indicação das razões de fato e de direito do não fornecimento, da autoridade responsável pela decisão de restrição de acesso e dos meios de recurso disponíveis ao requerente, nos termos do artigo 9º, § 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Municipal nº 5.856/2013.

Sobre os canais de comunicação institucional, que a Ouvidoria do Município de Olinda realize o monitoramento contínuo e tempestivo do endereço eletrônico institucional oficial ouvidoria@olinda.pe.gov.br, garantindo que todas as comunicações oficiais recebidas por esse meio — inclusive ofícios e requisições do Ministério Público — sejam registradas, encaminhadas ao setor competente e respondidas dentro dos prazos legalmente aplicáveis. Assim como a implantação de protocolo interno de confirmação de recebimento das comunicações oficiais encaminhadas por meios eletrônicos, com registro do dia e hora do recebimento, do responsável pelo recebimento e das providências adotadas.

Por fim, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomenda a capacitação dos servidores abrangendo o conteúdo e os prazos previstos na Lei Municipal nº 5.856/2013 e na Lei Federal nº 12.527/2011, bem como os direitos dos usuários do serviço público estabelecidos na Lei Federal nº 13.460/2017 e os procedimentos internos estabelecidos na recomendação do MPPE.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 9 de abril de 2026.

DOAÇÃO
MPPE apoia campanha de arrecadação de livros para unidade prisional em Itaquitinga
As doações podem ser entregues até o dia 15 de maio, na sede do MPF, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1.800

 

14/04/2026 - O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco está realizando a campanha "Doe conhecimento, cultive esperança". A mobilização é voltada para a arrecadação de livros para a biblioteca do Complexo Prisional de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte do Estado.

A iniciativa da Procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes conta com o apoio da administração da Procuradoria da República no Estado (PRPE) e a adesão de instituições parceiras, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

A campanha tem o objetivo de contribuir para a reinserção social das pessoas privadas de liberdade, a partir da utilização da leitura como ferramenta de transformação e  desenvolvimento pessoal. Não há restrições quanto ao tipo de obra doada. Livros de romance, ficção, didáticos e de poesia serão recebidos, desde que estejam em bom estado de conservação. 

As doações podem ser entregues até o dia 15 de maio, na sede do MPF, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1.800, no bairro do Espinheiro, no Recife. O órgão também será responsável pela triagem e pela logística de encaminhamento dos exemplares ao Complexo Prisional de Itaquitinga.

Ao longo dos anos, o MPF em Pernambuco tem promovido ações semelhantes e já beneficiou unidades como o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), no Complexo do Curado; a Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), no Engenho do Meio; e a Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), situada no bairro de Caetés II. 

A expectativa da mobilização conjunta das instituições é ampliar o acesso à leitura dentro do sistema prisional, fortalecendo as ações de ressocialização e incentivo à leitura e à educação.

APELAÇÃO
MPPE protocola recurso contra a sentença proferida pelo juízo de Buíque
Brasão do MPPE sobre fundo vermelho
Com o recurso, MPPE busca reformar a sentença da Comarca de Buíque

 

14/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, nesta segunda-feira (13), um recurso de apelação contra o resultado do julgamento do caso do Padre Airton Freire, no processo penal nº 0002093-83.2023.8.17.2360-1. A decisão de recorrer busca reformar a sentença proferida pelo juízo da Comarca de Buíque. Devido ao sigilo processual, a instituição informou que não fará comentários detalhados sobre as provas apresentadas ou sobre a valoração feita pelo juiz de primeiro grau.

De acordo com o MPPE, a apelação é o instrumento jurídico adequado para rediscutir o mérito da questão em segunda instância. A instituição destaca que o recurso possibilita o controle de convencionalidade, fundamentado em tratados internacionais como Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Estes dispositivos baseiam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça).

A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário. O MPPE reiterou que qualquer pessoa vítima de condutas ilícitas pode buscar auxílio institucional por meio das Promotorias de Justiça em suas respectivas cidades ou através do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), localizado na Sede das Promotorias de Justiça da Capital.

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