9ª Corrida e Caminhada - MPPE em Movimento arrecada quase 800 quilos de alimentos e doa a instituições beneficentes
9ª Corrida e Caminhada - MPPE em Movimento arrecada quase 800 quilos de alimentos e doa a instituições beneficentes
15/12/2025 - A 9ª Corrida e Caminhada da Capital - MPPE Em Movimento, realizada na manhã deste domingo (14/12), contou com a participação de mais de 450 inscritos e arrecadou quase 900 quilos de alimentos não perecíveis, que foram doados a duas instituições beneficentes: o Projeto Ammar Transforma (Ilha Joana Bezerra -Recife) e o Grupo Fraterno Despertar Jardim Brasil - Olinda). A corrida teve percurso de quatro e oito quilômetros, nas categorias geral (masculino e feminino) e pessoas com deficiência (PCD), masculino e feminino; além da caminhada de quatro quilômetros. Participaram Membros, Membras, servidores, estagiários e terceirizados do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), familiares e convidados.
O evento abriu as atividades comemorativas da Semana Nacional do Ministério Público, que se estenderá até a próxima quarta-feira (17), com uma série de atividades no Centro Cultural Rossini Alves Couto, na esquina da Rua do Hospício com a Avenida Visconde de Suassuna - área central do Recife.
A Corrida e Caminhada da Capital - MPPE em Movimento é uma ação do Programa de Qualidade de Vida do Ministério Público, organizado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, através do Departamento Ministerial de Apoio e Saúde (DEMAS) da Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP). "O Programa tem o objetivo de incentivar as práticas esportivas e o cuidado com a saúde física e emocional de Membros, servidores e colaboradores, e também contribui para a redução dos casos de adoecimentos e afastamentos do trabalho", afirma a Gerente do Departamento de Apoio e Saúde do MPPE, médica Maíra Gonçalves.
Sobre o Qualidade de Vida, o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) José Paulo Xavier ressaltou que é um Programa já consolidado, com 15 anos de atuação e que a cada ano recebe mais adesões. "É um Programa com viés voltado ao cuidado com a saúde física e mental de todos os colaboradores e apresenta resultados muito animadores", resumiu. Sobre as corridas e caminhadas (também realizadas em Caruaru e Petrolina), o PGJ disse que "são sempre momentos de alegria, descontração e congraçamento" entre Membros, Membras, servidores e colaboradores terceirizados, além da sociedade local. Também é uma forma de incentivar a solidariedade pela doação de alimentos para instituições assistenciais que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Para o Técnico Ministerial da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI), Ronilson Araújo, as corridas e os momentos que a antecedem, são sempre oportunidades para o CMGP e o DEMAS divulgar o MPPE Em Movimento e sensibilizar os servidores e colaboradores acerca da necessidade da atenção e cuidado com a saúde física e mental.
GANHADORES - A concentração para a corrida e caminhada começou às 5h30, na área externa do Cais do Sertão, em frente à Torre Malakoff (Avenida Alfredo Lisboa), no Recife Antigo, onde os participantes puderam receber o material (camisa, número de peito e chip), tomar o café da manhã, fazer aquecimento e alongamento. A largada da corrida ocorreu às 7h e foi dada pelo PGJ, José Paulo Xavier.
Eis a lista dos vencedores, que tiveram direito a troféus.
Categoria integrantes do MPPE - 4km feminino:
1ª) Marcela Marinho Verçosa
2ª) Camila Verçosa
3ª) Isabel Batista Souza de Lima
Categoria integrantes do MPPE - 4km masculino:
1°) Bruno SantaCatharina Carvalho de Lima
2º) Alfredo Pinheiro Martins Neto
3º) Márcio Fernando Magalhães França
Categoria integrantes do MPPE - 8km feminino:
1º) Celeste Cristina Gomes Bezerra
2º) Nancy Tojal de Medeiros
3º) Gabriella Cavalcanti de Lima Souza
Categoria integrantes do MPPE - 8km masculino:
1º) Lamartine Almeida Teixeira
2º) Petrônio Benedito Barata
3º) Ronaldo Acioly de Melo Filho
Categoria participantes geral - 4km feminino:
1º) Adriana Alencar
2º) Fabíola Alves da Silva Rebouças
3º) Fabiana Evelyn da Silva
Categoria participantes geral - 4km masculino:
1º) José Luiz da Silva Falcão
2º) Adelson Santos de Souza
3º) Corredor nº 614
Categoria participantes geral - 8km feminino:
1ª) Anna Angélica Araújo Barros França
2ª) Mariana Tavares Jorge Rodrigues
3ª) Lívia
Categoria participantes geral - 8km masculino:
1ª) Thiago Rebouças Correia de Sousa
2ª) Jeferson Enoque de Souza
3ª) Anderson Araújo da Silva
Pessoa com Deficiência MPPE - Feminino
Mônica Cristina Araújo Montenegro
Pessoa com Deficiência MPPE - Masculino
João Henrique Almeida Fragoso de Melo
Pessoa com Deficiência - Participantes Geral
Adriana de Sousa Ribeiro
Os participantes que quiserem conhecer a sua classificação podem acessar o link: https://corporesano.azurewebsites.net/?idCorrida=MPPERECIFE
Últimas Notícias
MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular.
O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.
Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais.
A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.
O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.
Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados.
À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.
A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.
Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau.
Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.
GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região.
Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.
MPPE fortalece rede de proteção à mulher com o encontro Ciranda Lilás
10/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 18, às 9h, o Encontro Ciranda Lilás com a Rede de Proteção das Mulheres na Circunscrição de Caruaru. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), integra a ação institucional "Rota MPPE", que percorre o Estado para descentralizar serviços e aproximar a instituição das demandas regionais do Agreste.
O projeto busca engajar promotores de Justiça, gestores públicos e movimentos sociais na construção de uma rede de proteção mais resolutiva. O objetivo central é apoiar a implementação do projeto, lançado em setembro de 2025 e agora em fase de interiorização, para fortalecer o diálogo institucional, conhecer os equipamentos existentes e aprimorar as políticas públicas de proteção e enfrentamento ao feminicídio.
“A proposta é que todos entrem no compasso da defesa da vida. Somamos o trabalho de várias instituições para que a mulher em situação de violência tenha a quem pedir ajuda facilmente”, explica a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, José Paulo Xavier, o combate à criminalidade de gênero é prioridade, prevendo a expansão das ações do NAM e do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) para o interior, reafirmando o papel institucional na proteção integral das mulheres pernambucanas, unindo forças para romper o ciclo da violência por meio de uma atuação integrada e humanizada.
A Ciranda Lilás também atende às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
SUPORTE TÉCNICO - Além do diálogo com a rede externa, o Rota MPPE em Caruaru contará com o suporte técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) e de núcleos especializados como o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL). O propósito é oferecer soluções viáveis às Promotorias locais, garantindo que as ferramentas de apoio jurídico e social cheguem de forma efetiva à ponta.
Serviço:
Encontro Ciranda Lilás
Local: Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, na Av. José Florêncio Filho, S/N, bairro Universitário
Horário: 9h
MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes
10/03/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.
O MPPE recomendou ainda:
• que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA;
• quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e
• que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).
A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.
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