132 anos do Ministério Público de Pernambuco, uma referência na defesa da sociedade pernambucana
132 anos do Ministério Público de Pernambuco, uma referência na defesa da sociedade pernambucana
17/06/2023 - Uma trajetória de defesa dos direitos e interesses da sociedade pernambucana começou há 132 anos. Em 17 de junho de 2023, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relembra seu legado de quase um século e meio em promover justiça e cidadania, transformando vidas.
O MPPE tem seu berço no início do período republicano, com a Constituição Federal de 1891. Em 17 de junho daquele ano, é promulgada a Constituição Política do Estado de Pernambuco, que estabeleceu, pela primeira vez, o Ministério Público enquanto instituição responsável por representar o Estado, seus interesses, os da justiça pública e dos interditos e ausentes, perante os juízes e os tribunais. O chefe seria um Procurador-Geral do Estado. O primeiro deles foi o Promotor Público Armínio Coriolano Tavares dos Santos, nomeado em 1892.
Importante destacar que antes da República, não há como falar em Ministério Público de Pernambuco, vez que o Promotor Público tinha ligação com a estruturação da Justiça, gerida pelo ente central do Império. Apenas com a autonomia das províncias, agora estados federados, é que se pode compreender o surgimento de instituições próprias do Estado de Pernambuco. Entre elas a criação do Ministério Público de Pernambuco, que passa a de fato representá-lo como ente público autônomo na estrutura da federação.
Evolução - O tempo passou e aquele Ministério Público de Pernambuco de outrora veio se transformando de acordo com os anseios sociais e mudanças de paradigmas. Ao longo dos seus 132 anos, a Instituição cresceu, adquiriu autonomia funcional, administrativa e financeira e teve seu campo de atuação ampliado.
No final do século XIX, o recém-criado Ministério Público de Pernambuco era chefiado pelo Procurador-Geral do Estado, que acumulava as funções de defesa dos interesses da Fazenda Pública com a defesa dos direitos da sociedade de um modo geral, quase que exclusivamente na área criminal.
Ao Procurador-Geral do Estado, estavam subordinados os Promotores Públicos e os Curadores-Gerais de Órfãos, ausentes e interditos. Na capital, atuavam três promotores públicos: o 1º servia como Curador dos Órfãos; o 2º, como Curador de Interditos e Ausentes e Promotor de Resíduos; e o 3º, como Curador de Massas Falidas. Em cada município do interior deveria haver um Promotor Público, que acumularia todas as funções estabelecidas aos Promotores da Capital.
Veio a Constituição Federal de 1946 e deu mais autonomia aos MPs. Estabeleceu que o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais seriam regidos por Lei Orgânica Própria, reforçando a independência entre as instituições. Porém, em Pernambuco, sua organização ainda estava definida pela Lei de Organização Judiciária, não em lei própria.
Com a Constituição Estadual de 1967, surgiu o cargo de Procurador-Geral da Justiça, que passou a ser o chefe do Ministério Público, desvinculando-se da representação judicial do Estado, que ficou exclusiva ao Procurador-Geral do Estado, mantendo-se o Ministério Público como um órgão auxiliar da Administração da Justiça.
Em 11 de setembro de 1969, o Decreto-Lei nº 83 trouxe a Organização do Ministério Público Estadual, até então definida pela Lei de Organização Judiciária. Além do cargo de Procurador-Geral da Justiça, o referido Decreto-Lei criou o cargo de corregedor-geral do Ministério Público, bem como o Colégio de Procuradores e a Secretaria-Geral do MPPE, proporcionando ainda maior autonomia à Instituição.
Foi ainda na década de 1960, precisamente em 1963, que o MPPE registrou a nomeação da sua primeira Promotora Pública, Maria Nely Lima Ribeiro, que assumiu a Promotoria de Justiça de Verdejante.
Constituição de 1988 - Até antes da Constituição da República de 1988, apesar de algumas previsões esparsas de proteção aos hipossuficientes e da defesa de direitos coletivos, o Ministério Público era conhecido, basicamente, por suas funções criminais e como fiscal da lei. Entretanto, com a promulgação da nova Constituição, teve ampliada de forma considerável suas atribuições, em conjunto com garantias que lhe dão autonomia administrativa e financeira, inclusive com a legitimidade legislativa para propor leis, elaboração e execução de seu orçamento, criação, provimento e extinção de cargos, entre outros.
Veio a promulgação da Constituição de 1988 e o Ministério Público deixou de ser órgão auxiliar da Justiça para ser uma Instituição independente. Passa a ser integrante das funções essenciais à Justiça. É reconhecido como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Com seu redesenho constitucional, passa o Ministério Público a desempenhar, além de suas funções criminais e de fiscal da lei, também a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Passa ainda a atuar de forma institucional na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, tais como direitos coletivos ligados à defesa do meio ambiente, consumidor, pessoa idosa, criança e adolescente, patrimônio histórico, etc.
Assim, e tendo por base a previsão constitucional, foram promulgadas diversas legislações que instrumentalizam a possibilidade de atuação do Ministério Público em suas novas atribuições, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, Código do Consumidor, Estatuto do Idoso, entre outros.
Nesse novo formato constitucional, os Ministérios Públicos passam a modificar sua estrutura interna, com a criação de promotorias especializadas em direitos da cidadania e criação de centros de apoio aos promotores ligados a matérias que envolvem a defesa e promoção de direitos coletivos e individuais indisponíveis.
Contudo, a autonomia funcional, administrativa e financeira definida pela Constituição de 1988 só se concretizou nos anos de 1994 e 1996, com a publicação da Lei Complementar nº 12 de 27/12/1994, a Lei Orgânica do MPPE, que lhe conferiu autonomia funcional a nível estadual.
Raízes do MP - Apesar de não se tratar ainda de Ministério Público, é bom lembrar que já durante o período colonial (1530-1822) existiam na estrutura da justiça portuguesa os cargos de Procurador dos Feitos da Coroa e de Promotor da Justiça. Suas obrigações eram fiscalizar e executar a lei, além de promover a acusação criminal. Não raro, o Procurador acumulava ambos os cargos, juntamente ao de Procurador do Fisco.
Com a instalação do Tribunal da Relação, em Pernambuco, em 6 de fevereiro de 1821, foi criado o cargo de Promotor da Justiça da Vila do Recife, tendo sido nomeado para o cargo, Bernardo José da Gama, o Visconde de Goiana, em 13 de agosto de 1822. José da Gama foi nomeado Desembargador na Relação de Pernambuco, como Terceiro Agravista e Promotor da Justiça, primeiro da Relação de Pernambuco.
No período imperial (1822-1889), o Código do Processo Criminal de Primeira Instância, de 1832, sistematizou a organização judiciária e as funções dos Promotores Públicos: denunciar os crimes públicos e policiais, assim como acusar os delinquentes perante os jurados. Também eram responsáveis por crimes de reduzir à escravidão pessoas livres, cárcere privado, homicídio ou a tentativa dele, roubos, calúnias e injúrias contra o Imperador e membros da família imperial; solicitar a prisão e punição dos criminosos e promover a execução das sentenças e mandados judiciais; dar parte às autoridades competentes das negligências, omissões e prevaricações dos empregados na administração da Justiça.
Com o advento da República, em 15 de novembro de 1889, e com a promulgação da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, é criado o cargo de Procurador-Geral da República, escolhido dentre os membros do Supremo Tribunal Federal. A partir da estruturação do federalismo no país, coube a cada Estado a elaboração de sua própria Constituição.
Combate ao crime - Desde a criação, cabe ao Ministério Público processar quem comete crime, por meio da ação penal pública, como delitos contra a vida, contra o patrimônio, o crime organizado e o tráfico de drogas. Dessa forma, o Ministério Público busca que o responsável seja julgado por seus atos, a partir de fatos comprovados, e punido pela gravidade do delito. Assim, o Promotor ou Promotora de Justiça analisam as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliam se são suficientes para a abertura do processo judicial contra o acusado. Somente o Ministério Público pode oferecer denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça podem pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para que inocentes não sejam condenados e criminosos não fiquem impunes.
Modernização - As novas atribuições constitucionais estabelecidas aos Ministérios Públicos ampliaram o campo de atuação do MPPE, evidenciando a necessidade do quadro de membros e servidores, capacitados, a informatização dos serviços administrativos, além da urgência em ampliar a sua estrutura física, que em 1995 limitava-se, na Capital, a uma sala no Palácio da Justiça e três andares no Edifício Ipsep, no bairro de Santo Antônio, no Recife.
Nesse sentido, são formados grupos de trabalho para propor ações necessárias à estruturação administrativo-financeira, que definiu como programas de atuação em todo o Estado a modernização administrativa do MPPE, a promoção da defesa dos direitos humanos, a defesa do patrimônio público e da regularidade dos serviços de relevância pública.
No Governo Miguel Arraes, na gestão do Procurador-Geral de Justiça José Tavares, o MPPE conseguiu a sanção da Lei 11.375, em 11 de agosto de 1996, que o estrutura administrativamente, através da criação de até 480 cargos para servidores, mediante concurso público. O primeiro concurso realizou-se no mesmo ano.
A autonomia financeira e administrativa proporcionou a estruturação do MPPE, com a aquisição de prédios próprios. Um exemplo é o Edifício Promotor de Justiça Roberto Lyra (1996), atual sede do MPPE. Outro: o imóvel nomeado Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (1998), sede das Promotorias de Justiça e de Defesa da Cidadania da Capital. Some-se ainda a construção de sedes para abrigar Promotorias de Justiça em diversos municípios pernambucanos.
Ainda na década de 90, no campo da atuação ministerial, destaque para a realização de concursos públicos para o cargo de Promotor de Justiça; a reestruturação dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOPs), atuais CAOs; ações direcionadas ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao desenvolvimento de uma política da infância e adolescência, incluindo a instituição do Plantão Ministerial na Central de Triagem da Capital, além da criação dos Núcleos Regionais - órgãos auxiliares do Caop Infância e Juventude, no Sertão, Agreste e Zona da Mata; realização do I Seminário Estadual sobre o MPPE com palestras sobre a atuação dos membros no processo eleitoral e na área de entorpecentes; criação da Central de Inquéritos da Capital; reestruturação das Promotorias de Justiça, com o acréscimo de mais promotores e servidores; instituição do Programa Permanente de Visitas e Inspeções em Fundações Sociais.
O primeiro planejamento estratégico do MPPE veio em maio de 1999. Resultou, nos anos seguintes, na elaboração do Manual de Planejamento do Ministério Público, cuja finalidade foi servir como memória referencial dos trabalhos realizados e preservar o conhecimento adquirido na instituição, acerca da metodologia e do instrumento de realização do planejamento estratégico.
Ampliando a atuação - Na primeira década dos anos 2000, são criadas mais promotorias especializadas em defesa da cidadania: Promotoria de Justiça de Saúde e a Promotoria de Habitação e Urbanismo, a Promotoria de Justiça de Defesa da Função Social da Propriedade Social, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, assim como o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminal. Em 2006, nasceu a Ouvidoria do MPPE, tendo à frente uma mulher: a Procuradora de Justiça Gerusa Torres de Lima, no cargo de Ouvidora.
Observa-se na segunda metade dos anos 2000, a regulamentação da Central de Inquéritos da Capital, além da criação de outras Centrais nas circunscrições. Além disso, em conjunto com o Tribunal de Justiça, vieram melhorias nos trâmites do processo judicial ao estabelecer-se que o Inquérito Policial seguisse da polícia diretamente ao Promotor de Justiça.
Em 2018, o MPPE inaugurou o primeiro Núcleo de Não Persecução Penal do Brasil. As novidades trazidas pela Resolução CPJ 002/2018 incorporaram soluções alternativas ao processo penal, garantindo celeridade na resolução dos casos menos graves, proporcionando mais efetividade e celeridade à Justiça, que irá priorizar sua atuação no julgamento de crimes graves.
Eleições para PGJ - Com a nova Constituição houve a mudança ainda do critério de escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Governador do Estado, sendo a indicação precedida de eleição pelos seus pares, em uma lista tríplice. Inicialmente a disputa se dava entre os procuradores de Justiça. Tais critérios foram mantidos na Lei Orgânica de 1994. Depois alterados, em 2009, possibilitando que o Promotor de Justiça pudesse se candidatar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, sem que fosse preciso ascender ao cargo de Procurador de Justiça.
Os requisitos mínimos passaram a ser de 35 anos de idade e, ao menos, dez anos de carreira como membro do MPPE. Desta feita, cinco Promotores de Justiça já se tornaram Procuradores-Gerais de Justiça, inclusive o atual PGJ, Marcos Carvalho.
Em 2016, o MPPE dá um grande passo na consolidação do Projeto da Sede Única, com a doação do terreno da antiga CTU.
Revolução digital - Nos últimos anos, o MPPE entrou definitivamente na era digital com a Implantação de sistemas eletrônicos de documentos: SEI e SIM - Extrajudicial Eletrônico. A meta: zerar a produção de documentos em papel e agilizar as tramitações, com transparência na atuação finalística. Ainda investiu em um novo site para dinamizar a comunicação com a sociedade, assim como em postagens em redes sociais, onde já conta com milhares de seguidores que acompanham as notícias da instituição.
Pandemia - A situação acarretada pela pandemia da Covid-19, em 2020, gerou um cenário sem precedentes, alterando intensamente os processos de trabalho, rotinas e operação do MPPE. O teletrabalho foi regulamentado e tornou-se condição de manutenção dos serviços oferecidos à população pernambucana, em função das medidas restritivas impostas pelo cenário de caos na saúde pública.
Mesmo com o cotidiano de trabalho alterado, o MPPE conseguiu se tornar uma referência no combate à pandemia, não só em defesa da obediência às normas sanitárias de higienização e distanciamento social para evitar o contágio, assim como na fiscalização de serviços públicos, do uso de verbas destinadas ao controle do Covid-19, na cobrança da aplicação correta das vacinas e monitoramento da situação de colapso dos hospitais perante o grande número de infectados.
Diálogo - Investir na aproximação com a sociedade e entender as demandas é uma constante no MP. Recentemente, em março e junho de 2023, realizou reuniões com movimentos sociais, onde coletou denúncias e problemas latentes que afligem diversos grupos que lutam por direitos humanos, de pessoas negras, indígenas, mulheres, de populações campesinas, entre outros, reunindo-os em um catálogo de demandas, que servirá de base para a atuação integrada de setores do MPPE daqui em diante.
Esta atividade faz parte da orientação de maior visibilidade social dos trabalhos desenvolvidos pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs), em um movimento de aproximação com a sociedade. Dessa forma, também se alinham com a necessidade de prestação de apoio especializado às Promotorias de Justiça.
*Pesquisa histórica e redação realizada pela Divisão Ministerial de Arquivo Histórico (DIMAH) e Comissão de Avaliação de Documentos (CAD).
*Edição e redação final da Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS).
*Fontes de pesquisa:
Albuquerque, F. S. (Coord.); Assis, V. M. A & Acioli. V. L. C. (Orgs.). A face revelada dos Promotores de Justiça: O Ministério Público de Pernambuco na visão dos historiadores. Recife: MPPE, 2006.
Acervo da Divisão Ministerial de Arquivo Histórico.
Constituição Política do Estado de Pernambuco de 1891.
Diário Oficial do Estado.
Lei nº 15, de 14 de novembro de 1891, e seu Regulamento, de 23 de janeiro de 1893. Ambas dispõem sobre a organização judiciária do Estado de Pernambuco.
Relatórios de Gestão do MPPE, de 1998 a 2019.
Últimas Notícias
MPPE recomenda que as empresas de transporte suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus
29/09/2023 - Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a direção do Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) deve, no prazo de dez dias, determinar às concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo que suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus.
O MPPE recomenda, ainda, que as empresas mantenham a suspensão da fase de teste das catracas, até que seja demonstrado o atendimento integral dos parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas.
Responsável por gerir o sistema de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), o GRCT deve, de forma imediata e adequada, divulgar a recomendação do MPPE, bem como adotar as providências necessárias no sentido de prevenir eventuais violações da lei.
Vale destacar que na 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital tramita Procedimento Preparatório (PP) No 02326.000.498/2023, instaurado para apurar se as catracas altas que vêm sendo instaladas nos veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR se encontram dentro dos padrões das normas técnicas da ABNT, atendendo aos critérios de acessibilidade e segurança.
Até então, as informações elencadas nos autos do PP, dão conta que as catracas elevadas estariam causando transtornos aos usuários, havendo relatos de constrangimentos e dificuldades para conseguir passar pelo dispositivo, principalmente por pessoas obesas e quem carrega bolsas, mochilas e embalagens.
Assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, a recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 28 de setembro de 2023.
MPPE promove audiência pública para debater andamento de TAC firmado com secretarias municipais do Cabo de Santo Agostinho
29/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu no dia 21 de setembro, audiência pública no Cabo de Santo Agostinho, para discutir o encaminhamento das deliberações feitas ao Poder Executivo municipal no sentido de assegurar a presença de auxiliares de desenvolvimento educacional especial (ADEEs) nas escolas da rede e a formação continuada dos profissionais de ensino. Neste sentido, no mês de junho último foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com representantes das Secretarias Municipais de Educação e de Administração e Recursos Humanos, que têm até o final de outubro para o cumprimento integral do acordo.
Promovida no Centro Administrativo Municipal 1, no bairro Torrinha, a reunião do dia 21 foi conduzida pela Promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira. Ela abriu a programação relatando ter recebido várias queixas sobre a falta de profissionais para atender alunos com algum tipo de necessidade especial. Neste encontro, dentre as deliberações acordadas ficou definido que no prazo de 15 dias, a Secretaria Municipal de Educação informará à Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, sobre a atual composição da equipe interdisciplinar.
Durante a reunião, a Promotora Evânia também explanou sobre a legislação vigente que garante o atendimento de alunos pelos ADEE’s. Ela explicou que esses profissionais se destinam ao acompanhamento, em sala de aula, dos alunos com algum tipo de deficiência, permitindo assim a convivência e a ampla participação dos mesmos no ambiente escolar.
Compareceram na audiência pública, representantes do Poder Executivo municipal – da Secretaria de Educação; da Secretaria de Administração e Recursos Humanos; e da Controladoria Geral –; do Conselho da Pessoa com Deficiência; e de responsáveis legais de crianças e adolescentes que residem no Cabo de Santo Agostinho.
Leia também: Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho se compromete a convocar profissionais para atender alunos com deficiência.
DHANA realiza 2ª Oficina de Apoio do Projeto Segurança Alimentar e Controle Social
29/09/2023 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE), promoveu, na quarta-feira (27), a 2ª Oficina de Apoio do Projeto Segurança Alimentar e Controle Social, no auditório do Campus 01 do Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES-UNITA), em Caruaru, cidade-sede da 6ª Circunscrição Ministerial.
Pela manhã, a programação esteve aberta aos públicos interno e externo, com os quais ocorreu uma Roda de Diálogos, criando um momento de escuta sobre a problemática regional referente ao tema. Participaram representantes da sociedade civil, do poder público, membros e servidores do Núcleo do DHANA do MPPE. Houve exposição e debate entre os presentes sobre a insegurança alimentar, particularmente a fome, ligados a situações de miséria, merenda escolar, estrutura e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAs), alimentação saudável, etc.
À tarde, integrantes do MPPE discutiram as principais questões levantadas para a efetivação do combate à insegurança alimentar, seguida da discussão de medidas que a circunscrição adotará , de forma concertada, para o enfrentamento dos desafios apresentados.
Para o Coordenador do Núcleo DHANA, o Promotor de Justiça Westei Conde, é de alta relevância discutir soluções para o problema da fome, que já atinge cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil, 2,1 milhões só em Pernambuco. “É dever do Ministério Público buscar assegurar o direito humano à alimentação adequada, em cada território das circunscrições, pois é nossa obrigação defender o regime democrático, e não existe democracia com pessoas passando fome”, observou ele.
“A insegurança alimentar, notadamente na forma mais grave que é a fome, voltou a ser um flagelo nacional e estadual. Nossas oficinas se propõem a promover o debate de acordo com as realidades locais em cada uma das 14 Circunscrições Ministeriais, se inteirando dos problemas e das possíveis propostas de solução, para, em seguida, traçar estratégias institucionais de enfrentamento”, completou Westei Conde.
O Promotor de Justiça Itapuã Vasconcelos, que atua na área de Cidadania em Caruaru, lembrou que a população em insegurança alimentar tem aumentado nos últimos anos. “Precisamos de ideias práticas e assertivas para todo o Estado. O poder público não pode fugir do tema e precisa se movimentar rapidamente para aplacar a fome da população”, comentou ele.
Segundo o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), Fabiano Pessoa, “é importante que haja reflexões conjuntas sobre esse tema, que tragam diversos olhares e experiências para que haja propostas de soluções para um problema sistêmico, grave, que não terá uma única resposta”, defendeu ele.
O Presidente do Conselho de Segurança Alimentar (COMSEA) de Caruaru, Daniel Silva, explanou sobre como a agricultura familiar da região tem colaborado para fornecer alimentos de qualidade para a merenda escolar das escolas públicas locais. “É necessário incentivo às políticas públicas de combate à fome, com mais recursos financeiros para investir nas famílias que trabalham no campo, não apenas comprando os produtos, mas com programas sociais para complementar o sustento”, afirmou ele. “Tem que facilitar a vida das pessoas do campo com associativismo, cooperativismo, capacitação, etc.”, apostou Daniel Silva.
Roberlândia Maria da Silva, que é Gerente de Alimentação Escolar na Secretaria Estadual de Educação e Esportes, lembrou que a fome entre os estudantes da rede pública se agravou com a pandemia de Covid-19, pelo isolamento das famílias, que impediu crianças e adolescentes de irem a escola e se alimentarem lá.
“Hoje, em Pernambuco, uma em cada quatro crianças de 2 a 9 anos, não tem as três refeições diárias. É na escola onde se alimentam melhor”, disse ela. Para que a nutrição seja de qualidade, Roberlândia alegou que o cardápio foi repensado para atender aos alunos com insegurança alimentar agravada.
A Promotora de Justiça e integrante do Núcleo DHANA, Jecqueline Elihimas, frisou que o problema da insegurança alimentar e da fome é complexo, que aflige idosos, crianças, população em situação de rua, passando por conflitos agrários, agrotóxicos, falta de alimentos de qualidade, de água potável, carência de gás para cozinhar, entre outros recortes. “Faz-se necessária toda a estruturação de políticas públicas para resolver todo um arcabouço de problemas que geram a má alimentação e a falta dela”, concluiu a Promotora de Justiça.
DIÁLOGOS - As Oficinas de Apoio fazem parte das estratégias do Projeto Institucional Segurança Alimentar e Controle Social do MPPE e visam fomentar o debate regionalizado, a partir da análise de dados e informações acerca da situação da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) nos municípios que formam cada Circunscrição Ministerial. Estão programadas oficinas presenciais, com duração de oito horas, em cada uma das 14 sedes de Circunscrição, entre os meses de junho de 2023 e junho de 2024.
Antes de Caruaru, ocorreu, em junho passado, uma oficina em Jaboatão dos Guararapes, para membros, gestores públicos e integrantes da sociedade civil da 13ª Circunscrição Ministerial, que inclui também os municípios de Camaragibe e São Lourenço da Mata.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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