132 anos do Ministério Público de Pernambuco, uma referência na defesa da sociedade pernambucana
132 anos do Ministério Público de Pernambuco, uma referência na defesa da sociedade pernambucana
17/06/2023 - Uma trajetória de defesa dos direitos e interesses da sociedade pernambucana começou há 132 anos. Em 17 de junho de 2023, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relembra seu legado de quase um século e meio em promover justiça e cidadania, transformando vidas.
O MPPE tem seu berço no início do período republicano, com a Constituição Federal de 1891. Em 17 de junho daquele ano, é promulgada a Constituição Política do Estado de Pernambuco, que estabeleceu, pela primeira vez, o Ministério Público enquanto instituição responsável por representar o Estado, seus interesses, os da justiça pública e dos interditos e ausentes, perante os juízes e os tribunais. O chefe seria um Procurador-Geral do Estado. O primeiro deles foi o Promotor Público Armínio Coriolano Tavares dos Santos, nomeado em 1892.
Importante destacar que antes da República, não há como falar em Ministério Público de Pernambuco, vez que o Promotor Público tinha ligação com a estruturação da Justiça, gerida pelo ente central do Império. Apenas com a autonomia das províncias, agora estados federados, é que se pode compreender o surgimento de instituições próprias do Estado de Pernambuco. Entre elas a criação do Ministério Público de Pernambuco, que passa a de fato representá-lo como ente público autônomo na estrutura da federação.
Evolução - O tempo passou e aquele Ministério Público de Pernambuco de outrora veio se transformando de acordo com os anseios sociais e mudanças de paradigmas. Ao longo dos seus 132 anos, a Instituição cresceu, adquiriu autonomia funcional, administrativa e financeira e teve seu campo de atuação ampliado.
No final do século XIX, o recém-criado Ministério Público de Pernambuco era chefiado pelo Procurador-Geral do Estado, que acumulava as funções de defesa dos interesses da Fazenda Pública com a defesa dos direitos da sociedade de um modo geral, quase que exclusivamente na área criminal.
Ao Procurador-Geral do Estado, estavam subordinados os Promotores Públicos e os Curadores-Gerais de Órfãos, ausentes e interditos. Na capital, atuavam três promotores públicos: o 1º servia como Curador dos Órfãos; o 2º, como Curador de Interditos e Ausentes e Promotor de Resíduos; e o 3º, como Curador de Massas Falidas. Em cada município do interior deveria haver um Promotor Público, que acumularia todas as funções estabelecidas aos Promotores da Capital.
Veio a Constituição Federal de 1946 e deu mais autonomia aos MPs. Estabeleceu que o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais seriam regidos por Lei Orgânica Própria, reforçando a independência entre as instituições. Porém, em Pernambuco, sua organização ainda estava definida pela Lei de Organização Judiciária, não em lei própria.
Com a Constituição Estadual de 1967, surgiu o cargo de Procurador-Geral da Justiça, que passou a ser o chefe do Ministério Público, desvinculando-se da representação judicial do Estado, que ficou exclusiva ao Procurador-Geral do Estado, mantendo-se o Ministério Público como um órgão auxiliar da Administração da Justiça.
Em 11 de setembro de 1969, o Decreto-Lei nº 83 trouxe a Organização do Ministério Público Estadual, até então definida pela Lei de Organização Judiciária. Além do cargo de Procurador-Geral da Justiça, o referido Decreto-Lei criou o cargo de corregedor-geral do Ministério Público, bem como o Colégio de Procuradores e a Secretaria-Geral do MPPE, proporcionando ainda maior autonomia à Instituição.
Foi ainda na década de 1960, precisamente em 1963, que o MPPE registrou a nomeação da sua primeira Promotora Pública, Maria Nely Lima Ribeiro, que assumiu a Promotoria de Justiça de Verdejante.
Constituição de 1988 - Até antes da Constituição da República de 1988, apesar de algumas previsões esparsas de proteção aos hipossuficientes e da defesa de direitos coletivos, o Ministério Público era conhecido, basicamente, por suas funções criminais e como fiscal da lei. Entretanto, com a promulgação da nova Constituição, teve ampliada de forma considerável suas atribuições, em conjunto com garantias que lhe dão autonomia administrativa e financeira, inclusive com a legitimidade legislativa para propor leis, elaboração e execução de seu orçamento, criação, provimento e extinção de cargos, entre outros.
Veio a promulgação da Constituição de 1988 e o Ministério Público deixou de ser órgão auxiliar da Justiça para ser uma Instituição independente. Passa a ser integrante das funções essenciais à Justiça. É reconhecido como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Com seu redesenho constitucional, passa o Ministério Público a desempenhar, além de suas funções criminais e de fiscal da lei, também a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Passa ainda a atuar de forma institucional na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, tais como direitos coletivos ligados à defesa do meio ambiente, consumidor, pessoa idosa, criança e adolescente, patrimônio histórico, etc.
Assim, e tendo por base a previsão constitucional, foram promulgadas diversas legislações que instrumentalizam a possibilidade de atuação do Ministério Público em suas novas atribuições, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, Código do Consumidor, Estatuto do Idoso, entre outros.
Nesse novo formato constitucional, os Ministérios Públicos passam a modificar sua estrutura interna, com a criação de promotorias especializadas em direitos da cidadania e criação de centros de apoio aos promotores ligados a matérias que envolvem a defesa e promoção de direitos coletivos e individuais indisponíveis.
Contudo, a autonomia funcional, administrativa e financeira definida pela Constituição de 1988 só se concretizou nos anos de 1994 e 1996, com a publicação da Lei Complementar nº 12 de 27/12/1994, a Lei Orgânica do MPPE, que lhe conferiu autonomia funcional a nível estadual.
Raízes do MP - Apesar de não se tratar ainda de Ministério Público, é bom lembrar que já durante o período colonial (1530-1822) existiam na estrutura da justiça portuguesa os cargos de Procurador dos Feitos da Coroa e de Promotor da Justiça. Suas obrigações eram fiscalizar e executar a lei, além de promover a acusação criminal. Não raro, o Procurador acumulava ambos os cargos, juntamente ao de Procurador do Fisco.
Com a instalação do Tribunal da Relação, em Pernambuco, em 6 de fevereiro de 1821, foi criado o cargo de Promotor da Justiça da Vila do Recife, tendo sido nomeado para o cargo, Bernardo José da Gama, o Visconde de Goiana, em 13 de agosto de 1822. José da Gama foi nomeado Desembargador na Relação de Pernambuco, como Terceiro Agravista e Promotor da Justiça, primeiro da Relação de Pernambuco.
No período imperial (1822-1889), o Código do Processo Criminal de Primeira Instância, de 1832, sistematizou a organização judiciária e as funções dos Promotores Públicos: denunciar os crimes públicos e policiais, assim como acusar os delinquentes perante os jurados. Também eram responsáveis por crimes de reduzir à escravidão pessoas livres, cárcere privado, homicídio ou a tentativa dele, roubos, calúnias e injúrias contra o Imperador e membros da família imperial; solicitar a prisão e punição dos criminosos e promover a execução das sentenças e mandados judiciais; dar parte às autoridades competentes das negligências, omissões e prevaricações dos empregados na administração da Justiça.
Com o advento da República, em 15 de novembro de 1889, e com a promulgação da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, é criado o cargo de Procurador-Geral da República, escolhido dentre os membros do Supremo Tribunal Federal. A partir da estruturação do federalismo no país, coube a cada Estado a elaboração de sua própria Constituição.
Combate ao crime - Desde a criação, cabe ao Ministério Público processar quem comete crime, por meio da ação penal pública, como delitos contra a vida, contra o patrimônio, o crime organizado e o tráfico de drogas. Dessa forma, o Ministério Público busca que o responsável seja julgado por seus atos, a partir de fatos comprovados, e punido pela gravidade do delito. Assim, o Promotor ou Promotora de Justiça analisam as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliam se são suficientes para a abertura do processo judicial contra o acusado. Somente o Ministério Público pode oferecer denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça podem pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para que inocentes não sejam condenados e criminosos não fiquem impunes.
Modernização - As novas atribuições constitucionais estabelecidas aos Ministérios Públicos ampliaram o campo de atuação do MPPE, evidenciando a necessidade do quadro de membros e servidores, capacitados, a informatização dos serviços administrativos, além da urgência em ampliar a sua estrutura física, que em 1995 limitava-se, na Capital, a uma sala no Palácio da Justiça e três andares no Edifício Ipsep, no bairro de Santo Antônio, no Recife.
Nesse sentido, são formados grupos de trabalho para propor ações necessárias à estruturação administrativo-financeira, que definiu como programas de atuação em todo o Estado a modernização administrativa do MPPE, a promoção da defesa dos direitos humanos, a defesa do patrimônio público e da regularidade dos serviços de relevância pública.
No Governo Miguel Arraes, na gestão do Procurador-Geral de Justiça José Tavares, o MPPE conseguiu a sanção da Lei 11.375, em 11 de agosto de 1996, que o estrutura administrativamente, através da criação de até 480 cargos para servidores, mediante concurso público. O primeiro concurso realizou-se no mesmo ano.
A autonomia financeira e administrativa proporcionou a estruturação do MPPE, com a aquisição de prédios próprios. Um exemplo é o Edifício Promotor de Justiça Roberto Lyra (1996), atual sede do MPPE. Outro: o imóvel nomeado Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (1998), sede das Promotorias de Justiça e de Defesa da Cidadania da Capital. Some-se ainda a construção de sedes para abrigar Promotorias de Justiça em diversos municípios pernambucanos.
Ainda na década de 90, no campo da atuação ministerial, destaque para a realização de concursos públicos para o cargo de Promotor de Justiça; a reestruturação dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOPs), atuais CAOs; ações direcionadas ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao desenvolvimento de uma política da infância e adolescência, incluindo a instituição do Plantão Ministerial na Central de Triagem da Capital, além da criação dos Núcleos Regionais - órgãos auxiliares do Caop Infância e Juventude, no Sertão, Agreste e Zona da Mata; realização do I Seminário Estadual sobre o MPPE com palestras sobre a atuação dos membros no processo eleitoral e na área de entorpecentes; criação da Central de Inquéritos da Capital; reestruturação das Promotorias de Justiça, com o acréscimo de mais promotores e servidores; instituição do Programa Permanente de Visitas e Inspeções em Fundações Sociais.
O primeiro planejamento estratégico do MPPE veio em maio de 1999. Resultou, nos anos seguintes, na elaboração do Manual de Planejamento do Ministério Público, cuja finalidade foi servir como memória referencial dos trabalhos realizados e preservar o conhecimento adquirido na instituição, acerca da metodologia e do instrumento de realização do planejamento estratégico.
Ampliando a atuação - Na primeira década dos anos 2000, são criadas mais promotorias especializadas em defesa da cidadania: Promotoria de Justiça de Saúde e a Promotoria de Habitação e Urbanismo, a Promotoria de Justiça de Defesa da Função Social da Propriedade Social, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, assim como o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminal. Em 2006, nasceu a Ouvidoria do MPPE, tendo à frente uma mulher: a Procuradora de Justiça Gerusa Torres de Lima, no cargo de Ouvidora.
Observa-se na segunda metade dos anos 2000, a regulamentação da Central de Inquéritos da Capital, além da criação de outras Centrais nas circunscrições. Além disso, em conjunto com o Tribunal de Justiça, vieram melhorias nos trâmites do processo judicial ao estabelecer-se que o Inquérito Policial seguisse da polícia diretamente ao Promotor de Justiça.
Em 2018, o MPPE inaugurou o primeiro Núcleo de Não Persecução Penal do Brasil. As novidades trazidas pela Resolução CPJ 002/2018 incorporaram soluções alternativas ao processo penal, garantindo celeridade na resolução dos casos menos graves, proporcionando mais efetividade e celeridade à Justiça, que irá priorizar sua atuação no julgamento de crimes graves.
Eleições para PGJ - Com a nova Constituição houve a mudança ainda do critério de escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Governador do Estado, sendo a indicação precedida de eleição pelos seus pares, em uma lista tríplice. Inicialmente a disputa se dava entre os procuradores de Justiça. Tais critérios foram mantidos na Lei Orgânica de 1994. Depois alterados, em 2009, possibilitando que o Promotor de Justiça pudesse se candidatar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, sem que fosse preciso ascender ao cargo de Procurador de Justiça.
Os requisitos mínimos passaram a ser de 35 anos de idade e, ao menos, dez anos de carreira como membro do MPPE. Desta feita, cinco Promotores de Justiça já se tornaram Procuradores-Gerais de Justiça, inclusive o atual PGJ, Marcos Carvalho.
Em 2016, o MPPE dá um grande passo na consolidação do Projeto da Sede Única, com a doação do terreno da antiga CTU.
Revolução digital - Nos últimos anos, o MPPE entrou definitivamente na era digital com a Implantação de sistemas eletrônicos de documentos: SEI e SIM - Extrajudicial Eletrônico. A meta: zerar a produção de documentos em papel e agilizar as tramitações, com transparência na atuação finalística. Ainda investiu em um novo site para dinamizar a comunicação com a sociedade, assim como em postagens em redes sociais, onde já conta com milhares de seguidores que acompanham as notícias da instituição.
Pandemia - A situação acarretada pela pandemia da Covid-19, em 2020, gerou um cenário sem precedentes, alterando intensamente os processos de trabalho, rotinas e operação do MPPE. O teletrabalho foi regulamentado e tornou-se condição de manutenção dos serviços oferecidos à população pernambucana, em função das medidas restritivas impostas pelo cenário de caos na saúde pública.
Mesmo com o cotidiano de trabalho alterado, o MPPE conseguiu se tornar uma referência no combate à pandemia, não só em defesa da obediência às normas sanitárias de higienização e distanciamento social para evitar o contágio, assim como na fiscalização de serviços públicos, do uso de verbas destinadas ao controle do Covid-19, na cobrança da aplicação correta das vacinas e monitoramento da situação de colapso dos hospitais perante o grande número de infectados.
Diálogo - Investir na aproximação com a sociedade e entender as demandas é uma constante no MP. Recentemente, em março e junho de 2023, realizou reuniões com movimentos sociais, onde coletou denúncias e problemas latentes que afligem diversos grupos que lutam por direitos humanos, de pessoas negras, indígenas, mulheres, de populações campesinas, entre outros, reunindo-os em um catálogo de demandas, que servirá de base para a atuação integrada de setores do MPPE daqui em diante.
Esta atividade faz parte da orientação de maior visibilidade social dos trabalhos desenvolvidos pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs), em um movimento de aproximação com a sociedade. Dessa forma, também se alinham com a necessidade de prestação de apoio especializado às Promotorias de Justiça.
*Pesquisa histórica e redação realizada pela Divisão Ministerial de Arquivo Histórico (DIMAH) e Comissão de Avaliação de Documentos (CAD).
*Edição e redação final da Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS).
*Fontes de pesquisa:
Albuquerque, F. S. (Coord.); Assis, V. M. A & Acioli. V. L. C. (Orgs.). A face revelada dos Promotores de Justiça: O Ministério Público de Pernambuco na visão dos historiadores. Recife: MPPE, 2006.
Acervo da Divisão Ministerial de Arquivo Histórico.
Constituição Política do Estado de Pernambuco de 1891.
Diário Oficial do Estado.
Lei nº 15, de 14 de novembro de 1891, e seu Regulamento, de 23 de janeiro de 1893. Ambas dispõem sobre a organização judiciária do Estado de Pernambuco.
Relatórios de Gestão do MPPE, de 1998 a 2019.
Últimas Notícias
MPPE promove seminário para fortalecer a educação do campo, das águas, das florestas, quilombola e indígena
11/06/2026 - A riqueza cultural e os saberes passados de geração em geração nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e localidades rurais são essenciais para o fortalecimento da identidade e do pertencimento das populações nos seus territórios.
Para que a educação funcione como um elemento agregador da sociedade e fonte de oportunidades para os jovens, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na quarta-feira (9), o seminário Educação do Campo, das Águas, das Florestas, Quilombola e Indígena. O evento aconteceu de forma híbrida, com quase 150 participantes.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, promotor de Justiça Maxwell Vignoli, o seminário foi pensado para estimular a atuação dos membros do MPPE para fomentar a educação quilombola, indígena e do campo. “Garantir a educação do campo, das águas, das florestas, quilombolas e indígenas é afirmar a identidade dessas comunidades; ao conectar o ensino à realidade local, combatemos o êxodo rural e mostramos aos jovens que seus territórios são espaços de potência e de futuro”, aprofundou.
Em sua fala na mesa de abertura, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier ressaltou a importância da educação na preservação da história e cultura das populações tradicionais. “O estudante quilombola, indígena e do campo, jovem ou adulto, precisa se ver reconhecido na sala de aula, incluído no processo educativo, com a história, costumes e raízes de seu povo inseridos na grade curricular. Fomentar a educação inclusiva é política pública que deve ser induzida e cobrada pelo MP, transformando vidas”, destacou o Procurador-Geral.
A primeira atividade do evento incluiu a apresentação de representantes das três vertentes, com os palestrantes Átila Frazão, gestor escolar no Sistema de Educação Escolar Indígena Xukuru do Ororubá; Antônio Crioulo, coordenador Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq); e Andréa Gomes, gestora escolar no distrito de Pau Ferro, em Salgueiro. "O foco do nosso trabalho é trazer a desconstrução de uma educação que, por muito tempo, negou o direito indígena. Então os processos de ensino, reflexão e aprendizagem devem propor a formação do guerreiro e da guerreira, com base no ensinamento que a gente recebe dos mais velhos. Nosso estudante precisa estar preparado para atuar dentro e fora das fronteiras do território", explicou Átila Frazão.
Antônio Crioulo pontuou que a educação quilombola busca, além do conteúdo disciplinar usual, criar um reconhecimento do papel da população quilombola no Brasil e suas contribuições culturais, econômicas e identitárias, com foco na permanência do povo nas comunidades. "Ainda é um processo que enfrenta resistência por parte dos gestores, pois a estrutura de governo brasileira é racista, mas cada conquista precisa ser festejada", complementou.
Por fim, Andréa Gomes informou que gerenciar uma escola do campo traz algumas dificuldades adicionais em relação às unidades que ficam em meio urbano. "Temos a questão do acesso, por exemplo, porque somos o único distrito de Salgueiro que não tem estrada asfaltada. Dependemos do transporte escolar, que é garantido, mas vez por outra tem imprevistos. Nosso foco é garantir a permanência desse estudante", relatou.
Depois das apresentações, o evento prosseguiu com a palestra “Pedagogia da Alternância”, proferida pelas professoras Waldênia de Carvalho e Ana Maria Pereira.
CAO Criminal inicia ciclo de Mesas Temáticas Criminais para debater desafios da persecução penal
11/06/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais do Ministério Público de Pernambuco (CAO Criminal/MPPE) realizou, no último dia 9 de junho, a primeira edição das Mesas Temáticas Criminais. A iniciativa foi criada para promover reflexões aprofundadas e buscar soluções para os desafios contemporâneos enfrentados pelo MPPE nas áreas penal e processual penal. O encontro ocorreu no formato virtual e reuniu membros da instituição para um debate técnico e estratégico sobre temas relevantes para a atuação ministerial.
Durante a abertura dos trabalhos, o coordenador do CAO Criminal, promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, destacou o protagonismo institucional do MPPE no cenário nacional. Também ressaltou a participação da instituição no grupo de trabalho do Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional Criminal (GNCCRIM/CNPG).
A primeira mesa temática teve como foco o Juízo das Garantias, abordando os seus fundamentos, processo de implementação e impactos na estrutura do Sistema de Justiça Criminal. O tema foi apresentado pelo Promotor de Justiça criminal da Comarca de Pesqueira, Denis Renato dos Santos Cruz, que analisou as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) relacionadas ao assunto.
Ao longo da exposição, foram discutidos aspectos como o prazo de adequação institucional, o encerramento da competência do Juízo das Garantias com o oferecimento da denúncia, as exceções previstas na legislação e o fluxo de trabalho estabelecido pela Resolução nº 547/2024 e pelo Ato nº 719/2025, ambos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Também foram debatidas as regras de controle jurisdicional sobre procedimentos investigatórios conduzidos pelo MPPE e as audiências de custódia realizadas por videoconferência.
NOVOS ENCONTROS - A programação das próximas mesas temáticas já está definida. No dia 7 de julho, o debate será voltado à atuação institucional diante da pessoa em sofrimento psíquico em conflito com a lei durante a audiência de custódia, à luz da Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro contará com a participação das Promotoras de Justiça Irene Cardoso Sousa, Coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa; e Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, Coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT+.
Já no dia 4 de agosto, a terceira edição abordará os encaminhamentos e as boas práticas restaurativas no âmbito do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com exposição do 54º Promotor de Justiça Criminal da Capital, José Edivaldo da Silva.
MPPE realiza inspeções e cobra medidas para regularização da gestão de resíduos sólidos em Ouricuri, Santa Filomena e Trindade
11/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente (NUPEMA) da 4ª Região, realizou, em conjunto com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), inspeções nos municípios de Ouricuri, Santa Filomena e Trindade para acompanhar a gestão dos resíduos sólidos, verificar a situação de áreas anteriormente utilizadas para disposição inadequada de resíduos e cobrar medidas voltadas à regularização ambiental.
As visitas técnicas incluíram inspeções em campo e reuniões com gestores municipais e equipes técnicas, permitindo a avaliação da situação atual dos municípios e a definição de providências necessárias para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, a recuperação das áreas degradadas e o cumprimento da legislação ambiental.
Em Ouricuri, foi constatada uma redução significativa da quantidade de resíduos existentes na área vistoriada. Durante reunião com o prefeito municipal, o MPPE e a CPRH solicitaram informações e documentações complementares, além da apresentação de estudos e propostas que contemplem não apenas os aspectos ambientais, mas também as questões sociais relacionadas ao encerramento definitivo das atividades irregulares de disposição de resíduos.
Nos municípios de Santa Filomena e Trindade, foram identificadas situações pontuais que demandam acompanhamento pelos órgãos ambientais e pelo Ministério Público, especialmente quanto à necessidade de avanço na elaboração e execução dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), instrumento fundamental para a recomposição das áreas impactadas pela destinação inadequada de resíduos.
Segundo a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, a atuação do MPPE busca garantir que os municípios avancem na construção de soluções efetivas e duradouras para a gestão dos resíduos sólidos. “A regularização dessa política pública não se resume ao encerramento dos lixões. É necessário assegurar a recuperação das áreas degradadas, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a adoção de soluções que também considerem os impactos sociais envolvidos”, destacou.
O MPPE e a CPRH seguirão acompanhando a situação dos municípios, aguardando a documentação solicitada durante as inspeções e fiscalizando o cumprimento das medidas necessárias à regularização da gestão dos resíduos sólidos, com foco na proteção do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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