Cartilha "Cidadania ao Alcance das Mãos"

 

A cidadania pernambucana, tal qual a brasileira, atravessa momento bastante reflexivo e preocupante, no tocante à garantia e aparato das políticas públicas em favor da sociedade, mormente, pessoas vulnerabilizadas pela conjuntura política, econômica, social, dentre outras.

Esta cartilha “ Cidadania ao alcance das mãos” tem por fim, propiciar aos(as) membros(as) do nosso Ministério Público Pernambucano, não apenas, considerando o enorme acervo de trabalho no cotidiano, mas cediço que os prazos processuais consomem muito tempo e atenção, ser facilitadora no acesso ao arcabouço jurídico mais necessário em cada eixo de ação, bem como reunir e embasar o que, a nosso ver, reitera-se enquanto demanda de quem está na ponta da execução, norteando com o subsídio jurídico a ser utilizado nos procedimentos ou processos que versem sobre direitos humanos, sociais, coletivos, difusos e individuais indisponíveis.

A ideia é que se possa, na velocidade das alterações legais ou equiparadas, atualizá-la. Assim, cada Promotoria de Justiça estará sempre conectada com o que surgir de novo, nas áreas abrangidas pela cartilha. No intuito, pois, de oferecer esse apoio na construção das ações ministeriais, ressaltamos como premissa fundamental a independência funcional de cada colega e bem assim, que a nossa tarefa enquanto centro de apoio não se esgota nessa coletânea normativa ou regulamentar, mais planejada para ser um passo a passo, diante de circunstâncias novas que se apresentem, em cada comarca, sendo certo que continuaremos ao inteiro dispor de cada um(a), inclusive com o banco de peças, que se compõe tanto daquelas que nos são encaminhadas, quanto daquelas que enviamos, mediante solicitação, no caso concreto.

Diante disso, esperamos seja de grande valia para quem desejar usá-la, não esquecendo que a cidadania importa num labor personalíssimo e artesanal que, não prescindindo da sensibilidade de quem a toca, não dispensa o compromisso de, mesmo a passos lentos, tentar transformar a vida das pessoas e, para isto, não temos dúvida da credibilidade depositada na instituição do Ministério Público e no envolvimento de todos(as) os(as) Promotores(as) de Justiça que carregam, como suas, as angústias alheias e acreditam, a despeito do cansaço, que são capazes de amenizar as desigualdades tantas que se erguem, tais quais muros, entre as pessoas, podendo ser instrumentos de um novo tempo mais justo e isonômico, onde os direitos não sejam utopias, mas a efetividade de tudo que assegura a dignidade humana e a cidadania plena.

 

Dalva Cabral de Oliveira Neta Promotora de Justiça

Coordenadora do CAO Cidadania

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

Cartilha "Cidadania ao Alcance das Mãos"

Últimas Notícias


ANIVERSÁRIO
Ouvidoria do MPPE presta homenagem a ex-ouvidores ao celebrar 20 anos de funcionamento
Legenda


17/03/2026 - Como parte das comemorações dos seus 20 anos de instalação, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou na tarde desta segunda-feira (16), no Recife, a galeria dos ex-ouvidores, com a aposição de retratos dos cinco ouvidores e ouvidoras das duas últimas décadas. Foram homenageados a Procuradora de Justiça Gerusa Torres (em memória), primeira ouvidora do MPPE entre os anos de 2006 e 2008, os Procuradores de Justiça Gilson Roberto de Melo Barbosa, Mário Germano Palha Ramos e Antônio Carlos Cavalcanti, que se sucederam entre 2009 a 2018, além da Promotora de Justiça Selma Magda Pereira Barbosa Barreto, ouvidora entre 2019 e 2022.

A cerimônia, no Edifício Roberto Lyra, sede da Procuradoria Geral de Justiça e da Ouvidoria, reuniu ex-ouvidores, seus familiares e atuais servidores da unidade e integrantes de diversos setores do MPPE, além de representantes do Judiciário, e de Ouvidorias da Defensoria Pública, dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado. 

Para o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, a Ouvidoria tem sido uma ponte essencial entre o MPPE e a sociedade pernambucana, tendo em vista o volume crescente de público. “Cada manifestação recebida ajuda a compreender melhor as necessidades da população e a aperfeiçoar nosso trabalho na defesa de direitos”, disse. O PGJ parabenizou os colaboradores da Ouvidoria, “que demonstraram ao longo desses 20 anos serem grandes defensores da essência de sua missão, cumprindo com a nobre tarefa de escutar a sociedade, encurtando o acesso à promoção da justiça”. E agradeceu especialmente aos ex-ouvidores e ex-ouvidoras, lembrando que “o compromisso, a dedicação e o respeito ao cidadão são fundamentais para que o Ministério Público continue cada vez mais próximo da sociedade”.

A Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho, afirmou ser um “dia de grande alegria”, pela homenagem aos colegas que a antecederam e se dedicaram ao aperfeiçoamento constante dos canais de comunicação com a população. Ela também mencionou as conquistas ao longo do tempo, como prêmios recebidos, ampliação dos serviços presenciais e digitais, assim como a confiança da sociedade, que se traduz “no crescimento de denúncias registradas como na redução de manifestações anônimas”. Em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 32.245 mensagens dos cidadãos, sendo 89,2% dessas denúncias referentes a violação de direitos.

O evento foi realizado no Dia Nacional do Ouvidor. Durante a manhã desta segunda-feira, a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra, participou de evento comemorativo organizado pela Rede Pernambucana de Ouvidorias Públicas e Afins (Rede Ouvir-PE). A ação foi realizada no Terminal Integrado Pelópidas Silveira, em Paulista, em parceria com a Ouvidoria Geral do Estado.

A Ouvidoria do MPPE funciona por meio dos seguintes canais:
   • Online http://bit.ly/ouvidoria-mppe
    • WhatsApp (81) 99679-0221
    • Facebook (somente inbox) @mppeoficial @ouvidoriamppe
    • Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis)
    • WhatsApp – Atendimento em libras (81) 99316-2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras
    • Atendimento presencial (das 8h às 17h) - R. do Imperador, 473, Santo Antônio, Recife.

 

Celebração dos 20 anos da Ouvidoria

ECA DIGITAL
Lei para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital passa a valer a partir de hoje
O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles.


17/03/2026 - A partir de hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.15.2011/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do  Centro de Apoio às Promotorias (CAO) em Defesa da Infância e Juventude, reforça a orientação a pais e responsáveis pelo público infantojuvenil a conhecer mais sobre os desafios e ameaças no ambiente digital a que crianças e jovens podem estar expostos e como atuar através dos mecanismos de supervisão parental e denunciar os crimes. Leia e compartilhe a lei.

De acordo com a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.

O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação, conforme seu artigo 1°.

“Para prevenção de violações de direitos em ambiente digital, é fundamental a participação de pais e responsáveis, e o conhecimento sobre o assunto será grande aliado no enfrentamento conjunto desses desafios. Esse compromisso  vai além da atuação dos sistemas de justiça e segurança pública, e abrange toda a rede de proteção infantojuvenil, como órgãos de saúde, da educação, da assistência, conselhos tutelares e conselhos de direitos, além dos movimentos sociais em defesa da infância”, explica a coordenadora do CAO Defesa da Infância e Juventude do MPPE, promotora de Justiça Aline Arroxelas.

CARTILHA - A cartilha “Proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais”, elaborada pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude, está disponível em formato PDF, na seção de campanhas institucionais do site do MPPE. Pode ser consultada livremente e baixada.

O conteúdo aborda o uso excessivo e os riscos de violação de direitos, como a exposição a conteúdos nocivos como desinformação, violência explícita e pornografia, como também a práticas abusivas e exploração sexual, entre outros. Alerta inclusive para a monetização feita pelos exploradores de imagens de crianças e a vulnerabilidade a apostas on-line (bets), proibidas pela legislação brasileira.

Na publicação, o MPPE explica as formas de intimidação, assédio, manipulação e ameaças praticadas contra o público infanto juvenil. E oferece dicas de cuidado para proteger a privacidade das crianças  e adolescentes, supervisionar o uso das telas e oferecer atividades do mundo real próprias para a faixa etária, como passeios em família, práticas culturais, de diversão e esportivas. Ao final, a cartilha traz uma lista de canais para recebimento de denúncias.

MEIO AMBIENTE
MPPE fortalece proteção animal com decisões judiciais em Petrolina e Paulista
As iniciativas do MPPE visam combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes.


17/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consolidou duas importantes vitórias no campo do bem-estar animal e da saúde pública, reafirmando que a segurança da fauna e o controle de zoonoses estão entre suas atribuições institucionais. Por meio de ações civis públicas, o órgão obteve decisões favoráveis que obrigam as prefeituras de Petrolina e Paulista a estruturarem políticas públicas para o acolhimento de animais abandonados.

Em Petrolina, a Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, reconhecendo uma "omissão estrutural" da gestão municipal. O município foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um plano concreto para o controle populacional de cães e gatos, em local para abrigar provisoriamente os animais, distinto do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A sentença exige a criação de uma estrutura física para acolhimento provisório, além da esterilização, identificação e capacitação de servidores. A decisão destacou que Petrolina é área endêmica para Leishmaniose, tornando o controle animal uma questão urgente de saúde coletiva.

Já em Paulista, a decisão judicial foca na obrigatoriedade da prefeitura em disponibilizar um abrigo para animais domésticos errantes em um prazo de 180 dias. A medida prevê que o espaço possa ser próprio ou via convênio com ONGs. Além do abrigamento, Paulista deverá realizar capturas contínuas, garantindo que os animais passem por triagem veterinária e castração antes de serem encaminhados para adoção responsável.

As iniciativas do MPPE visam combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes. Em ambos os casos, a Justiça rejeitou argumentos de "reserva do possível", entendendo que a proteção animal é dever constitucional do Estado para garantir um meio ambiente equilibrado e a segurança da população.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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