Cartilha "Cidadania ao Alcance das Mãos"
Cartilha "Cidadania ao Alcance das Mãos"
A cidadania pernambucana, tal qual a brasileira, atravessa momento bastante reflexivo e preocupante, no tocante à garantia e aparato das políticas públicas em favor da sociedade, mormente, pessoas vulnerabilizadas pela conjuntura política, econômica, social, dentre outras.
Esta cartilha “ Cidadania ao alcance das mãos” tem por fim, propiciar aos(as) membros(as) do nosso Ministério Público Pernambucano, não apenas, considerando o enorme acervo de trabalho no cotidiano, mas cediço que os prazos processuais consomem muito tempo e atenção, ser facilitadora no acesso ao arcabouço jurídico mais necessário em cada eixo de ação, bem como reunir e embasar o que, a nosso ver, reitera-se enquanto demanda de quem está na ponta da execução, norteando com o subsídio jurídico a ser utilizado nos procedimentos ou processos que versem sobre direitos humanos, sociais, coletivos, difusos e individuais indisponíveis.
A ideia é que se possa, na velocidade das alterações legais ou equiparadas, atualizá-la. Assim, cada Promotoria de Justiça estará sempre conectada com o que surgir de novo, nas áreas abrangidas pela cartilha. No intuito, pois, de oferecer esse apoio na construção das ações ministeriais, ressaltamos como premissa fundamental a independência funcional de cada colega e bem assim, que a nossa tarefa enquanto centro de apoio não se esgota nessa coletânea normativa ou regulamentar, mais planejada para ser um passo a passo, diante de circunstâncias novas que se apresentem, em cada comarca, sendo certo que continuaremos ao inteiro dispor de cada um(a), inclusive com o banco de peças, que se compõe tanto daquelas que nos são encaminhadas, quanto daquelas que enviamos, mediante solicitação, no caso concreto.
Diante disso, esperamos seja de grande valia para quem desejar usá-la, não esquecendo que a cidadania importa num labor personalíssimo e artesanal que, não prescindindo da sensibilidade de quem a toca, não dispensa o compromisso de, mesmo a passos lentos, tentar transformar a vida das pessoas e, para isto, não temos dúvida da credibilidade depositada na instituição do Ministério Público e no envolvimento de todos(as) os(as) Promotores(as) de Justiça que carregam, como suas, as angústias alheias e acreditam, a despeito do cansaço, que são capazes de amenizar as desigualdades tantas que se erguem, tais quais muros, entre as pessoas, podendo ser instrumentos de um novo tempo mais justo e isonômico, onde os direitos não sejam utopias, mas a efetividade de tudo que assegura a dignidade humana e a cidadania plena.
Dalva Cabral de Oliveira Neta Promotora de Justiça
Coordenadora do CAO Cidadania
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
Cartilha "Cidadania ao Alcance das Mãos"
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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