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Todas as demandas recebidas pela Ouvidoria são chamadas de manifestações, são elas: denúncias, críticas, reclamações, elogios, sugestões e as solicitações de informações ou certidões.

A Ouvidoria recebe as denúncias (notícias de fato) referentes a situações em que poderá caber a atuação do MPPE em defesa dos interesses e direitos da sociedade. Também é papel da Ouvidoria receber reclamações, críticas, sugestões e elogios sobre a atuação de seus servidores e membros (Promotores e Procuradores de Justiça) e sobre o funcionamento dos órgãos e rotinas da instituição.

Através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), a Ouvidoria ainda atende aos pedidos de informações e certidões (prazos e regras específicas para esse serviço VER ABAIXO).

Entretanto, a Ouvidoria não pode prestar consultoria jurídica ao cidadão. Quando o órgão recebe manifestações sobre fatos em que o Ministério Público não pode atuar por conta dos limites da lei, a Ouvidoria presta informações quanto às instituições corretas, caminhos e contatos para que o cidadão possa buscar seus direitos.


 A Ouvidoria oferece vários canais para que o cidadão possa registrar sua manifestação, são eles:

No site (por formulário): https://bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com a ajuda de assistente virtual): www.mppe.mp.br
Whatsapp: (81) 99679 0221
Facebook (somente pelo messenger): @mppeouvidoria
Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis)
Pessoalmente: Rua do Imperador II, 473, térreo, bairro Santo Antônio. (8h às 13h)
Por carta: Protocolo Central do MPPE: Rua do Imperador II, 473, térreo, bairro Santo Antônio.

Para atendimento presencial ou por vídeo em Libras (Língua Brasileira de Sinais), a Ouvidoria conta com profissional Intérprete de Libras.
Para agendar atendimento, o cidadão surdo (ou outro usuário da Libras), deve entrar em contato pelo Whatsapp (81) 99316 2600 ou https://bit.ly/ouvidoriamppe-libras

 

 


O cidadão que desejar registar sua manifestação na Ouvidoria poderá ter seus dados pessoais protegidos de divulgação. Apenas a Ouvidoria e o órgão do MPPE que receber a manifestação para seu devido tratamento tomarão conhecimento do nome e outros dados do autor da manifestação.

Para solicitar o sigilo, durante o registro da manifestação, o cidadão deverá apresentar justificativa e, o(a) Ouvidor(a), após a devida análise, poderá conceder ou não o direito ao sigilo.

Se negado, o cidadão poderá recorrer da decisão nos mesmos canais da Ouvidoria em que são registradas as manifestações. Nesse caso, o(a) Ouvidor(a) poderá mudar sua decisão ou enviar o recurso para análise da Procuradoria-Geral de Justiça (chefia da instituição).

OBS: O sigilo dos dados pessoais não poderá prejudicar interesse individual de outra pessoa e nem o interesse público. E, se for comprovada a má-fé do autor da manifestação, o sigilo poderá ser quebrado por ordem judicial.


O cidadão poderá ainda registrar sua manifestação na Ouvidoria do MPPE de forma anônima, ou seja, sem se identificar.

Mas, para que as manifestações anônimas sejam aceitas, deverão conter informações suficientes para iniciar a investigação dos fatos pelo Ministério Público. E, quando registrar a manifestação, o cidadão deve apresentar justificativa para o anonimato. Assim, o(a) Ouvidor(a), após a devida análise, poderá conceder ou não o direito de não se identificar.

Se negado o anonimato, o cidadão poderá recorrer da decisão nos mesmos canais da Ouvidoria em que são registradas as manifestações. Nesse caso, o(a) Ouvidor(a) poderá mudar sua decisão ou enviar o recurso para análise da Procuradoria-Geral de Justiça (chefia da instituição).

OBS: Não são aceitas manifestações anônimas referentes a denúncias de faltas funcionais ou reclamações contra membros do MPPE (Promotores e Procuradores de Justiça). Nesses casos, o cidadão deve pedir sigilo dos seus dados ou se identificar.


Quanto mais qualificadas as informações trazidas nas manifestações, maiores as chances de um trabalho rápido e eficaz do Ministério Público em defesa dos direitos e interesses da população pernambucana. Assim, as manifestações devem ser claras e completas, trazendo informações relevantes para a apuração dos fatos.

São informações importantes para o trabalho do MPPE:

  • O fato (o que se passou);
  • Quem são as pessoas envolvidas no fato (nomes e cargos, se for o caso);
  • Quando os fatos se passaram;
  • Como se comportaram as pessoas envolvidas;
  • Qual a razão para que as pessoas agissem daquela forma;
  • Onde os fatos se passaram;
  • Quais documentos, fotos, áudios ou vídeos existem para provar aquilo que é afirmado na denúncia;
  • E, por fim, o que o manifestante espera ou deseja do MPPE.


A Ouvidoria deve, no prazo máximo de dez (10) dias, receber, analisar e encaminhar a manifestação para o órgão do MPPE que apurará e tratará os fatos informados. A Ouvidoria tem vinte (20) dias, a contar da data do registro da manifestação, para realizar o encerramento da mesma no seu sistema de tramitação de manifestações.

No despacho de encerramento, o cidadão é informado sobre o órgão do MPPE para onde foi encaminhada a manifestação e as formas de contato com o setor para que possa acompanhar o andamento de sua demanda, ou mesmo, realizar alguma complementação de informações ou documentos.


Quando se trata de denúncia para possível atuação do MPPE, a manifestação é encaminhada à Promotoria de Justiça do município onde os fatos se passaram e que tenha o papel de tratar aquele tipo de demanda (Ex: Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, Saúde, Idoso, etc).

Quando se trata de falta funcional ou reclamações contra Promotores ou Procuradores de Justiça, a manifestação é encaminhada para a Corregedoria-Geral do MPPE.

Já quando a denúncia ou reclamação é contra servidores do MPPE, a manifestação é encaminhada para a Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos.

Críticas, reclamações, elogios ou sugestões que tratem da política institucional, órgãos e rotinas da instituição são encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça (chefia da instituição).

Atenção! Em alguns casos específicos, a depender do assunto da manifestação, podem ser enviadas a outros setores do MPPE, como a Escola Superior, CMTI (Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação), Secretaria-Geral, etc.


Em algumas situações, a Ouvidoria encerra a manifestação sem encaminhá-la a outro setor do MPPE, por entender que os fatos estão fora das possibilidades de atuação determinadas por lei ao Ministério Público ou a manifestação não tem dados suficientes para que se inicie a investigação dos fatos.

Nessas situações, caso o cidadão não concorde com o despacho de encerramento realizado pela Ouvidoria, ele deve registrar sua reclamação nos mesmos canais de manifestação da Ouvidoria.

Assim, o(a) Ouvidor(a) poderá reavaliar seu despacho e modificá-lo, entretanto, se decidir por mantê-lo, enviará a manifestação para a Procuradoria-Geral de Justiça para analisar e decidir sobre a reclamação.


Ao receber a manifestação, o Promotor de Justiça pode inferi-la, ou seja, entender que não cabe a atuação do MPPE naquela questão ou que aquela manifestação não tem elementos suficientes para iniciar a investigação. Nesses casos, se o cidadão não aceitar o indeferimento, poderá recorrer na própria Promotoria de Justiça, que poderá reavaliar sua decisão e modificá-la.

Entretanto, se o Promotor de Justiça decidir por mantê-la, enviará o recurso ao Conselho Superior do MPPE para analisar e decidir sobre a questão.


Quando a manifestação tratar de denúncias de fatos que foram encaminhados às Promotorias de Justiça para possível atuação, o cidadão receberá da Ouvidoria as informações sobre as formas de contato com o órgão que analisará a sua questão.

A partir do momento que a demanda for encaminhada para a Promotoria de Justiça, o cidadão deve procurá-la diretamente para acompanhar o andamento de sua manifestação, ou mesmo, para levar mais informações ou documentos complementares.

Quando a manifestação se referir a questões internas ao MPPE (sugestões, críticas, reclamações ou elogios), o cidadão deve aguardar o encerramento da sua demanda, pois é quando a Ouvidoria informa acerca das medidas adotadas na instituição.

Atenção! Quando o cidadão realiza sua manifestação de forma identificada ou sigilosa (e fornece seu e-mail), são enviadas informações do andamento da demanda na Ouvidoria pelo e-mail informado. Mas, quando faz de forma anônima, precisa acessar o link recebido no registro da manifestação para poder conhecer as informações que estão registradas dentro do sistema da Ouvidoria.


A Ouvidoria do MPPE também é responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). O Serviço é gratuito e atende às solicitações de certidões acerca do trabalho extrajudicial dos Promotores de Justiça.

Para solicitar certidões, o cidadão não precisa dizer as razões do seu pedido, entretanto, deve sempre se identificar. Em hipótese alguma, são aceitas solicitações de certidões anônimas.

A Ouvidoria do MPPE emite certidões referentes aos procedimentos extrajudiciais em tramitação em todo o Ministério Público de Pernambuco e em desfavor do titular da certidão.

Mas, atenção: O SIC NÃO emite certidões específicas a comarcas, Promotorias de Justiça e suas áreas de atuação, a exemplo de “Defesa do Consumidor”, “Defesa do Meio Ambiente”, etc.

Cada pedido de certidão deve ter um objeto específico, não sendo admitido vários objetos numa única solicitação. Para solicitar duas ou mais certidões, deve-se cadastrar uma manifestação para cada certidão desejada, informando razão social e CNPJ (quando o titular for pessoa jurídica) ou nome e CPF (quando for pessoa física).

* Somente são aceitos pedidos de mais de uma certidão na mesma solicitação, quando os estabelecimentos são de uma mesma empresa (CNPJs com 8 primeiros algarismos iguais).


A Ouvidoria do MPPE também é responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). O Serviço é gratuito e atende às solicitações de informações, previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que sejam de guarda e competência do MPPE.

Para solicitar informações, o cidadão não precisa dizer as razões do seu pedido, entretanto, deve sempre se identificar. Em hipótese alguma, são aceitas solicitações de informações anônimas.

Mas, atenção! São considerados pedidos de informações válidos, somente aqueles que forem: compreensíveis; específicos; detalhados; razoáveis; estejam em guarda e responsabilidade do MPPE ou tratarem de uma informação que exista.

Cada manifestação deve se referir a um pedido específico, ou seja, não se pode pedir informações relacionadas a assuntos diversos numa única manifestação.

Importante: o SIC NÃO pode atender pedidos de informação que sejam:

consulta jurídica; denúncia, reclamação, crítica; pedido genérico; informação inexistente; pedido desarrazoado ou desproporcional; pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações ou serviços de produção; e pedidos que solicitam informações que não sejam de competência da instituição.


Para Titular pessoa jurídica:

Cartão CNPJ do titular da certidão; Documento de Identificação de quem solicita a certidão; Documento de Identificação de quem receberá a certidão.

Para Titular pessoa física:

Cópia do CPF do titular da certidão; Documentos de identificação de quem solicita a certidão; Documentos de identificação de quem retirará a certidão; Procuração com firma reconhecida em cartório autorizando ambas: a pessoa solicitante e a pessoa que receberá a certidão (documentos assinados digitalmente são aceitos com validação reconhecida legalmente).

Observação: Os documentos de identificação devem conter nº de CPF e data de nascimento.

Após a análise do pedido de certidão, a Ouvidoria envia e-mail com orientações sobre a documentação a ser encaminhada para o e-mail sic@mppe.mp.br. No caso dos pedidos de certidão realizados de forma presencial ou por carta, o cidadão pode apresentar os documentos junto à solicitação.

* Quando os documentos são encaminhados previamente (antes de serem solicitados), mas de forma incorreta ou incompleta, o cidadão deve reencaminhá-los, conforme as orientações que receber.


A Ouvidoria do MPPE tem vinte (20) dias, prorrogáveis por mais dez (10), para atender às solicitações de certidão ou de informações, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

Não há prioridades para atender os pedidos, os trabalhos seguem a fila de atendimento por ordem cronológica. * Quando recebidas solicitações de tratamento prioritário da demanda, esses pedidos são encaminhados para análise e decisão do(a) Ouvidor(a).

Caso necessário e a qualquer momento, a Ouvidoria poderá solicitar o envio de documentos ou de complementações através do e-mail sic@mppe.mp.br.

Nesses casos, até que o cidadão envie tudo que foi solicitado, o prazo fica suspenso.


O cidadão poderá recorrer, no prazo de dez (10) dias, à autoridade superior àquela que tomou a decisão (a qual será informada pelo SIC), quando: 1) tiver o pedido de informação negado (total ou parcialmente); 2) não concordar com as exigências, ou; 3) não concordar com a prestação das informações ou com a certidão. O recurso deve ser encaminhado por e-mail ao SIC (sic@mppe.mp.br), informando o número da manifestação e os argumentos para o pedido. O recurso será analisado primeiramente pelo(a) Ouvidor(a), que poderá aceitar o pedido. Ou, quando não concordar, enviará à autoridade adequada a decidir.


Formulário: Os pedidos de informações ou certidões devem ser realizados no formulário eletrônico do SIC https://bit.ly/ouvidoriamppe-sic disponível no site do MPPE.

E-mail: Apenas na impossibilidade de uso do formulário eletrônico é que recebemos as solicitações pelo e-mail sic@mppe.mp.br.
Presencial ou “carta”: A entrega de documentos e de solicitação de informações ou de certidão poderá ser realizada no Protocolo Central do MPPE (Rua Imperador D. Pedro II, Ed. Roberto Lyra, nº 473, térreo, Bairro Santo Antônio, Recife-PE), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h.

Atenção: Nesse caso, o cidadão deve informar, na solicitação de informações ou de certidão, seu nome completo, telefone ou e-mail para que a Ouvidoria possa entrar em contato. * Informamos que a escolha desse canal torna o processo um pouco mais lento, pois, no Protocolo Central do MPPE, os documentos são organizados e encaminhados à Ouvidoria, onde são depois digitalizados e registrados no Sistema do SIC para que comecem a ser processados.


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