Prefeitura de Buíque acata recomendação do MPPE e vai adequar cores dos prédios e materiais públicos às normas municipais
Prefeitura de Buíque acata recomendação do MPPE e vai adequar cores dos prédios e materiais públicos às normas municipais
17/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município que adotem medidas para garantir que as cores utilizadas nos prédios e equipamentos públicos da cidade sigam as disposições da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o documento, a Prefeitura Municipal informou que acata a recomendação.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Maurício Carvalho, foi expedido após a instauração do Procedimento Administrativo nº 02822.000.012/2025, que identificou indícios de promoção pessoal por parte do atual prefeito, vez que se visualizou a predominância das cores vermelho, verde e azul em bens públicos, no site oficial do município e em materiais de festividades, bem como que o brasão utilizado também é diferente do oficial. Por outro lado, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, os símbolos de Buíque devem seguir as cores azul, amarelo e branco, presentes na bandeira oficial.
Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal que elaborem um projeto de lei estabelecendo as cores oficiais do município para as pinturas de prédios e equipamentos públicos. Além disso, recomendou exclusivamente ao prefeito que se abstenha de utilizar, nos prédios públicos e em eventos oficiais, cores que remetam à sua campanha política. Também deve garantir a adequação de todas as identificações visuais do município, incluindo veículos, logradouros, redes sociais e documentos oficiais, ao brasão e às cores previstas na legislação municipal.
O não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ações para garantir a execução das recomendações e possível responsabilização por improbidade administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE, edição do dia 25 de fevereiro de 2025.
Últimas Notícias
MPPE cria Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais
08/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu oficialmente o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), por meio da Resolução PGJ nº 33/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025. A iniciativa visa ampliar, estruturar e qualificar a atuação ministerial na seara eleitoral, diante do aumento da complexidade das demandas relacionadas aos processos eleitorais no Estado.
Para o desempenho das suas funções, o NUEL será coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo e contará com o suporte técnico e operacional de outras estruturas do MPPE, como a Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) e o Núcleo de Inteligência do MPPE (NIMPPE), além de outros setores da Procuradoria-Geral de Justiça.
A criação do NUEL está fundamentada no papel constitucional do MPPE como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, bem como na atribuição legal dos membros da instituição de atuar perante a Justiça Eleitoral de Primeira Instância. A norma também considera a necessidade de especialização, uniformização de procedimentos e compartilhamento de informações entre os membros do MPPE.
De acordo com a Resolução, o objetivo central do Núcleo é orientar e auxiliar os Promotores de Justiça que exercem a função eleitoral, especialmente em casos de maior complexidade, como investigações judiciais eleitorais, propaganda irregular, registros de candidatura, prestação de contas dos partidos políticos e candidatos, além de pesquisas eleitorais. O NUEL funcionará vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Entidades do Terceiro Setor (CAO PPTS) e terá atuação em todo o Estado.
Entre as suas atribuições estão o apoio finalístico aos órgãos de execução do MPPE, a coordenação de ações integradas e forças-tarefa, a elaboração de manuais, notas técnicas e roteiros de atuação, além da proposição de convênios e parcerias com órgãos que atuem no combate às fraudes eleitorais. O Núcleo também poderá sugerir à Escola Superior do Ministério Público (ESMP) a realização de cursos e eventos de capacitação.
MPPE cobra contratação de museólogos para os museus administrados pela Fundarpe
08/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) incluir em seus quadros profissionais de Museologia um número suficiente para atender os museus em funcionamento e os previstos para serem reabertos sob gestão da entidade.
As providências recomendadas incluem medidas estruturais, como a apresentação de um plano de ação para levantar o número de museólogos adequado para a quantidade de museus geridos pela Fundarpe, das justificativas técnicas para a quantidade indicada, de um cronograma detalhado do provimento das vagas (seja por meio de concurso, seleção simplificada ou outra forma legal de admissão de pessoal).
O plano deverá ser entregue em até 20 dias e apontar, ainda, quais são os setores responsáveis pela sua execução, a previsão orçamentária para as contratações e a fonte do custeio.
Até a conclusão dessas medidas, as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural da Capital orientaram que a Fundarpe adote medidas emergenciais para garantir a presença dos museólogos.
"O MPPE instaurou procedimento preparatório para apurar denúncia de ausência dos museólogos nas instituições sob gestão da Fundarpe, o que inclusive foi reconhecido expressamente pela Fundação. É uma inadequação estrutural que contraria a legislação vigente e compromete a integridade técnica dos acervos do patrimônio cultural pernambucano", ressaltou o promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima.
MPPE recomenda rastreabilidade e transparências na execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares
08/01/2026 - Diante da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 854/DF, que busca conferir maior transparência e rastreabilidade à execução das emendas parlamentares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito e presidente da Câmara do Município de São Lourenço da Mata que se abstenham de iniciar ou prosseguir, quanto ao exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos deputados estaduais ou vereadores enquanto não for demonstrado perante o Tribunal de Contas e o MPPE o integral cumprimento do comando constitucional expresso no artigo 163-A.
O art. 163-A da Constituição Federal consagra o dever de transparência e rastreabilidade na execução orçamentária por meio de comando expresso e vinculante a todos os entes federativos. Na recomendação, o MPPE destaca que, no âmbito da ADPF n.º 854, constatou-se que não obstante os avanços concretizados na esfera federal, inúmeros Estados e Municípios ainda não observam os parâmetros fixados para a União.
Foi recomendado ao prefeito e ao presidente da Câmara de São Lourenço da Mata que elaborem plano de ação detalhado para cumprimento da decisão do STF, a ser encaminhado do MPPE até o dia 31 de janeiro de 2026. Também deve ser demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, conforme definido pelo STF na ADPF n.º 854/DF, especialmente no que tange à implementação de plataforma digital unificada de transparência específica para emendas parlamentares.
No que tange à execução das emendas parlamentares federais, estaduais e municipais: (1) que seja inserido no sistema Transferegov.br, ou outro que vier a substituí-lo; (2) que as propostas ou planos de trabalho relativos a emendas parlamentares relacionadas à área da saúde pública sejam previamente submetidas à aprovação das instâncias de governança do SUS; (3) que seja observada a obrigatoriedade da criação de conta bancária específica para o recebimento dos recursos de emendas parlamentares, com registro no sistema Transferegov.br ou similar; (4) que seja apurada e identificada a existência de eventuais impedimentos de ordem técnica para execução de emendas parlamentares; (5) que seja cumprida a comunicação exigida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210/2024; (6) que sejam publicadas as normas e/ou orientações acerca da aplicação e da prestação de contas referentes às emendas parlamentares.
No que se refere às entidades privadas sem fins lucrativos e beneficiárias de recursos transferidos por emendas parlamentares que seja observada a necessidade de que as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs, OSCIPs etc.) se amoldem aos parâmetros de transparência e rastreabilidade determinados pelo Supremo Tribunal Federal.
Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida, foi publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2025.
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