NOTA OFICIAL

Operação Integration

20/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada “Operação Integration”, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares as que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco.

O requerimento de novas investigações, detalhadas no corpo da manifestação já lançada nos autos do PJE respectivo, não descuida da manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas, sem prejuízo de que outras possam ser aplicadas ao caso concreto. Assim, a juízo do MPPE, devem permanecer hígidos os atos processuais consistentes em buscas e apreensões de bens e valores, bem como as suas indisponibilidades.

Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria,
inevitavelmente, em constrangimento ilegal.

No intuito de esclarecer, de forma convincente, os fatos sob investigação e individualizar, de forma clara, a conduta de cada um dos investigados, possibilitando o oferecimento da competente denúncia, necessária se faz a preservação do sigilo das diligências a serem empreendidas, razão pela qual não haverá, por parte do MPPE, qualquer outra manifestação sobre o assunto, neste momento.

Recife, 20 de setembro de 2024.

Últimas Notícias


PRIMEIRO TURNO
Pernambuco registra votação sem grandes incidentes neste domingo (4)
Foto mostra o teclado da urna eletrônica com dedo sobre os botões.
MP Eleitoral tomou as providências para lidar com as ocorrências identificadas

01/10/2026 - O primeiro turno das Eleições Gerais 2026 foi concluído com tranquilidade e ocorrências pontuais. Mais de 160 Promotores de Justiça Eleitorais atuaram em todo o estado para garantir, em união de esforços com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança pública, uma votação livre e democrática.

"O balanço do primeiro turno é bastante positivo. O eleitor pernambucano votou com tranquilidade, resultado de um trabalho integrado e planejado ao longo de meses entre o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e as forças de segurança. As ocorrências de hoje mostram que a fiscalização funcionou. Nosso trabalho não termina com o fechamento das urnas. Os fatos registrados serão apurados com rigor", ressaltou o coordenador do Núcleo de Apoio à Atuação Eleitoral do Ministério Público de Pernambuco, Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida.

A ocorrência de maior destaque do domingo foi a detenção em flagrante de um vereador que estava praticando ilícito eleitoral na cidade de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú.

De acordo com a Promotoria de Justiça da 66a Zona Eleitoral, durante fiscalização de rotina foi identificada uma aglomeração de pessoas com roupas da mesma cor montando kits de refeição com alimentos e bebidas. O Ministério Público Eleitoral acionou a Polícia Militar e encaminhou o vereador e os alimentos e bebidas para a Delegacia de Polícia, para a adoção das providências cabíveis.

O responsável foi ouvido no local e disse que os alimentos seriam destinados à alimentação de militantes distribuídos no entorno dos dois maiores colégios eleitorais de Afogados da Ingazeira. Porém, a legislação eleitoral veda expressamente a distribuição, por qualquer indivíduo, de bebidas ou alimentos aos eleitores.

A única exceção é o fornecimento de refeições pela Justiça Eleitoral aos seus servidores e pessoas que estão trabalhando na organização do pleito, o que não se enquadra na situação identificada.

GOIANA -  uma pessoa foi detida em flagrante pela prática de boca de urna e conduzida à Delegacia para a continuidade do procedimento criminal. Na cidade o MP Eleitoral também apreendeu material de propaganda irregular (bandeiras) próximo a locais de votação. As bandeiras foram enviadas à Justiça Eleitoral e o relatório das ocorrências foi remetido à Procuradoria Regional Eleitoral.

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - um grupo de dez pessoas com vestimenta padronizada foi conduzido em flagrante à Delegacia por prática de boca de urna.

O Ministério Público Eleitoral flagrou as pessoas aglomeradas e anunciando o número de um candidato a cerca de 20 metros de uma seção eleitoral. O ilícito eleitoral culminou com a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência.

BOM JARDIM - Na cidade, o MP Eleitoral identificou um homem realizando transporte irregular de eleitores nas imediações da Escola Estadual Justulino Ferreira Gomes. Dentro do veículo também havia uma carga de materiais impressos. O cidadão confessou que estava praticando os ilícitos e foi conduzido à Delegacia de Bom Jardim.

FLORESTA - uma cidadã foi filmada por drone da Polícia Militar enquanto repassava material eleitoral no entorno da Escola Técnica Estadual Deputado Afonso Ferraz. De posse das imagens, o efetivo policial deteve a mulher e conduziu para a Delegacia, onde foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência. O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento dos fatos e avaliará as providências a serem adotadas.

PETROLINA E ABREU E LIMA
MP Eleitoral orienta prefeituras e candidatos sobre propaganda e limpeza urbana no dia da eleição
Conforme as recomendações, a prática suja as vias públicas, desequilibra a disputa e gera custo extra de limpeza para os municípios.


03/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias de Justiça das Zonas Eleitorais de Petrolina (83ª, 144ª e 145ª) e de Abreu e Lima (119ª), recomendou às prefeituras, às empresas de limpeza urbana, aos partidos, federações, coligações e candidatos medidas para coibir o derrame de material de propaganda - “santinhos” - nos locais de votação na véspera e no dia do pleito.

Conforme as recomendações, a prática suja as vias públicas, desequilibra a disputa e gera custo extra de limpeza para os municípios, além de ser propaganda eleitoral irregular, com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997. No dia da votação, pode configurar crime eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97.

Às prefeituras, o MPPE recomendou a elaboração de um plano de limpeza para o dia da eleição. Antes de varrer, as equipes deverão fotografar o material encontrado e guardar amostras de cada candidatura, que serão entregues à autoridade policial ou, conforme alinhamento prévio, à Promotoria Eleitoral. Os servidores devem agir com neutralidade, sem uso de símbolos de campanha e, se flagrarem alguém jogando propaganda, devem acionar a Polícia Militar (PM).

Já partidos e candidatos devem encerrar a distribuição de material às 22h da véspera da eleição, orientar seus apoiadores a não praticar o derrame e retirar a propaganda até 3 de novembro, ou até 24 de novembro se houver segundo turno.

“O serviço municipal de limpeza urbana é, em regra, o primeiro a se deparar com esse material. A forma como atua define a possibilidade de responsabilização dos infratores e a regularidade da atuação administrativa no dia do pleito”, destacam os Promotores de Justiça Eleitorais.

As recomendações foram publicadas na edição de 5 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

ELEIÇÕES
MP Eleitoral expede recomendações para organizar atos públicos de campanha e combate à propaganda irregular a mais dois municípios
Imagem de urna eletrônica
Aos fiscais e delegados partidários ficou recomendada a proibição do uso de vestuário padronizados do partido

 

02/10/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Toritama (112ª Zona Eleitoral) e Taquaritinga do Norte (51ª Zona Eleitoral) recomendaram que partidos políticos, federações, coligações, candidatos, candidatas, forças de segurança pública e colaboradores da Justiça Eleitoral sigam medidas de disciplina a propagandas eleitorais, atos de campanha em movimento e sossego público. As recomendações também englobam a atuação dos fiscais e delegados partidários no dia da eleição.

Na 112ª Zona Eleitoral, em Toritama, a recomendação estabelece os parâmetros orientativos e de combate a fraudes, com a sua observância para conter fraudes e evitar a contratação simulada de veículos/pessoas unicamente para viabilizar a circulação irregular de carros de som pelas vias públicas. Também recomenda a abstenção geral de veicular propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e o cumprimento da Lei Estadual n° 15.736/2016, a qual proíbe a utilização de fogos de artifício em Pernambuco. As forças de segurança pública deverão atuar na organização de filas, orientação quanto à acessibilidade e apoio logístico pelo limite máximo de 10 dias contínuos e intercalados.

Já na 51ª Zona Eleitoral, em Taquaritinga do Norte, foram recomendadas regras específicas para a utilização de equipamentos sonoros, carros de som, minitrios, trios elétricos e bandeiras durante a campanha. Alto-falantes e amplificadores de som somente poderão funcionar entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, e não poderão ser instalados ou utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento. 

A recomendação da 51ª ZE também estabelece que carros de som e minitrios sejam utilizados somente durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo. Os trios elétricos ficam restritos à sonorização de comícios. Quanto às bandeiras, cavaletes, faixas e demais meios de propaganda em vias públicas, os responsáveis deverão garantir a mobilidade e não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, com colocação e retirada entre 6h e 22h. Também está proibida a instalação desses materiais em bens públicos, bens de uso comum e demais locais protegidos pela legislação eleitoral.

DIA DA ELEIÇÃO - Aos fiscais e delegados partidários ficou recomendada a proibição do uso de vestuário padronizados do partido; o credenciamento limitado de até dois delegados por Zona Eleitoral e dois fiscais por mesa receptora de votos; o uso obrigatório do crachá de identificação; e a atuação de um fiscal por vez na atuação da mesa receptora de votos.

Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, as recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 (Toritama), 29 (Taquaratinga do Norte) de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000