Operação Integration
Operação Integration
20/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada “Operação Integration”, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares as que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco.
O requerimento de novas investigações, detalhadas no corpo da manifestação já lançada nos autos do PJE respectivo, não descuida da manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas, sem prejuízo de que outras possam ser aplicadas ao caso concreto. Assim, a juízo do MPPE, devem permanecer hígidos os atos processuais consistentes em buscas e apreensões de bens e valores, bem como as suas indisponibilidades.
Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria,
inevitavelmente, em constrangimento ilegal.
No intuito de esclarecer, de forma convincente, os fatos sob investigação e individualizar, de forma clara, a conduta de cada um dos investigados, possibilitando o oferecimento da competente denúncia, necessária se faz a preservação do sigilo das diligências a serem empreendidas, razão pela qual não haverá, por parte do MPPE, qualquer outra manifestação sobre o assunto, neste momento.
Recife, 20 de setembro de 2024.
Últimas Notícias
Núcleo Dhana promove oficina de exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas
07/05/2025 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo Dhana) promoverá no dia 21 de maio de 2025, das 8h30 às 13h, a Oficina de Exigibilidade do Dhana. O evento será na modalidade presencial, na sede da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, localizada na Sede do MPPE - Travessa Pedro Diogo de Melo, 75, Centro, Nazaré da Mata-PE. Na ocasião, haverá tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A oficina visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada, potencializando o controle social para a exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, divulgar os instrumentos e canais do MPPE disponíveis para denúncias de casos de ameaça e/ou violação ao Dhana e dialogar acerca do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
A programação será aberta ao público, voltada para representantes da sociedade civil e COMSEA dos municípios Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, Nazaré da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência.
Confira a programação completa:
8h30 - Credenciamento
9h – Mesa de Abertura: Desafios sobre a Política de Segurança Alimentar nos territórios da 10ª Circunscrição Ministerial
10h30 – Intervalo/lanche
11h - Oficina: Utilização dos Instrumentos disponíveis e dos canais do MPPE para denúncia de violação do direito humano à alimentação
13h – Encerramento
MPPE consegue condenação de réu por homicídio qualificado de adolescente
07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta terça-feira (06), a condenação de Carlos Eduardo da Silva Araújo pelo homicídio qualificado do adolescente Renato Felino dos Santos, conhecido como "Pequeno", fato ocorrido no dia 19 de dezembro de 2007, no município de Surubim.
A atuação do Promotor de Justiça em plenário, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, resultou na condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal.
Segundo os autos, a vítima, então com 13 anos de idade, foi atraída para um local ermo e executada com requintes de crueldade, por disparos de arma de fogo. A motivação do crime teria se dado por suposto furto praticado pelo adolescente, de um aparelho “toca CD”.
Depois de amplos debates entre as partes durante a Sessão Plenária, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, rejeitando as alegações da defesa.
O Juiz Presidente da Vara Criminal de Surubim, Augusto Cézar de Sousa Arruda, fixou ao réu a pena de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, determinando ainda o imediato início do cumprimento da pena, nos termos do julgamento do Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O MPPE reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da infância e da juventude, e continuará atuando com firmeza para responsabilizar autores de crimes graves, especialmente quando cometidos contra vítimas vulneráveis”, pontuou o Promotor Bruno Santacatharina.
MPPE recomenda que município de Petrolândia equipe a rede de ensino com psicólogos e assistentes sociais até o início de 2026
07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou à Prefeitura Municipal a adoção de medidas para garantir que, até o início do ano letivo de 2026, a rede pública de ensino de Petrolândia conte com profissionais das áreas de psicologia e serviço social, em conformidade com o'que determina a lei nº 13.935/2019.
Entre as providências recomendadas, está a realização, até o dia 1º de julho de 2025, de um estudo diagnóstico sobre a realidade da rede municipal de ensino, dimensionando a quantidade necessária de profissionais para atender a demanda, bem como a definição das respectivas atribuições.
A Prefeitura de Petrolândia também deverá elaborar e encaminhar, em até 45 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a criação e a regulamentação dos cargos de psicólogos e assistentes sociais na educação básica. Após a aprovação da lei, o município deverá realizar concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das vagas, assegurando que os profissionais estejam em exercício regular no início do ano letivo de 2026.
O MPPE destaca ainda que o atendimento desses profissionais deve ser exclusivo para a rede de educação, sendo vedado o compartilhamento de carga horária com outras políticas públicas, como saúde (SUS) ou assistência social (SUAS). A recomendação também ressalta que o descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, como o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual ato de improbidade administrativa.
O município deve encaminhar resposta detalhada sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias. A iniciativa faz parte do Procedimento Administrativo nº 02475.000.083/2024, instaurado para apurar a ausência de profissionais de psicologia e serviço social na rede pública de ensino de Petrolândia.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 24 de abril de 2025.

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