Pernambuco registra votação sem grandes incidentes neste domingo (4)
Pernambuco registra votação sem grandes incidentes neste domingo (4)
01/10/2026 - O primeiro turno das Eleições Gerais 2026 foi concluído com tranquilidade e ocorrências pontuais. Mais de 160 Promotores de Justiça Eleitorais atuaram em todo o estado para garantir, em união de esforços com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança pública, uma votação livre e democrática.
"O balanço do primeiro turno é bastante positivo. O eleitor pernambucano votou com tranquilidade, resultado de um trabalho integrado e planejado ao longo de meses entre o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e as forças de segurança. As ocorrências de hoje mostram que a fiscalização funcionou. Nosso trabalho não termina com o fechamento das urnas. Os fatos registrados serão apurados com rigor", ressaltou o coordenador do Núcleo de Apoio à Atuação Eleitoral do Ministério Público de Pernambuco, Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida.
A ocorrência de maior destaque do domingo foi a detenção em flagrante de um vereador que estava praticando ilícito eleitoral na cidade de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú.
De acordo com a Promotoria de Justiça da 66a Zona Eleitoral, durante fiscalização de rotina foi identificada uma aglomeração de pessoas com roupas da mesma cor montando kits de refeição com alimentos e bebidas. O Ministério Público Eleitoral acionou a Polícia Militar e encaminhou o vereador e os alimentos e bebidas para a Delegacia de Polícia, para a adoção das providências cabíveis.
O responsável foi ouvido no local e disse que os alimentos seriam destinados à alimentação de militantes distribuídos no entorno dos dois maiores colégios eleitorais de Afogados da Ingazeira. Porém, a legislação eleitoral veda expressamente a distribuição, por qualquer indivíduo, de bebidas ou alimentos aos eleitores.
A única exceção é o fornecimento de refeições pela Justiça Eleitoral aos seus servidores e pessoas que estão trabalhando na organização do pleito, o que não se enquadra na situação identificada.
GOIANA - uma pessoa foi detida em flagrante pela prática de boca de urna e conduzida à Delegacia para a continuidade do procedimento criminal. Na cidade o MP Eleitoral também apreendeu material de propaganda irregular (bandeiras) próximo a locais de votação. As bandeiras foram enviadas à Justiça Eleitoral e o relatório das ocorrências foi remetido à Procuradoria Regional Eleitoral.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - um grupo de dez pessoas com vestimenta padronizada foi conduzido em flagrante à Delegacia por prática de boca de urna.
O Ministério Público Eleitoral flagrou as pessoas aglomeradas e anunciando o número de um candidato a cerca de 20 metros de uma seção eleitoral. O ilícito eleitoral culminou com a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência.
BOM JARDIM - Na cidade, o MP Eleitoral identificou um homem realizando transporte irregular de eleitores nas imediações da Escola Estadual Justulino Ferreira Gomes. Dentro do veículo também havia uma carga de materiais impressos. O cidadão confessou que estava praticando os ilícitos e foi conduzido à Delegacia de Bom Jardim.
FLORESTA - uma cidadã foi filmada por drone da Polícia Militar enquanto repassava material eleitoral no entorno da Escola Técnica Estadual Deputado Afonso Ferraz. De posse das imagens, o efetivo policial deteve a mulher e conduziu para a Delegacia, onde foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência. O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento dos fatos e avaliará as providências a serem adotadas.
Últimas Notícias
Segundo turno em Pernambuco tem votação sem grandes tumultos
25/10/2026 - Mais de 160 promotores Eleitorais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuaram em todo o estado, neste domingo (25), no segundo turno das Eleições 2026, que começou às 8h e se estendeu até 19h, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido aos problemas de transporte público e chuvas registradas em alguns estados. O trabalho foi feito em conjunto com a Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral e as forças de segurança pública, para garantir uma votação livre e democrática.
Segundo vários promotores de Justiça Eleitorais, o dia não teve ocorrências relevantes.
PREPARAÇÃO - Ao longo de outubro, o MPPE expediu recomendações para assegurar o transporte gratuito de eleitores, o direito de voto das pessoas idosas e a limpeza urbana no dia da eleição. Houve ainda orientações sobre a organização de atos públicos de campanha e o combate à propaganda irregular, entre outras medidas para o cumprimento da legislação eleitoral.
"O balanço é positivo. O eleitor pernambucano exerceu seu direito ao voto, resultado de um trabalho integrado e planejado ao longo de meses entre o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e as forças de segurança. E as ocorrências, mesmo poucas, mostram que a fiscalização funcionou", destacou o coordenador do Núcleo de Apoio à Atuação Eleitoral do MPPE, promotor de Justiça André Ângelo de Almeida.
Promotor da 47ª Zona recomenda transporte gratuito para eleitores de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul
23/10/2026 - O promotor Eleitoral Gustavo Adrião Gomes da Silva França, da 47ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação aos prefeitos de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul, para que assegurem gratuidade total no transporte público coletivo e ou complementar, neste domingo (25), quando se realiza o segundo turno das eleições para presidente da República. Deve haver liberação das catracas e das passagens sem a exigência de apresentação de documento comprobatório ou qualquer condicionamento ao exercício do voto. O Ministério Público Eleitoral orienta que a frota em operação precisa ser idêntica a de dias úteis, sem redução ou alteração de horários e itinerários.
A medida considera as normas vigentes, entre elas, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, veda a redução da frota habitualmente ofertada em dias úteis e adverte que o descumprimento do encargo pode configurar as infrações penais previstas nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
De acordo com a recomendação expedida aos gestores municipais, o transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos, garantindo a neutralidade estatal e a igualdade entre eleitores”.
MP Eleitoral recomenda que comemorações pelo resultado da votação só comecem após as 17h e não ultrapassem a meia-noite
23/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral lançou recomendação sobre as comemorações pelo resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, abrangendo horário, uso de equipamentos sonoros e ocupação de vias públicas, para que transcorram de forma pacífica. Partidos políticos, federações e coligações partidárias, como também filiados, apoiadores e a população em geral não devem iniciar comemorações, carreatas, passeatas ou concentrações antes do término da votação (17h) nem ultrapassar a meia-noite.
O percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico, longe de residências ou concentrações de apoiadores de grupo político adversário.
A recomendação, publicada no Diário Oficial, é assinada pelo promotor de Justiça da 55ª Zona Eleitoral, Denis Renato dos Santos Cruz. Ele considera que a comemoração do resultado eleitoral é “manifestação legítima, amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente”, mas alerta que “tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o sossego público, a segurança viária e os direitos dos demais cidadãos”.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000




