MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.
Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.
“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.
Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral.
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.
Últimas Notícias
Coordenador do NUEL destaca importância do encontro de dirigentes da Justiça Eleitoral para discutir preparação das Eleições 2026
06/03/2026 - O Recife sediou, entre os dias 4 e 7 de março, o 90º Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL) e reuniu os presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país para discutir temas estratégicos da Justiça Eleitoral, com foco direcionado à preparação das Eleições Gerais de 2026.
As reuniões de trabalho aconteceram no auditório da Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE), na Ilha Joana Bezerra. Os presentes participaram de sessões plenárias e mesas de debates, com pautas voltadas à inovação, gestão, segurança do processo eleitoral, qualidade do atendimento à sociedade e às novas resoluções que orientarão as Eleições 2026.
Presente à solenidade oficial de abertura do 90º COPTREL, no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na noite da última quinta-feira (5), o coordenador do Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida, ressaltou a importância do evento para o fortalecimento da Justiça Eleitoral e da própria democracia. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, também prestigiou o evento.
"Esse é um espaço estratégico de diálogo e troca de experiências que contribui para aprimorar procedimentos, alinhar entendimentos e aperfeiçoar a atuação das instituições que garantem a legitimidade do processo eleitoral. Para o MPPE, acompanhar e participar desse debate é essencial, pois reforça a cooperação institucional e ajuda a construir respostas mais eficientes aos desafios que surgem em cada pleito eleitoral", disse o Coordenador do NUEL.
O Promotor de Justiça André Ângelo destacou ainda que as eleições são disputadas também no ambiente digital, especialmente nas redes sociais. Por isso, segundo ele, é fundamental que as instituições discutam estratégias conjuntas para enfrentar a desinformação e as chamadas fake news, que podem comprometer a qualidade do debate público e a livre formação da vontade do eleitor. "O intercâmbio de experiências entre os TREs e o diálogo com o Ministério Público permitem aperfeiçoar mecanismos de monitoramento, resposta rápida e educação para a cidadania digital, fortalecendo a integridade do processo e a confiança da sociedade nas eleições", concluiu.
Realizado há mais de três décadas, o COPTREL é considerado um dos principais fóruns estratégicos da Justiça Eleitoral brasileira. O evento se consolidou como espaço de diálogo, integração e alinhamento de estratégias para o fortalecimento da Justiça Eleitoral. O evento, no Recife, contou com mais de 130 inscritos, entre presidentes, vice-presidentes, diretores-gerais, assessores das presidências e assessores de comunicação dos TREs.
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
05/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta sexta-feira, 6 de março, em razão da Data Magna de Pernambuco, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 3.759/2025. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.
A pedido do MPPE, Justiça mantém proibição de shows e do uso de equipamentos sonoros por bar vizinho a hospital no Recife
05/03/2026 - O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 0118028-50.2024.8.17.2001 e tornou definitiva a decisão de interditar parcialmente o estabelecimento Boteco do Seu Zé, localizado no bairro da Madalena, no Recife. A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei, considerando a proximidade do bar com o serviço de emergência de um hospital particular.
Por meio da decisão, proferida no último dia 27 de fevereiro, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto, o MPPE já tinha obtido, desde outubro de 2024, uma decisão liminar para cessar a prática da poluição sonora do estabelecimento. Os responsáveis pelo estabelecimento não apresentaram qualquer defesa no prazo legal.
Em agosto de 2025, o MPPE protocolou uma petição para notificar a Justiça sobre o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da ação, tendo em vista que o Boteco do Seu Zé seguia promovendo apresentações musicais e utilizando equipamentos sonoros com emissões acima do permitido.
Diversos relatórios técnicos foram apresentados e o estabelecimento em questão, inclusive, teve os equipamentos apreendidos no dia 23 de agosto de 2025, em ação da Operação Paz Sonora. Na mesma ação também foi registrada a proximidade do estabelecimento com a emergência da unidade de saúde.
"O conjunto probatório aponta para a conclusão de que o estabelecimento vem, de forma contumaz, produzindo ruídos em níveis superiores aos admitidos em lei, em período noturno e de extrema sensibilidade na vizinhança de unidade hospitalar com atendimento de urgência. Configura-se, pois, a prática de poluição sonora com repercussões negativas sobre a coletividade, especialmente pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde", atestou o juiz Dario de Oliveira, no texto da decisão.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000