MPPE recomenda aos municípios de Tupanatinga e Buíque a implantação do Sistema de Controle Interno
MPPE recomenda aos municípios de Tupanatinga e Buíque a implantação do Sistema de Controle Interno
28/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos dos municípios de Buíque e Tupanatinga, a instituição do Sistema de Controle Interno Municipal, a partir da elaboração ou edição de norma regulamentadora. O texto da legislação deve incluir a obrigação de servidores concursados no Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OCSCI) entre outras providências.
O Controle Interno é um mecanismo administrativo e jurídico que permite a fiscalização e correção das ações da gestão pública. Os municípios de Buíque e Tupanatinga devem instaurá-lo, a partir da criação de lei municipal que disponha sobre as finalidades, competências e atribuições do sistema de controle. No entanto, caso a lei já exista, apenas as finalidades, competências e atribuições deverão ser inseridas.
As prefeituras também deverão prover todos os cargos necessários para o OCSCI, apenas com servidores efetivos, num prazo máximo de 120 dias. Os funcionários deverão ter nível superior e graduação compatível com a qualificação e conhecimentos exigidos pelo cargo. Além disso, os cargos comissionados que atuam no sistema de controle interno devem ser extintos.
“O sistema de controle interno garante transparência na gestão dos recursos públicos, previne lesões às contas públicas, controla os processos de licitações, de gestão de pessoal, de patrimônio e a apuração de denúncias e irregularidades”, esclarece a Promotora de Justiça Joana Turton Lopes.
As gestões dos dois municípios têm prazo de 90 dias para informar ao MPPE acerca das medidas administrativas adotadas. O texto completo da recomendação está no Diário Oficial Eletrônico do dia 21 de novembro de 2024.
Últimas Notícias
MPPE assina convênio com o Ministério da Justiça para expandir acolhimento a vítimas de crimes
21/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinou, nesta quarta-feira (21), convênio com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para expandir o acolhimento a adultos, crianças e idosos vítimas de crimes no estado. Com a ajuda financeira do MJSP, o Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes (NAV), inaugurado em fevereiro de 2024 na capital, passará a ter representações em três municípios do interior: Caruaru (Agreste), Arcoverde e Serra Talhada (Sertão). O público feminino tem sido maioria entre os que recorrem ao NAV.
A parceria foi celebrada também com MPs de outros estados, num evento, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília. Integra o Programa Recomeçar - Rede de Cuidado, Orientação e Apoio às Vítimas de Crime, uma iniciativa coordenada pela Senappen, que conta com R$ 25 milhões para investimento no país destinado à contratação de profissionais e aquisição de equipamentos para os serviços de apoio.
“Com mais suporte financeiro poderemos descentralizar as atividades do NAV, chegando mais perto da população do interior, garantindo a ela cidadania”, avaliou a Promotora de Justiça e coordenadora do núcleo, Ana Clézia Ferreira Nunes. Ela representou no evento, em Brasília, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e foi acompanhada da coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher, Maísa Oliveira, que também participa da programação organizada pelo governo federal.
A cerimônia desta quarta-feira foi presidida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, com a presença do secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia, do presidente do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça (CNPG) , Georges Carlos Seigneur, entre outras autoridades.
ATENDIMENTOS - Das pessoas que recorreram ao NAV do MPPE de fevereiro de 2023 a 20 de maio de 2025, 70,2% são mulheres e 39,28% relataram casos de crimes contra a vida, sendo a maior parte, 64,5% vítimas indiretas (familiares ou pessoas próximas).
Situações de violência doméstica corresponderam a 19,04% dos atendimentos. O público procurou o núcleo precisando de diferentes tipos de assistência, gerando encaminhamentos para a rede externa ao MPPE (assistência psicológica e outras demandas de saúde), além de interlocução com Promotores de Justiça que acompanham os diferentes casos.
“Em 74,4% das vezes, o acolhimento pelo NAV foi presencial e 25,6% de forma virtual, evidenciando a importância do contato direto na assistência às vítimas”, informa a promotora Ana Clézia Nunes. Mais da metade, 64,6%, ainda estão em acompanhamento pelo núcleo, em razão da necessidade de salvaguardar direitos.
Núcleo e Rádio do MPPE lançam série especial para desmistificar o Tribunal Popular
21/05/2025 - O Tribunal do Júri, órgão fundamental na Justiça brasileira, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, acaba de ganhar um importante aliado na missão de se aproximar da população. Fruto de uma parceria estratégica entre o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Rádio MPPE, a série especial "Traduzindo o Júri" foi lançada com o objetivo de desmistificar esse universo para o cidadão.
Apresentada pelos radialistas Ivson Gomes e Joyce Santos, a série consistirá em dois spots mensais, veiculados em linguagem simples e acessível, visando tornar compreensíveis os temas que envolvem o Tribunal do Júri. Os ouvintes podem conferir pela Rádio MPPE (https://radiomppe.com.br) e por aplicativos de podcast (Spotify, Deezer, Amazon Music).
“O 'Traduzindo o Júri' traz você para dentro desse universo, que desempenha uma função social vital ao permitir que a sociedade julgue seus pares”, afirma o Promotor de Justiça e Coordenador do NAJ, Fernando Della Latta Camargo. Segundo ele, a iniciativa visa preencher uma lacuna de informação, permitindo que a população entenda melhor como funciona o julgamento popular, quais são os papéis dos envolvidos e a importância da participação cidadã nesse processo.
“Será uma ferramenta valiosa para a educação jurídica, capacitando os ouvintes a compreenderem um dos pilares do sistema judicial e a reconhecerem a relevância do Tribunal do Júri para a garantia dos direitos e deveres humanos: a vida”, conclui Della Latta.
Quer ouvir a primeira edição? Clica no link abaixo:
https://radiomppe.com.br/podcast/quem-pode-ser-escolhido-como-jurado-do-tribunal-do-juri/
Centro de estética firma TAC junto ao Ministério Público para cessar poluição sonora em 90 dias
21/05/2025 - A empresa RC2 Centro de Treinamento e Estética Ltda. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à 13ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital – Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, com o objetivo de cessar a poluição sonora, reparar danos ambientais e garantir o cumprimento da legislação vigente.
A celebração do TAC ocorreu após a constatação, por meio de auto de infração e laudo técnico, de que a RC2 Centro de Treinamento e Estética Ltda. emitia, sem a devida adequação ambiental, ruídos acima dos limites permitidos pela legislação.
O Termo de Ajustamento prevê uma série de obrigações imediatas para regularizar as atividades do estabelecimento e minimizar os impactos causados à vizinhança e ao meio ambiente.
Entre as principais exigências estão a proibição da emissão de sons acima dos limites legais; adequação do espaço com isolamento acústico, conforme previsto na legislação municipal (Lei nº 16.243/96); prazo improrrogável de 90 dias para a conclusão das obras de isolamento acústico; e livre acesso aos órgãos fiscalizadores.
Também estão previstas a suspensão do uso de equipamentos sonoros caso a emissão sonora extrapole os limites após a vistoria; implantação de medidas para controle de poeira na quadra, incluindo irrigação diária e substituição de areia por material com menor dispersão; elevação das paredes laterais da quadra com banners de aproximadamente dois metros de altura; campanhas de educação ambiental, com placas informativas sobre comportamento adequado no local; e proibição da sublocação do espaço para festas e eventos sonoros.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, está prevista a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 por item não cumprido, limitada ao total de R$ 60 mil. O não atendimento às medidas também poderá acarretar sanções administrativas e penais, incluindo a possibilidade de encerramento das atividades do estabelecimento, em virtude de danos à saúde pública e ao meio ambiente.
As ações acordadas visam garantir o respeito à legislação ambiental, o sossego da vizinhança e a preservação da qualidade de vida dos moradores do entorno. A íntegra do TAC, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 09 de maio.

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