BOM CONSELHO E TEREZINHA

MPPE recomenda às Prefeituras atentar para a regularidade das empresas ao contratar serviço de segurança privada

Ilustração de policiais em ação
É preciso que haja documentos que comprovem a regularidade das empresas perante a Polícia Federal


 

05/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Bom Conselho, recomendou aos prefeitos de Bom Conselho e Terezinha somente contratar empresas com autorização formal da Polícia Federal para prestar serviço de segurança em eventos sociais, festas carnavalescas, juninas e demais festividades promovidas pelo poder público.

O Promotor de Justiça Alexandre Bezerra também orientou os dois prefeitos a exigirem, em todos os editais de licitação destinados à contratação do serviço de segurança privada, a apresentação de documentos que comprovem a regularidade das empresas perante a Polícia Federal.

“O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do MPPE difundiu ofício da Superintendência de Polícia Federal em Pernambuco que trata sobre a contratação de empresas de segurança clandestinas por órgãos públicos. No ofício, a Polícia Federal alerta para a ocorrência de diversos incidentes de alta gravidade causados por essa prática, como violência, tortura, desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes e racismo”, ressaltou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Alexandre Bezerra solicitou ainda que os prefeitos informem, no prazo de 15 dias, sobre o acatamento da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratação de equipe de segurança para os eventos futuros a serem promovidos em Bom Conselho e Terezinha. Caso já exista empresa de segurança privada contratada, os prefeitos devem enviar à Promotoria de Justiça de Bom Conselho a documentação atestando a regularização e autorização perante a Polícia Federal.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de agosto.
 

Últimas Notícias


JUSTIÇA RESTAURATIVA
MPPE realiza 6° Congresso Nacional de Direito Consensual propondo autocomposição como solução de conflitos
Nos dois dias de evento, houve palestras e oficinas que abordaram os aspectos do direito consensual


11/11/2024 - O 6° Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público, que ocorreu na quinta e sexta-feiras (7 e 8), no Recife, reuniu profissionais de destaque nacional e internacional para discutir e promover a cultura da paz, o incentivo ao diálogo e o tratamento adequado dos conflitos. Tratando de Autocomposição e Resolutividade, o evento foi uma realização do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) e da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o apoio da Unidade de Capacitação (UNCMP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).

Diante de um público formado por integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e sociedade civil, o congresso ocorreu de forma híbrida no auditório da Esmape e sendo transmitido online para inscritos.  

“As práticas restaurativas trazem mudança no pensar dos profissionais jurídicos. São novas formas de atuar em busca da justiça, através da consensualidade. Assim, a capacitação é importante para que se possa ter segurança na condução do processo e no resultado alcançado”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho.

A coordenadora do Nupia, Procuradora de Justiça Nelma Quaiotti, também frisou que a autocomposição “fortalece o diálogo em busca de soluções consensuais e justas e que investir no conhecimento das práticas autocompositivas é uma urgência e um desafio para o Ministério Público”, avaliou ela.

Segundo o secretário do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Conafar), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Alexander Wilson Sales, “o CNMP tem a missão de fomentar as estruturas de autocomposição no MP brasileiro para que se possa ter resultados relevantes em todo o país no tocante à justiça restaurativa, pois o MP tem um papel importante nessa seara”, disse ele.

PALESTRAS E OFICINAS - Nos dois dias de evento, houve palestras e oficinas que abordaram os aspectos do direito consensual. 

No primeiro dia, a programação iniciou com a conferência da instrutora e facilitadora de Círculos de Construção de Paz, Kay Pranis, com o tema “Círculos de construção de paz e enfrentamento aos diversos tipos de violência”. A mediação foi da coordenadora do Nupia/MPPE, Nelma Ramos Maciel Quaiotti. Durante sua explanação, Kay Pranis sublinhou que o bem-estar das pessoas no mundo requer que a dignidade delas seja respeitada e honrada. “O ataque à nossa dignidade é percebido como violência, seja ele físico ou verbal ou psicológico”, afirmou ela. “A violência se origina na sensação de isolamento, desempoderamento. Sem uma intervenção para interromper esse padrão de violência, uma comunidade entra numa espiral de desintegração social, que acarreta mais violência”, completou ela. “É preciso, então, cuidar de quem foi vítima e de quem cometeu a violência, para que o ciclo seja finalizado”, arrematou.

Outra palestra foi “Conexão humana: a resolução de conflitos sustentável”, com Sven Fröhlich, facilitador internacional de Comunicação Não Violenta, e Carolina Cassiano, também facilitadora de Comunicação Não Violenta. A mediação foi de Frederico de Oliveira. De acordo com ambos, faz-se necessário que haja conexão entre as partes para se alcançar um acordo sustentável para um conflito, uma compreensão mútua em um nível mais profundo. “Temos que criar boa vontade para entender o outro e ter solução criativa”, afirmaram. Assim, o mediador de conflitos deve desenvolver neutralidade, multiparcialidade e empatia, tendo foco na escuta e no conteúdo revelado, gerando um espaço seguro para os dois. 

À tarde, a facilitadora e instrutora de Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, Fátima de Bastiani, conduziu a palestra “Justiça restaurativa, trauma e resiliência”, com mediação do Promotor de Justiça Maxwell Vignoli. 

Ocorreram ainda diferentes oficinas simultâneas para aprofundar os conhecimentos em temas específicos: “Aplicação prática das convenções processuais”, com Antônio Passo Cabral; “Círculos de construção de paz e histórias em movimento: transformando relações e fortalecendo diálogos”, com Elizelma Magalhães; “Negociação Social pelo Ministério Público: parâmetros e aspectos práticos, com Salomão Ismail Filho; “Rapport em Ação: construindo conexões e promovendo resultados, com Simone Bastos; “Mapeamento de conflitos”, com Vladimir da Matta; e “Comunicação Não Violenta: tecendo conexões para a autocomposição”, com Andréa Corradini.

O primeiro dia se encerra com uma palestra sobre “Resolutividade na negociação coletiva e indisponibilidade do direito”, que terá como palestrantes a coordenadora do Nupia do MPSC Analú Librelato Longo, e o membro do Conafar Marcus Barros.  

VI Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público de Pernambuco

O segundo dia foi aberto pelo desembargador do TJPE Erik Simões, que é o atual presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação-Fonamec e integrante do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, com a exposição “As contribuições da conciliação para o exercício da cidadania”.  “Em uma de nossas ações em que levamos manicure, cabeleireiro e oferecemos banhos às pessoas em situação de rua. Um dos participantes me disse ao final: ‘Eu ganhei minha dignidade de volta’. Uma coisa tão simples, mas para quem não tem nada significa tudo”, disse Erik Simões.

Em seguida, a Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Cristiane Hillal discutiu a “Autocomposição no enfrentamento aos crimes de discriminação e intolerância” disse Cristiane Hillal. Segundo ela, o desafio é compor com quem tem ódio. “Estamos falando de um ódio que se dá com um desconhecido, um ódio geracional, de um contexto estrutural”, revelou ela.

A Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ana Tereza Giacomin, encerrou o painel com o relato sobre Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e autocomposição vítimo-centrada: a experiência da Casa Lílian. Ele reforçou que “violência não é apenas agressão física, se se sente desrespeitado ali já há violência”. Também citou que “a espera pelo processo penal é naturalmente violenta, por isso precisamos estar cientes de que a duração razoável do processo precisa ser considerada. Se estamos querendo promover igualdades, precisamos saber as diferenças que atravessam aquela pessoa, precisamos levar em conta nessa balança, especialmente o nível de trauma que existe ali”, destacou. “O sistema é difícil de se entender, a linguagem que usamos é de difícil apreensão para aquelas pessoas. O formato é tecnicista e as vítimas em estado de trauma precisam ser respeitadas em suas minuciosidades”, finalizou.

Por fim, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Paulo Valério Dal Pai Moraes, abordou o tema “Consensualidade em situações de crise e desastres ambientais”. “Buscamos o conceito da antifragilidade. Nós precisamos ser proativos. Não esperando que as coisas venham até nós, mas indo aos que estão necessitados”, apontou ele.

CULTURA - A abertura do congresso contou com a apresentação musical do Quarteto de Câmara Alto da Mina, que tocou sucessos da música popular brasileira.
 

IPOJUCA
MPPE recomenda que Prefeitura garanta acesso de pessoas com deficiência ao programa de Educação de Jovens e Adultos
MPPE fixou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe sobre a implementação das medidas

 

11/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou que o Município de Ipojuca, por meio da Secretaria Municipal de Educação, assegure que as pessoas com deficiência fora da faixa etária de escolarização obrigatória tenham acesso à modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A medida tem como objetivo promover a inclusão contínua e o desenvolvimento integral dos cidadãos com deficiência, respeitando as disposições legais e os princípios de inclusão.

A recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, também orienta o poder municipal a providenciar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma complementar e não substitutiva ao ensino regular, no contraturno escolar. Além disso, a Prefeitura deve adotar medidas necessárias para que o ensino oferecido atenda, de forma inclusiva e contínua, às pessoas com deficiência, especialmente por meio da EJA e do AEE.

O MPPE fixou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe sobre a implementação das medidas, com relatório detalhado sobre as ações e estratégias adotadas para cumprir a recomendação ou as razões para o seu não acatamento. 

A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de outubro de 2024.
 

OURICURI
MPPE recomenda que Prefeitura reveja nomeações de candidatos excedentes das vagas previstas em concurso
Ilustração de lupa sobre papel
MPPE cobrou que a Prefeitura de Ouricuri implemente o estudo de impacto financeiro de forma responsável

 

11/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou que a Prefeitura de Ouricuri realize um estudo detalhado do impacto financeiro para nomeação dos cargos excedentes ao número de vagas previstas no Concurso Público de 2022. Essa recomendação surge após a instauração do Procedimento Administrativo n.º 02034.000.137/2022, que visa acompanhar denúncias relacionadas aos concursos públicos realizados em Ouricuri (Editais 001/2022 e 002/2022).

De acordo com o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, não foi comprovada a realização da estimativa de impacto financeiro-orçamentário para as nomeações além das vagas originalmente previstas em edital, o que levanta suspeitas de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/00).

Desta forma, o MPPE cobrou que a Prefeitura de Ouricuri implemente o estudo de impacto financeiro de forma responsável antes de realizar a nomeação ou contratação para cargos públicos, além de anular a nomeação dos candidatos excedentes para os cargos de dentista/cirurgião, enfermeiro, enfermeiro sanitarista, enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família, digitador, motorista, professor, vigia, técnico em enfermagem e auxiliar de saúde inclusiva.

Além disso, o município deve obedecer ao prazo de 30 dias para posse em relação às demais nomeações previstas normalmente dentro do número de vagas e se abster de promover atos de admissão ou contratação de pessoal que impliquem violação à LRF.

Por fim, o MPPE recomendou à Prefeitura de Ouricuri esclarecer todas as despesas de pessoal, de modo a atestar a obediência ao limite de gastos com pessoal exigido em lei, informando, inclusive, os gastos com mão de obra terceirizada. 

A Prefeitura de Ouricuri tem o prazo de cinco dias para responder se acata ou não a recomendação do MPPE. 

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 1º de novembro de 2024. 
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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