GAECO SERTÃO

MPPE inaugura Núcleo Regional do Gaeco para reforçar combate ao crime organizado

O combate à criminalidade organizada é uma das prioridades da gestão do biênio 2025-2027 do MPPE. 


09/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou, formalmente, na última sexta-feira (6), o Núcleo Regional de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Sertão (Gaeco Sertão), a 700 quilômetros do Recife. A entrega do espaço físico, na sede das Promotorias de Justiça de Petrolina, e dos equipamentos foi realizada durante a tarde, com a presença de diversos membros e servidores do MPPE e representantes de órgãos parceiros, como as Polícias Civil,  Militar e Federal, Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Secretaria Municipal de Segurança Pública de Petrolina.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, “com a descentralização a população do Sertão Central, do Sertão do Araripe e do Sertão do São Francisco contará mais perto com os serviços do Gaeco, aumentando a repressão à criminalidade organizada, à violência decorrente e protegendo quem sofre diretamente as consequências das ações ilícitas”.

Na inauguração, o chefe do MPPE  destacou também o fortalecimento dos laços, na região, com outras instituições, como as Polícia Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, a Receita Estadual e Tribunal de Contas, “ampliando a troca de informações e a cooperação entre essas instituições, ponto forte no combate ao crime organizado”.

O coordenador do Gaeco do MPPE, Promotor de Justiça Roberto Brayner, reforça também que “ninguém isoladamente vai reduzir ou pelo menos enfrentar de maneira adequada o crime organizado, que cresce, assustadoramente, movimentando quantias bilionárias”.

APOIO TÉCNICO - O GAECO Sertão terá como atribuição prestar apoio técnico e operacional, nas circunscrições do MPPE sediadas em Salgueiro e Petrolina, abrangendo esses municípios, mais Afrânio, Araripina, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Lagoa Grande, Moreilândia, Ouricuri, Orocó, Parnamirim, Petrolina, Santa Filomena, Santa Cruz, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante.

O grupo especial do MPPE “dispõe de ferramentas tecnológicas de investigação que visam buscar a prova necessária à instrução dos processos contra os criminosos, para que efetivamente sejam punidos e inibidos de repetir práticas semelhantes”, explica o Procurador-Geral de Justiça.

A  exemplo do que já ocorre com o Núcleo Agreste do Gaeco, em Caruaru, o MPPE espera, com o Núcleo do Sertão, maior eficiência e eficácia nas ações ministeriais que forem movidas em relação a crimes praticados nos 24 municípios do território de cobertura.

“A expectativa é alcançarmos um volume maior de investigações e de resultados quanto à recuperação, por exemplo, de impostos que são sonegados ao Estado e subtraem da população investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, saneamento etc.  A asfixia financeira, a identificação dos agentes e sua efetiva punição são estratégias determinantes de combate à criminalidade organizada”, explicou o coordenador do Gaeco, Promotor de Justiça Roberto Brayner. Segundo ele, o estelionato, a fraude bancária, o tráfico de armas e de drogas são alguns alvos, exigindo planejamento das investigações e de toda a parte operacional.

Para a implantação do segundo núcleo regional, a Procuradoria Geral de Justiça ampliou o número de Promotores e de servidores que integram o grupo especial. O combate à criminalidade organizada é uma das prioridades da gestão do biênio 2025-2027 do MPPE. 

Inauguração Gaeco Sertão

Confira na reportagem da TV MPPE:

 

Últimas Notícias


ATUAÇÃO QUALIFICADA
MPPE cria Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais
Fotografia de pessoa digitando em urna eletrônica
Objetivo central do Núcleo é orientar e auxiliar os Promotores de Justiça que exercem a função eleitoral, especialmente em casos de maior complexidade

 

08/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu oficialmente o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), por meio da Resolução PGJ nº 33/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025. A iniciativa visa ampliar, estruturar e qualificar a atuação ministerial na seara eleitoral, diante do aumento da complexidade das demandas relacionadas aos processos eleitorais no Estado.

Para o desempenho das suas funções, o NUEL será coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo e contará com o suporte técnico e operacional de outras estruturas do MPPE, como a Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) e o Núcleo de Inteligência do MPPE (NIMPPE), além de outros setores da Procuradoria-Geral de Justiça.

A criação do NUEL está fundamentada no papel constitucional do MPPE como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, bem como na atribuição legal dos membros da instituição de atuar perante a Justiça Eleitoral de Primeira Instância. A norma também considera a necessidade de especialização, uniformização de procedimentos e compartilhamento de informações entre os membros do MPPE.

De acordo com a Resolução, o objetivo central do Núcleo é orientar e auxiliar os Promotores de Justiça que exercem a função eleitoral, especialmente em casos de maior complexidade, como investigações judiciais eleitorais, propaganda irregular, registros de candidatura, prestação de contas dos partidos políticos e candidatos, além de pesquisas eleitorais. O NUEL funcionará vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Entidades do Terceiro Setor (CAO PPTS) e terá atuação em todo o Estado.

Entre as suas atribuições estão o apoio finalístico aos órgãos de execução do MPPE, a coordenação de ações integradas e forças-tarefa, a elaboração de manuais, notas técnicas e roteiros de atuação, além da proposição de convênios e parcerias com órgãos que atuem no combate às fraudes eleitorais. O Núcleo também poderá sugerir à Escola Superior do Ministério Público (ESMP) a realização de cursos e eventos de capacitação.

PATRIMÔNIO CULTURAL
MPPE cobra contratação de museólogos para os museus administrados pela Fundarpe
Fotografia de fachada com o letreiro "Fundarpe"
O plano deverá apontar quais são os setores responsáveis pela sua execução, a previsão orçamentária para as contratações e a fonte do custeio


08/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) incluir em seus quadros profissionais de Museologia um número suficiente para atender os museus em funcionamento e os previstos para serem reabertos sob gestão da entidade.

As providências recomendadas incluem medidas estruturais, como a apresentação de um plano de ação para levantar o número de museólogos adequado para a quantidade de museus geridos pela Fundarpe, das justificativas técnicas para a quantidade indicada, de um cronograma detalhado do provimento das vagas (seja por meio de concurso, seleção simplificada ou outra forma legal de admissão de pessoal).

O plano deverá ser entregue em até 20 dias e apontar, ainda, quais são os setores responsáveis pela sua execução, a previsão orçamentária para as contratações e a fonte do custeio.

Até a conclusão dessas medidas, as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural da Capital orientaram que a Fundarpe adote medidas emergenciais para garantir a presença dos museólogos.

"O MPPE instaurou procedimento preparatório para apurar denúncia de ausência dos museólogos nas instituições sob gestão da Fundarpe, o que inclusive foi reconhecido expressamente pela Fundação. É uma inadequação estrutural que contraria a legislação vigente e compromete a integridade técnica dos acervos do patrimônio cultural pernambucano", ressaltou o promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima.

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda rastreabilidade e transparências na execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares
Deve ser demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade


08/01/2026 - Diante da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 854/DF, que busca conferir maior transparência e rastreabilidade à execução das emendas parlamentares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito e presidente da Câmara do Município de São Lourenço da Mata que se abstenham de iniciar ou prosseguir, quanto ao exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos deputados estaduais ou vereadores enquanto não for demonstrado perante o Tribunal de Contas e o MPPE o integral cumprimento do comando constitucional expresso no artigo 163-A.

O art. 163-A da Constituição Federal consagra o dever de transparência e rastreabilidade na execução orçamentária por meio de comando expresso e vinculante a todos os entes federativos. Na recomendação, o MPPE destaca que, no âmbito da ADPF n.º 854, constatou-se que não obstante os avanços concretizados na esfera federal, inúmeros Estados e Municípios ainda não observam os parâmetros fixados para a União.

Foi recomendado ao prefeito e ao presidente da Câmara de São Lourenço da Mata que elaborem plano de ação detalhado para cumprimento da decisão do STF, a ser encaminhado do MPPE até o dia 31 de janeiro de 2026. Também deve ser demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, conforme definido pelo STF na ADPF n.º 854/DF, especialmente no que tange à implementação de plataforma digital unificada de transparência específica para emendas parlamentares.

No que tange à execução das emendas parlamentares federais, estaduais e municipais: (1) que seja inserido no sistema Transferegov.br, ou outro que vier a substituí-lo; (2) que as propostas ou planos de trabalho relativos a emendas parlamentares relacionadas à área da saúde pública sejam previamente submetidas à aprovação das instâncias de governança do SUS; (3) que seja observada a obrigatoriedade da criação de conta bancária específica para o recebimento dos recursos de emendas parlamentares, com registro no sistema Transferegov.br ou similar; (4) que seja apurada e identificada a existência de eventuais impedimentos de ordem técnica para execução de emendas parlamentares; (5) que seja cumprida a comunicação exigida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210/2024; (6) que sejam publicadas as normas e/ou orientações acerca da aplicação e da prestação de contas referentes às emendas parlamentares.

No que se refere às entidades privadas sem fins lucrativos e beneficiárias de recursos transferidos por emendas parlamentares que seja observada a necessidade de que as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs, OSCIPs etc.) se amoldem aos parâmetros de transparência e rastreabilidade determinados pelo Supremo Tribunal Federal.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida, foi publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000