Órgãos do CIRA/PE aprofundam informações sobre investigação que tem como alvo grupo criminoso que sonegou R$ 132 milhões
Órgãos do CIRA/PE aprofundam informações sobre investigação que tem como alvo grupo criminoso que sonegou R$ 132 milhões
07/05/2026 - Os órgãos públicos que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/PE) detalharam para a imprensa, na manhã desta quinta-feira (7), o trabalho investigativo que culminou com a deflagração da Operação Cortina de Fumaça na manhã de ontem (6).
O grupo criminoso alvo da operação gerou um prejuízo superior a R$ 132 milhões com a sonegação de impostos estaduais, além de ter praticado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica e documental.
Na fase ostensiva da operação foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão nos endereços de pessoas físicas e de empresas nas cidades de Recife, Caruaru, Camaragibe e Bezerros. As equipes apreenderam equipamentos como notebooks, celulares e pen drives, que vão ajudar a ampliar o alcance das investigações.
Além disso, também foram obtidos, mediante decisões judiciais, ordem para o bloqueio de até R$ 26,7 milhões de reais, a restrição de 28 veículos, bem como o afastamento de quatro empresários e três contadores das suas atividades. Seis dessas pessoas foram submetidas a monitoramento por tornozeleira eletrônica e o sétimo indivíduo, que não foi localizado no seu endereço, poderá receber a mesma medida.
"A partir de agora, a gente vai fazer a análise desse material apreendido, seja o material de caráter documental como também as extrações dos aparelhos telefônicos e outros dispositivos informáticos. E aí vamos fazer os devidos cruzamentos com as informações que a gente já tem para adotar as medidas judiciais adequadas", apontou a Promotora de Justiça Maria Carolina Jucá, integrante do CIRA/PE.
Ela destacou ainda que, além da responsabilização criminal, o trabalho do CIRA/PE busca garantir a recuperação dos valores sonegados. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pode, a partir das informações levantadas durante o trabalho de investigação, ajuizar ações de execução fiscal contra as pessoas que estão por trás do esquema criminoso.
INVESTIGAÇÃO - o delegado Breno Varejão, do Departamento de Polícia de Crimes contra a Ordem Tributária (DECCOT), informou como funcionava o grupo criminoso, que tinha funções bem definidas e que mantinha suas atividades há pelo menos dez anos.
As primeiras irregularidades foram identificadas pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) por volta de 2023, quando o órgão acionou a Polícia Civil e o MPPE.
"Identificamos que havia um sistema de fraude estruturada que envolvia um grupo de beneficiários, que são os empresários; com suporte operativo e intelectual de contadores; e utilizando-se de pessoas físicas, popularmente conhecidas como "laranjas", resumiu o delegado.
O esquema funcionava através da abertura de empresas do setor alimentício para atuar em três frentes:
1- Uso Indevido de CNAE: parte das empresas era constituída com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de armazenamento, que deixa de recolher o ICMS de forma antecipada. Porém, na prática as empresas vendiam os alimentos sem pagar o imposto devido.
2- Abertura de sucessivos CNPJs: o grupo tinha como hábito criar pessoas jurídicas de forma premeditada, para constituir dívidas tributárias que não seriam pagas. Quando uma empresa atingia um nível de inviabilidade econômica, o grupo simplesmente encerrava a empresa sem pagar os débitos ao Estado.
3- Venda sem nota fiscal: a Sefaz ainda verificou casos de circulação de mercadoria sem nota.
No total, foram identificados 36 CNPJs vinculados às práticas do grupo criminoso. Dessa quantia, parte correspondia a empresas que realmente funcionavam nas dependências do Ceasa, no Recife, e do Ceaca, em Caruaru; enquanto outras empresas somente existiam no papel e serviam apenas para a emissão de notas fiscais fraudulentas.
Últimas Notícias
Nota pública de repúdio
09/05/2026 - O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta veemente repúdio à charge publicada no jornal Folha de S.Paulo, pela absoluta falta de empatia com a perda precoce de uma vida humana e, também, por considerar que a abordagem adotada desrespeita tema extremamente sensível relacionado aos desafios da maternidade diante das exigências da atividade laboral dentro do sistema de Justiça brasileiro.
A publicação ocorre em contexto de profunda comoção pelo falecimento da juíza Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos, após procedimento de coleta de óvulos, fato que mobilizou magistrados, membros do Ministério Público e, especialmente, mulheres que convivem com os impactos pessoais e profissionais decorrentes das exigências das carreiras jurídicas.
O CNPG reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o direito à crítica institucional, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito. Essas garantias, contudo, não afastam a necessária responsabilidade ética e sensibilidade humana diante de episódios marcados por dor e luto.
O Ministério Público brasileiro reconhece a legitimidade do debate público sobre o sistema de Justiça e suas estruturas. O que não se pode jamais admitir é a banalização do sofrimento humano ou a desumanização de experiências profundamente sensíveis.
Neste momento, o CNPG se solidariza com os familiares, amigos e colegas da juíza Mariana Francisco Ferreira, reiterando respeito a todas as mulheres que enfrentam, diariamente, os desafios de equilibrar responsabilidade profissional e projetos legítimos de vida pessoal e familiar.
Brasília/DF, 9 de maio de 2026
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia / Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
GAECO/MPPE cumpre mandados de prisões em Pernambuco de investigação do CyberGAECO Rio de Janeiro
08/05/2026 - Na manhã de hoje (08/05), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco, em trabalho de cooperação com o Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do GAECO do Rio de Janeiro, executou a prisão de 5 pessoas no Município de São José do Egito.
Segundo apurado na investigação, o grupo criminoso é especializado na aplicação do golpe do falso investimento.
A denúncia apresentada pelo MPRJ descreve um estruturado esquema montado pelos criminosos para a prática do estelionato virtual, que envolvia a criação de uma falsa corretora, plataformas de investimento e até um aplicativo para celulares. De acordo com o CyberGAECO/MPRJ, a Actrading Markets oferecia altos retornos e oportunidades lucrativas de rendimento para atrair as vítimas. Em um segundo momento, conseguiam fazer com que mantivessem os recursos "aplicados", alegando supostas multas para retiradas antecipadas.
Para dar aparência de legitimidade ao golpe, o aplicativo de investimentos emulava movimentações financeiras reais, dando às vítimas a ilusão de controle sobre seus recursos. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo CyberGAECO/MPRJ identificou que a fraude fez diversas vítimas. A denúncia relata, por exemplo, o caso de um casal que transferiu R$ 396 mil aos criminosos somente no ano de 2025.
Um dos presos na ação, vereador do Município de São José do Egito, tem papel central no esquema, atuando como contador na maioria das empresas utilizadas na fraude e tendo recebido transferências por parte das pessoas jurídicas envolvidas no golpe. Também foram denunciados os titulares das empresas recebedoras dos pagamentos parte das vítimas.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da 37ª Vara Criminal da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Por MPRJ e GAECO/PE
Mais informações, com o MPRJ através do codcom@mprj.mp.br
Justiça acolhe ação do MPPE e determina garantia de acesso público à praia
08/05/2026 - A Justiça de Pernambuco julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante a força tarefa GACE Praias, e determinou que o Município de Ipojuca garanta o acesso público às praias de Muro Alto e Camboa/Gamboa nos licenciamentos urbanísticos e ambientais atuais e futuros.
A sentença também obriga o poder público municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes, por meio da remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além de instalar placas indicativas de livre acesso e manter a fiscalização periódica para impedir novas obstruções.
Além das obrigações de fazer, a Justiça condenou o Município de Ipojuca ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A condenação reconhece que a omissão prolongada na fiscalização e na garantia de acesso à orla atinge direitos coletivos e compromete o uso democrático de um espaço essencial para moradores, turistas, trabalhadores, banhistas e demais usuários da praia.
Na ação, o MPPE sustentou que as praias são bens públicos de uso comum do povo e devem ser garantidos acessos à população, tendo utilizado levantamento georreferenciado dos acessos e das distâncias entre eles, demonstrando o descumprimento da Lei de Gerenciamento Costeiro do Estado (Lei Estadual n.º 14.258/2010), que determina que os acessos devem possuir largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre um e outro.
Embora tenha reconhecido a obrigação do Município em relação aos licenciamentos atuais e futuros e à desobstrução das alamedas existentes, a sentença não determinou, neste momento, intervenções físicas diretas em imóveis de terceiros que não integraram a ação.
Segundo o promotor Luiz Eduardo Braga, “o Judiciário andou bem, mas poderia ter avançado mais em relação à possibilidade de o Município de Ipojuca, com base no seu poder de polícia administrativo ambiental e urbanístico, exigir a abertura ou readequação dos acessos na hipótese de imóveis licenciados no passado e já edificados, não estando descartada, porém, a possibilidade de celebrarmos acordo para esse fim com a atual gestão de Ipojuca, que tem demonstrado grande interesse e cooperação na resolução da questão”.
A decisão reforça o entendimento de que o litoral não pode ser apropriado de forma privada, direta ou indiretamente, por barreiras físicas, ausência de sinalização, fechamento de passagens, omissão fiscalizatória ou ordenamento urbano inadequado. Praia é um bem público de uso comum do povo, e seu acesso deve ser livre, franco e democrático.
Com a ação, o MPPE reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, do patrimônio público e dos direitos coletivos, atuando para que a população possa usufruir das praias de Ipojuca com segurança, igualdade e respeito à legislação.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
