Vitória de Santo Antão: Instituições e organizações se comprometem a garantir ordem e segurança nos festejos carnavalescos
Vitória de Santo Antão: Instituições e organizações se comprometem a garantir ordem e segurança nos festejos carnavalescos
16/02/2023 - A fim de executar as medidas necessárias à boa realização das festividades carnavalescas da cidade da Vitória de Santo Antão, bem como resguardar a segurança do cidadão e do folião, a Prefeitura, as agremiações, o Comando do 21º BPM - Batalhão Monte das Tabocas, o 1º Grupamento de Bombeiros, a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo o documento, durante o Carnaval, entre os dias 17 de fevereiro a 22 de fevereiro, o horário limite para as festividades será 02 horas da madrugada. No pós-Carnaval, dia 25 de fevereiro, deve ser encerrada à meia noite. Para fins de qualquer festividade carnavalesca pública, seja blocos, agremiações, trios elétricos, ou festividades em clubes, a dispersão total deve ocorrer até às 02 horas da manhã. O horário também será estendido para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como barracas, bares e restaurantes.
Caberá ao Município instalar banheiros químicos no trajeto do Circuito do Carnaval; contratar serviços de Segurança com empresa terceirizada para atuar nas barreiras e bloquear as ruas de acesso ao circuito. A Prefeitura também deverá cadastrar previamente barraqueiros e gasoseiros, que só poderão comercializar bebidas em vasilhames de plásticos ou latas, transportados em caixas de isopor;
A gestão municipal deve ainda fornecer local apropriado para instalação de Posto de Comando da PMPE e do Corpo de Bombeiros, bem como, local adequado para instalação de posto do SAMU; fornecer ambulâncias para o pronto atendimento de urgência médica; entre outros.
Atendendo o Decreto Federal 5.296/04, que regulamenta a acessibilidade das pessoas com deficiência, o Município deverá disponibilizar espaços reservados para as pessoas com deficiência, com instalações de banheiros químicos acessíveis e espaços específicos para que tais pessoas possam realizar o procedimento de cateterismo.
Toda agremiação carnavalesca deverá fornecer à Secretaria de Turismo e ao Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de cordeiros segurança interna dos blocos, devendo os mesmos serem identificados através de crachás, sendo proibida a contratação de menores de idade para a realização de tais serviços.
Os blocos de trios terão tolerância para a saída da concentração, de 30 minutos. Em havendo atraso na saída, a agremiação deverá permanecer com a aparelhagem de som desligada. Além disso, as agremiações não poderão efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração, dispersão, bem como em praças, vias públicas e durante todo o percurso, salvo se forem não pirofóricos e não contenham elementos metálicos na composição.
Já ao 21º BPM - Batalhão Monte das Tabocas caberá prestar apoio a Guarda Municipal, quando acionado; fiscalizar o cumprimento aos horários estabelecidos no TAC e o volume de sons e ruídos, com apreensão do objeto emissor, encaminhando o autor da conduta infracional a Delegacia de Polícia.
O 1º Grupamento de Bombeiros e Comando do Centro de Atividade Técnica (CAT) se comprometeram a fiscalizar e prevenir incêndio nos dias dos eventos; orientar e fiscalizar os barraqueiros; fiscalizar os palcos e trios elétricos; e prestar atendimento pré-hospitalar aos foliões.
Com a Polícia Civil, ficou ajustado que os paredões avulsos vão ficar proibidos, e caso apreendidos a Polícia Militar os recolherá, conduzindo-os ao pátio da Agência Municipal de Trânsito da Vitória de Santo Antão (AGTRAN).
Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão/aviso, com dois plantonistas, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
O descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento por parte dos compromissários, acarretará pagamento de multa diária no valor de quatro salários mínimos vigentes, destinados a instituições públicas de apoio ao idoso e à criança e ao adolescente, existentes nesta Cidade. A multa estipulada incidirá em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das cláusulas fixadas, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.
O TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Francisco Assis da Silva e Joana Cavalcanti de Lima, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de fevereiro.
Últimas Notícias
MPPE e Polícia Militar formam grupo de trabalho para fortalecer a segurança pública e o controle externo da atividade policial
16/04/2025 - Numa iniciativa inédita, o Ministério Público Estadual (MPPE) e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) criaram um grupo de trabalho para estudos e definição de estratégias relacionadas à segurança pública, com integração técnica e intercâmbio de informações e tecnologias entre as instituições. A medida resulta de Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa (ACT) celebrado em 2024.
O grupo foi instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2025, publicada no Diário Oficial, sendo composto por cinco oficiais superiores da PMPE e cinco Promotores de Justiça que coordenam os Centros de Apoio Operacional (CAO) Criminal, de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, como também do Grupo de Apoio Especializado no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Núcleo de Inteligência ( NIMPPE) e do Comitê de Segurança Institucional do MPPE.
OBJETIVOS - “Vamos fomentar a qualidade do serviço público de segurança prestado à população, definindo estratégias e criando protocolos de atuação para o combate à criminalidade”, informa o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial do MPPE, Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho.
Durante o ato de assinatura da portaria conjunta, no Comando Geral da PM, no Derby (Recife), o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, destacou a importância do trabalho conjunto: “Conversa franca, disposição de cooperação, conhecimento das necessidades e compreensão das dificuldades eventuais de cada órgão, troca de informações e integração de tecnologias facilitarão o processo decisório e vão oportunizar a construção mais célere e eficiente de soluções que previnam problemas relacionados à segurança pública, inibindo a criminalidade”. Ele espera que a experiência local seja exitosa e acabe inspirando outras equivalentes no país.
Para o Comandante-geral da Polícia Militar de Pernambuco, Coronel Ivanildo César Torres de Medeiros, a criação do grupo de trabalho é o segundo passo após a assinatura do acordo em 2024. “Vai estreitar o laço entre a PMPE e o MPPE com o objetivo maior que é a prestação de serviço à sociedade.
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
16/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 17 e 21 de abril, em razão dos feriados da Semana Santa e de Tiradentes, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ N.º 3.190/2024. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE (https://www.facebook.com/ouvidoriamppe).
Após denúncia do MPPE, Justiça decreta prisão preventiva de acusado de tentar matar homem trans
16/04/2025 - A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru decretou, na terça-feira (15), a prisão preventiva de Érico Romeu Gomes da Silva, atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que o denunciou por tentativa de homicídio qualificado e crime de homotransfobia. Segundo a denúncia do MPPE, o acusado efetuou um disparo de arma de fogo contra Ariel de Siqueira Silva, um homem transgênero, motivado por discriminação de gênero e orientação sexual. O crime não foi consumado devido à ação evasiva da vítima. Além disso, o MPPE também o denunciou por proferir palavras de incitação e incentivo ao preconceito contra a identidade de gênero da vítima.
Segundo o Promotor de Justiça Antonio Rolemberg, a vítima e sua então companheira, em 7 de fevereiro deste ano, encontravam-se em frente à sua residência à procura de um de seus gatos que suspeitavam ter sido atropelado. Nesse momento, um veículo conduzido pelo denunciado passou lentamente pelo local por várias vezes, em atitude suspeita. Em dado momento, ele estacionou próximo à Ariel, desceu portando uma arma de fogo e proferiu expressões de cunho discriminatório.
“O projétil não atingiu a vítima apenas porque estava, percebendo a ação, conseguiu rapidamente se esquivar e correr em direção a uma área de mata próxima à residência, onde se abrigou”, relatou o Promotor de Justiça. “Após o disparo, o denunciado retornou ao veículo, circulou novamente pela rua em velocidade reduzida, de forma intimidatória, ameaçou que voltaria para "terminar o serviço", completou Antonio Rolemberg.
O Promotor ainda acrescenta que dois dias após o ocorrido, “o denunciado retornou ao local em seu veículo, permanecendo estacionado próximo à residência da vítima por tempo considerável, em clara demonstração de intimidação e possível monitoramento”.
Assim, a juíza Mirella Patricio da Costa Neiva acatou a denúncia e decretou a prisão preventiva, considerando a gravidade do delito, a periculosidade do acusado e a necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. A decisão também levou em conta o fato de o acusado ser policial militar aposentado, o que, segundo o MPPE, demonstra maior gravidade da conduta.
Érico Romeu Gomes da Silva passou por audiência de custódia e permanece preso preventivamente no Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED), considerando sua condição de PM aposentado.

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