Vitória de Santo Antão: Instituições e organizações se comprometem a garantir ordem e segurança nos festejos carnavalescos
Vitória de Santo Antão: Instituições e organizações se comprometem a garantir ordem e segurança nos festejos carnavalescos
16/02/2023 - A fim de executar as medidas necessárias à boa realização das festividades carnavalescas da cidade da Vitória de Santo Antão, bem como resguardar a segurança do cidadão e do folião, a Prefeitura, as agremiações, o Comando do 21º BPM - Batalhão Monte das Tabocas, o 1º Grupamento de Bombeiros, a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo o documento, durante o Carnaval, entre os dias 17 de fevereiro a 22 de fevereiro, o horário limite para as festividades será 02 horas da madrugada. No pós-Carnaval, dia 25 de fevereiro, deve ser encerrada à meia noite. Para fins de qualquer festividade carnavalesca pública, seja blocos, agremiações, trios elétricos, ou festividades em clubes, a dispersão total deve ocorrer até às 02 horas da manhã. O horário também será estendido para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como barracas, bares e restaurantes.
Caberá ao Município instalar banheiros químicos no trajeto do Circuito do Carnaval; contratar serviços de Segurança com empresa terceirizada para atuar nas barreiras e bloquear as ruas de acesso ao circuito. A Prefeitura também deverá cadastrar previamente barraqueiros e gasoseiros, que só poderão comercializar bebidas em vasilhames de plásticos ou latas, transportados em caixas de isopor;
A gestão municipal deve ainda fornecer local apropriado para instalação de Posto de Comando da PMPE e do Corpo de Bombeiros, bem como, local adequado para instalação de posto do SAMU; fornecer ambulâncias para o pronto atendimento de urgência médica; entre outros.
Atendendo o Decreto Federal 5.296/04, que regulamenta a acessibilidade das pessoas com deficiência, o Município deverá disponibilizar espaços reservados para as pessoas com deficiência, com instalações de banheiros químicos acessíveis e espaços específicos para que tais pessoas possam realizar o procedimento de cateterismo.
Toda agremiação carnavalesca deverá fornecer à Secretaria de Turismo e ao Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de cordeiros segurança interna dos blocos, devendo os mesmos serem identificados através de crachás, sendo proibida a contratação de menores de idade para a realização de tais serviços.
Os blocos de trios terão tolerância para a saída da concentração, de 30 minutos. Em havendo atraso na saída, a agremiação deverá permanecer com a aparelhagem de som desligada. Além disso, as agremiações não poderão efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração, dispersão, bem como em praças, vias públicas e durante todo o percurso, salvo se forem não pirofóricos e não contenham elementos metálicos na composição.
Já ao 21º BPM - Batalhão Monte das Tabocas caberá prestar apoio a Guarda Municipal, quando acionado; fiscalizar o cumprimento aos horários estabelecidos no TAC e o volume de sons e ruídos, com apreensão do objeto emissor, encaminhando o autor da conduta infracional a Delegacia de Polícia.
O 1º Grupamento de Bombeiros e Comando do Centro de Atividade Técnica (CAT) se comprometeram a fiscalizar e prevenir incêndio nos dias dos eventos; orientar e fiscalizar os barraqueiros; fiscalizar os palcos e trios elétricos; e prestar atendimento pré-hospitalar aos foliões.
Com a Polícia Civil, ficou ajustado que os paredões avulsos vão ficar proibidos, e caso apreendidos a Polícia Militar os recolherá, conduzindo-os ao pátio da Agência Municipal de Trânsito da Vitória de Santo Antão (AGTRAN).
Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão/aviso, com dois plantonistas, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
O descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento por parte dos compromissários, acarretará pagamento de multa diária no valor de quatro salários mínimos vigentes, destinados a instituições públicas de apoio ao idoso e à criança e ao adolescente, existentes nesta Cidade. A multa estipulada incidirá em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das cláusulas fixadas, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.
O TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Francisco Assis da Silva e Joana Cavalcanti de Lima, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de fevereiro.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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