Vitória de Santo Antão: Instituições e organizações se comprometem a garantir ordem e segurança nos festejos carnavalescos

16/02/2023 - A fim de executar as medidas necessárias à boa realização das festividades carnavalescas da cidade da Vitória de Santo Antão, bem como resguardar a segurança do cidadão e do folião, a Prefeitura, as agremiações, o Comando do 21º BPM - Batalhão Monte das Tabocas, o 1º Grupamento de Bombeiros, a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo o documento, durante o Carnaval, entre os dias 17 de fevereiro a 22 de fevereiro, o horário limite para as festividades será 02 horas da madrugada. No pós-Carnaval, dia 25 de fevereiro, deve ser encerrada à meia noite. Para fins de qualquer festividade carnavalesca pública, seja blocos, agremiações, trios elétricos, ou festividades em clubes, a dispersão total deve ocorrer até às 02 horas da manhã. O horário também será estendido para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como barracas, bares e restaurantes.

Caberá ao Município instalar banheiros químicos no trajeto do Circuito do Carnaval; contratar serviços de Segurança com empresa terceirizada para atuar nas barreiras e bloquear as ruas de acesso ao circuito. A Prefeitura também deverá cadastrar previamente barraqueiros e gasoseiros, que só poderão comercializar bebidas em vasilhames de plásticos ou latas, transportados em caixas de isopor; 

A gestão municipal deve ainda fornecer local apropriado para instalação de Posto de Comando da PMPE e do Corpo de Bombeiros, bem como, local adequado para instalação de posto do SAMU; fornecer ambulâncias para o pronto atendimento de urgência médica; entre outros.

Atendendo o Decreto Federal 5.296/04, que regulamenta a acessibilidade das pessoas com deficiência, o Município deverá disponibilizar espaços reservados para as pessoas com deficiência, com instalações de banheiros químicos acessíveis e espaços específicos para que tais pessoas possam realizar o procedimento de cateterismo.

Toda agremiação carnavalesca deverá fornecer à Secretaria de Turismo e ao Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de cordeiros segurança interna dos blocos, devendo os mesmos serem identificados através de crachás, sendo proibida a contratação de menores de idade para a realização de tais serviços.

Os blocos de trios terão tolerância para a saída da concentração, de 30 minutos. Em havendo atraso na saída, a agremiação deverá permanecer com a aparelhagem de som desligada. Além disso, as agremiações não poderão efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração, dispersão, bem como em praças, vias públicas e durante todo o percurso, salvo se forem não pirofóricos e não contenham elementos metálicos na composição. 

Já ao 21º BPM - Batalhão Monte das Tabocas caberá prestar apoio a Guarda Municipal, quando acionado; fiscalizar o cumprimento aos horários estabelecidos no TAC e o volume de sons e ruídos, com apreensão do objeto emissor, encaminhando o autor da conduta infracional a Delegacia de Polícia. 

O 1º Grupamento de Bombeiros e Comando do Centro de Atividade Técnica (CAT) se comprometeram a fiscalizar e prevenir incêndio nos dias dos eventos; orientar e fiscalizar os barraqueiros; fiscalizar os palcos e trios elétricos; e prestar atendimento pré-hospitalar aos foliões.

Com a Polícia Civil, ficou ajustado que  os paredões avulsos vão ficar proibidos, e caso apreendidos a Polícia Militar os recolherá, conduzindo-os ao pátio da Agência Municipal de Trânsito da Vitória de Santo Antão (AGTRAN).

Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão/aviso, com dois plantonistas, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento por parte dos compromissários, acarretará pagamento de multa diária no valor de quatro salários mínimos vigentes, destinados a instituições públicas de apoio ao idoso e à criança e ao adolescente, existentes nesta Cidade. A multa estipulada incidirá em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das cláusulas fixadas, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.

O TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Francisco Assis da Silva e Joana Cavalcanti de Lima, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de fevereiro.

Últimas Notícias


MEIO AMBIENTE
MPPE inspeciona mais viveiros de camarão em área de manguezal, no Rio Capibaribe
Em viveiro de camarão, promotor de Justiça fala com criadores
Prática prejudica a área do manguezal, fere as legislações ambientais, além de obstruir o curso natural das águas

22/09/2023 - Em mais uma inspeção em viveiros de camarão às margens do Rio Capibaribe, a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), junto à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e Prefeitura do Recife (PCR), fez uma ação de reconhecimento no bairro de Afogados, nesta sexta-feira (22). A prática prejudica a área do manguezal, fere as legislações ambientais federal, estadual e municipal, além de obstruir o curso natural das águas, prejudicando o escoamento. 

A construção dos viveiros é feita com uso de materiais, como madeira e pneus, para represar a água. O município do Recife já realizou duas  ações de desmobilização de viveiros. A primeira resultou na retirada de um viveiro clandestino no Rio Capibaribe, nas imediações da localidade do Coque. Na segunda, foram quatro viveiros retirados na Vila Sul. O próximo passo será ao replantio de mangue nessas áreas. 

“Estamos realizando um levantamento da quantidade de viveiros nas margens do rio, que aumentou expressivamente”, explicou o Promotor de Justiça Sérgio Souto. “Visitamos as áreas afetadas e fazemos um levantamento das condições encontradas, conversando com os criadores para o planejamento das ações com os órgãos parceiros”, destacou ele.

“Temos que pensar no lado social, mas não podemos deixar de enxergar os crimes ambientais, o prejuízo ao meio ambiente e a necessidade de ações reparadoras. O diálogo transparente vem sendo uma tônica desse trabalho, mas é preciso frear a construção de novos viveiros e alertar sobre as irregularidades existentes”, enfatizou Sérgio Souto.

MPPE inspeciona mais viveiros de camarão em área de manguezal, em Afogados

RACISMO
Justiça acata pedido do MPPE e condena líder religioso que veiculou discurso de ódio nas redes sociais
Foto de martela da justiça
Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo

22/09/2023 - A Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial através de publicação em meio de comunicação social (Artigo 20 parágrafo 2º da Lei Federal nº 7.716/89).

Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo. O montante deverá ser destinado a ações de enfrentamento à intolerância contra religiões de matriz africana, que serão selecionadas pelo Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial.

Na decisão, proferida no dia 11 de setembro, a juíza Ana Vieira Pinto ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar no seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021, vídeo cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

SEMINÁRIO
Inscrições abertas para o Seminário Encontro Pessoa Idosa e Interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero
O seminário visa discutir sobre o tema de violência de gênero contra a pessoa idosa e questões legais do direitos da pessoa idosa na área cível

22/08/2023 - A Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em conjunto com a 48ª Promotoria Criminal da Capital, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Projeto Apoio Legal, promove no dia 4 de outubro, das 09h às 12h, o seminário “Pessoa Idosa e interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero”. O evento será realizado no auditório da ESMP, na Rua do Sol, de modalidade híbrida.

O seminário visa discutir sobre o tema de violência de gênero contra a pessoa idosa e questões legais do direitos da pessoa idosa na área cível, sendo direcionado a integrantes do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, gestores municipais, Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, trabalhadores da Política de Assistência Social e Saúde da Pessoa Idosa.

Foram disponibilizadas 80 vagas, sendo 40 para participação presencial e 40 para participação remota. As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de outubro, pelo link https://doity.com.br/encontro-pessoa-idosa-e-interfaces-questoes-de-genero-e-demandas-civeis-1.

Na programação, estão previstas quatro mesas, nas quais serão abordados os temas: “Recomendação Geral nº 27 (CEDAW) sobre mulheres idosas e proteção de seus direitos humanos”, ministradas pela Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo; “Medidas Cautelares e ação penal com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)”, pela Promotora de Justiça com atuação na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Recife, Geovana Belfort; “Proteção à pessoa idosa na área cível e de família”, pela Analista Ministerial e Assistente Social do Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nascimento Lins - NAF-MPPE, Tanany Frederico Reis; e “A atuação do Juizado Especial Criminal do Idoso”, pela Promotora de Justiça titular da 48ª PJ Criminal, Irene Sousa.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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