TRANSPORTE PÚBLICO

Vera Cruz se compromete a repassar temporariamente operação de 12 linhas de ônibus, modernizar frota e melhorar prestação de serviço

30/04/2024 - A operadora de transporte público Expresso Vera Cruz se comprometeu hoje (30), por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a implementar melhorias na prestação do serviço de transporte público de passageiros.

Dentre as providências estão suspender, inicialmente por 90 dias, a operação de 12 linhas de ônibus, que serão assumidas por outras operadoras que já atuam na Região Metropolitana; reforçar frota de veículos para assegurar o número de viagens nas linhas que a empresa seguirá operando; cumprir as exigências do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM); e pagar as multas devidas por descumprimento às regras do órgão regulador. O detalhamento das obrigações assumidas pela Vera Cruz está ao final desta matéria.

"A audiência de hoje foi fruto de um trabalho muito árduo, que demandou uma série de reuniões, de encontros, de telefonemas e, finalmente, estamos conseguindo chegar a um bom termo. Através desse compromisso, a Vera Cruz se compromete a adotar uma série de medidas que vão requalificar toda a sua operação, aquisição de novos ônibus, garantia de manutenção dos ônibus já existentes, atualização das vistorias. Nós esperamos que a partir do cumprimento do que foi estipulado, inclusive com o pagamento de aproximadamente 10 milhões de reais em multas, a empresa adote uma nova postura em relação à sua operação e que possa entregar um serviço de mais qualidade para os usuários", resumiu o Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé.

O acompanhamento das providências que devem ser implementadas pela Vera Cruz será feito pelo CTM, pelo Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana, Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe), Conselho Superior de Transporte Metropolitano e Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura. Caso identifiquem possíveis irregularidades, essas entidades devem acionar imediatamente o CTM e o MPPE.

"Nos próximos dias vamos aos terminais de ônibus e aos principais corredores do Ibura para verificar as condições de operação não só da empresa Vera Cruz como, também, das outras operadoras que vão assumir essas linhas suspensas. O importante agora é ver se as ordens de serviço vão ser cumpridas porque de fato, hoje, o usuário está sofrendo por essa falta de ônibus", ressaltou Clayton Leal, representante dos usuários no Conselho Superior de Transporte Metropolitano.

Entre as penalidades previstas para a operadora em caso de descumprimento das cláusulas operacionais estão a aplicação de multas e demais sanções previstas no regulamento do sistema de transporte público de passageiros, além das multas previstas no TAC mediante execução por parte do MPPE.

Já na hipótese de inadimplência no pagamento das multas conforme o cronograma pactuado, a Vera Cruz estará sujeita a multa e também à alienação de veículos que foram dados em garantia. Dessa forma, o Grande Recife Consórcio de Transportes poderá tomar posse dos ônibus e vendê-los para garantir o recebimento dos débitos.

CLÁUSULAS ASSUMIDAS NO TAC PELA EMPRESA VERA CRUZ

A PARTIR DE 1º DE MAIO

- Suspender, por um prazo de 90 dias, a operação em 12 linhas (110 - Ibura/TI Prazeres; 115 - Jordão Baixo/Boa Viagem; 118 - Prazeres/Boa Viagem; 120 - Alto Dois Carneiros/Shopping Recife; 135 - UR-10/TI Tancredo Neves; 136 - UR-05/TI Tancredo Neves; 142 - Alto Dois Carneiros/TI Tancredo Neves; 145 - Alto Dois Carneiros/Bacurau; 178 - Porto de Suape/TI Cabo; 196 - Nossa Senhora do Ó/TI Cabo; 198 - Ipojuca/TI Cabo; 199 - Camela/TI Cabo;

- Manter um total de 142 veículos aprovados pelo CTM na operação das linhas designadas, subindo essa quantidade para 149 a partir de 1º de junho;

- Poderá manifestar intenção de voltar a operar as linhas mencionadas mesmo antes do prazo de 90 dias, desde que aumente a frota para 189 ônibus cadastrados e vistoriados;

- Não atrasar pagamento de novas multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2024;

- Não incorrer, nos próximos doze meses, em autuações por frota reduzida ou descumprimento de ordem de serviço do CTM;

- Reduzir em pelo menos 90%, comparado com a média mensal de 2023, a quantidade de autuações por horário não realizado, plataforma elevatória quebrada/ausente e veículo retido;

- Alcançar o número mínimo de veículos aprovados por mês nas vistorias conforme calendário do CTM;

- Conceder alienação de 26 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manuntenção;

- Envidar esforços para não demitir seus empregados em razão da suspensão das referidas linhas;

EM 5 DIAS

- Pagar o sinal definido no cronograma de 60 parcelas mensais que contempla o valor total de R$ 10,5 milhões em multas aplicadas até 2023;

EM 15 DIAS

- Apresentar plano de ação para combater a evasão de receitas nas suas linhas; e em até 30 dias, implantar as medidas;

EM 30 DIAS

- Aperfeiçoar os sistemas de atendimento ao usuário por telefone, WhatsApp e e-mail;

EM 90 DIAS

- Adquirir 25 novos ônibus;

JANEIRO DE 2025

- Deixar de ser a operadora do Sistema de Transporte de Passageiros da RMR com a maior quantidade proporcional de reclamações em relação ao número de usuários transportados ou, pelo menos, ficar próxima da média das outras operadoras;

- Conceder alienação de mais 25 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manutenção.
 

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta entre a empresa Vera Cruz, o Estado e o MPPE

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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