TRANSPORTE PÚBLICO

Vera Cruz se compromete a repassar temporariamente operação de 12 linhas de ônibus, modernizar frota e melhorar prestação de serviço

30/04/2024 - A operadora de transporte público Expresso Vera Cruz se comprometeu hoje (30), por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a implementar melhorias na prestação do serviço de transporte público de passageiros.

Dentre as providências estão suspender, inicialmente por 90 dias, a operação de 12 linhas de ônibus, que serão assumidas por outras operadoras que já atuam na Região Metropolitana; reforçar frota de veículos para assegurar o número de viagens nas linhas que a empresa seguirá operando; cumprir as exigências do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM); e pagar as multas devidas por descumprimento às regras do órgão regulador. O detalhamento das obrigações assumidas pela Vera Cruz está ao final desta matéria.

"A audiência de hoje foi fruto de um trabalho muito árduo, que demandou uma série de reuniões, de encontros, de telefonemas e, finalmente, estamos conseguindo chegar a um bom termo. Através desse compromisso, a Vera Cruz se compromete a adotar uma série de medidas que vão requalificar toda a sua operação, aquisição de novos ônibus, garantia de manutenção dos ônibus já existentes, atualização das vistorias. Nós esperamos que a partir do cumprimento do que foi estipulado, inclusive com o pagamento de aproximadamente 10 milhões de reais em multas, a empresa adote uma nova postura em relação à sua operação e que possa entregar um serviço de mais qualidade para os usuários", resumiu o Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé.

O acompanhamento das providências que devem ser implementadas pela Vera Cruz será feito pelo CTM, pelo Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana, Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe), Conselho Superior de Transporte Metropolitano e Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura. Caso identifiquem possíveis irregularidades, essas entidades devem acionar imediatamente o CTM e o MPPE.

"Nos próximos dias vamos aos terminais de ônibus e aos principais corredores do Ibura para verificar as condições de operação não só da empresa Vera Cruz como, também, das outras operadoras que vão assumir essas linhas suspensas. O importante agora é ver se as ordens de serviço vão ser cumpridas porque de fato, hoje, o usuário está sofrendo por essa falta de ônibus", ressaltou Clayton Leal, representante dos usuários no Conselho Superior de Transporte Metropolitano.

Entre as penalidades previstas para a operadora em caso de descumprimento das cláusulas operacionais estão a aplicação de multas e demais sanções previstas no regulamento do sistema de transporte público de passageiros, além das multas previstas no TAC mediante execução por parte do MPPE.

Já na hipótese de inadimplência no pagamento das multas conforme o cronograma pactuado, a Vera Cruz estará sujeita a multa e também à alienação de veículos que foram dados em garantia. Dessa forma, o Grande Recife Consórcio de Transportes poderá tomar posse dos ônibus e vendê-los para garantir o recebimento dos débitos.

CLÁUSULAS ASSUMIDAS NO TAC PELA EMPRESA VERA CRUZ

A PARTIR DE 1º DE MAIO

- Suspender, por um prazo de 90 dias, a operação em 12 linhas (110 - Ibura/TI Prazeres; 115 - Jordão Baixo/Boa Viagem; 118 - Prazeres/Boa Viagem; 120 - Alto Dois Carneiros/Shopping Recife; 135 - UR-10/TI Tancredo Neves; 136 - UR-05/TI Tancredo Neves; 142 - Alto Dois Carneiros/TI Tancredo Neves; 145 - Alto Dois Carneiros/Bacurau; 178 - Porto de Suape/TI Cabo; 196 - Nossa Senhora do Ó/TI Cabo; 198 - Ipojuca/TI Cabo; 199 - Camela/TI Cabo;

- Manter um total de 142 veículos aprovados pelo CTM na operação das linhas designadas, subindo essa quantidade para 149 a partir de 1º de junho;

- Poderá manifestar intenção de voltar a operar as linhas mencionadas mesmo antes do prazo de 90 dias, desde que aumente a frota para 189 ônibus cadastrados e vistoriados;

- Não atrasar pagamento de novas multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2024;

- Não incorrer, nos próximos doze meses, em autuações por frota reduzida ou descumprimento de ordem de serviço do CTM;

- Reduzir em pelo menos 90%, comparado com a média mensal de 2023, a quantidade de autuações por horário não realizado, plataforma elevatória quebrada/ausente e veículo retido;

- Alcançar o número mínimo de veículos aprovados por mês nas vistorias conforme calendário do CTM;

- Conceder alienação de 26 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manuntenção;

- Envidar esforços para não demitir seus empregados em razão da suspensão das referidas linhas;

EM 5 DIAS

- Pagar o sinal definido no cronograma de 60 parcelas mensais que contempla o valor total de R$ 10,5 milhões em multas aplicadas até 2023;

EM 15 DIAS

- Apresentar plano de ação para combater a evasão de receitas nas suas linhas; e em até 30 dias, implantar as medidas;

EM 30 DIAS

- Aperfeiçoar os sistemas de atendimento ao usuário por telefone, WhatsApp e e-mail;

EM 90 DIAS

- Adquirir 25 novos ônibus;

JANEIRO DE 2025

- Deixar de ser a operadora do Sistema de Transporte de Passageiros da RMR com a maior quantidade proporcional de reclamações em relação ao número de usuários transportados ou, pelo menos, ficar próxima da média das outras operadoras;

- Conceder alienação de mais 25 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manutenção.
 

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta entre a empresa Vera Cruz, o Estado e o MPPE

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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