TRANSPORTE PÚBLICO

Vera Cruz se compromete a repassar temporariamente operação de 12 linhas de ônibus, modernizar frota e melhorar prestação de serviço

30/04/2024 - A operadora de transporte público Expresso Vera Cruz se comprometeu hoje (30), por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a implementar melhorias na prestação do serviço de transporte público de passageiros.

Dentre as providências estão suspender, inicialmente por 90 dias, a operação de 12 linhas de ônibus, que serão assumidas por outras operadoras que já atuam na Região Metropolitana; reforçar frota de veículos para assegurar o número de viagens nas linhas que a empresa seguirá operando; cumprir as exigências do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM); e pagar as multas devidas por descumprimento às regras do órgão regulador. O detalhamento das obrigações assumidas pela Vera Cruz está ao final desta matéria.

"A audiência de hoje foi fruto de um trabalho muito árduo, que demandou uma série de reuniões, de encontros, de telefonemas e, finalmente, estamos conseguindo chegar a um bom termo. Através desse compromisso, a Vera Cruz se compromete a adotar uma série de medidas que vão requalificar toda a sua operação, aquisição de novos ônibus, garantia de manutenção dos ônibus já existentes, atualização das vistorias. Nós esperamos que a partir do cumprimento do que foi estipulado, inclusive com o pagamento de aproximadamente 10 milhões de reais em multas, a empresa adote uma nova postura em relação à sua operação e que possa entregar um serviço de mais qualidade para os usuários", resumiu o Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé.

O acompanhamento das providências que devem ser implementadas pela Vera Cruz será feito pelo CTM, pelo Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana, Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe), Conselho Superior de Transporte Metropolitano e Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura. Caso identifiquem possíveis irregularidades, essas entidades devem acionar imediatamente o CTM e o MPPE.

"Nos próximos dias vamos aos terminais de ônibus e aos principais corredores do Ibura para verificar as condições de operação não só da empresa Vera Cruz como, também, das outras operadoras que vão assumir essas linhas suspensas. O importante agora é ver se as ordens de serviço vão ser cumpridas porque de fato, hoje, o usuário está sofrendo por essa falta de ônibus", ressaltou Clayton Leal, representante dos usuários no Conselho Superior de Transporte Metropolitano.

Entre as penalidades previstas para a operadora em caso de descumprimento das cláusulas operacionais estão a aplicação de multas e demais sanções previstas no regulamento do sistema de transporte público de passageiros, além das multas previstas no TAC mediante execução por parte do MPPE.

Já na hipótese de inadimplência no pagamento das multas conforme o cronograma pactuado, a Vera Cruz estará sujeita a multa e também à alienação de veículos que foram dados em garantia. Dessa forma, o Grande Recife Consórcio de Transportes poderá tomar posse dos ônibus e vendê-los para garantir o recebimento dos débitos.

CLÁUSULAS ASSUMIDAS NO TAC PELA EMPRESA VERA CRUZ

A PARTIR DE 1º DE MAIO

- Suspender, por um prazo de 90 dias, a operação em 12 linhas (110 - Ibura/TI Prazeres; 115 - Jordão Baixo/Boa Viagem; 118 - Prazeres/Boa Viagem; 120 - Alto Dois Carneiros/Shopping Recife; 135 - UR-10/TI Tancredo Neves; 136 - UR-05/TI Tancredo Neves; 142 - Alto Dois Carneiros/TI Tancredo Neves; 145 - Alto Dois Carneiros/Bacurau; 178 - Porto de Suape/TI Cabo; 196 - Nossa Senhora do Ó/TI Cabo; 198 - Ipojuca/TI Cabo; 199 - Camela/TI Cabo;

- Manter um total de 142 veículos aprovados pelo CTM na operação das linhas designadas, subindo essa quantidade para 149 a partir de 1º de junho;

- Poderá manifestar intenção de voltar a operar as linhas mencionadas mesmo antes do prazo de 90 dias, desde que aumente a frota para 189 ônibus cadastrados e vistoriados;

- Não atrasar pagamento de novas multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2024;

- Não incorrer, nos próximos doze meses, em autuações por frota reduzida ou descumprimento de ordem de serviço do CTM;

- Reduzir em pelo menos 90%, comparado com a média mensal de 2023, a quantidade de autuações por horário não realizado, plataforma elevatória quebrada/ausente e veículo retido;

- Alcançar o número mínimo de veículos aprovados por mês nas vistorias conforme calendário do CTM;

- Conceder alienação de 26 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manuntenção;

- Envidar esforços para não demitir seus empregados em razão da suspensão das referidas linhas;

EM 5 DIAS

- Pagar o sinal definido no cronograma de 60 parcelas mensais que contempla o valor total de R$ 10,5 milhões em multas aplicadas até 2023;

EM 15 DIAS

- Apresentar plano de ação para combater a evasão de receitas nas suas linhas; e em até 30 dias, implantar as medidas;

EM 30 DIAS

- Aperfeiçoar os sistemas de atendimento ao usuário por telefone, WhatsApp e e-mail;

EM 90 DIAS

- Adquirir 25 novos ônibus;

JANEIRO DE 2025

- Deixar de ser a operadora do Sistema de Transporte de Passageiros da RMR com a maior quantidade proporcional de reclamações em relação ao número de usuários transportados ou, pelo menos, ficar próxima da média das outras operadoras;

- Conceder alienação de mais 25 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manutenção.
 

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta entre a empresa Vera Cruz, o Estado e o MPPE

Últimas Notícias


OURICURI
Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo MPPE.


16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado. 

O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.

O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.

A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio. 

SEGURANÇA NO FUTEBOL
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.


16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.

O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.

Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.

O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.

Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.

O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).

JOAQUIM NABUCO
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação.


16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.

“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.

Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral. 

O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

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