Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE
Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE
10/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (22ª PJDC) com atuação na defesa da Educação, realizou, em 6 de junho, uma audiência pública para discutir o ingresso de estudantes menores de 18 anos em universidades, utilizando diplomas e certificados de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Supletivo.
De acordo com o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, o acesso às universidades, de estudantes com idade inferior a 18 anos, nessa modalidade, não tem amparo legal. No final de maio deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema Repetitivo 1127, estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da EJA para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o objetivo de ingressar mais cedo na universidade. O Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA.
O Promotor de Justiça explicou que a EJA tem finalidade de permitir o acesso ao ensino superior a quem não teve condições de concluir o ensino médio e ingressar na universidade na idade apropriada e, dessa forma, recuperar o tempo perdido. Mas querer utilizar a EJA apenas para antecipar o acesso ao ensino superior com menos de 18 anos não tem amparo legal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, no seu artigo 38, parágrafo 1º, II, diz que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão "no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos".
A audiência pública ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 551), no bairro da Boa Vista - Recife, e contou com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), Secretaria de Educação do Recife, Conselhos Estadual (CEE) e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e dos departamentos jurídicos da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Grupo Ser Educacional/Uninassau, Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire) e Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), além de pais de estudantes.
ILEGAL - A primeira a se pronunciar sobre o tema foi a Coordenadora de Legislação, Normas e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Giovanna Gamba, que participou de forma remota. Ela afirmou que a legislação é clara e não deixa dúvidas quanto a esse tema. Qualquer decisão contrária vai de encontro ao que determina o MEC e a LDB e compromete a boa formação, de maturidade e conteudista, dos estudantes. De acordo com Giovanna Gamba, o MEC já encaminhou documento às instituições de ensino superior de todo o país reforçando a necessidade de cumprir o que determina a LDB, em especial a observância do seu artigo 38.
Quanto à certificação de conclusão do ensino médio, a partir do EJA/Ensino Supletivo, a professora Isabel Rocha, da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE), disse que, em Pernambuco, a única instituição credenciada para certificar os estudantes é o Centro Executivo de Ensino Supletivo (CEESU).
PACTUAÇÃO - Ao final da audiência foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de recomendação e propostas dialógicas de atuação: 1) As universidades e faculdades do Recife não mais aceitarão exames de supletivo do ensino médio, apresentados por estudantes menores de 18 anos, em desacordo com o art. 38, § 1º, inciso II, da LDB; o art. art. 8º, § 1º, da Resolução CNE/CBE nº 1/2000 e a decisão do STJ no Tema Repetitivo 1127; 2) Sugerir ao Ministério da Educação que, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares de instituições particulares, em qualquer período do ano, os estudantes que estejam fazendo o exame nacional por experiência ou que não tenham concluído o ensino médio sejam proibidos de utilizar a nota obtida para ingressar no ensino superior; e 3) Sugerir ao MEC que determine às instituições de ensino superior que incluam, nos editais dos seus vestibulares, expressa referência às vedações constantes nos itens 1 e 2 desta pactuação.
Últimas Notícias
MPPE e Polícia Militar formam grupo de trabalho para fortalecer a segurança pública e o controle externo da atividade policial
16/04/2025 - Numa iniciativa inédita, o Ministério Público Estadual (MPPE) e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) criaram um grupo de trabalho para estudos e definição de estratégias relacionadas à segurança pública, com integração técnica e intercâmbio de informações e tecnologias entre as instituições. A medida resulta de Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa (ACT) celebrado em 2024.
O grupo foi instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2025, publicada no Diário Oficial, sendo composto por cinco oficiais superiores da PMPE e cinco Promotores de Justiça que coordenam os Centros de Apoio Operacional (CAO) Criminal, de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, como também do Grupo de Apoio Especializado no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Núcleo de Inteligência ( NIMPPE) e do Comitê de Segurança Institucional do MPPE.
OBJETIVOS - “Vamos fomentar a qualidade do serviço público de segurança prestado à população, definindo estratégias e criando protocolos de atuação para o combate à criminalidade”, informa o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial do MPPE, Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho.
Durante o ato de assinatura da portaria conjunta, no Comando Geral da PM, no Derby (Recife), o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, destacou a importância do trabalho conjunto: “Conversa franca, disposição de cooperação, conhecimento das necessidades e compreensão das dificuldades eventuais de cada órgão, troca de informações e integração de tecnologias facilitarão o processo decisório e vão oportunizar a construção mais célere e eficiente de soluções que previnam problemas relacionados à segurança pública, inibindo a criminalidade”. Ele espera que a experiência local seja exitosa e acabe inspirando outras equivalentes no país.
Para o Comandante-geral da Polícia Militar de Pernambuco, Coronel Ivanildo César Torres de Medeiros, a criação do grupo de trabalho é o segundo passo após a assinatura do acordo em 2024. “Vai estreitar o laço entre a PMPE e o MPPE com o objetivo maior que é a prestação de serviço à sociedade.
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
16/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 17 e 21 de abril, em razão dos feriados da Semana Santa e de Tiradentes, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ N.º 3.190/2024. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE (https://www.facebook.com/ouvidoriamppe).
Após denúncia do MPPE, Justiça decreta prisão preventiva de acusado de tentar matar homem trans
16/04/2025 - A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru decretou, na terça-feira (15), a prisão preventiva de Érico Romeu Gomes da Silva, atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que o denunciou por tentativa de homicídio qualificado e crime de homotransfobia. Segundo a denúncia do MPPE, o acusado efetuou um disparo de arma de fogo contra Ariel de Siqueira Silva, um homem transgênero, motivado por discriminação de gênero e orientação sexual. O crime não foi consumado devido à ação evasiva da vítima. Além disso, o MPPE também o denunciou por proferir palavras de incitação e incentivo ao preconceito contra a identidade de gênero da vítima.
Segundo o Promotor de Justiça Antonio Rolemberg, a vítima e sua então companheira, em 7 de fevereiro deste ano, encontravam-se em frente à sua residência à procura de um de seus gatos que suspeitavam ter sido atropelado. Nesse momento, um veículo conduzido pelo denunciado passou lentamente pelo local por várias vezes, em atitude suspeita. Em dado momento, ele estacionou próximo à Ariel, desceu portando uma arma de fogo e proferiu expressões de cunho discriminatório.
“O projétil não atingiu a vítima apenas porque estava, percebendo a ação, conseguiu rapidamente se esquivar e correr em direção a uma área de mata próxima à residência, onde se abrigou”, relatou o Promotor de Justiça. “Após o disparo, o denunciado retornou ao veículo, circulou novamente pela rua em velocidade reduzida, de forma intimidatória, ameaçou que voltaria para "terminar o serviço", completou Antonio Rolemberg.
O Promotor ainda acrescenta que dois dias após o ocorrido, “o denunciado retornou ao local em seu veículo, permanecendo estacionado próximo à residência da vítima por tempo considerável, em clara demonstração de intimidação e possível monitoramento”.
Assim, a juíza Mirella Patricio da Costa Neiva acatou a denúncia e decretou a prisão preventiva, considerando a gravidade do delito, a periculosidade do acusado e a necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. A decisão também levou em conta o fato de o acusado ser policial militar aposentado, o que, segundo o MPPE, demonstra maior gravidade da conduta.
Érico Romeu Gomes da Silva passou por audiência de custódia e permanece preso preventivamente no Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED), considerando sua condição de PM aposentado.

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