AUDIÊNCIA PÚBLICA

Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE

PJ Salomão Ismail em pé discursando com papel na mão
Salomão Ismail Filho disse que essa prática é utilizada por jovens que optam por não terminar ensino médio regular e migram para a EJA

 

10/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (22ª PJDC) com atuação na defesa da Educação, realizou, em 6 de junho, uma audiência pública para discutir o ingresso de estudantes menores de 18 anos em universidades, utilizando diplomas e certificados de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Supletivo. 

De acordo com o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, o acesso às universidades, de estudantes com idade inferior a 18 anos, nessa modalidade, não tem amparo legal. No final de maio deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema Repetitivo 1127, estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da EJA para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o objetivo de ingressar mais cedo na universidade. O Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA. 

O Promotor de Justiça explicou que a EJA tem finalidade de permitir o acesso ao ensino superior a quem não teve condições de concluir o ensino médio e ingressar na universidade na idade apropriada e, dessa forma, recuperar o tempo perdido. Mas querer utilizar a EJA apenas para antecipar o acesso ao ensino superior com menos de 18 anos não tem amparo legal.  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, no seu artigo 38, parágrafo 1º, II, diz que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão "no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos".

A audiência pública ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 551), no bairro da Boa Vista - Recife, e contou com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), Secretaria de Educação do Recife, Conselhos Estadual (CEE) e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e dos departamentos jurídicos da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Grupo Ser Educacional/Uninassau, Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire) e Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), além de pais de estudantes.

ILEGAL - A primeira a se pronunciar sobre o tema foi a Coordenadora de Legislação, Normas e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Giovanna Gamba, que participou de forma remota. Ela afirmou que a legislação é clara e não deixa dúvidas quanto a esse tema. Qualquer decisão contrária vai de encontro ao que determina o MEC e a LDB e compromete a boa formação, de maturidade e conteudista, dos estudantes. De acordo com Giovanna Gamba, o MEC já encaminhou documento às instituições de ensino superior de todo o país reforçando a necessidade de cumprir o que determina a LDB, em especial a observância do seu artigo 38. 

Quanto à certificação de conclusão do ensino médio, a partir do EJA/Ensino Supletivo, a professora Isabel Rocha, da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE), disse que, em Pernambuco, a única instituição credenciada para certificar os estudantes é o Centro Executivo de Ensino Supletivo (CEESU).  

Audiência sobre ingresso de estudantes com menos de 18 anos em universidades

PACTUAÇÃO - Ao final da audiência foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de recomendação e propostas dialógicas de atuação: 1) As universidades e faculdades do Recife não mais aceitarão exames de supletivo do ensino médio, apresentados por estudantes menores de 18 anos, em desacordo com o art. 38, § 1º, inciso II, da LDB; o art. art. 8º, § 1º, da Resolução CNE/CBE nº 1/2000 e a decisão do STJ no Tema Repetitivo 1127; 2) Sugerir ao Ministério da Educação que, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares de instituições particulares, em qualquer período do ano, os estudantes que estejam fazendo o exame nacional por experiência ou que não tenham concluído o ensino médio sejam proibidos de utilizar a nota obtida para ingressar no ensino superior; e 3) Sugerir ao MEC que determine às instituições de ensino superior que incluam, nos editais dos seus vestibulares, expressa referência às vedações constantes nos itens 1 e 2 desta pactuação. 
 

Últimas Notícias


CAPACITAÇÃO
Inscrições abertas para webinário sobre Código de Defesa do Consumidor e demais direitos coletivos


16/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e com o apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), realizará o webinário “Interface Essencial: Código de Defesa do Consumidor e os Demais Direitos Coletivos” no dia 31 de março, das 14h30 às 17h30, pelo canal do Youtube da ESMP

A iniciativa visa capacitar os participantes para a utilização do microssistema coletivo, além de analisar a transversalidade do Código de Defesa do Consumidor com os demais direitos difusos e coletivos, com foco no enfrentamento de práticas discriminatórias no racismo algorítmico. 

Podem se inscrever integrantes do MPPE (membros, servidores, assessores e residentes) e dos MPs estaduais, rede consumidor, defensores públicos, entidades civis e público em geral. Estão sendo ofertadas 120 vagas e, ao final da capacitação, os participantes receberão um certificado com carga horária de 3h.  Os interessados devem se inscrever até o dia 30 de março, por meio do formulário disponível no link: https://doity.com.br/webinario-interface-do-codigo-do-consumidor-e-demais-direitos-difusos-e-coletivos, pelo qual também é possível conferir a programação completa. 

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE convoca audiência pública para discutir a situação e colher contribuições sobre transporte público
Imagem de pessoas em terminal em fila para subir no ônibus
A audiência é aberta a qualquer interessado ou interessada, além das autoridades notificadas

 

16/03/2026 - Com o objetivo de debater a situação do sistema de transporte público coletivo no Município do Cabo de Santo Agostinho e colher contribuições da sociedade para o aprimoramento da política pública de mobilidade urbana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convoca audiência pública para o dia 23 de março, às 10h, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, situada na Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, nº 131, Centro. A audiência é aberta a qualquer interessado ou interessada, além das autoridades notificadas.

A audiência pública será presidida pelo 36ª promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Recife (Transporte da Região Metropolitana do Recife), Leonardo Caribé. A convocação da audiência foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 13 de março de 2026.

Os interessados em realizar manifestação oral durante a audiência pública deverão se inscrever previamente até 48 horas antes da realização da audiência, por meio do e-mail promotoriadetransporte@mppe.mp.br; ou do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/9qLC8nRJiyYMqaUPA. No ato da inscrição, o interessado deverá informar: nome completo; endereço de e-mail; número de telefone para contato; indicação se participa na condição de cidadão ou representando órgão público, entidade, setor ou empresa, com a respectiva identificação.

Também será possível realizar inscrição presencial no local da audiência, antes do início dos trabalhos, caso ainda haja disponibilidade de tempo para manifestações. As manifestações, sugestões, críticas e informações apresentadas durante a audiência pública terão caráter consultivo, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público na defesa do direito ao transporte e na fiscalização da política pública de mobilidade urbana. 

 

Serviço:

Audiência Pública – debater a situação do sistema de transporte público coletivo no Município do Cabo de Santo Agostinho

Data: 23 de março de 2026

Horário: 10h.

Local:  Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, situada na Rua Tenente Manuel Barbosa da Silva, nº 131, Centro.

Inscrições: Evento aberto, mas para exposição oral deverão se inscrever previamente até 48 horas antes da realização da audiência, por meio do e-mail promotoriadetransporte@mppe.mp.br; ou do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/9qLC8nRJiyYMqaUPA

No ato da inscrição, o interessado deverá informar: nome completo; endereço de e-mail; número de telefone para contato; indicação se participa na condição de cidadão ou representando órgão público, entidade, setor ou empresa, com a respectiva identificação.

OPERAÇÃO REENCARNAÇÃO
MPPE e órgãos parceiros apresentam detalhes da operação que teve como alvo grupo criminoso que sonegou R$ 145 milhões
Participantes da coletiva falam para o auditório onde estão os repórteres
Segundo os integrantes do CIRA, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra as lideranças do grupo criminoso e 12 mandados de busca e apreensão

 

16/03/2026 - Os órgãos que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA/PE) detalharam, na sexta-feira (13), os resultados da Operação Reencarnação, deflagrada no dia anterior para desarticular um grupo criminoso que praticava crimes contra ordem tributária, lavagem de capitais e falsidade ideológica.

O CIRA é composto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz-PE) e de Defesa Social (por meio das Polícias Civil e Militar).

Segundo os integrantes do Comitê, na manhã da quinta-feira foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra as lideranças do grupo criminoso e 12 mandados de busca e apreensão. Além disso, a Justiça também determinou, a pedido do MPPE, o bloqueio de bens em nome dos investigados em montante superior a R$ 120 milhões. O dano total estimado aos cofres públicos é de R$ 145 milhões.

O Promotor de Justiça Carlos Eugênio do Rego Barros, integrante do CIRA, informou que o Ministério Público recebeu informação da Sefaz-PE dando conta de atividades suspeitas envolvendo um grupo de empresas do comércio atacadista e varejista de proteína animal.

“A Sefaz-PE apontou inconsistências no volume de notas fiscais emitidas por essas empresas, que não tinham estrutura nem pessoal para a quantidade de produtos movimentados. Instauramos procedimento investigativo criminal e, no decorrer desse trabalho, identificamos a prática da abertura e fechamento de empresas de fachada, em nome de laranjas, para beneficiar os cabeças da organização criminosa”, narrou Carlos Eugênio do Rego Barros.

Já o diretor-geral de Operações Estratégicas da Sefaz-PE, Antônio Emery Lopes, reforçou que uma característica essencial do grupo criminoso é a abertura e fechamento de novos CNPJs, de modo a manter o esquema em funcionamento.

“Desde o início das investigações, estimamos que o mesmo grupo já abriu um total de 45 pessoas jurídicas. Quando identificamos as fraudes, essas empresas recebem autos de infração e, muitas vezes, são fechadas, mas não tínhamos como recuperar os valores porque os responsáveis no papel são testas de ferro”, destacou.

A perspectiva é de que as investigações avancem com a análise do material apreendido nas buscas, a fim de localizar se há outras empresas e pessoas físicas ligadas ao mesmo grupo criminoso.

Coletiva de Imprensa - Operação Reencarnação

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