Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE
Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE
10/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (22ª PJDC) com atuação na defesa da Educação, realizou, em 6 de junho, uma audiência pública para discutir o ingresso de estudantes menores de 18 anos em universidades, utilizando diplomas e certificados de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Supletivo.
De acordo com o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, o acesso às universidades, de estudantes com idade inferior a 18 anos, nessa modalidade, não tem amparo legal. No final de maio deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema Repetitivo 1127, estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da EJA para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o objetivo de ingressar mais cedo na universidade. O Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA.
O Promotor de Justiça explicou que a EJA tem finalidade de permitir o acesso ao ensino superior a quem não teve condições de concluir o ensino médio e ingressar na universidade na idade apropriada e, dessa forma, recuperar o tempo perdido. Mas querer utilizar a EJA apenas para antecipar o acesso ao ensino superior com menos de 18 anos não tem amparo legal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, no seu artigo 38, parágrafo 1º, II, diz que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão "no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos".
A audiência pública ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 551), no bairro da Boa Vista - Recife, e contou com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), Secretaria de Educação do Recife, Conselhos Estadual (CEE) e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e dos departamentos jurídicos da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Grupo Ser Educacional/Uninassau, Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire) e Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), além de pais de estudantes.
ILEGAL - A primeira a se pronunciar sobre o tema foi a Coordenadora de Legislação, Normas e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Giovanna Gamba, que participou de forma remota. Ela afirmou que a legislação é clara e não deixa dúvidas quanto a esse tema. Qualquer decisão contrária vai de encontro ao que determina o MEC e a LDB e compromete a boa formação, de maturidade e conteudista, dos estudantes. De acordo com Giovanna Gamba, o MEC já encaminhou documento às instituições de ensino superior de todo o país reforçando a necessidade de cumprir o que determina a LDB, em especial a observância do seu artigo 38.
Quanto à certificação de conclusão do ensino médio, a partir do EJA/Ensino Supletivo, a professora Isabel Rocha, da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE), disse que, em Pernambuco, a única instituição credenciada para certificar os estudantes é o Centro Executivo de Ensino Supletivo (CEESU).
PACTUAÇÃO - Ao final da audiência foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de recomendação e propostas dialógicas de atuação: 1) As universidades e faculdades do Recife não mais aceitarão exames de supletivo do ensino médio, apresentados por estudantes menores de 18 anos, em desacordo com o art. 38, § 1º, inciso II, da LDB; o art. art. 8º, § 1º, da Resolução CNE/CBE nº 1/2000 e a decisão do STJ no Tema Repetitivo 1127; 2) Sugerir ao Ministério da Educação que, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares de instituições particulares, em qualquer período do ano, os estudantes que estejam fazendo o exame nacional por experiência ou que não tenham concluído o ensino médio sejam proibidos de utilizar a nota obtida para ingressar no ensino superior; e 3) Sugerir ao MEC que determine às instituições de ensino superior que incluam, nos editais dos seus vestibulares, expressa referência às vedações constantes nos itens 1 e 2 desta pactuação.
Últimas Notícias
Jurados acolhem tese do MPPE e Justiça sentencia homem que matou namorada no Recife a 71 anos de reclusão
27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta quinta-feira (27), a condenação do réu João Raimundo Vieira da Silva Araújo, acusado pela morte da namorada, uma administradora de empresa de 35 anos, no apartamento onde ambos moravam, no bairro de Campo Grande, no Recife. O crime foi praticado em 2022.
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu a argumentação apresentada pelo MPPE e condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio; cárcere privado; violência sexual; lesão corporal em contexto de violência doméstica; e porte ilegal de arma de fogo. Com o somatório das penas, a Justiça fixou a pena do réu em 71 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão.
A sentença foi proferida pelo magistrado José Carlos Vasconcelos Filho na noite de ontem, ao final de dois dias de julgamento.
De acordo com os Promotores de Justiça Ana Clézia Ferreira e André Rabelo, que compuseram a bancada ministerial, a tese de acusação teve como foco a prática do homicídio qualificado, com vários elementos de prova. As investigações evidenciaram um relacionamento com violência extrema e reiterada.
“Neste processo, a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, fez justiça às vítimas ao acolher integralmente as teses do Ministério Público. Às mulheres têm direito à vida plena, à liberdade sobre seus corpos e à liberdade pessoal. Destaco também o zelo na atuação do Poder Judiciário para evitar retardos injustificados e ofensivos dos direitos das vítimas, sem qualquer mácula aos direitos do acusado, garantindo que esse processo fosse concluído na Primeira Instância. Toda e qualquer morte violenta de mulher deve ser investigada com a devida diligência e o processo penal ser conduzido com perspectiva de gênero, para garantia efetiva do direito à vida das mulheres. Mortes supostamente acidentais, simulações de suicídios, desaparecimentos ou qualquer morte suspeita, entre outros métodos que visam “encobrir” feminicídios, devem ser elucidadas em respeito ao direito à verdade e à Justiça”, ressaltou Ana Clézia Ferreira, que desempenha ainda o cargo de coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas do MPPE.
HISTÓRICO - No dia 6 de agosto de 2022, o réu João Raimundo Vieira da Silva de Araújo tirou a vida da namorada por meio de disparo de arma de fogo. O crime foi cometido no apartamento da vítima, no bairro de Campo Grande, no Recife.
As provas do processo revelaram um histórico de violência física e sexual por parte do réu, que escalou para a prática do feminicídio após a vítima comunicar sua intenção de encerrar o relacionamento.
MPPE recomenda adoção de medidas para rastreabilidade e transparência de emendas parlamentares a mais municípios
27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica a cobrança por transparência na execução de emendas parlamentares e recomenda às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga, Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim que adotem, no orçamento de 2026, os critérios de publicidade e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As determinações decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que declarou inconstitucional o chamado "orçamento secreto" e estabeleceu parâmetros obrigatórios de controle social e transparência na aplicação de recursos públicos em todos os entes federativos.
No âmbito estadual, as Promotorias de Justiça recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas. As Recomendações têm como fundamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas.
De acordo com o MPPE, o descumprimento das normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se baseiam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.
Entre as medidas propostas, foi recomendado que gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.
Prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga , Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim deverão encaminhar ao MPPE um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O diagnóstico deverá prever, inclusive, a reformulação dos sistemas de informação, garantindo interoperabilidade e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.
Exige-se ainda a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, além do registro prévio das informações em sistemas oficiais, como o Transferegov.br. As Prefeituras e Câmaras devem, conforme as recomendações, adotar plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas.
As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.
As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Bruno Gottardi (Garanhuns), Mariana Lamenha (Igarassu), Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (São José do Egito), Carlos Henrique dos Santos (Floresta), Carlos Eduardo Seabra (Lagoa de Itaenga), Marcela Toledo (Correntes e Lagoa do Ouro) e Isabel Emanoela Bezerra Costa (Parnamirim) foram publicadas respectivamente nos dias 9, 11, 12, 13, 19 e 24 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda mais controle de acesso a festas e bares para impedir entrada de menores desacompanhados
27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, expediu recomendação para reforçar o controle de acesso de crianças e adolescentes a bares, restaurantes, clubes, parques de vaquejada e eventos abertos ao público no município. A recomendação busca coibir a entrada irregular de menores desacompanhados e impedir a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a esse público.
O MPPE recomenda que os proprietários e responsáveis por estabelecimentos que promovam festas e eventos realizem controle rigoroso de acesso, com verificação obrigatória de documento oficial de identificação de crianças, adolescentes e de seus pais ou responsáveis legais. Na ausência de documentação ou em caso de dúvida quanto à autenticidade, o ingresso deve ser negado. Também foi recomendado que os estabelecimentos fixem, em local visível, cartazes informando sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e sobre as sanções penais, administrativas e civis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de dúvida quanto à idade do consumidor, o comerciante deve exigir documento de identidade.
Os responsáveis deverão ainda adotar medidas para impedir o fornecimento indireto de bebidas por terceiros a menores e acionar a Polícia Militar caso constatem a prática. O Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva reforça que é crime vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, podendo haver responsabilização administrativa, civil e criminal.
Na recomendação, é assegurado o livre acesso do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública aos estabelecimentos para fiscalização do cumprimento das normas.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de fevereiro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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