AUDIÊNCIA PÚBLICA

Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE

PJ Salomão Ismail em pé discursando com papel na mão
Salomão Ismail Filho disse que essa prática é utilizada por jovens que optam por não terminar ensino médio regular e migram para a EJA

 

10/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (22ª PJDC) com atuação na defesa da Educação, realizou, em 6 de junho, uma audiência pública para discutir o ingresso de estudantes menores de 18 anos em universidades, utilizando diplomas e certificados de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Supletivo. 

De acordo com o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, o acesso às universidades, de estudantes com idade inferior a 18 anos, nessa modalidade, não tem amparo legal. No final de maio deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema Repetitivo 1127, estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da EJA para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o objetivo de ingressar mais cedo na universidade. O Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA. 

O Promotor de Justiça explicou que a EJA tem finalidade de permitir o acesso ao ensino superior a quem não teve condições de concluir o ensino médio e ingressar na universidade na idade apropriada e, dessa forma, recuperar o tempo perdido. Mas querer utilizar a EJA apenas para antecipar o acesso ao ensino superior com menos de 18 anos não tem amparo legal.  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, no seu artigo 38, parágrafo 1º, II, diz que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão "no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos".

A audiência pública ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 551), no bairro da Boa Vista - Recife, e contou com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), Secretaria de Educação do Recife, Conselhos Estadual (CEE) e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e dos departamentos jurídicos da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Grupo Ser Educacional/Uninassau, Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire) e Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), além de pais de estudantes.

ILEGAL - A primeira a se pronunciar sobre o tema foi a Coordenadora de Legislação, Normas e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Giovanna Gamba, que participou de forma remota. Ela afirmou que a legislação é clara e não deixa dúvidas quanto a esse tema. Qualquer decisão contrária vai de encontro ao que determina o MEC e a LDB e compromete a boa formação, de maturidade e conteudista, dos estudantes. De acordo com Giovanna Gamba, o MEC já encaminhou documento às instituições de ensino superior de todo o país reforçando a necessidade de cumprir o que determina a LDB, em especial a observância do seu artigo 38. 

Quanto à certificação de conclusão do ensino médio, a partir do EJA/Ensino Supletivo, a professora Isabel Rocha, da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE), disse que, em Pernambuco, a única instituição credenciada para certificar os estudantes é o Centro Executivo de Ensino Supletivo (CEESU).  

Audiência sobre ingresso de estudantes com menos de 18 anos em universidades

PACTUAÇÃO - Ao final da audiência foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de recomendação e propostas dialógicas de atuação: 1) As universidades e faculdades do Recife não mais aceitarão exames de supletivo do ensino médio, apresentados por estudantes menores de 18 anos, em desacordo com o art. 38, § 1º, inciso II, da LDB; o art. art. 8º, § 1º, da Resolução CNE/CBE nº 1/2000 e a decisão do STJ no Tema Repetitivo 1127; 2) Sugerir ao Ministério da Educação que, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares de instituições particulares, em qualquer período do ano, os estudantes que estejam fazendo o exame nacional por experiência ou que não tenham concluído o ensino médio sejam proibidos de utilizar a nota obtida para ingressar no ensino superior; e 3) Sugerir ao MEC que determine às instituições de ensino superior que incluam, nos editais dos seus vestibulares, expressa referência às vedações constantes nos itens 1 e 2 desta pactuação. 
 

Últimas Notícias


IRREGULARIDADES
MPPE recomenda à Prefeitura de Trindade suspender e rever critérios estabelecidos no edital de seleção simplificada
Foto de pessoas sentadas em bancas fazendo prova
Recomendação levou em conta diversas irregularidades, incluindo a limitação da experiência profissional para fins de pontuação e a fixação de remunerações abaixo do piso salarial nacional

 

10/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Trindade, fez recomendação às prefeita e secretária municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Trindade, no sentido de suspender imediatamente, a partir do recebimento deste documento, os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital nº 001/2025 da Secretaria de Educação, que limitam a pontuação da experiência profissional aos últimos quatro anos, tanto para as funções de nível superior quanto para as funções de nível médio e fundamental. 

A suspensão deverá perdurar até que seja realizada uma análise mais aprofundada sobre a legalidade e a razoabilidade da limitação, garantindo a isonomia entre os candidatos e a objetividade do processo seletivo. Deverá, ainda, no prazo de 10 dias, reavaliar os critérios de pontuação para a experiência profissional estabelecidos no Anexo IV do Edital nº 001/2025, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, e a relevância da experiência profissional pretérita para o desempenho das funções a serem exercidas.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Trindade, Guilherme Goulart Soares, e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 7 de abril de 2025, levou em consideração, entre outras, diversas irregularidades, incluindo a limitação da experiência profissional para fins de pontuação e a fixação de remunerações abaixo do piso salarial nacional.

No documento, o Promotor de Justiça Guilherme Goulart Soares recomenda a revisão dos valores de remuneração estabelecidos no Anexo III do Edital, em especial para as funções de Bolsista para Apoio Escolar, Tradutor e Intérprete de Libras, Professor Brailista e Guia Intérprete, de modo a garantir o cumprimento do salário mínimo vigente e dos pisos salariais profissionais estabelecidos em lei, a exemplo da Lei nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério.

A prefeita e a secretária de Educação de Trindade deverão apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, um relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas em cumprimento à recomendação, incluindo a justificativa técnica e legal para a limitação da experiência profissional (caso mantida, com os fundamentos que a sustentam) e as providências tomadas para a adequação das remunerações. Caso os critérios de experiência profissional ou os valores de remuneração sejam revistos, apresentar a nova redação do Anexo IV e/ou do Anexo III, conforme o caso.

Foi estabelecido, ainda, prazo de cinco dias úteis para que o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, manifeste-se sobre o acatamento da recomendação, informando a ao MPPE, de forma fundamentada, as providências que serão adotadas para o seu cumprimento.
 

INAJÁ
Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina suspensão de contratos temporários para professor
Foto de balança da justiça
Ajuizamento da ação foi a inércia do município em realizar concurso público para provimento do cargo de professor da rede municipal

 

10/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, conseguiu decisão favorável na Vara Única da Comarca de Inajá para ação civil pública com pedido de tutela antecipada, para suspensão de contratações sem a realização de concurso público. O juiz Lucca Saporito de Souza Pimentel deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou ao município se abster, até o julgamento do mérito, de celebrar novos contratos temporários para o cargo de professor. 

O município deverá, ainda, no prazo de 30 dias, apresentar a relação dos servidores temporários contratados pelo município (contendo nome completo, CPF, e cargo ocupado), cópia do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores para contratos temporários, e o plano estratégico de três meses, para a realização de concurso público no Poder Executivo, onde constem todas as medidas administrativas necessárias à satisfação do pedido.

No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Junior informou que a Prefeitura confirmou que a realização do último concurso público para o provimento de cargos de professores foi realizado no ano de 2011, provocando a existência de um déficit atual de 81 servidores efetivos, e que essa carência vem sendo suprida unicamente por contratações temporárias. 

Na sua decisão (Processo nº 0000137-48.2025.8.17.2720), o juiz Lucca Saporito de Souza Pimentel relata que a razão que ensejou o ajuizamento da ação foi a inércia do município em realizar concurso público para provimento do cargo de professor da rede municipal, em detrimento de contratações temporárias.  

O município tem prazo de 30 dias para apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados. Foi fixada multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil, em caso de descumprimento injustificado da decisão liminar.
 

CONSTRUÇÃO DE PAZ
Nupia promove formação em Justiça Restaurativa
Fotografia de participantes do evento realizando atividade
Círculos de construção de paz são uma metodologia da Justiça Restaurativa e buscam fortalecer relacionamentos, estabelecer vínculos, abrir espaço para o diálogo e para a escuta atenta e respeitosa

 

10/04/2025 - O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Escola Superior do MPPE (ESMP), iniciou na última segunda-feira (7), a formação de Facilitadores em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz para Situações menos Complexas. O curso terá 24 horas de duração e é destinado a membros, servidores e assessores do MPPE.

A formação inicial contará com cinco encontros, nos dias 7, 8, 10, 14 e 15 de abril de 2025, sempre das 8h às 12h e será ministrada pelas Analistas Ministeriais do MPPE e instrutoras de Justiça Restaurativa, a Psicóloga Louise Magalhães e a Assistente Social Elizelma Maria da Silva.

Segundo Louise, “os círculos de construção de paz são uma metodologia da Justiça Restaurativa e buscam fortalecer relacionamentos, estabelecer vínculos, abrir espaço para o diálogo e para a escuta atenta e respeitosa do outro. Deste modo, é possível prevenir e transformar conflitos”. Este primeiro curso está voltado para os Círculos menos complexos e, no segundo semestre, o Nupia oferecerá o curso para situações mais complexas, que tratam de conflitos já instalados.

No primeiro dia, os alunos passaram pela experiência completa de um Círculo de Construção de Paz, para a partir das próximas aulas compreenderem a partir do que foi vivenciado, a teoria.

De acordo com a Psicóloga, existem várias situações em que os integrantes do MPPE podem trabalhar com os Círculos menos complexos, conforme o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) orienta através do seu Guia de Práticas Restaurativas: na área escolar, para prevenir bullying e outras violências; com homens autores de violência, para gerar reflexão e possível mudança de comportamento, prevenindo novas violências;  em unidades de socioeducação, para prestar apoio a vítimas, entre outros.

A turma contou também com uma representante do Poder Judiciário, a Juíza do Trabalho Andrea Keust Bandeira de Melo. “Estou participando desse curso porque pretendemos implantar a Justiça Restaurativa na Justiça do Trabalho. Atualmente, eu coordeno o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Primeira Instância e minha expectativa é que a Justiça Restaurativa venha facilitar nossos sistemas de acordos, como nos processos envolvendo assédio, acidente de trabalho, a questão do gestor e subordinado, entre outras situações. Tudo isso vai ser bem interessante”, comentou.
 

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