AUDIÊNCIA PÚBLICA

Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE

PJ Salomão Ismail em pé discursando com papel na mão
Salomão Ismail Filho disse que essa prática é utilizada por jovens que optam por não terminar ensino médio regular e migram para a EJA

 

10/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (22ª PJDC) com atuação na defesa da Educação, realizou, em 6 de junho, uma audiência pública para discutir o ingresso de estudantes menores de 18 anos em universidades, utilizando diplomas e certificados de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Supletivo. 

De acordo com o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, o acesso às universidades, de estudantes com idade inferior a 18 anos, nessa modalidade, não tem amparo legal. No final de maio deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema Repetitivo 1127, estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da EJA para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o objetivo de ingressar mais cedo na universidade. O Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA. 

O Promotor de Justiça explicou que a EJA tem finalidade de permitir o acesso ao ensino superior a quem não teve condições de concluir o ensino médio e ingressar na universidade na idade apropriada e, dessa forma, recuperar o tempo perdido. Mas querer utilizar a EJA apenas para antecipar o acesso ao ensino superior com menos de 18 anos não tem amparo legal.  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, no seu artigo 38, parágrafo 1º, II, diz que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão "no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos".

A audiência pública ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 551), no bairro da Boa Vista - Recife, e contou com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), Secretaria de Educação do Recife, Conselhos Estadual (CEE) e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e dos departamentos jurídicos da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Grupo Ser Educacional/Uninassau, Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire) e Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), além de pais de estudantes.

ILEGAL - A primeira a se pronunciar sobre o tema foi a Coordenadora de Legislação, Normas e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Giovanna Gamba, que participou de forma remota. Ela afirmou que a legislação é clara e não deixa dúvidas quanto a esse tema. Qualquer decisão contrária vai de encontro ao que determina o MEC e a LDB e compromete a boa formação, de maturidade e conteudista, dos estudantes. De acordo com Giovanna Gamba, o MEC já encaminhou documento às instituições de ensino superior de todo o país reforçando a necessidade de cumprir o que determina a LDB, em especial a observância do seu artigo 38. 

Quanto à certificação de conclusão do ensino médio, a partir do EJA/Ensino Supletivo, a professora Isabel Rocha, da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE), disse que, em Pernambuco, a única instituição credenciada para certificar os estudantes é o Centro Executivo de Ensino Supletivo (CEESU).  

Audiência sobre ingresso de estudantes com menos de 18 anos em universidades

PACTUAÇÃO - Ao final da audiência foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de recomendação e propostas dialógicas de atuação: 1) As universidades e faculdades do Recife não mais aceitarão exames de supletivo do ensino médio, apresentados por estudantes menores de 18 anos, em desacordo com o art. 38, § 1º, inciso II, da LDB; o art. art. 8º, § 1º, da Resolução CNE/CBE nº 1/2000 e a decisão do STJ no Tema Repetitivo 1127; 2) Sugerir ao Ministério da Educação que, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares de instituições particulares, em qualquer período do ano, os estudantes que estejam fazendo o exame nacional por experiência ou que não tenham concluído o ensino médio sejam proibidos de utilizar a nota obtida para ingressar no ensino superior; e 3) Sugerir ao MEC que determine às instituições de ensino superior que incluam, nos editais dos seus vestibulares, expressa referência às vedações constantes nos itens 1 e 2 desta pactuação. 
 

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SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS
MPPE cria núcleo para mediar conflitos de terra e garantir direito à moradia
Imagem de terreno com plantações
A resolução destaca que o direito à moradia e o acesso à terra são direitos fundamentais que exigem uma resposta articulada

 

09/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu mais um passo para enfrentar a complexidade dos conflitos agrários e urbanos no Estado. Através da Resolução PGJ nº 31/2025, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, foi instituído o Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF). O novo órgão nasce com a missão estratégica de promover a paz social e buscar saídas consensuais para as disputas coletivas de terra.

Vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), o NUSF terá atuação em todo o território pernambucano e será coordenado pelo Promotor de Justiça Leonardo Caribé, que já atua na resolução de conflitos fundiários. A iniciativa responde a um diagnóstico do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Conflitos Fundiários, que apontou o crescimento de casos envolvendo remoções forçadas e ocupações desordenadas em áreas rurais e urbanas.

Diferente de uma atuação meramente litigiosa, o NUSF prioriza a mediação e a autocomposição. A resolução destaca que o direito à moradia e o acesso à terra são direitos fundamentais que exigem uma resposta articulada. O núcleo funcionará como uma central de inteligência, realizando o mapeamento contínuo de conflitos e monitorando ações judiciais para evitar a fragmentação do tratamento desses casos.

Segundo o texto da resolução, o objetivo é garantir que o Ministério Público atue de forma mais efetiva na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, reconhecendo a função social da propriedade.

Entre as suas funções, destacam-se a realização de vistorias diretas nas áreas de conflito para elaboração de relatórios que instruirão processos judiciais e extrajudiciais; condução de audiências públicas e sessões de mediação para buscar soluções pacíficas antes de despejos ou reintegrações de posse, com a devida da anuência do promotor de Justiça natural; monitoramento da execução de programas de Habitação de Interesse Social (HIS) e de regularização fundiária; representação do MPPE junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a órgãos de reforma agrária; e ativação de protocolos específicos em casos de graves violações aos direitos humanos.

O NUSF dará suporte técnico e jurídico aos promotores de Justiça de todo o Estado. Para casos de alta complexidade, o coordenador poderá solicitar a criação de um GACE para reforçar as investigações e ações.

O núcleo contará ainda com o suporte técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) e, quando necessário, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Núcleo de Inteligência (NIMPPE), assegurando que a análise dos conflitos seja acompanhada de dados precisos e segurança institucional.

Com a criação do NUSF, o MPPE alinha-se às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (ADPF 828/DF) e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que recomendam que os despejos coletivos sejam precedidos de ampla mediação para mitigar impactos sociais sobre populações vulneráveis.

ABREU E LIMA
MPPE recomenda adoção de medidas para garantir transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares
Imagem de mão com lupa observando documentos
MPPE ressalta que as emendas parlamentares devem obedecer rigorosamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência


09/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social na destinação e na execução de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02160.000.447/2025, instaurado para acompanhar a regularidade da aplicação desses recursos no município. A iniciativa está fundamentada em dispositivos constitucionais, na legislação infraconstitucional e, especialmente, nas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do julgamento da ADPF nº 854, que fixou parâmetros obrigatórios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos.

O MPPE ressalta que as emendas parlamentares, embora sejam instrumento legítimo de alocação de recursos, devem obedecer rigorosamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de responsabilização dos gestores. A Promotoria de Justiça destaca, ainda, que a Constituição Federal impõe a todos os entes federativos o dever de disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais de forma acessível e detalhada, garantindo o efetivo controle social.

Entre as principais medidas, o MPPE recomenda que o Executivo e o Legislativo municipais se abstenham de iniciar ou prosseguir, no exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares enquanto não for demonstrado, perante o Tribunal de Contas e o próprio Ministério Público, o cumprimento integral do comando constitucional previsto no artigo 163-A da Constituição Federal, conforme interpretação firmada pelo STF. A recomendação alerta que o descumprimento dessa determinação pode acarretar responsabilização pessoal dos agentes públicos envolvidos.

O MPPE recomendou ainda que seja elaborado um plano de ação detalhado, a ser encaminhado até 31 de janeiro de 2026, com diagnóstico do atual Portal da Transparência do município, cronograma de adequações, identificação dos órgãos e servidores responsáveis e medidas voltadas à implementação ou aperfeiçoamento de mecanismos que assegurem a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, inclusive aquelas destinadas a entidades do terceiro setor.

No âmbito do Poder Executivo, a recomendação inclui a edição de atos normativos internos para regulamentar o recebimento e a execução das emendas, a adequação do Portal da Transparência com informações completas sobre cada emenda, como origem, objeto, valores, beneficiários e execução física e financeira, além da exigência de contas bancárias exclusivas para cada emenda e da observância rigorosa das regras de prestação de contas.

A recomendação também foi destinada às entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos oriundos de emendas parlamentares (ONGs, OSs, OSCs, OSCIPs etc.), recomendando que adotem padrões de transparência compatíveis com os parâmetros fixados pelo STF, divulgando em seus próprios sites informações detalhadas sobre as emendas recebidas, planos de trabalho, execução e prestação de contas.

Por fim, o MPPE fixou prazo de até 15 dias para que os destinatários informem, por escrito, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. 

A íntegra da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de janeiro de 2026.

ATUAÇÃO QUALIFICADA
MPPE cria Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais
Fotografia de pessoa digitando em urna eletrônica
Objetivo central do Núcleo é orientar e auxiliar os Promotores de Justiça que exercem a função eleitoral, especialmente em casos de maior complexidade

 

08/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu oficialmente o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), por meio da Resolução PGJ nº 33/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025. A iniciativa visa ampliar, estruturar e qualificar a atuação ministerial na seara eleitoral, diante do aumento da complexidade das demandas relacionadas aos processos eleitorais no Estado.

Para o desempenho das suas funções, o NUEL será coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo e contará com o suporte técnico e operacional de outras estruturas do MPPE, como a Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) e o Núcleo de Inteligência do MPPE (NIMPPE), além de outros setores da Procuradoria-Geral de Justiça.

A criação do NUEL está fundamentada no papel constitucional do MPPE como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, bem como na atribuição legal dos membros da instituição de atuar perante a Justiça Eleitoral de Primeira Instância. A norma também considera a necessidade de especialização, uniformização de procedimentos e compartilhamento de informações entre os membros do MPPE.

De acordo com a Resolução, o objetivo central do Núcleo é orientar e auxiliar os Promotores de Justiça que exercem a função eleitoral, especialmente em casos de maior complexidade, como investigações judiciais eleitorais, propaganda irregular, registros de candidatura, prestação de contas dos partidos políticos e candidatos, além de pesquisas eleitorais. O NUEL funcionará vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Entidades do Terceiro Setor (CAO PPTS) e terá atuação em todo o Estado.

Entre as suas atribuições estão o apoio finalístico aos órgãos de execução do MPPE, a coordenação de ações integradas e forças-tarefa, a elaboração de manuais, notas técnicas e roteiros de atuação, além da proposição de convênios e parcerias com órgãos que atuem no combate às fraudes eleitorais. O Núcleo também poderá sugerir à Escola Superior do Ministério Público (ESMP) a realização de cursos e eventos de capacitação.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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