Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE
Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE
10/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (22ª PJDC) com atuação na defesa da Educação, realizou, em 6 de junho, uma audiência pública para discutir o ingresso de estudantes menores de 18 anos em universidades, utilizando diplomas e certificados de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Supletivo.
De acordo com o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, o acesso às universidades, de estudantes com idade inferior a 18 anos, nessa modalidade, não tem amparo legal. No final de maio deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema Repetitivo 1127, estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da EJA para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o objetivo de ingressar mais cedo na universidade. O Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA.
O Promotor de Justiça explicou que a EJA tem finalidade de permitir o acesso ao ensino superior a quem não teve condições de concluir o ensino médio e ingressar na universidade na idade apropriada e, dessa forma, recuperar o tempo perdido. Mas querer utilizar a EJA apenas para antecipar o acesso ao ensino superior com menos de 18 anos não tem amparo legal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, no seu artigo 38, parágrafo 1º, II, diz que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão "no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos".
A audiência pública ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 551), no bairro da Boa Vista - Recife, e contou com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), Secretaria de Educação do Recife, Conselhos Estadual (CEE) e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e dos departamentos jurídicos da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Grupo Ser Educacional/Uninassau, Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire) e Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), além de pais de estudantes.
ILEGAL - A primeira a se pronunciar sobre o tema foi a Coordenadora de Legislação, Normas e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Giovanna Gamba, que participou de forma remota. Ela afirmou que a legislação é clara e não deixa dúvidas quanto a esse tema. Qualquer decisão contrária vai de encontro ao que determina o MEC e a LDB e compromete a boa formação, de maturidade e conteudista, dos estudantes. De acordo com Giovanna Gamba, o MEC já encaminhou documento às instituições de ensino superior de todo o país reforçando a necessidade de cumprir o que determina a LDB, em especial a observância do seu artigo 38.
Quanto à certificação de conclusão do ensino médio, a partir do EJA/Ensino Supletivo, a professora Isabel Rocha, da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE), disse que, em Pernambuco, a única instituição credenciada para certificar os estudantes é o Centro Executivo de Ensino Supletivo (CEESU).
PACTUAÇÃO - Ao final da audiência foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de recomendação e propostas dialógicas de atuação: 1) As universidades e faculdades do Recife não mais aceitarão exames de supletivo do ensino médio, apresentados por estudantes menores de 18 anos, em desacordo com o art. 38, § 1º, inciso II, da LDB; o art. art. 8º, § 1º, da Resolução CNE/CBE nº 1/2000 e a decisão do STJ no Tema Repetitivo 1127; 2) Sugerir ao Ministério da Educação que, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares de instituições particulares, em qualquer período do ano, os estudantes que estejam fazendo o exame nacional por experiência ou que não tenham concluído o ensino médio sejam proibidos de utilizar a nota obtida para ingressar no ensino superior; e 3) Sugerir ao MEC que determine às instituições de ensino superior que incluam, nos editais dos seus vestibulares, expressa referência às vedações constantes nos itens 1 e 2 desta pactuação.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000