AUDIÊNCIA PÚBLICA

Universidades e faculdades não mais aceitarão ingresso de menores de 18 anos com certificados do Supletivo não autorizados pelo MEC e SEE-PE

PJ Salomão Ismail em pé discursando com papel na mão
Salomão Ismail Filho disse que essa prática é utilizada por jovens que optam por não terminar ensino médio regular e migram para a EJA

 

10/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (22ª PJDC) com atuação na defesa da Educação, realizou, em 6 de junho, uma audiência pública para discutir o ingresso de estudantes menores de 18 anos em universidades, utilizando diplomas e certificados de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Supletivo. 

De acordo com o titular da 22ª PJDC, Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, o acesso às universidades, de estudantes com idade inferior a 18 anos, nessa modalidade, não tem amparo legal. No final de maio deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema Repetitivo 1127, estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da EJA para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o objetivo de ingressar mais cedo na universidade. O Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA. 

O Promotor de Justiça explicou que a EJA tem finalidade de permitir o acesso ao ensino superior a quem não teve condições de concluir o ensino médio e ingressar na universidade na idade apropriada e, dessa forma, recuperar o tempo perdido. Mas querer utilizar a EJA apenas para antecipar o acesso ao ensino superior com menos de 18 anos não tem amparo legal.  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, no seu artigo 38, parágrafo 1º, II, diz que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão "no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos".

A audiência pública ocorreu no auditório do Colégio Salesiano (Rua Dom Bosco nº 551), no bairro da Boa Vista - Recife, e contou com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do MPPE, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), Secretaria de Educação do Recife, Conselhos Estadual (CEE) e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e dos departamentos jurídicos da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Grupo Ser Educacional/Uninassau, Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire) e Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), além de pais de estudantes.

ILEGAL - A primeira a se pronunciar sobre o tema foi a Coordenadora de Legislação, Normas e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Giovanna Gamba, que participou de forma remota. Ela afirmou que a legislação é clara e não deixa dúvidas quanto a esse tema. Qualquer decisão contrária vai de encontro ao que determina o MEC e a LDB e compromete a boa formação, de maturidade e conteudista, dos estudantes. De acordo com Giovanna Gamba, o MEC já encaminhou documento às instituições de ensino superior de todo o país reforçando a necessidade de cumprir o que determina a LDB, em especial a observância do seu artigo 38. 

Quanto à certificação de conclusão do ensino médio, a partir do EJA/Ensino Supletivo, a professora Isabel Rocha, da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE), disse que, em Pernambuco, a única instituição credenciada para certificar os estudantes é o Centro Executivo de Ensino Supletivo (CEESU).  

Audiência sobre ingresso de estudantes com menos de 18 anos em universidades

PACTUAÇÃO - Ao final da audiência foram pactuados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com alicerce nos arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93, os seguintes encaminhamentos, sob a forma de recomendação e propostas dialógicas de atuação: 1) As universidades e faculdades do Recife não mais aceitarão exames de supletivo do ensino médio, apresentados por estudantes menores de 18 anos, em desacordo com o art. 38, § 1º, inciso II, da LDB; o art. art. 8º, § 1º, da Resolução CNE/CBE nº 1/2000 e a decisão do STJ no Tema Repetitivo 1127; 2) Sugerir ao Ministério da Educação que, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares de instituições particulares, em qualquer período do ano, os estudantes que estejam fazendo o exame nacional por experiência ou que não tenham concluído o ensino médio sejam proibidos de utilizar a nota obtida para ingressar no ensino superior; e 3) Sugerir ao MEC que determine às instituições de ensino superior que incluam, nos editais dos seus vestibulares, expressa referência às vedações constantes nos itens 1 e 2 desta pactuação. 
 

Últimas Notícias


POR VOCÊ, PARA VOCÊ
MPPE estimula espaço de reflexão e debates para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de mão de jovem junto a livro aberto
Cada atividade estimula uma roda de conversa para que os adolescentes possam se expressar, debater seus sentimentos e perspectivas de vida

 

14/10/2026 - Um grupo de dez adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo Pirapama (CASE Pirapama), no Cabo de Santo Agostinho, está iniciando um programa de atividades educativas e reflexivas. Essa é a segunda turma da iniciativa "Por você, para você", formulada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, que firmou uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).

Os encontros são mediados por meio da leitura de um livro elaborado pela Promotora de Justiça Manoela Souza, com atuação na Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho. A partir da leitura, cada atividade estimula uma roda de conversa para que os adolescentes possam se expressar, debater seus sentimentos e perspectivas de vida. 

"Esse livro foi produzido a partir das vivências na minha atuação na socioeducação. É um retrato desse trabalho, de falas que ouvi de familiares e dos jovens, com ilustrações para alcançar esse público e trabalhar o resgate e valorização da vida. A partir do que eles falam, reforçamos a necessidade de se escutarem. E toda a produção dessas atividades será levada por eles quando saírem da unidade", descreveu Manoela Souza.

Já a pedagoga Ana Maria Leite, que trabalha no CASE Pirapama, ressaltou que a iniciativa está trazendo bons frutos para os socioeducandos.

"A primeira turma também foi um momento de grande participação, muitos deles continuam na escola conosco e vemos um resultado muito positivo. O livro traz uma chance de avaliar o efeito das suas ações para eles mesmos, para suas famílias e para a sociedade", complementou.

Início da segunda turma do projeto "Por você, para você"

EXPANSÃO - A idealizadora da iniciativa informou que o "Por você, para você" tem previsão para ser replicado em todas as 15 unidades da Funase em Pernambuco, de internação e semiliberdade.

O projeto foi abraçado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPPE, que vai auxiliar com a distribuição dos kits (livros e materiais para aplicação nos encontros) e orientar a atuação de Promotores e Promotoras da Infância que fiscalizam referidas unidades socioeducativas.

ARCOVERDE
MPPE obtém decisão judicial para que sejam implantados canil e gatil municipais
Imagem de gato e cachorro juntos
Estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil

 

14/10/2026 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0003889-39.2026.8.17.2220 e deferiu tutela de urgência para determinar ao Município de Arcoverde que, no prazo de 12 meses, coloque em funcionamento estrutura pública de acolhimento, triagem, quarentena e tratamento de cães e gatos em situação de rua, com instalações e equipe técnica compatíveis com a demanda local. 

“A omissão do ente municipal no controle populacional, no recolhimento, no tratamento e no acolhimento de cães e gatos em situação de rua expõe a população a ataques e zoonoses, além de submeter os animais a sofrimento e maus-tratos”, destacou o Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, autor da ACP.

Conforme a decisão, expedida no dia 7 de outubro, as estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil, desde que assegurados capacidade e padrão técnico equivalentes, ficando a escolha dos meios a cargo da Administração.

Foi fixado um prazo de 30 dias para que o Município apresente plano de implantação contendo projeto básico ou termo de referência; cronograma físico-financeiro; estimativa de custos de implantação e de custeio; indicação da dotação orçamentária e da fonte de recursos; as medidas de adequação do Plano Plurianual.

O Município deverá incluir a despesa na Lei Orçamentária Anual de 2027 e comprovar, em até 30 dias após a sanção da lei, a existência de dotação específica. Se a LOA de 2027 for aprovada sem a previsão, deverá abrir crédito adicional no prazo de 60 dias.

Além disso, deverão ser iniciadas, em até 60 dias, as cirurgias de esterilização no Centro Veterinário Municipal e mantida média mensal não inferior a 30 animais, com vacinação antirrábica, priorizando os animais em situação de rua e os de comunidades de baixa renda.

Por fim, deverão ser apresentados relatórios semestrais de andamento, com a execução física e financeira. 

Por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil contra o Município, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei no 7.347/85.

TERRA NOVA
MPPE recomenda reestruturação do quadro de pessoal e realização de concurso para a Câmara de Vereadores
Imagem de pessoas portando crachás
Predominância de cargos em comissão, que correspondem a aproximadamente 82% do quadro, exige a reavaliação da estrutura administrativa

 

14/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, ou a quem legalmente o substituir, a adoção de medidas para reestruturar o quadro de pessoal do Legislativo e adequá-lo às normas constitucionais. Entre as providências recomendadas estão o redimensionamento dos cargos efetivos e comissionados e a realização de concurso público.

Atualmente, a Câmara possui 17 cargos previstos em lei, sendo 14 comissionados e apenas três efetivos. Segundo o MPPE, a predominância de cargos em comissão, que correspondem a aproximadamente 82% do quadro, exige a reavaliação da estrutura administrativa.

Diante desse cenário, o MPPE recomendou que a Câmara apresente, no prazo de 60 dias, um plano de reestruturação administrativa, com o dimensionamento adequado dos cargos efetivos e comissionados e a criação ou redimensionamento dos cargos efetivos necessários ao funcionamento permanente do Legislativo, além das providências para posterior realização de concurso público.

A Promotora de Justiça Isabel Costa também cobrou a regularização da função de agente de contratação e, quando aplicável, de pregoeiro, que devem ser exercidas por servidor efetivo ou empregado público integrante do quadro permanente, conforme a Lei nº 14.133/2021.

Por fim, o MPPE recomendou ainda a reavaliação das designações para a equipe de apoio às contratações, fiscalização de contratos e outras funções técnicas permanentes, além das cessões de servidores vinculados à Câmara, verificando a compatibilidade entre as atribuições efetivamente exercidas, a natureza do vínculo e as necessidades permanentes do Poder Legislativo Municipal.

A Presidência da Câmara deverá informar, no prazo de 15 dias após o recebimento da recomendação, se irá acatar as medidas. Em caso positivo, deverá apresentar um cronograma para o cumprimento das providências. 

A íntegra da recomendação, expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 01691.000.002/2026, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de outubro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000