Tribunal do Júri acolhe tese do MPPE e condena três homens por homicídio de irmãos em Brejo de Madre de Deus
Tribunal do Júri acolhe tese do MPPE e condena três homens por homicídio de irmãos em Brejo de Madre de Deus
28/05/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara de Caruaru acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou três homens pelo homicídio triplamente qualificado nos termos do art. 121, §2º, I (mediante paga ou promessa), II (motivo fútil) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos), do Código Penal, de dois irmãos, na zona rural de Brejo de Madre de Deus.
O Júri ocorreu no dia 24 de maio após o desaforamento do processo para a Comarca de Caruaru, sentenciando os réus Jardeson da Silva Costa e Manoel José Ferreira da Silva a 50 anos de reclusão, e o réu Aderilson da Silva Oliveira, 56 anos. A tese acusatória do MPPE foi sustentada pelo promotor de Justiça Marcel Gustavo Correa.
O desaforamento da Comarca de Brejo de Madre de Deus para a Comarca de Caruaru foi requerido pelo MPPE, após constatar durante a fase de instrução, que familiares e testemunhas estavam sendo coagidas, além de um temor generalizado, por causa do investigado (à época) ter influência econômica e social. Dessa forma, o MPPE entendeu que a imparcialidade do Júri estaria comprometida devido à repercussão social e temor generalizado e a necessidade da preservação da ordem pública.
SOBRE OS FATOS - No dia 14 de novembro de 2022, quando por volta das 14h, no Sítio Boa Vista, zona rural, de Brejo de Madre de Deus, os réus Jardeson da Silva e Aderilson da Silva, a mando do réu Manoel José Ferreira, assassinaram, mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, as vítimas, que eram irmãos.
De acordo com as investigações, os irmãos estavam trabalhando no Sítio Boa Vista fazendo cercas em determinada propriedade, quando chegaram os réus Jardeson da Silva, pilotando a moto, e Aderilson da Silva, na garupa. Aderilson atirou numa das vítimas, que era o alvo, sem falar nada. O irmão, em defesa da vítima baleada, chegou a atingir o executor com um dos instrumentos, mas mesmo assim o réu Aderilson ainda conseguiu atirar no irmão. Ambos faleceram no local.
Nas investigações, constatou-se que o réu Manoel José Ferreira da Silva foi o mandante do crime, sendo os conflitos de propriedades a motivação, haja vista que uma das vítimas queria criar uma estrada que passava por dentro da propriedade do denunciado.
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Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado
15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.
Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.
"As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão
15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.
Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br.
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
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